Manutenção Evolutiva
-
A manutenção evolutiva visa a adaptar as funcionalidades do software à realidade e necessidade do Contratante e sempre implicará a execução de pontos de função (seja em razão de novas funcionalidades, seja pela mutação das já existentes).
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A Seinf elaborará solicitação formal à Contratada (por escrito e numerada – via e-mail, fax ou qualquer sistema de comunicação virtual), por meio da qual explicitarão todas as condições e detalhes da evolução do sistema requisitada. O contato entre Contratante e Contratada se dará exclusivamente na forma descrita neste item, ou seja, a nenhum usuário do sistema caberá formular demandas diretamente à empresa. Todas as necessidades serão concentradas na Seinf, e somente essa unidade será competente para filtrar e encaminhar as demandas à Contratada.
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A manutenção evolutiva deverá ser executada a partir do quinto mês de vigência contratual e terá o limite máximo de 1.500 (mil e quinhentos) pontos de função, para todo o período. Esse quantitativo é o limite máximo de pontos de função a ser consumido no futuro contrato. Considerando a impossibilidade de se estimar com exatidão o quantitativo a ser utilizado, será concedido prazo razoável para que a Contratada entregue o serviço, a fim de que disponha de tempo bastante para alocar a mão-de-obra e todos os meios necessários.
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Os trabalhos de manutenção evolutiva receberão uma das seguintes classificações:
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Manutenção evolutiva para acréscimos: para os casos de adaptação do sistema para atender novas funcionalidades e, nesses casos, todos os pontos de função realizados necessariamente envolverão o aumento do tamanho do software; OU
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Manutenção evolutiva para correções: para os casos de refazimento ou remodelação de funcionalidades já existentes. Não implica aumento do sistema com acréscimo de novos pontos de função, mas a feitura de pontos de função para substituir ou corrigir os já existentes.
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O Contratante definirá o prazo para entrega do pacote de evolução solicitado com base nas seguintes diretrizes:
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Prazo de 10 dias: para manutenções extremamente simples e que envolvam poucos pontos de função (até 5% do quantitativo máximo do contrato), ou, em caráter excepcional, para manutenções cuja necessidade seja inadiável, independentemente da quantidade ou complexidade dos pontos envolvidos, caso este que demandará justificativa técnica pelos fiscais do respectivo contrato;
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Prazo de 20 dias: para manutenções de complexidade e tamanho médios (quantitativos de pontos de função até 15% do limite máximo do contrato);
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Prazo de 40 dias: para manutenções extremamente complexas e que envolvam a realização de pontos de função em quantidade superior à do item anterior.
-
A Contratada poderá requerer, excepcionalmente, dilação do prazo concedido mediante justificativa que será apreciada pela Seinf, setor competente para autorizar a concessão de novos prazos.
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Juntamente com o serviço, a Contratada entregará relatório de trabalho de manutenção evolutiva para cada solicitação, por meio do qual detalhará a alteração e indicará o quantitativo de pontos de função executado e o cálculo minudenciado que embasou a definição da quantidade de pontos apresentada. Todas as alterações promovidas deverão vir acompanhadas de todos os artefatos de software abertos (ex.: projeto, código fonte, documentação, etc.).
-
De posse desse relatório, a Seinf examinará o produto entregue, efetuando todos os testes que entender necessários, como também analisará o relatório de trabalho apresentado, a fim de verificar se a contagem dos pontos de função está correta.
-
Caso detecte qualquer falha na manutenção entregue ou nos cálculos de ponto de função apresentados, o Contratante notificará a Contratada para proceder à correção em prazo certo.
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Caso a Contratada não aceite as correções indicadas, deverá apresentar contra argumentação que será analisada pela Assessoria Jurídica do TCE e encaminhada ao Presidente da Corte para decisão.
-
Estando o serviço e o relatório de trabalho de acordo com as especificações técnicas solicitadas pelo Contratante, a nota fiscal deverá ser certificada pelo setor requisitante e encaminhada para pagamento.
-
O pagamento da manutenção evolutiva será realizado de acordo com o seguinte cálculo:
-
Para cada solicitação de manutenção evolutiva para acréscimos (item 5.4.1 deste anexo):
Número de pontos de
|
X
|
valor de um ponto de função
|
=
|
Valor total do serviço requisitado
|
função executados
|
constante da proposta da Contratada
|
-
Para cada solicitação de manutenção evolutiva para correções (item 5.4.2) será aplicado o cálculo do item anterior com redutor de 50% sobre o quantitativo de pontos executados, conforme abaixo indicado:
Número de pontos de
função executados
÷
2
|
X
|
valor de um ponto de função
constante da proposta da Contratada
|
=
|
Valor total do serviço requisitado
|
-
Por “número de pontos de função executados” entende-se o quantitativo de pontos de função indicados pela Contratada como efetivamente realizados e que foram ratificados pela Seinf. Havendo divergência entre o quantitativo alegado pela empresa e o apontado pela Administração, prevalecerá o último, ressalvada a previsão do item 5.9.1 deste anexo.
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A propriedade intelectual de todos os artefatos de software produzidos durante a execução do contrato pertence ao Contratante, que deles poderá dispor da forma que entender conveniente.
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A fim de padronizar toda a solução, a metodologia para a execução de todas as funcionalidades deverá estar rigorosamente em consonância com a encontrada no Software de Gestão Pública e-Cidade. Não serão admitidas divergências de estrutura ou métodos em relação aos que o software já obedece.
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Entrega e homologação da documentação do sistema
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A Contratada deverá entregar toda a documentação do software, com todas as alterações e atualizações implementadas durante a execução do contrato (inclusive as manutenções evolutivas), com a respectiva contagem de ponto de função de toda a aplicação, até o último dia útil do último mês de vigência contratual. A documentação do sistema deve permitir que qualquer profissional da área de tecnologia seja capaz de efetuar manutenção na solução.
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A execução desse serviço deverá observar todas as orientações técnicas e normas de boas práticas difundidas no mercado de T.I.
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A Seinf será encarregada de proceder à análise dessa documentação e aprová-la de acordo com normas técnicas aplicáveis ao caso.
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Somente após a homologação da documentação conforme o item acima, o pagamento será realizado em parcela única do valor indicado para esse item.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/TCE-RO
ANEXO VII – Modelo e orientações para comprovação da Capacidade Técnica
-
Carta de Responsabilidade sobre a ciência das condições de infraestrutura e de T.I. do TCE-RO (item 6.5 do Termo de Referência)
A empresa ________, CNPJ _______, se declara RESPONSÁVEL pelas implicações do conhecimento prévio de todas as condições de infraestrutura e de T.I do Contratante (inclusive condições dos dados a serem migrados). Declara também que sua proposta leva em consideração todas essas informações e que é de seu conhecimento que a equipe técnica de T.I. do TCE esteve à disposição para receber todos os interessados até um dia antes da data marcada para abertura do certame licitatório. Portanto, esta licitante se declara ciente de que nenhuma informação que poderia ser obtida com a visita à sede do TCE poderá ser alegada com o intuito de modificar ou frustrar sua proposta ou o futuro contrato eventualmente celebrado, sob pena das sanções legais.
Local e data
-
Atestados de Capacidade Técnica Operacional (em quantidade que a licitante desejar):
2.1 Comprovação de experiência anterior da licitante com o objeto licitado, a qual deverá ser demonstrada mediante apresentação de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devendo conter as informações relativas ao objeto executado, prazo, nº do contrato, edital, data de publicação (se aplicáveis), cópia do contrato, que deverá ser anexada ao atestado, comprovando que a proponente executou serviços de características semelhantes e de competência tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto descrito neste edital com a utilização da plataforma operacional discriminada a seguir (como “equivalente” se compreende a realização de serviço de migração ou desenvolvimento de sistemas com o emprego de mão-de-obra de mesmo nível de especialização exigido neste Termo de Referência):
Tecnologias:
a) Plataforma Operacional GNU/LINUX para o Servidor de Banco de Dados;
b) Plataforma Operacional nas Estações: WINDOWS XP ou superior ou GNU Linux, operando em ambiente gráfico e WEB;
c) Sistema Gerenciador de Banco de Dados Livre: PostgreSQL - versão 9.0 ou superior;
d) Plataforma Operacional GNU/Linux no Servidor de Aplicação;
e) Servidor de Aplicação Web: Apache 2.x ou superior (http://httpd.apache.org);
f) Interface com usuário utilizando navegador Firefox 2.x e 3.0.10+ ou superior(http://www.mozilla.com/firefox);
g) Linguagens de programação: PHP 5.x (http://www.php.net), Java(http://www.java.com), HTML, CSS, JavaScript, Ajax, JSON, Prototype ou superiores, Biblioteca - Lib GD for PHP5 bundled (2.0.28 compatible);
h) Ferramenta de IDE para agilizar o processo de desenvolvimento de softwares utilizados atualmente por empresas de desenvolvimento.
2.2 Além de comprovação de experiência com as tecnologias descritas no item anterior, a licitante também deverá apresentar atestado (s) emitido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devendo conter as informações do nº do contrato, edital, data de publicação (caso aplicáveis), cópia do contrato que deverá ser anexada ao atestado, que comprove ter executado pelo menos um dos seguintes itens:
-
Serviços de implantação, de treinamento e de manutenção evolutiva com a execução de, no mínimo 500 pontos de função, relativos a pelo menos um dos módulos do Software de Gestão Pública e-Cidade descritos no Anexo IV ou relativos a outro software de gestão integrada aplicada à administração pública com a mesma destinação do Software de Gestão Pública e-Cidade – para a comprovação da execução dos pontos de função será permitida a soma de até dois contratos distintos;
Serviços de implantação, de treinamento e de manutenção evolutiva com a execução de, no mínimo 300 pontos de função, relativos a pelo menos um dos módulos do Software de Gestão Pública e-Cidade descritos no Anexo IV ou relativos a outro software de gestão integrada aplicada à administração pública com a mesma destinação do Software de Gestão Pública e-Cidade – para a comprovação da execução desses pontos de função deverá ser apresentado um único Instrumento Contratual (mesmo com aditivos), não sendo permitida a soma de contratos distintos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/TCE-RO
ANEXO VIII – Modelo da proposta de preços definitiva
Item
|
Descrição
|
Unidade
|
Qtd.
|
Valor da Unidade
|
Valor Total do Item
|
1
|
Difusão da Tecnologia aos servidores de T.I. do Contratante
|
Serviço
|
1
|
|
|
|
IMPLANTAÇÃO
|
2
|
Módulo Financeiro
|
Serviço
|
1
|
|
|
3
|
Módulo Recursos Humanos
|
Serviço
|
1
|
|
|
4
|
Módulo Patrimonial
|
Serviço
|
1
|
|
|
5
|
Módulo Portal do Servidor
|
Serviço
|
1
|
|
|
6
|
Módulo Gestor “BI”
|
Serviço
|
1
|
|
|
|
CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES USUÁRIOS DO SISTEMA - PERFIL GESTOR
|
7
|
Módulo Financeiro
|
Serviço/ Turma
|
1
|
|
|
8
|
Módulo Recursos Humanos
|
9
|
Módulo Patrimonial
|
10
|
Módulo Portal do Servidor
|
11
|
Módulo Gestor “BI”
|
|
CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES USUÁRIOS DO SISTEMA - PERFIL USUÁRIO
|
12
|
Módulo Financeiro
|
Serviço/ Turma
|
1
|
|
|
13
|
Módulo Recursos Humanos
|
Serviço/ Turma
|
1
|
|
|
14
|
Módulo Patrimonial
|
Serviço/ Turma
|
1
|
|
|
15
|
Módulo Portal do Servidor
|
Serviço/ Turma
|
1
|
|
|
19
|
Módulo Gestor “BI”
|
Serviço/ Turma
|
1
|
|
|
17
|
Suporte Assistido e Manutenção corretiva mensal
|
Serviço/mensal
|
16
|
|
|
18
|
Manutenção evolutiva (volume conforme necessidade – 1.500 PF para o contrato)
|
Demanda/pontos de função (PF)
|
1.500
|
|
|
19
|
Entrega da documentação do sistema com a contagem dos pontos de função de todo o software
|
Serviço
|
1
|
|
|
Valor total da proposta:
|
|
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/TCE-RO
ANEXO IX – Cronogramas
-
Cronograma de Execução dos serviços:
Serviços
|
1o Mês
|
2o Mês
|
3o Mês
|
4o Mês
|
5o Mês
|
6o Mês
|
1) Difusão da Tecnologia (Capacitação funcionários de TI)
|
X
|
|
|
|
|
|
2) Implantação
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
|
3) Capacitação dos servidores usuários do sistema
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
4) Suporte Assistido e Manutenção corretiva mensal
|
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
5) Manutenção evolutiva (volume conforme necessidade)
|
|
|
|
|
X
|
X
|
Serviços
|
7o Mês
|
8o Mês
|
9o Mês
|
10o Mês
|
11o Mês
|
12o Mês
|
4) Suporte Assistido e Manutenção corretiva mensal
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
5) Manutenção evolutiva (volume conforme necessidade)
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Serviços
|
13o Mês
|
14o Mês
|
15o Mês
|
16o Mês
|
17o Mês
|
18o Mês
|
4) Suporte Assistido e Manutenção corretiva mensal
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
5) Manutenção evolutiva (volume conforme necessidade)
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
6) Entrega e homologação da documentação do sistema com a contagem dos pontos de função de todo o software
|
|
|
|
|
X
|
X
|
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