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Componente 2. Acesso a água e redução da vulnerabilidade agroclimática (Total US$ 44,36 milhões, dos quais 58% com aporte do BIRD%).

  1. O objetivo deste componente é reduzir as vulnerabilidades locais, isto é, a suscetibilidade dos meios de subsistência na área rural da Paraíba aos impactos das condições hidroclimáticas. Para tanto, se propõe aumentar a capacidade de adaptação das populações rurais e reduzir a sensibilidade local aos choques climáticos (particularmente estiagens) e a restrições no acesso a água. As atividades do projeto visam melhorar o acesso a água potável e fortalecer a resiliência, sobretudo entre os pequenos agricultores, com o aperfeiçoamento da gestão, um melhor uso dos recursos naturais e a adoção de métodos e tecnologias adequados de produção, armazenamento, processamento e comercialização de produtos agrícolas.

  2. Serão financiados com recursos do componente serviços de consultoria, cursos de treinamento e bens e obras para apoiar as seguintes atividades:

    1. Prestar apoio nas seguintes atividades: (i) identificar investimentos em abastecimento de água, incluindo, entre outros, a construção e a recuperação de sistemas de água encanada e não-encanada, de plantas de dessalinização e de sistemas domésticos para aproveitamento da água da chuva, e subprojetos de redução da vulnerabilidade agroclimática; (ii) realizar estudos de pré-investimento para os sistemas de água identificados no inciso (i) e para subprojetos de redução da vulnerabilidade agroclimática; e (iii) implementação dos investimentos em sistemas de abastecimento de água previstos no inciso (i).

    2. Financiamento de contrapartida para as ACs para a execução dos subprojetos de redução da vulnerabilidade agroclimática, entre os quais: (i) fornecimento de água para produção agrícola; (ii) diversificação agrícola e gestão dos recursos naturais; (iii) segurança alimentar e melhoria nutricional; e (iv) melhorias em estradas vicinais.

    3. Prestação de apoio à Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (AESA) para o estabelecimento de um Sistema de Informação de Risco Agroclimático (SIRA).

  1. Os principais resultados deste componente são: (i) acesso a investimentos em obras de água e subprojetos de Redução da Vulnerabilidade Agroclimática identificados e projetados; (ii) investimentos e subprojetos implementados; e (iii) SIRA financiado.

  2. Área do componente. O COOPERAR concebeu um Índice Municipal de Vulnerabilidade Agroclimática (IMVA), o qual foi aplicado aos 222 municípios da Paraíba a fim de determinar seu grau de vulnerabilidade. O índice possibilita uma melhor avaliação da situação de insegurança hídrica e da capacidade de resposta à seca do que apenas a avaliação dos dados pluviométricos. O IMVA inclui os seguintes indicadores:

    Categoria

    Indicador

    Clima

    Índice de distribuição das chuvas

    Índice de aridez

    Produção agrícola

    Produtividade média por hectare

    Valor da produção agrícola por habitante

    Percentual da área colhida com culturas de subsistência

    Percentual de perda de safra

    Nº de agricultores aderidos ao seguro safra por 100 habitantes rurais

    Social

    Índice de Desenvolvimento Humano

    Proporção de famílias beneficiadas com o Bolsa Família

    Taxa de cobertura do abastecimento urbano de água

  3. Dessa lista, o COOPERAR selecionou 100 municípios cuja classificação de Vulnerabilidade foi considerada Alta ou Médio-Alta para priorizar as ações do componente. Essa priorização será reavaliada na revisão intermediária do Projeto ou em caso de emergência.

  4. Subcomponente 2.a: Acesso a água. Este subcomponente trata da promoção do acesso a água potável, englobando principalmente os seguintes tipos de investimentos:

    1. Sistemas de abastecimento completos ou de água encanada (rede), que incluem captação, tratamento, reservatórios e distribuição (rede e conexões domiciliares);

    2. Sistemas de abastecimento singelos ou de água não-encanada (fora da rede), que incluem captação, tratamento, reservatórios e uma ou mais caixas d'água;

    3. Sistemas domésticos de captação da água da chuva, formados por calhas e cisternas;

    4. Dessalinizadores, incluindo o fornecimento de equipamentos para melhorar a qualidade da água potável, permitindo o consumo humano e a reutilização ou o descarte seguro das águas residuais.

  1. O projeto privilegiará o desenvolvimento de investimentos em água encanada (rede de abastecimento), uma vez que proporcionam uma maior redução da vulnerabilidade. Na verdade, apenas 13% das famílias rurais nos 100 municípios priorizados contam com um acesso a água através de conexão domiciliar à rede de água, 6,4 pontos percentuais abaixo da média do estado. Por esse motivo, cerca de 65% dos fundos de investimento do componente se concentrarão em reduzir esse déficit, com o qual poços e nascentes localizados tanto dentro como fora das propriedades da propriedade são a opção de abastecimento de cerca de 27,5% das famílias. A coleta e armazenamento da água da chuva em cisternas é a alternativa para 17,9% das famílias nas comunidades rurais onde não há águas subterrâneas ou estas são impróprias para consumo humano. Na realidade, as cisternas contribuem para reduzir a vulnerabilidade porque são usadas na seca frequentemente para armazenar a água trazida por carros-pipa.

Tabela 3. Porcentagem de famílias com acesso a água, por nível de serviço

Área rural de

Conexão à rede de água

Cacimba ou nascente na propriedade

Cacimba ou nascente fora da propriedade

Coleta e armazenamento da água da chuva em cisternas*

Carro-pipa

Outros

Estado da Paraíba

19,3

16,0

17,3

16,4

9,1

21,8

Municípios priorizados (100)

13,0

13,4

14,1

17,9

15,6

25,9

Diferença

-6,4

-2,6

-3,2

1,5

6,5

4,1

* Cisternas são tanques domésticos utilizados para armazenar água.

  1. O custo máximo por investimento foi fixado em US$ 250.000 e será estimado considerando os tetos máximos por tipo de investimento apresentados na Tabela 4. Todavia, os investimentos que ultrapassem os tetos fixados podem ser elegíveis, conforme for acordado com o Banco.

Tabela 4. Custos máximos e número mínimo de beneficiários, por tipo de sistema

Tipo de investimento

Teto por família (US$)

Número mínimo de famílias por investimento

Sistema de Abastecimento de Água Completo (ADC)

2.500

30

Sistema de Abastecimento de Água Singelo (ADS)

1.500

10

Sistemas domésticos de coleta da água da chuva

1.400

20

Sistemas de dessalinização

2.500

30



  1. Critérios de elegibilidade. Serão financiados os investimentos que preencherem os seguintes critérios: (i) o interessado é uma pessoa jurídica; (ii) foram obtidas todas as autorizações e licenças exigidas por lei; (iii) foi conduzida uma análise de sustentabilidade financeira dos investimentos, incluindo o compromisso formal por parte da comunidade de arcar com as despesas de O&M dos sistemas; (iv) foi realizada uma análise da sustentabilidade ambiental, que demonstrou haver disponibilidade de água para atender à demanda ao longo do ciclo de vida do investimento; (v) foi realizada uma análise de sustentabilidade para provar a viabilidade e adequação técnica da solução técnica escolhida pela comunidade; e (vi) foram observadas as salvaguardas sociais e ambientais. Os recursos somente serão liberados quando se destinarem a comunidades rurais ou povoados de até 2.500 habitantes.

  2. Critérios de priorização: (i) disponibilidade de água escassa; (ii) abastecimento de água deficiente, em quantidade e/ou qualidade; (iii) número de pessoas potencialmente beneficiadas; (iv) disponibilidade de recursos hídricos e/ou proximidade de fontes alternativas de água (nascentes, adutoras e canais de água tratada ou bruta); (v) não ter sido beneficiado pelo COOPERAR II ou outros projetos com o mesmo objetivo, exceto os de ampliação da cobertura; (vi) comunidades com maior proporção de famílias chefiadas por mulheres; (vii) compromisso explícito de operar e manter a infraestrutura; e (viii) custos do investimento situados abaixo dos tetos máximos acordados por família e tipo de investimento.

  3. Ciclo de investimento. As intervenções têm início com a identificação e priorização dos investimentos por parte das ACs e dos conselhos municipais. Em seguida, os consultores contratados pelo COOPERAR realizam estudos de pré-investimento, incluindo viabilidade técnica, salvaguardas e coleta preliminar de dados de referência. Os resultados desses estudos serão avaliados e aprovados pelo COOPERAR, que dará prioridade às comunidades que disponham de fontes alternativas de água (nascentes, adutores e canais de água tratada ou bruta) em relação às águas subterrâneas. Quando não houver alternativa à água subterrânea, o COOPERAR contratará empresas separadas para conduzir a campanha de perfuração e para medir a vazão e a qualidade da água subterrânea, a fim de definir o tipo de investimento viável nesses casos. Na etapa seguinte, o COOPERAR assinará um convênio de investimento com a AC beneficiária antes de contratar empresas separadas para concluir a linha de base e o desenho dos projetos finais e para construir os sistemas de água. O convênio disporá sobre a obrigação das ACs em relação à condução de uma adequada O&M nos sistemas financiados. O COOPERAR também será responsável pela contratação da assistência técnica necessária para apoiar a SEIRHMACT no desenvolvimento do sistema estadual de gestão do abastecimento e saneamento rural e as CAs no estabelecimento das regras de gestão, operação e manutenção necessárias, antes do início dos investimentos em infraestrutura. O COOPERAR estará a cargo de supervisionar, controlar e receber as obras, com a colaboração das ACs. A operação e manutenção dos sistemas ficará a cargo das ACs, com a colaboração do COOPERAR no primeiro ano.

  4. Subcomponente 2.b - Redução da vulnerabilidade agroclimática. O objetivo do subcomponente é ampliar o alcance do apoio prestado aos agricultores familiares a fim de reduzir a volatilidade da produção e regularizar o consumo em relação à variabilidade do clima e das secas. O projeto promoverá as tecnologias e práticas de manejo agrícola e de gestão de recursos que demonstraram a maior adequação e eficácia nas propriedades rurais do semiárido. Nos dois primeiros anos, se concentrará no aprendizado continuado e no monitoramento das tecnologias implementadas. As experiências adquiridas no período serão avaliadas para a Revisão Intermediária a fim de identificar os ajustes necessários à sua replicação e ampliação de forma sustentável. O processo de avaliação será conduzido sob a supervisão do COOPERAR e de uma firma de consultoria, contando com o apoio das instituições mais importantes relacionadas à agropecuária no semiárido brasileiro.28 Este subcomponente contempla os seguintes tipos de intervenção:

    1. Abastecimento de água para produção agrícola e pecuária, incluindo obras de captação, armazenamento e abastecimento (sistemas simples de irrigação e infraestrutura para coleta de água superficial e subterrânea);

    2. Diversificação da agricultura e manejo de recursos naturais, incluindo culturas e cultivares adaptadas anuais e perenes, pecuária e práticas agroflorestais; produção melhorada de alimento para gado e infraestrutura de armazenamento de forragens; e práticas de manejo e recuperação da vegetação, do solo e da água em nível de propriedade e de comunidade.

    3. Segurança alimentar e melhoria nutricional, incluindo a introdução ou melhoria de práticas de criação animal, de cultivo de hortaliças e produção de frutas para pequenas propriedades. Esta atividade foi particularmente concebida para reduzir a carga de trabalho das mulheres e capacitá-las para que o aumento da produtividade se traduza efetivamente em maior segurança alimentar e nutricional, especialmente para as crianças.

    4. Pequenas obras comunitárias destinadas a melhorar o acesso às estradas vicinais, incluindo obras de drenagem, passagens molhadas e pequenas pontes, bem como melhorias da superfície das estradas.

  1. Os subprojetos de redução da vulnerabilidade poderão incluir as obras, bens e assistência técnica solicitados pelas ACs para implementar e operar as tecnologias e práticas escolhidas. As ACs administrarão os fundos dos subprojetos de acordo com regras de contratação da comunidade, devendo arcar com pelo menos 10% do custo do subprojeto, seja em espécie, mão-de-obra e/ou bens.

  2. Critérios de elegibilidade. Somente serão financiados os investimentos que preencherem os seguintes critérios: (i) o interessado é obrigatoriamente uma pessoa jurídica; (ii) foram obtidas todas as autorizações e licenças exigidas por lei; (iii) foi realizada uma análise da sustentabilidade financeira dos subprojetos e foram determinados os custos recorrentes a cargo dos produtores e/ou das comunidades; (iv) foi conduzida a análise da sustentabilidade técnica dos subprojetos a fim de testar a adequação agroambiental da solução técnica; (v) custos abaixo dos tetos máximos por domicílio para cada tipo de projeto; e (vi) foram observadas as salvaguardas sociais e ambientais. Os beneficiários devem ser pequenos agricultores com até 4 módulos fiscais.

  3. Critérios de priorização: (i) número de potenciais beneficiários; (ii) proporção de beneficiários mulheres, indígenas ou Quilombolas; (iii) ACs que não tenham sido beneficiárias do COOPERAR II ou de projetos similares; e (iv) comunidades com maior proporção de famílias chefiadas por mulheres.

  4. Ciclo do subprojeto. As seguintes atividades serão realizadas na implementação do subcomponente:

    1. Identificação das vulnerabilidades e priorização das demandas por parte de conselhos municipais.

    2. Validação de demandas e pré-análise de vulnerabilidades por parte dos escritórios regionais.

    3. Formulação do Parecer Técnico, incluindo salvaguardas, e coleta de dados de base, para aprovação pelo COOPERAR.

    4. Formulação do subprojeto, incluindo arranjos de linha de base e institucionais, para validação pela comunidade e aprovação pelo COOPERAR.

    5. Assinatura do acordo de subprojeto.

    6. Implementação do subprojeto pela AC (obras de grande porte ou complexas poderão ser executadas diretamente pelo COOPERAR).

    7. Avaliação do subprojeto.

  1. As intervenções têm início com a identificação e priorização dos subprojetos por parte das ACs, com a colaboração dos conselhos municipais. Os estudos de pré-investimento, incluindo a linha de base, serão feitos por consultores contratados pelo COOPERAR, em estreita coordenação com a AC. O COOPERAR avaliará e aprovará os estudos de pré-investimento e, caso seja exigido, procederá a contratar os projetos finais das obras. O COOPERAR assinará um acordo de subprojeto com a AC, a qual será responsável pela sua implementação de acordo com as Regras de Contratação da Comunidade. No caso de obras de grande porte ou complexas, a gestão de contratação poderá ser delegada ao COOPERAR. O COOPERAR estará a cargo de supervisionar e receber as obras, com a colaboração das ACs. A operação e manutenção dos sistemas ficará a cargo das ACs, com a colaboração do COOPERAR no primeiro ano.

  2. Subcomponente 2.c - Sistema de Informação de Risco Agroclimático (SIRA). O financiamento deste componente se destinará ao desenvolvimento de um sistema estadual de informação que dará acesso a: (i) informação integrada sobre clima, recursos hídricos e agricultura e sistemas de suporte à decisão acessíveis a diferentes usuários; (ii) amplo leque de informações sobre aspectos agrícolas e socioeconômicos que permitirão às agências competentes melhor priorizar os beneficiários e as áreas vulneráveis; (iii) ferramentas de visualização e análise para identificar possíveis vulnerabilidades e oportunidades para sistemas de produção agrícola mais produtivos em face da variabilidade climática. Também servirá de base para identificar futuramente tecnologias e metodologias que potencializem os resultados dos investimentos nas propriedades e reduzam a vulnerabilidade aos eventos climáticos extremos; uso de seguro com cobertura contra riscos climáticos; e identificação de intervenções climaticamente inteligentes e melhores práticas. O SIRA ajudará a superar uma grande lacuna do estado da Paraíba no que diz respeito a uma gestão proativa dos riscos climáticos.

  3. O SIRA será desenvolvido em torno do Sistema de Informação Climática da AESA, em parceria com a EMBRAPA, INSA, EMATER, EMEPA e outras entidades relevantes que podem contribuir para articular e integrar conjuntos de dados relevantes. O sistema também facilitará a integração das atuais iniciativas de monitoramento das bacias hidrográficas do estado, bem como de iniciativas nacionais como o Sistema Nacional de Monitoramento da Seca, que está sendo implantado atualmente no Nordeste do Brasil.

Componente 3. Alianças Produtivas (Total US$ 20,73 milhões, dos quais 70% com aporte do BIRD).

  1. O objetivo do componente é melhorar o acesso dos pequenos agricultores a mercados dinâmicos através da criação de alianças com compradores dos setores público e privado. O projeto apoiará os produtores e compradores organizados na formulação e implementação conjunta de planos de negócios. Os recursos serão repassados exclusivamente à OP com a finalidade de adequar os produtos às especificações acordadas (qualidade, quantidade e entrega). Os compradores poderão fornecer assistência técnica ou financiamento às OPs, bem como comprometer-se a fazer investimentos adicionais em logística ou infraestrutura de transformação. As alianças deverão gerar maiores benefícios líquidos para ambas as partes, porém serão medidas unicamente em função do valor das vendas dos produtores participantes.

  2. Serão financiados com recursos do componente diferentes combinações de serviços de consultoria e de serviços de outros tipos que não de consultoria, cursos de treinamento e bens e obras no âmbito dos subprojetos, para apoiar as seguintes atividades:

    1. Assistência técnica direcionada a: (i) identificar e implementar Alianças Produtivas; e (ii) conduzir estudos de pré-investimento para as Alianças Produtivas, incluindo a formulação de planos de negócios e subprojetos associados a elas.

    2. Repasse de recursos de contrapartida às OPs para execução dos subprojetos das Alianças Produtivas, entre os quais os seguintes: (i) pequenas obras de infraestrutura nas propriedades; (ii) adoção de medidas de conservação do solo e da água; (iii) fornecimento e utilização de insumos, equipamentos e implementos; (iv) serviços de assistência técnica; e (v) infraestrutura de armazenamento, processamento e embalagem fora da propriedade.

  1. Os resultados deste componente são: (i) alianças identificadas; (ii) planos de negócios formulados e avaliados; (iii) OPs produzindo dentro das especificações descritas nos acordos de comercialização; e (iv) compradores cumprindo os termos dos planos de negócios.

  2. O plano de negócios de uma aliança produtivas compreende: (i) um acordo de comercialização contendo as especificações do bem a ser produzido em relação a qualidade, quantidade e prazo de entrega, bem como o mecanismo de determinação de preços; (ii) os papéis e contribuições das partes no acordo, entre as quais o Projeto e possíveis outras instituições governamentais; (iii) o subprojeto da aliança produtiva, com as atividades necessárias para que o produto atinja as especificações e para o fortalecimento gerencial da OP; e (iv) as análises técnicas, financeiras e de salvaguarda necessárias para determinar sua viabilidade.

  3. Os subprojetos das alianças produtivas serão formulados com base nas especificações acordadas com o comprador e incluirão: (i) uma descrição das atividades a serem realizadas pela OP para cumprir os compromissos assumidos em virtude do acordo da aliança; (ii) as áreas em que a OP necessita fortalecer-se institucionalmente para estar apta a prestar serviços específicos aos seus membros; (iii) um plano de compras simples que contemple os investimentos na propriedade rural, no grupo e institucionais; e (iv) a sequência de parcelas do financiamento. As OPs gerenciarão os recursos destinados aos subprojetos de acordo com as práticas de contratação e de negócios da comunidade. Pelo menos 30% dos custos dos subprojetos serão pagos em dinheiro pelas OPs, parcelados e depositados com antecedência aos desembolsos feitos pelo Projeto.

  4. Critérios de elegibilidade. Em relação aos produtores, pelo menos 80% dos participantes devem ser pequenos agricultores (com até quatro módulos fiscais) e administrar seus próprios estabelecimentos. Produtores com propriedades maiores podem participar, mas não serão elegíveis a investimentos individuais na propriedade. Em relação às OPs, os critérios são os seguintes: (i) acordo de comercialização firmado com o comprador; (ii) estar legalmente constituídas quando da aprovação da aliança; (iii) ter uma participação de pelo menos 25 membros29; (iv) possuir conhecimentos básicos sobre o processo de produção proposto; e (v) encontrar-se em situação de adimplemento.

  5. Critérios de priorização. As alianças serão escolhidas por meio de processos competitivos. A pontuação atribuída aos planos de negócios das alianças produtivas contemplará a razão entre benefícios e custos, o número de beneficiários, a qualidade e o nível de comprometimento dos compradores, a adequação das escolhas técnicas e a resiliência às mudanças do clima. Serão atribuídos pontos adicionais às associações de produtores lideradas por mulheres, bem como às comunidades indígenas e Quilombolas que participem de alianças produtivas viáveis.

  6. Ciclo de uma Aliança Produtiva. As seguintes etapas deverão ser seguidas na implementação das atividades dos componentes:

    1. Atração e promoção de investimentos/compradores. A CINEP e seus parceiros (consultores, corretores e outras instituições) executarão planos e atividades de promoção de investidores e compradores direcionadas aos potenciais membros de alianças produtivas. Este processo prosseguirá na fase de lançamento de edital para apresentação de propostas.

    2. Edital para apresentação de propostas. O Projeto lançará pelo menos três editais para que os potenciais parceiros da aliança apresentem seus perfis. Esses editais serão acompanhados de um processo de mobilização que consistirá em uma campanha de comunicação direcionada aos produtores e compradores e oficinas de campo informativas e de treinamento que levem em consideração as diferentes necessidades e capacidades dos diferentes grupos-alvo. O Projeto poderá dar assistência através de “corretores” às OPs e compradores que o solicitem para encontrar parceiros.

    3. Avaliação de oportunidade. O COOPERAR avaliará os perfis das alianças apresentados conjuntamente por OPs e compradores de acordo com os seguintes critérios: (i) atendimento aos critérios de elegibilidade e de salvaguardas; (ii) adequação do comprador; (iii) adequação dos recursos do produtor; e (iv) compromisso das OPs de cofinanciar pelo menos 30% do custo do subprojeto. Nesta fase, o Projeto coletará dados de linha de base para a avaliação de impactos.

    4. Formulação dos planos de negócios. Os parceiros cujos perfis tenham sido aprovados contarão com o suporte da assistência técnica para formular seu plano de negócios.

    5. Avaliação das propostas. A avaliação técnica e financeira dos planos de negócios será realizada por entidade independente contratada pelo COOPERAR de acordo com TdR aprovado pelo Banco. A avaliação de salvaguardas e a inclusão de medidas atenuantes, se necessárias, serão realizadas pelo COOPERAR.

    6. Implementação. Os subprojetos serão implementados pelas OPs de acordo com as regras de contratação e as práticas comerciais da comunidade. As medidas acordadas pelos compradores serão implementadas por separado. O COOPERAR fornecerá suporte à implementação e monitoramento contínuo na fase de investimento e ao longo do primeiro ano de operação.

    7. Avaliação. Cada aliança será avaliada para determinar se alcançou seus próprios objetivos e medir sua contribuição para os resultados esperados do Projeto. Será realizada uma avaliação de impacto de um subconjunto de alianças.

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