Pregão eletrônico nº 49/2011/tce-ro



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MÁRLON LOURENÇO BRÍGIDO

Pregoeiro TCE-RO



Portaria 1.332/2012


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/TCE-RO

ANEXO I – Planilha de Especificações Técnicas, Quantitativos e Preços
LICITANTE: ______________________________________________________________

C.N.P.J.: _______________________ TEL/FAX: _________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________

C. CORRENTE: ______________ AG.: __________ BANCO: _______________________

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: _________________________________________

CART. DE IDENT./ORGÃO EXP.: ____________________ CPF: ____________________


Item

Descrição

Valor global (R$)

1

Prestação de serviços especializados em implantação, com adequação dos dados, difusão de tecnologia, capacitação de usuários, suporte técnico, manutenção evolutiva e elaboração de documentação, pelo prazo de dezoito meses, dos módulos da Área Financeira, Patrimonial, Recursos Humanos, Portal do Servidor e Gestor “BI” do Software de Gestão Pública e-Cidade (sob licença General Public License – GPL), disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro – SPB (www.softwarepublico.gov.br), para atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, tudo conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos Anexos do Edital.

 


Valor Global: R$________ (___________________________________________)
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Prazo para efetivo início da prestação dos serviços: 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato.
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico 25/2013/TCE-RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para fornecimento do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
___________-___, ______de ____________de 2013

_______________________________________

Assinatura e nome legível do proponente

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/TCE-RO

ANEXO II – Termo de Referência


  1. Objeto

Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em implantação, com adequação dos dados, difusão de tecnologia, capacitação de usuários, suporte técnico, manutenção evolutiva e elaboração de documentação, pelo prazo de dezoito meses, dos módulos da Área Financeira, Patrimonial, Recursos Humanos, Portal do Servidor e Gestor “BI” do Software de Gestão Pública e-Cidade (sob licença General Public License - GPL), disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro – SPB (www.softwarepublico.gov.br), para atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

  1. Introdução

2.1. O presente Termo de Referência destina-se à contratação dos serviços de implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção evolutiva e entrega de documentação do Software de Gestão Pública e-Cidade, disponível no Portal do Software Público Brasileiro.

2.2. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), mantém o Portal do SPB. Em março de 2013 ele conta com 67 soluções disponibilizadas por órgãos públicos, instituições de ensino, cidadãos e empresas, com mais de 170.000 usuários cadastrados e cerca de 500 prestadores de serviços, que participam ativamente dos fóruns de discussão e grupos de interesse. O ambiente 4CMBr - Colaboração, Comunidade, Conhecimento e Compartilhamento dos Municípios Brasileiros -, com mais de 4.000 membros, representando cerca de 800 municípios brasileiros, tem sido fundamental na divulgação de casos de sucesso de adoção de aplicativos/softwares públicos do Portal do SPB para a gestão pública.

2.3. O objeto deste Termo de Referencia está agrupado em um único para atender as necessidades da Secretaria de Informática do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.


  1. Motivação/Justificativa

Após a aprovação do Plano Estratégico de Tecnologia de Informação e Comunicação (PETI 2011/2015), o que ocorreu por meio da Decisão do Conselho Superior de Administração nº 16/2011, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) tem empreendido esforços para implementar o cumprimento das ações e objetivos estratégicos estabelecidos.

A implantação de software integrado de gestão é um dos objetivos propostos no PETI/TCE-RO e destacados no objeto desta contratação.

No início de 2012 a equipe técnica da Secretaria de Informática (Seinf/TCE-RO) passou a estudar a implantação de um software integrado de gestão administrativa no âmbito do TCE-RO, pesquisando no portal do software público brasileiro uma solução que se adequasse às necessidades e permitisse a plena integração entre os dados dos setores de compras, almoxarifado, patrimônio, Rh, folha de pagamento, entre outros negócios da administração.

A escolha pelo portal do software público brasileiro vem ao encontro de recomendações feitas pelo Ministério do Planejamento do Governo Federal em adotar soluções de administração públicas gratuitas, ou seja, código livre de licenciamento. Este próprio Tribunal, quando do desempenho de sua atividade de Controle Externo, já recomendou diversas vezes a adoção de software público às unidade jurisdicionadas.

A eleição do Software de Gestão Pública e-Cidade é resultado de ampla pesquisa e estudo por esta Seinf. Trata-se de um software livre sob licença GPL (General Public License), Licença Pública Geral, que se destina a informatizar a gestão dos Municípios Brasileiros de forma integrada, sendo possível personalização para que atenda os setores envolvidos na área administrativa do TCE-RO.

O e-Cidade foi instalado em ambiente de teste nos servidores de dados da Corte de Contas e apresentado aos setores interessados, que aprovaram a solução, principalmente por permitir a customização da ferramenta, imprescindível para atender plenamente as necessidades da administração.

A economia de recursos é somente uma das vantagens na adoção do Software de Gestão Pública e-Cidade, pois este sistema atende aos departamentos da área administrativa do TCE-RO, e tem garantia de continuidade, por ser um sistema disponibilizado no portal do software público brasileiro, ferramenta apoiada pelo Ministério do Planejamento.

Desta forma, o Comitê Estratégico de Tecnologia de Informação e Comunicação (Cetic/TCE-RO), usando de suas prerrogativas atribuídas pela Lei Complementar Estadual nº 645/2011, regulamentada pela Resolução nº 85/2012, decidiu pela contratação de empresa especializada para executar os serviços de migração dos dados, treinamento dos usuários e manutenção e suporte do Software de Gestão Pública e-Cidade no âmbito do TCE-RO, através de certame licitatório, conforme conteúdo do memorando nº 10/CETIC/2012.

A terceirização visa a garantir alto grau de excelência ao serviço de implantação do software, mormente por haver extenso rol de empresas especializadas especificamente nessa ferramenta, conforme se depreende da relação de prestadores de serviços do Software de Gestão Pública e-Cidade cadastrados no portal do software público mantido pelo governo federal.

Dessa forma, nosso diminuto quadro de pessoal de T.I. estará concentrado no desenvolvimento e implantação de outras ferramentas – como o Fiscalis, o Tramita, módulos do Sigap e o novo servidor de e-mail Zimbra. Todas essas atividades consumirão todo o tempo e dedicação de nosso quadro próprio de pessoal, mais uma razão que motiva a opção pela terceirização.



Além disso, a própria gestão do futuro contrato deste objeto também demandará força de trabalho da Seinf, contudo, em número consideravelmente inferior ao que seria utilizado em caso de execução própria. Portanto, dada a situação atual, a melhor alternativa de implantação do e-Cidade no TCE-RO será por meio da terceirização. Ressaltamos que, após o término do futuro contrato, os técnicos da Seinf estarão aptos a executar manutenção e adaptação ao sistema, tendo em vista que este objeto prevê o treinamento intensivo de todos os servidores de T.I.

  1. Enquadramento e Delimitação do Objeto

    1. Os serviços que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de bem comum, uma vez que seus requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida e, ainda, verificou-se que este serviço é prestado comercialmente por vasto número de empresa no mercado, conforme cadastro disponível no portal www.mercadopublico.gov.br (cadastro referente à relação de empresas que se declaram aptas e interessadas a executar serviços relativos ao Software de Gestão Pública e-Cidade).

    2. Assim, por se tratar de serviços comuns e ante ao volumoso universo potencialmente competitivo, entende-se que deverá ser processado um PREGÃO, a ser realizado de forma ELETRÔNICA, com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.

    3. Conforme mencionado, o Software de Gestão Pública e-Cidade é disponibilizado pela Portal SPB, e, desde sua inclusão, tem sido submetido a constantes estudos e evoluções por todos os colaboradores do portal (usuários e desenvolvedores), razão por que é solução amplamente utilizada para gestão administrativa integrada. O sistema se apresenta em módulos divisíveis, mas com funcionalidades integradas, ou seja, é possível utilizar somente um módulo independente do outro, como também é possível integrar a alimentação e comunicação das informações dos módulos entre si.

    4. Dentre os módulos disponíveis no Software de Gestão Pública e-Cidade, o TCE-RO utilizará os seguintes: Financeiro, Recursos Humanos, Patrimonial, Portal do Servidor (situado dentro da Área do Cidadão) e Gestor “BI”, atuando de forma integrada entre si.

    5. Mesmo estando todo o software disponível para download no portal público, sua plena utilização depende da execução de seis etapas interdependentes, conforme listado abaixo:

  1. Difusão da Tecnologia aos servidores de T.I.

  2. Implantação

    1. Instalação

    2. Parametrização

    3. Customização

    4. Migração

  3. Capacitação dos servidores usuários do sistema

  4. Suporte Técnico Assistido e Manutenção Preventiva e Corretiva

  5. Manutenção Evolutiva

  6. Entrega e homologação da documentação do sistema

    1. Considerando as diferentes realidades e necessidades dos entes federativos a que se destina o Software de Gestão Pública e-Cidade, é esperado que o software não apresente todas as ferramentas necessárias à rotina administrativa de cada unidade. Tendo isso em conta, prevê-se a contratação do serviço de manutenção evolutiva com o fim de adaptar ou criar funcionalidades para atender aos interesses e rotinas de cada setor. Quando da fase de planejamento desta contratação, as unidades interessadas avaliaram a ferramenta e a Seinf estimou a quantidade de eventuais modificações adaptativas que se farão necessárias, mensuradas com a unidade de medida “ponto de função – PF” (métrica de serviços de desenvolvimento amplamente difundida e utilizada no mercado de T.I), cuja consolidação consta abaixo descrita:



Secretaria Geral de Administração e Planejamento (SGAP)

  • Desenvolvimento de módulo de Gestão de Pessoas objetivando administrar os comportamentos internos e potencializar o capital humano do TCE-RO;

500 pontos

  • Desenvolvimento do módulo de Gestão de Licitações e Contratos e integração com a base de dados do comprasNet.

500 pontos

Subtotal

1.000 pontos

Secretaria de Informática (Seinf)

  • Integração do e-Cidade com os sistemas fins do TCE-RO. (Tramita e Sigap)

500 pontos

Subtotal

500 pontos

Total

1.500 pontos




    1. Esses quantitativos poderão ser remanejados entre as unidades atendidas (SGAP e Seinf), observado, contudo, durante toda a execução contratual, o limite máximo de execução de 1.500 pontos de função.

    2. Registre-se que é impossível precisar com exatidão todas as modificações e implementações do sistema, pois somente o efetivo uso da ferramenta possibilitará a percepção das deficiências e de outros aperfeiçoamentos. Por isso, o quantitativo previsto para esse serviço é meramente estimativo, razão por que não há o comprometimento de sua utilização completa pelo Contratante. Assim sendo, somente serão pagos os pontos de função efetivamente consumidos, conforme metodologia de pagamento detalhada neste Termo. Esse tipo de contratação (por estimativa) é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência e, quase sempre, é a única forma de contratar serviços que não são passíveis de registro de preços (seja por impossibilidade, seja por inconveniência) e, ao mesmo tempo, não é possível fixar o quantitativo exato a ser consumido, pois sujeito a fatores que somente serão conhecidos no curso do contrato (é assim com serviços de fotocópia, de radiodiagnóstico a unidades hospitalares ou conserto de veículos, dentre dezenas de outros com a mesma característica).

    3. Desde já fica atribuída toda a responsabilidade técnica das especificações do objeto à Secretaria de Informática do TCE-RO (Seinf). Essa unidade também será a responsável pelo acompanhamento, fiscalização e gestão técnica de toda a execução contratual, que serão exercidas pelo Secretário de Informática ou por servidor especificamente designado por ele para esse fim.



  1. Critério de Julgamento das Propostas: MENOR PREÇO GLOBAL

    1. Buscando a preservação da boa execução contratual, sem prejudicar o ganho da aquisição em escala, optou-se pela reunião do objeto em UM LOTE ÚNICO, ou, em outras palavras, optou-se pelo critério de julgamento menor preço global.

    2. Todos os módulos deverão ser implantados de forma integrada. Até mesmo os treinamentos deverão observar programação sincronizada e idêntica metodologia.

    3. Considerando que essa opção de aglutinação é exceção à regra geral de fracionamento do objeto em lotes sempre que possível, seguem algumas das vantagens que serão aproveitadas, tanto na licitação quanto na execução do contrato, com a não segregação das parcelas do objeto em lotes autônomos:

  1. Serviços de mesma especialização profissional: todas as atividades previstas no Termo poderão ser executadas por profissionais de mesma formação profissional (analista de sistemas) e com a mesma experiência no mercado. Ou seja, não há que se falar em restrição ao universo competitivo por reunião de itens no objeto de especialidades diferentes. A empresa que reúne condições técnicas para executar qualquer uma das parcelas terá, também, capacidade para realizar todas as demais.

  2. Responsabilidade contratual pela prestação do suporte técnico: a contratada deverá oferecer, durante o prazo de vigência do contrato, serviço de suporte assistido ao usuário para dirimir dúvidas sobre a utilização do sistema. Esse serviço é essencial para a difusão do uso do software, uma vez que os usuários recorrerão a esse serviço para superar suas naturais dificuldades de lidar com a nova solução.

Além disso, esse serviço também se presta a solucionar problemas advindos da fase de limpeza, migração de dados e de eventuais novas funcionalidades implementadas no sistema. Acaso surja algum “erro” em qualquer parte do software, será extremamente dificultoso e turbulento investigar a quem é imputada à responsabilidade da falha, seja na fase de migração ou de desenvolvimento de novas funcionalidades. Isso porque o incremento de novas ações no sistema será realizado sobre módulos que já existem, incorporando-se às funcionalidades já presentes na solução.

A possibilidade de admitir ao menos duas diferentes contratadas, uma responsável pela migração, outra para a fase de desenvolvimento, o desempenho do suporte ao usuário e da manutenção corretiva relativamente a cada uma dessas parcelas do objeto somente traria transtornos e atrasos à execução do contrato. Raciocínio semelhante se aplica à etapa do treinamento e entrega da documentação, uma vez que o serviço de suporte ao usuário pode ficar “sobrecarregado” caso o treinamento não seja satisfatório. E, por fim, a documentação deverá ser de responsabilidade da empresa que realizou tanto o serviço de migração quanto o serviço de desenvolvimento de novas funcionalidades, sob pena de descontinuidade dessa peça.



  1. Ganho por racionalização de procedimentos e eficiência: a empresa que executar os serviços de tratamento e migração dos dados terá mais facilidade para realizar as demais etapas, tendo em vista que se trata de atividades em um mesmo ambiente, com os mesmos usuários e, principalmente, com a mesma solução de Tecnologia de Informação – TI. Acaso recaia sobre uma segunda empresa a incumbência de executar a manutenção evolutiva e a uma terceira a feitura da documentação, por exemplo, o prazo para familiarização de cada uma delas com o andamento do projeto poderá atrasar o cronograma.

Veja-se que, para a feitura da documentação, por exemplo, a empresa deverá ter o registro de todas as novas funcionalidades implementadas no sistema. Em uma situação em que a responsável pela documentação seja diversa da designada para a evolução do software, na melhor das hipóteses e supondo uma imprescindível sintonia entre ambas, a primeira empresa demandará mais tempo e recursos para cumprir suas obrigações contratuais, pois deverá contatar a outra empresa para se atualizar sobre as modificações realizadas. Para a boa execução de serviços dessa natureza, há um conjunto de informações e procedimentos organizacionais dos usuários que deve ser considerado de antemão para qualquer intervenção no sistema.

A título de exemplo, citamos a lista de permissões para alterar, inserir ou excluir dados nos módulos. Esta Corte terá uma extensa e complexa lista de agentes autorizados a determinadas ações no sistema. Cada incursão no Software de Gestão Pública e-Cidade (seja para corrigi-lo, seja para modificá-lo) exigirá da executora o pronto conhecimento das regras de permissões. Seguindo essa lógica, temos ainda toda a estrutura de organização dos setores desta Corte (sob o aspecto de subordinação e inter-relação) que também deverá ser rigorosamente observada nas etapas do projeto. Portanto, ficam evidentes as vantagens, não somente de ordem econômica, que poderão ser experimentadas em razão da realização de todas as etapas pela mesma contratada.



  1. Condições habilitatórias pouco rígidas: Além de tudo já mencionado, esta Secretaria tomou o cuidado de prever condições de habilitação técnica acessíveis por grande parte das empresas especializadas e que detêm experiência com a atividade de desenvolvimento. As exigências se atêm apenas à parcela de maior relevância técnica e de maior impacto econômico (manutenção evolutiva) e esses requisitos se mostram extremamente brandos. Ou seja, a aglutinação das etapas em um mesmo lote não repercutirá na fase habilitatória como condição de redução desarrazoada do universo competitivo.

    1. Por todos os argumentos aqui lançados, e considerando que não se verifica, neste caso concreto, nenhuma vantagem advinda do fracionamento do objeto, ao contrário, o que há é fatores extremamente favoráveis à competitividade e à própria execução do contrato. O fracionamento do objeto da licitação poderia ocasionar inestimável prejuízo ao projeto como um todo, pois todos os módulos deverão atuar de forma integrada e os muitos usuários farão uso de vários módulos simultaneamente. Além do aumento na complexidade do gerenciamento do contrato, mormente quanto à parcela da manutenção evolutiva.

    2. De igual modo também não teria lugar a aplicação de formação de registro de preços para a parcela referente à manutenção evolutiva, tendo em conta a agregação das outras parcelas no mesmo lote (as quais se mostram incompatíveis com o procedimento). Além disso, as necessidades de evolução do sistema que deverão ser atendidas se protrairão para além de doze meses – prazo limite de vigência da ata de registro de preços, estando esta contratação prevista para vigorar por 18 meses.



  1. Requisitos de Habilitação

    1. A qualidade da execução dos serviços contratados está imbricada com o nível de expertise dos executores. Nesse sentido, imprescindível que as interessadas comprovem experiência específica com o objeto do contrato e, além disso, exigir-se-ão requisitos mínimos dos profissionais por ocasião da execução contratual, os quais constam adequadamente detalhados no Anexo V deste Termo de Referência.

    2. Considerando que há mais de cento e cinquenta empresas cadastradas no portal de software público como prestadoras de serviços para o Software de Gestão Pública e-Cidade e outras dezenas no mercado especializadas no desenvolvimento e instalação de softwares de gestão integrada aplicados em ambientes institucionais regidos pelo direito público, esse universo, por si, justifica a exigência de experiência anterior com o desenvolvimento especificamente de software integrado em entes públicos (instalados em municípios, estados e união – em qualquer de seus poderes). Esse é o aspecto qualitativo da exigência, que será completada com a mensuração quantitativa e objetiva da experiência anterior a ser comprovada.

    3. Assim, exige-se que a licitante apresente prova de que haja executado o serviço de manutenção evolutiva no Software de Gestão Pública e-Cidade ou em outro software de gestão integrada aplicado a instituições públicas, com a realização de 500 ou 300 pontos de função. Esses quantitativos representam, respectivamente, 33,33% e 20% do quantitativo máximo de pontos de função a serem consumidos no contrato, ou seja, percentuais de exigência razoáveis e compatíveis com jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre a matéria. Para a comprovação dos 500 PF se admitirá a soma de até dois contratos anteriores, a fim de que a empresa possua experiência de gerenciamento de profissionais e de demandas em um contrato com, no mínimo, 250 pontos de função. Por um lado, a experiência total com 500 PF garante a expertise em relação ao serviço de desenvolvimento de funcionalidades para o software e, também, a experiência de gerenciar um contrato para a execução de 250 PF demonstrará aptidão para coordenar pessoal, gerir demandas concorrentes e prioridades diversificadas. Caso a licitante somente consiga comprovar experiência com 300 PF, não se permitirá o somatório de contratos para alcançar o quantitativo, uma vez que a restrita experiência será compensada com o desempenho para gerir contratação de complexidade diferençada.

    4. Seguem, detalhadamente, todos os documentos de qualificação técnica que serão exigidos neste certame:

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