Indústria de Material Bélico do Brasil – imbel


Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL



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2021-01-06-edital-01

 
Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL 
EDITAL N° 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2021 
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL | CONCURSO PÚBLICO 01/2021 
13 
a) não comparecer à entrevista designada; ou 
b) quando a maioria dos integrantes da Comissão considerar que o candidato não possui 
características físicas mínimas para ser considerado preto ou pardo. 
8.14 O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda pela maioria dos 
integrantes da Comissão, deixará de ser contratado e será eliminado da lista de classificação de 
candidatos pretos e pardos, permanecendo classificado na lista de ampla concorrência e, se for 
o caso, na lista de pessoas com deficiência. 
8.14.1 O candidato não enquadrado na condição de pessoas pretas e pardas quando não 
comparecer à entrevista designada, deixará de ser contratado e será eliminado do 
Concurso.
8.15 O candidato poderá recorrer da decisão à autoridade que nomeou a Comissão, no prazo de até 
02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da ciência do candidato. 
8.16 Impetrado recurso, a Autoridade Superior da IMBEL deverá nomear Comissão Especial para fim 
de reavaliação da declaração, que irá retificar ou ratificar o parecer da Comissão de Avaliação. 
8.17 Caso a Comissão Especial confirme o parecer da Comissão de Avaliação, deverá ser informado 
ao candidato e arquivado o recurso. Caso a Comissão Especial discorde do parecer da Comissão 
de Avaliação, deverá fazê-lo de forma motivada, sendo definitiva e não cabendo mais qualquer 
recurso. 
8.18 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, 
publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de 
documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão 
retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista. 
8.19 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se 
houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no emprego efetivo, após 
procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla 
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
8.20 O processo de verificação da falsidade da declaração poderá ser iniciado a qualquer tempo por 
provocação ou por iniciativa da Empresa. 
8.21 Os candidatos pretos ou pardos portadores de deficiência poderão se inscrever 
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas 
reservadas para pretos ou pardos. 
8.21.1 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a pretos ou pardos e para as 
reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de 
uma via para o provimento dos empregos deverão manifestar opção por uma delas. 
8.21.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem 
previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a pretos ou pardos. 
8.21.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de preto ou pardo quanto na de 
deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a 
candidato preto ou pardo ou optar por esta na hipótese do subitem 6.27.1, fará jus aos 
mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 
8.22 O candidato que porventura declarar indevidamente ser preto ou pardo quando do 
preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da 
situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail 
concursoimbel21@fgv.br ou, ainda, mediante o envio de correspondência, até o dia 18 de 

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