Indústria de Material Bélico do Brasil – imbel


Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL



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2021-01-06-edital-01

 
Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL 
EDITAL N° 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2021 
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL | CONCURSO PÚBLICO 01/2021 
11 
6.5.3 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do 
candidato classificado. 
6.6 
A não observância do disposto no subitem 6.5, a reprovação na perícia médica ou o não 
comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos 
candidatos em tais condições. 
6.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do 
processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, 
pelas consequências decorrentes do seu ato. 
6.7 
Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa 
com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, 
continuará figurando apenas na lista de classificação geral do emprego/função pretendida/ 
cidade de lotação, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla 
concorrência em cada etapa, quando houver, caso contrário, será eliminado do Concurso 
Público. 
6.8 
A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos 
critérios adotados para os demais candidatos.
6.9 
O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de 
aposentadoria por invalidez. 
7. DA RESERVA DE VAGAS, CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 
7.1 
Tendo em vista o oferecimento de somente Cadastro Reserva, não há reserva de vagas para 
pessoas com deficiência no presente momento. Caso surjam vagas durante a validade do 
concurso público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que comprovarem 
serem pessoas com deficiência. 
7.1.1 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% 
(cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com 
deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia 
autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com 
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças 
- CID. 
7.2 
A convocação e contratação dos candidatos aprovados no concurso público pertencente à lista 
de candidatos portadores de deficiência se dará de forma alternada e proporcional com os 
candidatos pertencentes da lista geral, de modo que na sequência da convocação e contratação 
do primeiro candidato da lista geral ou os seguintes em caso de desistência, seja convocado e 
contratado 1 (um) candidato da lista de candidatos portadores de deficiência ou os seguintes da 
mesma lista em caso de desistência, procedendo-se à convocação e contratação de candidatos 
da lista geral até a vigésima contratação, e assim sucessivamente. 
7.3 
Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência 
aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de 
classificação de todos os candidatos ao emprego.

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