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Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe impetração de mandadocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesSupremo Tribunal Federal (STF), não cabe impetração de mandado
de segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso
administrativo provido de efeito suspensivo.
Q
uestões
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26. (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2010) É sabido, nos termos
do art. 50, inciso LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil,
que o mandado de segurança é ação constitucional por intermédio da qual
se dá ensejo ao controle jurisdicional dos atos da Administração Pública.
São considerados requisitos necessários ao cabimento do mandado de
segurança, exceto tratar-se de ato que caiba recurso administrativo com
efeito suspensivo, independentemente de caução.
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