-
Cronograma do Serviço de Treinamento
Módulos
|
1o Mês
|
2o Mês
|
3o Mês
|
4o Mês
|
5o Mês
|
6o Mês
|
Financeiro
Recursos Humanos
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
|
Patrimonial
Portal do Servidor
BI
|
|
|
|
X
|
X
|
X
| -
Cronograma Financeiro
-
1º Semestre
Serviços
|
Mês 1
|
Mês 2
|
Mês 3
|
Mês 4
|
Mês 5
|
Mês 6
| -
Difusão da Tecnologia (Capacitação funcionários de TI)
|
100% do valor do item
|
|
|
|
|
| -
Implantação
|
25% do valor do item
|
25% do valor do item
|
25% do valor do item
|
25% do valor do item
|
|
| -
Capacitação dos usuários
|
25% do valor dos módulos Financeiro e Recursos Humanos
|
25% do valor dos módulos Financeiro e Recursos Humanos
|
25% do valor dos módulos Financeiro e Recursos Humanos
|
25% do valor dos módulos Financeiro e Recursos Humanos
|
33,33% do valor dos módulos Patrimonial e Portal do Servidor
|
33,33% do valor dos módulos Patrimonial e Portal do Servidor
|
33,33% do valor dos módulos Patrimonial e Portal do Servidor
| -
Suporte Assistido e Manutenção corretiva mensal
|
|
|
|
|
7,14% do valor total deste item
|
7,14% do valor total deste item
| -
Manutenção evolutiva (volume conforme necessidade)
|
|
|
|
|
Quantidade de pontos de função solicitada no mês multiplicada pelo valor do ponto de função contratado
|
Desembolso Total Mensal
|
R$ _______
|
R$ ________
|
R$ _______
|
R$ _______
|
R$ _______
|
R$ _______
|
-
2º Semestre
Serviços
|
Mês 7
|
Mês 8
|
Mês 9
|
Mês 10
|
Mês 11
|
Mês 12
|
4) Suporte Assistido e Manutenção corretiva mensal
|
7,14% do valor total deste item
|
7,14% do valor total deste item
|
7,14% do valor total deste item
|
7,14% do valor total deste item
|
7,14% do valor total deste item
|
7,14% do valor total deste item
| -
Manutenção evolutiva (volume conforme necessidade)
|
(Quantidade de pontos de função solicitada no mês multiplicada pelo valor do ponto de função contratado
|
Desembolso Total Mensal
|
R$ _______
|
R$ _______
|
R$ _______
|
R$ _______
|
R$ _______
|
R$ _______
|
-
3º Semestre
Serviços
|
Mês 13
|
Mês 14
|
Mês 15
|
Mês 16
|
Mês 17
|
Mês 18
|
4) Suporte Assistido e Manutenção corretiva mensal
|
7,14% do valor total deste item
|
7,14% do valor total deste item
|
7,14% do valor total deste item
|
7,14% do valor total deste item
|
7,14% do valor total deste item
|
7,14% do valor total deste item
|
5) Manutenção evolutiva (volume conforme necessidade)
|
(Quantidade de pontos de função solicitada no mês multiplicada pelo valor do ponto de função contratado)
|
6) Entrega e homologação da documentação do sistema
|
|
|
|
|
|
Valor total do item
|
Desembolso Total Mensal
|
R$ _______
|
R$ _______
|
R$ _______
|
R$ _______
|
R$ _______
|
R$ _______
|
7) Os meses indicados não correspondem à data em que a Contratada receberá os pagamentos, mas ao período para o qual a Contratante deverá alocar recursos para fazer frente às despesas decorrentes do Contrato.
8) Todas as despesas do futuro contrato somente serão pagas após regular liquidação e em relação aos serviços efetivamente executados, mesmo que a liquidação indique valor diferente a ser pago.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/TCE-RO
ANEXO X – Normas de fisc. do contrato e penalidades aplicáveis à contratada
-
O descumprimento aos prazos estabelecidos no cronograma de execução a ser apresentado pela Contratada, e aprovado pelo Contratante antes do início da prestação dos serviços, a sujeitará às seguintes condições:
-
Glosas aplicáveis à execução intempestiva dos serviços de IMPLANTAÇÃO:
AÇÃO
|
DESCRIÇÃO
|
MEDIDAS CORRETIVAS
|
Apresentação de Relatórios operacionais, estatísticos e gerenciais sobre todas as etapas do serviço de Implantação
|
De 1 a 15 dias de atraso
|
Glosa de 1%, por dia de atraso, sobre o valor do item demandado no período (aplicada sobre o valor total da etapa mensal em atraso)
|
Atraso superior a quinze dias
|
Possibilidade de aplicação de multa por inexecução parcial do Contrato que corresponderá a até 20% do valor da etapa mensal não executada, sem prejuízo da aplicação de sanções legais e contratuais
|
-
Glosas aplicáveis à execução intempestiva dos serviços de TREINAMENTO:
AÇÃO
|
DESCRIÇÃO
|
MEDIDAS CORRETIVAS
|
Resolução de Problemas e Atendimento aos Prazos do Cronograma
|
De 1 a 5 dias de atraso
|
Glosa de 0,5%, por dia de atraso, sobre o valor contratado para o treinamento especificamente do módulo em que se verificou o atraso (observando a precificação individualizada da proposta de preços)
|
Atraso superior a cinco dias
|
Possibilidade de aplicação de multa por inexecução parcial do Contrato que corresponderá a até 20% do valor total do treinamento do módulo não executado, sem prejuízo da aplicação de sanções legais e contratuais
|
Apresentação de Relatórios operacionais, estatísticos e gerenciais sobre todas as etapas do serviço de Treinamento.
|
De 1 a 5 dias de atraso
|
Glosa de 0,5%, por dia de atraso, sobre o valor contratado para o treinamento especificamente do módulo em que se verificou o atraso (observando a precificação individualizada da proposta de preços)
|
Atraso superior a cinco dias
|
Possibilidade de aplicação de multa por inexecução parcial do Contrato que corresponderá a até 20% do valor total do treinamento do módulo não executado, sem prejuízo da aplicação de sanções legais e contratuais
|
-
Glosas aplicáveis à execução intempestiva dos serviços de SUPORTE ASSITIDO E MANUTENÇÃO:
AÇÃO
|
DESCRIÇÃO
|
MEDIDAS CORRETIVAS
|
Resolução de Problemas Críticos (prioridade severa)
|
De 1 a 10 horas úteis de atraso (contabilizadas dentro do período de 8h às 18h em dias úteis)
|
Glosa de 1%, por hora de atraso, sobre o valor mensal do item manutenção e suporte.
|
Atraso superior a 10 horas úteis (contabilizadas dentro do período de 8h às 18h em dias úteis)
|
Possibilidade de aplicação de multa por inexecução parcial do Contrato que corresponderá a até 20% do valor mensal do suporte assistido e manutenção corretiva, sem prejuízo da aplicação de sanções legais e contratuais
|
Resolução de Problemas de Prioridade Alta
|
De 1 a 30 horas úteis de atraso (contabilizadas dentro do período de 8h às 18h em dias úteis)
|
Glosa de 2%, por cada período de cinco horas de atraso, sobre o valor mensal do item manutenção e suporte. Para períodos de atraso inferiores a duas horas e meia, será aplicada glosa de 1%; para períodos entre duas horas e meia e cinco horas, será considerada a glosa de 2%.
|
Atraso superior a 30 horas úteis (contabilizadas dentro do período de 8h às 18h em dias úteis)
|
Possibilidade de aplicação de multa por inexecução parcial do Contrato que corresponderá a até 20% do valor mensal do suporte assistido e manutenção corretiva, sem prejuízo da aplicação de sanções legais e contratuais
|
Resolução de Problemas de Prioridades Média e Normal
|
De 1 a 6 dias de atraso
|
Glosa de 2%, por cada dia de atraso, sobre o valor mensal do item manutenção e suporte.
|
Atraso superior a 6 dias
|
Possibilidade de aplicação de multa por inexecução parcial do Contrato que corresponderá a até 20% do valor mensal do suporte assistido e manutenção corretiva, sem prejuízo da aplicação de sanções legais e contratuais
|
Apresentação de Relatórios operacionais, estatísticos e gerenciais sobre todas as etapas do serviço de Manutenção Corretiva.
|
De 1 a 15 dias de atraso
|
Glosa de 1%, por cada dia de atraso, sobre o valor mensal do item manutenção e suporte
|
Atraso superior a 6 dias
|
Possibilidade de aplicação de multa por inexecução parcial do Contrato que corresponderá a até 20% do valor mensal do suporte assistido e manutenção corretiva, sem prejuízo da aplicação de sanções legais e contratuais
|
-
Glosas aplicáveis à execução intempestiva dos serviços de MANUTENÇÃO EVOLUTIVA:
AÇÃO
|
DESCRIÇÃO
|
MEDIDAS CORRETIVAS
|
Entrega da solução requisitada de acordo com o prazo assinado
|
De 1 a 15 dias de atraso
|
Glosa de 1%, por cada dia de atraso, sobre o valor total da manutenção solicitada
|
Atraso superior a 15 dias
|
Possibilidade de aplicação de multa por inexecução parcial do Contrato que corresponderá a até 20% do valor total da manutenção evolutiva solicitada e não executada, sem prejuízo da aplicação de sanções legais e contratuais
|
Apresentação de Relatórios operacionais, estatísticos e gerenciais sobre todas as etapas do serviço de Manutenção Evolutiva.
|
De 1 a 15 dias de atraso
|
Glosa de 1%, por cada dia de atraso, sobre o valor total da manutenção solicitada
|
Atraso superior a 15 dias
|
Possibilidade de aplicação de multa por inexecução parcial do Contrato que corresponderá a até 20% do valor total da manutenção evolutiva solicitada e não executada, sem prejuízo da aplicação de sanções legais e contratuais
|
-
Quando da aplicação de qualquer glosa aqui prevista, será assegurado o direito a contraditório e ampla defesa à Contratada a ser exercido em até cinco dias após a notificação da ocorrência.
-
As condições deste anexo não concorrem com as penalidades do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/TCE-RO
ANEXO XI – Termos de recebimento dos serviços
-
Termo de Recebimento Provisório
IDENTIFICAÇÃO
|
Contrato:
|
|
Nº da OS ou Demanda:
|
|
Objeto entregue:
|
|
Setor responsável pelo recebimento:
|
|
Contratada:
|
|
Outras informações:
|
|
Por este instrumento, as partes acima identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no artigo 73, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, que os serviços relacionados na O.S./Demanda acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os critérios de aceitação previamente definidos pelo Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo desses serviços ocorrerá em até XX dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergência quanto a especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao contrato supracitado.
DE ACORDO
|
CONTRATANTE
Fiscal Técnico do Contrato
|
CONTRATADA
Preposto
|
________________________________
Nome:
Cadastro:
|
________________________________
Nome:
CPF:
|
Porto Velho, ____, de ___________, de ____
-
Termo de Recebimento Definitivo
IDENTIFICAÇÃO
|
Contrato:
|
|
Nº da OS ou Demanda:
|
|
Objeto entregue:
|
|
Setor requisitante da solução:
|
|
Gestor do contrato:
|
|
Fiscal do Contrato:
|
|
Contratada:
|
|
Outras informações:
|
|
Por este instrumento, as partes acima identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93, que os serviços identificados acima possuem a qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência do Contrato supracitado.
DE ACORDO
|
CONTRATANTE
Gestor do Contrato
|
CONTRATANTE
Área Requisitante do Serviço
|
________________________________
Nome:
Cadastro:
|
________________________________
Nome:
Cadastro:
|
Porto Velho, ____, de ___________, de ____
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/TCE-RO
ANEXO XII – Relatório validação de implantação de software
PERGUNTA
|
SIM?
|
O software foi implantado na url solicitada pelo Contratante?
|
|
O software está disponível para uso?
|
|
É possível realizar autenticação no sistema?
|
|
É possível incluir de dados no sistema?
|
|
Dostları ilə paylaş: |