Pregão eletrônico nº 49/2011/tce-ro



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DE ACORDO

CONTRATANTE

Gestor do Contrato



CONTRATANTE

Área Requisitante do Serviço



________________________________

Nome:


Cadastro:

________________________________

Nome:


Cadastro:

Porto Velho, ____, de ___________, de ____




PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/TCE-RO

ANEXO XIII – Avaliação de treinamento
Nota:___________

Informe sua opinião sobre os seguintes tópicos:

1. Quanto à clareza e aos objetivos, você diria que este curso foi:

( )Muito Fraco (2,00)

( )Fraco (4,00)

( )Bom (6,00)

( )Muito Bom (8,00)

( )Excelente(10,00)


2. Quanto à qualidade do material, você diria que este curso foi:

( )Muito Fraco (2,00)

( )Fraco (4,00)

( )Bom (6,00)

( )Muito Bom (8,00)

( )Excelente(10,00)


3. Quanto à aplicação no seu dia-a-dia, você diria que este curso foi:

( )Muito Fraco (2,00)

( )Fraco (4,00)

( )Bom (6,00)

( )Muito Bom (8,00)

( )Excelente(10,00)


4. Quanto à qualidade do instrutor você diria que este curso foi:

( )Muito Fraco (2,00)

( )Fraco (4,00)

( )Bom (6,00)

( )Muito Bom (8,00)

( )Excelente(10,00)


5. De uma maneira geral, você diria que este curso foi:

( )Muito Fraco (2,00)

( )Fraco (4,00)

( )Bom (6,00)

( )Muito Bom (8,00)

( )Excelente(10,00)


6. Outros Comentários (pontos fortes e melhorias que podem ser feitas):

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/TCE-RO

ANEXO XIV – Minuta do Termo de Confidencialidade da Informação
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – TCE-RO, com sede em Porto Velho-RO, inscrito no CNPJ 04.801.221/0001-10, e ...................., pessoa jurídica com sede na ..........................., inscrita no CNPJ/MF ..............................., e sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e, CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº ...,celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a .............................................................., mediante condições estabelecidas pelo TCE;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, a que a ...........NOME DA EMPRESA............. tiver acesso em virtude da execução contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante de que a ...........NOME DA EMPRESA............. tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;

O Contratante estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES do Contratante, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo Contratante;

b) A ...........NOME DA EMPRESA............. se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo Contratante, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo Contratante;

c) A ...........NOME DA EMPRESA............. se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do Contratante;

d) O Contratante, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela ........... NOME DA EMPRESA ..............

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE

a) As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:

a.1) Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;

a.2) Tenham sido comprovada e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;

a.3)Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Poder Público, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a estas, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS

a) A ...........NOME DAEMPRESA............. se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;

b) A ...........NOME DAEMPRESA............. se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso do Contratante;

c) O consentimento mencionado na alínea “b”, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;

d) A ........... NOME DA EMPRESA............. se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES do Contratante;

e) A ...........NOME DA EMPRESA............. deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES do Contratante, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo Contratante;

f) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;

g) O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual;

h) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à ...........NOME DA EMPRESA............., são única e exclusiva propriedade intelectual do Contratante;

i) A ...........NOME DA EMPRESA............. firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;

j) A ...........NOME DA EMPRESA............. obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.

CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES

Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislação em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a ...........NOME DA EMPRESA............., estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo e/ou judicial.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;

b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;

c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES do Contratante;

d) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;

e) A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

O Contratante elege o foro de Porto Velho-RO, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, pela ...........NOME DAEMPRESA............., sendo em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.

Porto Velho, __________ de ____________ de 2012


Nome

Diretor


........... NOME DA EMPRESA


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/TCE-RO

ANEXO XV – Minuta de Contrato
CONTRATO No ____/2013/TCE-RO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA _________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Aos _____ dias do mês de ___________ do ano de __________, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 04.801.221/0001-10, com sede na Av. Presidente Dutra, no 4.229, nesta cidade de Porto Velho/RO, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Secretário-Geral de Administração e Planejamento, senhor LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA e a Empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o no __________, com sede na Av. __________, nesta Capital, doravante denominada CONTRATADO, representada neste ato por seu representante legal Senhor(a) ________________________, inscrito(a) no CPF sob o no ___________, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada em decorrência do Processo Administrativo no 1373/2013/TCE-RO, e que se regerá pelas Leis Federais nos 10.520/02 e 8.666/93, e posteriores alterações, atendidas as Cláusulas e condições que se seguem:


DO AMPARO LEGAL

CLÁUSULA PRIMEIRA – O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e Processo Administrativo nº 1373/2013/TCE-RO.
DO OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente termo é a prestação de serviços especializados em implantação, com adequação dos dados, difusão de tecnologia, capacitação de usuários, suporte técnico, manutenção evolutiva e elaboração de documentação, pelo prazo de dezoito meses, dos módulos da Área Financeira, Patrimonial, Recursos Humanos, Portal do Servidor e Gestor “BI” do Software de Gestão Pública e-Cidade (sob licença General Public License – GPL), disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro – SPB (www.softwarepublico.gov.br), para atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, tudo conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos Anexos do Edital de Pregão Eletrônico nº 25/2013/TCE-RO, partes integrantes e inseparáveis do mesmo, que constituem o Processo nº 1373/2013/TCE-RO.
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes do presente Contrato, independente de sua transcrição, a proposta do CONTRATADO, o edital de Pregão Eletrônico nº 25/2013/TCE-RO acompanhado de seus anexos, e os demais elementos constantes do Processo no 1373/2013/TCE-RO.
DO VALOR

CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato será pago de acordo com a metodologia de recebimento e pagamento minuciosamente descrita nos anexos do edital, sobretudo no Termo de Referência e nos Cronogramas, Anexos II e IX do Edital, respectivamente, conforme os seguintes valores discriminados:
[INSERIR TABELA]
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA QUARTA – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme as seguintes Classificações Funcionais Programáticas: Programa atividade 01.126.1264.1423, elemento de despesa 3390.39 – outros serviços de terceiros (Pessoa Jurídica).
DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA QUINTA – A vigência do contrato compreenderá a etapa preliminar ao efetivo início da prestação dos serviços e o cronograma de execução dos serviços, presente no Anexo IX do Instrumento Convocatório, iniciando-se assim na data de __/__/____ e encerrando em __/__/____.
DO REAJUSTE

CLÁUSULA SEXTA – Visando adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, em conformidade com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado neste termo poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante.
PARÁGRAFO ÚNICO – O interregno mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital de licitação, aplicando-se a variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo.


  1. O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da extinção do contrato;




  1. Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito;




  1. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:




    1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; ou




    1. em data futura, desde que acordada entre as partes.


DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SÉTIMAA execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

CLÁUSULA OITAVA – Compete ao CONTRATADO:


  1. Atender a todas as diretrizes para execução do objeto, apontadas no Termo de Referência que integra o Termo de Contrato;




  1. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional para o TCE-RO;




  1. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus funcionários, podendo o Contratante solicitar a substituição de qualquer técnico considerado inadequado na função, acompanhada da devida motivação;




  1. Executar os serviços contratados seguindo os rígidos padrões consignados no normativo legal concernente ao objeto do contrato (ANVISA, ABNT, INMETRO, ISO etc.), atendendo ainda à legislação de proteção ao meio ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis;




  1. Zelar para que seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados, quando nas dependências do contratante;




  1. Orientar o Contratante quanto ao melhor uso dos produtos e melhores práticas aplicáveis ao contrato;




  1. Apresentar o Responsável Técnico pela execução dos serviços;




  1. Ter responsabilidade objetiva pelos serviços realizados, empregando funcionários capacitados e comunicando com a devida antecedência eventuais substituições do profissional indicado como Responsável Técnico;




  1. Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros porventura exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços;




  1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada, com prévia anuência da Contratante, a subcontratação parcial do quantitativo previsto no Termo de Referência;




  1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;




  1. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da execução do objeto, incluindo fretes, impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre a contratação;




  1. Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;




  1. Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes a segurança e acidentes de trabalho;




  1. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade do Contratado as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;




  1. Apresentar sugestões que viabilizem a melhoria, expansão ou adequação do sistema e seus componentes, sendo o acatamento da responsabilidade do Contratante;




  1. Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;




  1. O Contratado deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;




  1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório;




  1. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente;


DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA NONA – São também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:


  1. Promover, através da Secretaria de Informática do TCE-RO, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;




  1. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO, relativos à execução do objeto da contratação;




  1. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;




  1. Assegurar que os serviços descritos neste instrumento somente sejam realizados pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;




  1. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;




  1. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da assinatura deste Termo;




  1. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o presente contrato, mesmo as não transcritas neste Termo;




  1. Notificar por escrito o Contratado a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;




  1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;




  1. Efetuar o pagamento à empresa contratada, no máximo em 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços pelo fiscal do contrato, de acordo com as condições de preço e pagamento contratados;




  1. Efetuar a publicação deste termo contratual na forma da lei.


DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS

CLÁUSULA DÉCIMACaberá ao CONTRATADO, ainda:


  1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;




  1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;




  1. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.




  1. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.


DA FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Durante a vigência do contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário de Informática, ou outro servidor por ele designado, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
PARÁGRAFO ÚNICO – O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O licitante que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do TCE-RO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.


  1. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, ou que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.


PARÁGRAFO SEGUNDO – As penalidades a que está sujeito o licitante ou contratado inadimplente encontram-se relacionadas no Anexo X do edital, sendo elas:


  1. Advertência;




  1. Glosa sobre o valor total do item, graduadas conforme a gravidade da falta, segundo metodologia disposta no Instrumento Convocatório, em seu Anexo X – Normas de fiscalização do contrato e penalidades aplicáveis à Contratada;




  1. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pelo Contratado, a Administração poderá aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor referente à parcela não adimplida da obrigação;




  1. Na hipótese da empresa recusar-se a assinar o Contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se a inexecução total da obrigação assumida;




  1. Impedimento de Licitar e Contratar, aplicados conforme a seguinte gradação das faltas cometidas:




  1. Gravíssima: Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia pelo prazo de 5 (cinco) anos, mais Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Compreende os casos de crime na execução do contrato, inexecução total e a recusa em assinar o termo contratual;




  1. Grave: Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, pelo prazo de 4 (quatro) anos. Compreende os casos de retardamento da execução do objeto com prejuízo à Administração;




  1. Retardamento da execução do objeto, sem prejuízo à Administração: Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, pelo prazo de 3 (três) anos;




  1. Às demais ocorrências, que não previstas nas alíneas anteriores, será aplicado o Impedimento de Licitar e Contratar ao percentual da inexecução. Exemplo: Inexecução Parcial de 20% do contrato = 1 ano; Inexecução Parcial de 40% = 2 anos.


PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
PARÁGRAFO QUINTO – Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
PARÁGRAFO SEXTO – Os prazos para adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
DO PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços prestados, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica das datas de suas exigibilidades.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, houver erro na fatura, ou se os serviços não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Saneadas as condições impeditivas do pagamento, serão contabilizados os dias decorridos desde a sua comunicação formal, e adicionados ao prazo de pagamento restante.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO nos termos deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Nas faturas não pagas até o vencimento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, proporcional ao atraso, corrigido pela variação acumulada do IGP-M.
PARÁGRAFO SEXTO – O recebimento do objeto se fará em conformidade com o procedimento descrito no edital de licitação que precedeu o presente termo, no Item 14 e seus subitens, melhor especificados no Anexo XI do edital.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os quantitativos de pontos de função previstos são referências aproximadas, podendo a Administração não solicitar a integralidade das quantidades durante a execução contratual. Serão efetuados pagamentos somente pelos pontos de função efetivamente executados, independentemente da previsão máxima contida neste Termo, a qual poderá não ser inteiramente consumida. Quanto às demais parcelas do Contrato, aplicam-se as regras do art. 65, da Lei 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, em conformidade com as condições do Termo de Referência e Instrumento Convocatório.
DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a possibilidade de sua rescisão, a critério da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão deste contrato será formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e poderá ser:


  1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se o CONTRATADO com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;




  1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração;




  1. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.


PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir as dúvidas ou omissões oriundas do presente Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução.
Porto Velho-RO, _______ de _________ de 2013.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA

Secretário-Geral de Administração e Planejamento/TCE-RO


xxxxxxx

Representante legal do CONTRATADO


VISTO:

Assessoria Jurídica/TCER



AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/TCE-RO
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1.332/2012/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pelo Secretário-Geral de Administração e Planejamento, Processo 1373/2013/TCE-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço global, realizado por meio da internet, no site: www.comprasnet.gov.br, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER, da Lei Estadual 2.414/11, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, visando formalização de contrato administrativo para execução indireta pelo regime de empreitada por preço unitário, tendo como unidade interessada a Secretaria de Informática do TCE-RO. A abertura da sessão pública será no dia 20/05/2013, horário: 9h30m (horário de Brasília-DF). OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços especializados em implantação, com adequação dos dados, difusão de tecnologia, capacitação de usuários, suporte técnico, manutenção evolutiva e elaboração de documentação, pelo prazo de dezoito meses, dos módulos da Área Financeira, Patrimonial, Recursos Humanos, Portal do Servidor e Gestor “BI” do Software de Gestão Pública e-Cidade (sob licença General Public License – GPL), disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro – SPB (www.softwarepublico.gov.br), para atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, tudo conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos Anexos do Edital. A pretensa contratação foi estimada em R$ 1.496.245,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais).
Porto Velho - RO, 07 de maio de 2013.

MÁRLON LOURENÇO BRÍGIDO

Pregoeiro/TCE-RO


A
Página de


v. Presidente Dutra, 4229 – Pedrinhas – CEP: 76.801-326 – Porto Velho/RO

Telefone/fax: (69) 3211-9135



www.tce.ro.gov.br

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