Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL EDITAL N° 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2021
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL | CONCURSO PÚBLICO 01/2021
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6.5.3 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do
candidato classificado.
6.6
A não observância do disposto no subitem 6.5, a reprovação na perícia médica ou o não
comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos
candidatos em tais condições.
6.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do
processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente,
pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.7
Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa
com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público,
continuará figurando apenas na lista de classificação geral do emprego/função pretendida/
cidade de lotação, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla
concorrência em cada etapa, quando houver, caso contrário, será eliminado do Concurso
Público.
6.8
A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos
critérios adotados para os demais candidatos.
6.9
O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de
aposentadoria por invalidez.
7. DA RESERVA DE VAGAS, CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 7.1
Tendo em vista o oferecimento de somente Cadastro Reserva, não há reserva de vagas para
pessoas com deficiência no presente momento. Caso surjam vagas durante a validade do
concurso público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que comprovarem
serem pessoas com deficiência.
7.1.1 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5%
(cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com
deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia
autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
- CID.
7.2
A convocação e contratação dos candidatos aprovados no concurso público pertencente à lista
de candidatos portadores de deficiência se dará de forma alternada e proporcional com os
candidatos pertencentes da lista geral, de modo que na sequência da convocação e contratação
do primeiro candidato da lista geral ou os seguintes em caso de desistência, seja convocado e
contratado 1 (um) candidato da lista de candidatos portadores de deficiência ou os seguintes da
mesma lista em caso de desistência, procedendo-se à convocação e contratação de candidatos
da lista geral até a vigésima contratação, e assim sucessivamente.
7.3
Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência
aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de
classificação de todos os candidatos ao emprego.