Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL EDITAL N° 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2021
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL | CONCURSO PÚBLICO 01/2021
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prorrogáveis por igual período, no qual o empregado será submetido à avaliação, em face da
qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no Quadro de Pessoal da Empresa
em conformidade com o Regulamento de Pessoal da IMBEL.
17.30 Após a convocação e admissão do candidato aprovado neste concurso público, não é permitido,
de acordo com os dispositivos legais vigentes, que haja mudança e/ou reclassificação do seu
emprego, ressalvados os casos de empregados já pertencentes ao quadro de pessoal da IMBEL,
se aprovados neste Concurso Público e devidamente convocados, observada a ordem rigorosa
de classificação final, para o exercício de emprego de nível igual ou superior ao ocupado na
IMBEL, respeitando-se a irredutibilidade salarial ou nos casos de nomeação e(ou) designação
para o exercício de Emprego em Comissão ou Função de Confiança, nos termos da legislação
vigente.
17.31 A proibição de mudança e(ou) reclassificação do emprego, não será aplicada quando as
alterações nas denominações dos empregos, funções, atividades etc., decorrerem de
reestruturação organizacional do Plano de Cargos e Salários da IMBEL devidamente aprovado
pelos órgãos governamentais competentes.
17.32 Obedecida a ordem de classificação por Emprego/Função/Local de Lotação, os candidatos
convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental,
para o desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorrem, a ser realizado pelo
Serviço Médico da IMBEL, o qual avaliará e emitirá Laudo Médico Admissional.
17.33 As decisões do Serviço Médico da IMBEL quanto à avaliação e emissão de Laudo Médico
Admissional do candidato são de caráter eliminatório para efeito da admissão, não cabendo
qualquer recurso.
17.34 Somente serão aceitas cópias dos documentos exigidos se estiverem acompanhadas do original
ou se devidamente autenticadas.
17.35 No caso de desistência do candidato aprovado, quando convocado para uma vaga, o ato será
formalizado pelo candidato, por meio de Termo de Desistência Definitiva.
17.36 Se o candidato convocado, nos termos deste Edital, não comparecer para a admissão no prazo
previsto, será considerado desistente e automaticamente excluído e desclassificado em caráter
irrevogável e irretratável deste Concurso Público.
17.37 Os candidatos devem estar cientes de que a IMBEL, por ser uma Empresa Pública de âmbito
Federal, poderá a qualquer tempo transferir, por interesse da Empresa, os seus Empregados
para a Sede ou qualquer de suas Unidades existentes ou que venham a ser criadas.
17.38 A IMBEL não retardará nem flexibilizará o processo de contratação ou de início das atividades
laborais em razão do interesse do candidato de cumprir seu aviso prévio com terceiros ou por
razões de caráter particular.