Pregão eletrônico nº 49/2011/tce-ro


Carta de Responsabilidade sobre a ciência das condições de infraestrutura e de T.I. do Contratante



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Carta de Responsabilidade sobre a ciência das condições de infraestrutura e de T.I. do Contratante, conforme ANEXO VII:

A Secretaria de Informática do TCE (Seinf-TCE) recomenda que as licitantes interessadas visitem a sede da Contratante para ter conhecimento de todos os detalhes da nossa estrutura física e das características dos nossos sistemas legados. Entretanto, não se exigirá a visita técnica como condição para participar do certame, bastando que a licitante se responsabilize pela ciência e avaliação de todas as informações que poderiam ser colhidas em visita in loco e que impliquem na boa execução do objeto. Assim, não poderá alegar posteriormente qualquer intercorrência relacionada ao não conhecimento prévio das condições da infraestrutura e dos dados do Contratante.

    1. Atestados de Capacidade Técnica Operacional (em quantidade que a licitante desejar, salvo precisão expressa em contrário):

      1. Comprovação de experiência anterior da licitante com o objeto licitado, a qual deverá ser demonstrada mediante apresentação de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devendo conter as informações relativas ao objeto executado, prazo, nº do contrato, edital, data de publicação (se aplicáveis), cópia do contrato, que deverá ser anexada ao atestado, comprovando que a proponente executou serviços de características semelhantes e de competência tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto descrito neste edital com a utilização da plataforma operacional discriminada a seguir (como “equivalente” se compreende a realização de serviço de migração ou desenvolvimento de sistemas com o emprego de mão-de-obra de mesmo nível de especialização exigido neste Termo de Referência):

Tecnologias:

a) Plataforma Operacional GNU/LINUX para o Servidor de Banco de Dados;

b) Plataforma Operacional nas Estações: WINDOWS XP ou superior ou GNULinux, operando em ambiente gráfico e WEB;

c) Sistema Gerenciador de Banco de Dados Livre: PostgreSQL - versão 9.0 ou superior;

d) Plataforma Operacional GNU/Linux no Servidor de Aplicação;

e) Servidor de Aplicação Web: Apache 2.x ou superior (http://httpd.apache.org);

f) Interface com usuário utilizando navegador Firefox 2.x e 3.0.10+ ou superior(http://www.mozilla.com/firefox);

g) Linguagens de programação: PHP 5.x (http://www.php.net), Java(http://www.java.com), HTML, CSS, JavaScript, Ajax, JSON, Prototype ou superiores, Biblioteca - Lib GD for PHP5 bundled (2.0.28 compatible);



h) Ferramenta de IDE para agilizar o processo de desenvolvimento de softwares utilizados atualmente por empresas de desenvolvimento.

      1. Além de comprovação de experiência com as tecnologias descritas no item anterior, a licitante também deverá apresentar atestado (s) emitido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devendo conter as informações do nº do contrato, edital, data de publicação (caso aplicáveis), cópia do contrato que deverá ser anexada ao atestado, que comprove ter executado pelo menos um dos seguintes itens:



  1. Serviços de implantação, de treinamento e de manutenção evolutiva com a execução de, no mínimo 500 pontos de função, relativos a pelo menos um dos módulos do Software de Gestão Pública e-Cidade descritos no Anexo IV ou relativos a outro software de gestão integrada aplicada à administração pública com a mesma destinação do Software de Gestão Pública e-Cidade – para a comprovação da execução dos pontos de função será permitida a soma de até dois contratos distintos;

  2. Serviços de implantação, de treinamento e de manutenção evolutiva com a execução de, no mínimo 300 pontos de função, relativos a pelo menos um dos módulos do Software de Gestão Pública e-Cidade descritos no Anexo IV ou relativos a outro software de gestão integrada aplicada à administração pública com a mesma destinação do Software de Gestão Pública e-Cidade – para a comprovação da execução desses pontos de função deverá ser apresentado um único Instrumento Contratual (mesmo com aditivos), não sendo permitida a soma de contratos distintos;



  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Para a comprovação do item 6.6.2, serão aceitos atestados cujos quantitativos estejam expressos em horas de trabalho. Será considerada, para a conversão entre pontos de função (PF) e hora, a produtividade de um PF para cada quatro horas-homem (hora efetivamente trabalhada por posto de trabalho). Assim, em caso de quantitativo expresso em tempo de execução, a média da quantidade de horas por profissional (posto de trabalho) será divida por quatro para se chegar ao quantitativo de produtividade em pontos de função. Será também permitida a apresentação de atestados em pontos de função e horas conjuntamente, sendo as horas comprovadas transformadas em PF para realização do somatório total de PF comprovados.



    1. A critério da Seinf poderão ser realizadas diligências para averiguar a fidedignidade das informações prestadas nos atestados apresentados como também apurar a qualidade dos serviços prestados e informados, observando o que segue:

      1. Depois de apresentados os atestados pela licitante provisoriamente vencedora, o Pregoeiro poderá suspender a disputa para que se realizem diligências na forma do art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93, com o apoio técnico da Secretaria de Informática do TCE.

      2. Considerando o princípio da eficiência e que a fase de qualificação técnica deve comprovar a boa execução de objeto similar (não somente a mera execução com desprezo do nível mínimo de qualidade), as diligências se destinarão a confirmar as informações prestadas nos atestados e, principalmente, verificar o nível de qualidade dos serviços prestados.

      3. As diligências poderão se dar por contato telefônico ou presencial com qualquer responsável pela contratação atestada pela licitante, podendo abranger análise de documentos complementares e pesquisa de satisfação com o usuário do software de gestão integrada de responsabilidade da empresa licitante – tudo para apurar com confiabilidade o nível de qualidade dos serviços prestados.

      4. Com parecer fundamentado e sob critérios objetivos e técnicos, a Seinf poderá declarar inadequado qualquer atestado apresentado durante o certame caso as informações prestadas não sejam confirmadas ou se apurem fatos que comprovem má execução contratual ou conduta inidônea da empresa (como o descumprimento a prazos ou a outras condições contratuais) – nesses casos o atestado apresentado será considerado não adequado às condições exigidas pelo edital.

      5. Ocorrendo o fato descrito no item anterior, o Pregoeiro convocará a próxima licitante com proposta mais bem classificada para negociação e, após aceita sua proposta de preços, seus atestados de qualificação técnica poderão ser submetidos às mesmas diligências indicadas neste tópico – assim sucessivamente.



  1. Proposta de Preços

A precificação será apresentada para cada serviço, devendo conter o dispêndio total que será pago durante a execução contratual, de acordo com o modelo do Anexo VIII – Proposta de Preços definitiva.

  1. Obrigações da Contratada

    1. Dar fiel e integral cumprimento ao contido em sua proposta, que passará a integrar o Contrato, independentemente de transcrição;

    2. Parametrizar e Customizar todos os aplicativos/softwares pertencentes ao objeto, aos padrões, leis e procedimentos exigidos pelo TCE-RO.

    3. Manter à frente dos serviços, sem custo adicional para o Contratante e em caráter permanente, um preposto que, além de possuir os conhecimentos e a capacidade profissional necessários ao atendimento aos serviços contratados, detenha competência para resolver imediatamente todo e qualquer assunto relacionado com o objeto deste contrato.

    4. O preposto deverá:

a) Atuar em todas as fases do projeto e/ou tarefas, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem o alcance das funcionalidades e dos produtos/serviços contratados;

b) Prestar apoio técnico aos componentes da equipe do Contratante;

c) Orientar e/ou executar o detalhamento de rotinas de sistemas em geral e definir a melhor utilização dos recursos de software e hardware disponíveis;

d) Responder pela gestão dos técnicos alocados aos projetos, coordenando as tarefas em execução;

e) Garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizadas e definidas pelo Contratante;

f) Repassar o conhecimento adquirido das tarefas previamente negociadas aos técnicos do Contratante que venham a desempenhá-las;



g) Estar permanentemente à disposição do Contratante, nos dias úteis, no horário comercial.

    1. Executar os serviços técnicos profissionais com seu pessoal, com recursos tecnológicos e físicos disponibilizados para esse fim, nas suas instalações ou em espaço previamente acordado com o Contratante, de acordo com o serviço a ser executado.

    2. Tratar como “segredos comerciais e confidenciais” todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados com relação aos dados da administração do TCE.

    3. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.

    4. Disponibilizar no Portal do Software Público Brasileiro toda e qualquer melhoria que se proceda, nos artefatos e documentação dos aplicativos / softwares e-CIDADE, conforme estabelece a Licença Pública Geral 2 (GPL 2- General Public License).

    5. Arcar com todos os custos necessários ao bom andamento dos trabalhos, especialmente de viagem, hospedagem e transporte dos seus funcionários.

    6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços.

    7. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte do Contratante.

    8. Não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência. A subcontratação é possível em situações excepcionais, mediante prévia, expressa e motivada autorização por escrito do Contratante e até o limite insuperável de 25% do valor do contrato.

    9. Não se valer do Contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Contratante.

    10. Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Contratante.

    11. Nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de bens, os valores correspondentes deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da Contratada, ou ajuizada, se for ocaso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.

    12. Comunicar ao Contratante, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.

    13. Não usar as informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto deste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal.

    14. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura a ocasionar ao Contratante, ou a terceiros, durante a execução dos serviços.

    15. Efetuar o pagamento dos seguros, tributos, encargos sociais e de toda e qualquer despesa referente aos serviços contratados e dos documentos a eles relativos, se necessário.

    16. Responder adequadamente a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas, no sentido do cumprimento do Contrato e da melhoria dos serviços executados.

    17. Apresentar, até dez dias após a data de assinatura do Contrato, Cronograma de Execução com as datas exatas de conclusão de cada etapa, de acordo com os modelos de cronogramas constantes no Anexo IX deste Termo, que deverá ser aprovado pela Seinf, e cumprido fielmente pela Contratada, sob pena de aplicação das sanções previstas no Anexo X deste Termo.

    18. Informar ao Contratante toda ocorrência que esteja prejudicando a prestação dos serviços e o cumprimento dos níveis de qualidade acordados.

    19. Aceitar que o Contratante possa rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as normas estabelecidas no Contrato.

    20. Aceitar que o Contratante possa solicitar, com justificativa, a substituição de qualquer profissional que considere inadequado para a função, cabendo à Contratada a apresentação de novo profissional, sendo que este profissional deve ter o mesmo perfil exigido na descrição dos serviços deste Termo de Referência.

    21. Aceitar que o Contratante poderá determinar a imediata retirada do local de trabalho do empregado que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, solicitando sua substituição imediata.

    22. Manter, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação.

    23. Manter backup das bases de dados das aplicações que estão sendo implantadas, realizando no mínimo uma cópia do sistema por dia.

    24. Quando convocada para assinar o Contato, também assinar declaração de que empregará equipe técnica mínima com a qualificação mínima estabelecida no Anexo V deste Termo, além de que aceitará eventuais transmissões dos treinamentos contratados a outros lugares e a expensas do Contratante, sem custo adicional.

    25. Executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos.

    26. Respeitar sempre as normas da ABNT.

    27. Aceitar que os quantitativos de ponto de função previstos são referências máximas e que a administração poderá não solicitar a integralidade das quantidades durante a execução contratual. Também deverá aceitar receber pagamentos somente pelos pontos de função efetivamente executados, independentemente da previsão máxima contida neste Termo, a qual poderá não ser inteiramente consumida pelo Contratante.

  1. Obrigações do Contratante

    1. Supervisionar e controlar os serviços executados, a fim de atestar as faturas apresentadas pela Contratada.

    2. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, de acordo com as regras e condições estabelecidas nos itens 10 e 11 deste TR.

    3. Fornecer à Contratada documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados aos serviços contratados.

    4. Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização do objeto licitado.

    5. Comunicar à Contratada qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas.

    6. Notificar por escrito a Contratada acerca de aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    7. Indicar os servidores que receberão os treinamentos de cada ferramenta, informando nome, CPF e matrícula.

    8. Garantir infraestrutura mínima para que a Contratada possa realizar os serviços do objeto contratado.

    9. Avaliar e validar todos os serviços executados e aprovados pela Contratada.

    10. Manter o sistema com as informações atualizadas.

    11. A Secretaria de Informática do TCE-RO (Seinf) será a coordenadora técnica do contrato e responsável por todas as aferições e medições de responsabilidade do Contratante.



  1. Regras Gerais da Liquidação e do Pagamento

    1. Todos os valores constantes da proposta da licitante vencedora deverão contemplar todas as despesas com mão-de-obra, inclusive salários, fretes, seguros, taxas, tributos, contribuições e qualquer outra incidência fiscal, parafiscal e trabalhista decorrentes da execução do objeto do Contrato.

    2. Ficarão por conta da Contratada as possíveis despesas de transporte e hospedagem necessárias à consecução do objeto.

    3. A Seinf cuidará de expedir Ordens de Serviços ou Demandas de acordo com o Cronograma de Execução apresentado pela Contratada na forma dos itens 8.21 e 12.2 deste Termo, nas quais detalhará os seguintes pontos, quando couber:

  1. Identificação do serviço;

  2. Descrição do serviço (com base em referências quantitativas e qualitativas mensuráveis), assim como documentos e diagramas necessários à execução;

  3. Quantificação em pontos de função ou outra métrica de execução;

  4. Cronograma de entrega e pontos de controle;

  5. Lista de artefatos e produtos a serem entregues;

  6. Indicação do setor do Contratante a ser atendido diretamente;

  7. Outras informações julgadas necessárias.



    1. Para o item “manutenção evolutiva”, o tamanho das ordens de serviço será medido em Pontos de Função e obedecerá as seguintes regras:

      1. A EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE as contagens em Pontos de Função dos projetos nos seguintes momentos:

  1. Após três dias úteis do recebimento da Ordem de Serviço ou Demanda, deverá informar a “estimativa inicial” do Tamanho Funcional da tarefa para aprovação do Contratante (por meio da Secretaria de Informática, que terá um dia útil para ratificar ou impugnar. Somente depois de recebida a aprovação formal, a Contratante estará autorizada a executar o serviço demandado;

  2. Ao fim da construção, informará a “contagem final” do tamanho funcional do projeto que está sendo efetivamente entregue.

      1. Caso aprovada a “contagem final” dos pontos de função apresentada pela Contratada e esta for divergente da “estimativa inicial” apresentada no início dos trabalhos, prevalecerá, para fins de liquidação e pagamento, a quantidade final, pois reproduzirá a quantidade efetivamente recebida quando da entrega da construção.

      2. Para todas as contagens indicadas nos incisos do item 10.4.1, a Empresa Contratada deverá adotar a metodologia descrita no Manual de Práticas de Contagem (CPM) do IFPUG na versão 4.3.1. O Contratante adotará como métrica os Pontos de Função Não Ajustados do CPM.

      3. A documentação necessária fornecida na abertura de uma Ordem de Serviço/Demanda deve ser suficiente para realizar a "Estimativa Inicial" do tamanho funcional do projeto, de acordo com o(s) tipo(s) de serviço contratado. Para tal, é necessária a definição entre Contratante e Empresa Contratada a respeito da suficiência da documentação. Para algumas funcionalidades, sobre as quais a documentação ainda não é possível descrever detalhes suficientes, serão utilizadas a complexidade média para as funções transacionais (Entrada Externa, Consulta Externa e Saída Externa) e a complexidade simples para as funções de dados (Arquivo Lógico Interno e Arquivo de Interface Externa). Essa contagem poderá ser refinada ao fim da fase de elaboração, quando a maior parte dos requisitos já estará detalhada.

      4. As tarefas de inserção, atualização e exclusão do conteúdo de tabelas de codificação (CODE DATA) não serão contadas separadamente, devendo estar incluídas no custo do Ponto de Função.

      5. Havendo divergências entre os valores calculados pela Empresa Contratada e pela Contratante em cada uma das contagens descritas no item 10.4.1, as partes buscarão entrar em acordo, valendo-se de argumentos técnicos, bibliografia correlatada, casos similares ou até da utilização de um terceiro mediador aceito por ambas as partes. Esse procedimento se aplicará a casos excepcionalíssimos e será deliberado pelo ordenador de despesas de cada Contrato celebrado, observados os procedimentos ordinários previstos pela Lei nº. 8.666/93.

      6. As partes interessadas terão o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da verificação da divergência para indicar uma solução conjunta para o impasse.

      7. Persistindo a divergência após o prazo estabelecido, prevalecerá a contagem do terceiro mediador quando este existir. Para os casos onde não há o terceiro mediador, prevalece a contagem apresentada pela Seinf, cabendo recurso da Contratada à autoridade superior (Presidência do Tribunal de Contas).

      8. A ocorrência de divergências nas contagens não implicará a interrupção das atividades de desenvolvimento.

      9. Diante de impasse e discussão quanto à contagem de ponto de função, o pagamento do projeto em questão será postergado até que a divergência seja resolvida.

      10. As contagens de Pontos de Função das ordens de serviço serão realizadas seguindo as regras de Contagem do CPM 4.3.1 do IFPUG. Assim, as funcionalidades serão contadas com base no conceito de processo elementar e não de implementações, como, por exemplo, tela ou caso de uso.

    1. O Contratante somente pagará pelas parcelas efetivamente executadas e após emissão de relatórios de execução das etapas pela Contratada. Em caso de atraso do cronograma, estará a Contratada sujeita à aplicação das sanções e glosas previstas neste Termo. Havendo antecipação dos compromissos avençados (ou seja, caso os serviços sejam adiantados), a Contratada fará jus às parcelas correspondentes, mesmo que os valores excedam aqueles previstos no cronograma financeiro.

    2. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato Administrativo firmado com a LICITANTE vencedora do PREÇO GLOBAL, sendo realizado de acordo com a Ordem de Serviço ou Demanda.

    3. Os serviços deverão ser aceitos por meio de TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, lavrado por servidor ou comissão especialmente designada pela autoridade competente, no momento da entrega dos relatórios de execução de cada item do contrato.

    4. A aceitação final dar-se-á após análise dos relatórios e aferição dos serviços executados, o que ensejará a assinatura do TERMO DERECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme modelo do ANEXO XI, no prazo de até quinze dias depois de assinado o Termo de Recebimento Provisório.

      1. Caso haja divergência técnica entre o serviço solicitado e o entregue, a Seinf, assinará prazo à Contratada para correção, período em que o prazo fixado acima estará suspenso.

      2. A nota fiscal do serviço será emitida em conjunto com o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

      3. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

      4. Para a realização do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal emitida sem rasura e em letra legível, o nome do banco, conta bancária e agência.

    5. Todas as parcelas do Contrato, inclusive o quantitativo máximo de pontos de função, estarão sujeitas às regras do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, cujo processamento, de ocorrência excepcionalíssima, observará a motivação e formalidade exigidas pela lei e pela doutrina do próprio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.



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