Presidência da República


Autos de Processo Judicial nº 2004.03.003049-4 - 6ª Turma



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12. Autos de Processo Judicial nº 2004.03.003049-4 - 6ª Turma

Agravo de Instrumento


Autos de Processo Administrativo nº 10880.008302/2003-72

Valor: R$ 20.000.000,00

Principais medidas efetivadas: 1. Interposição de Embargos de Declaração contra decisão que negou prosseguimento ao Agravo de Instrumento; 2 Agravo Regimental contra decisão que não concedeu efeito suspensivo ao Agravo e, por conseguinte, perpetuou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário; 3. Diligência junto à Desembargadora Relatora no sentido de pronta apreciação do Agravo Regimental.
13. Autos do Processo Judicial AG nº 2004.03.00.000153-6 - 3ª Turma

Valor : aproximadamente R$ 16.000.000,00

Principais medidas efetivadas : diligenciado junto a Desembargador Relator para apreciar os Embargos de Declaração interpostos pelo contribuinte, o qual foi rejeitado em decisão de 14/12/2004. Despacho o processo administrativo, aguarda-se providências da PROJUR/PFN/SP.
14. Autos do processo judicial AMS nº 95.003199-0 – 3ª Turma

Agravo de Instrumento nº 98.03082475-9 – Vice Presidência.

Valor : aproximadamente R$ 600.000.000,00

Principais medidas efetivadas : Apresentado Memorial de Razões Finais nos autos da Apelação em Mandado de Segurança, pleiteando, ainda, preferência no julgamento do feito. Em relação ao Agravo de Instrumento, foi obtido despacho determinando a subida do Recurso Especial interposto pela União Federal que se encontrava pendente desde o exercício de 2000.

Pendências : Aguardando designação de dia para julgamento da apelação no Mandado de Segurança.
15. Autos do processo judicial AG nº 2004.03.00029170-8 - 4ª Turma

Objeto: CSLL – Imunidade do art. 149, 2º, inc. I – CF – Receitas decorrentes de exportação

Valor : sem estimativa

Principais medidas efetivadas : diligenciado junto ao Relator para apreciação do pedido liminar no Agravo de Instrumento intentado pela União Federal. Deferido o efeito suspensivo em 24/11/2004.

Pendências : aguardando julgamento do Agravo de Instrumento.

16. Autos de Processo Judicial AMS Nº 2002.61.03.005665-0 – 6ª Turma

Valor envolvido: R$ 123.000.000,00, somente em relação ao ano de 2002. Em 2003 não declarou os valores, tampouco em 2004.

Providências: proposta Medida Cautelar (Proc. nº 2004.03.00.026073-6) para sustar os efeitos da sentença que assegurou a imunidade prevista no art. 149, par. 2º, CF, também para CSSL, despachou-se pessoalmente com a Des. Relatora CONSUELO YOSHIDA, em 28/05/2004, obtendo-se o seu comprometimento no sentido de que, mesmo que não conceda a liminar na Medida Cautelar, pautará com urgência o recurso de apelação no processo principal.

Pendências: decisão da Desembargadora na Medida Cautelar; oferecimento de memorial e eventual sustentação oral no processo principal.
17. Autos do Processo Judicial AG nº 2004.03.00.020906-8 – 4ª Turma

Valor envolvido: R$ 204.480,899,43

Principais medidas efetivadas : Diligenciado junto à Desembargadora Relatora do agravo, Dra. SALETE NASCIMENTO, juntamente com a então Chefe do Grupo de Grandes Devedores da PFN-SP, que elaborou o Agravo de Instrumento, conseguiu-se, em menos de 01 semana, decisão favorável aos interesses fazendários, revertendo decisão que suspendia o curso de execuções fiscais e impedia a propositura de outras. Isso, mais uma vez, graças ao trabalho conjunto que vem sendo realizado entre PFN-SP e PRFN-SP.

Pendências : Aguardando julgamento do Agravo de Instrumento.


Em razão de indícios de crime contra a Ordem Tributária

18.1 - Apelação em Mandado Segurança - 2001.61.19.003365-9 - 4ª Turma


18.2 - Ref. Processo Administrativo Interno 18/2004

Autos do Processo Judicial nº 2003.61.02.007336-9 – 3ª Turma

Objeto das ações:

Sigilo Bancário: utilização de dados da CPMF para constituição de crédito tributário.


Medidas efetuadas:

1. Requerido designação de data para audiência;

2. Oficiado à Receita para informar se houve constituição do crédito. Ofício respondido: créditos não constituídos.

Medidas Pendentes:

1.Medida Cautelar submetida à apreciação da Coordenação.



19. Autos de Processo Judicial nº 2004.03.00.024623-5 - 4ª Turma – Agravo de Instrumento


Valor: R$ 10.000.000,00

Principais medidas efetivadas: 1. Agravo Regimental; 2. Diligência junto à Desembargadora Relatora no sentido de apreciação do pedido de reconsideração da decisão proferida nos autos do Agravo e/ou colocação em pauta para julgamento.


Observação: trabalho conjunto com o Projeto Grandes Devedores. O Procurador que atua na Primeira Instância compareceu na diligência efetivada junto à Desembargadora.

20. Autos de Processo Judicial AG Nº 2004.03.00.051039-0 - 4ª Turma

Valor: R$ 3.000.000,00

Principais medidas efetivadas: 1. Diligência junto ao Desembargador antes da apreciação do pedido de liminar efetivado pelas partes; 2 Diligência após a interposição de Agravo Regimental e Resposta ao Agravo de Instrumento destacando-se a peculiaridade do caso, em especial, a relação das partes com o escândalo da Operação São Paulo. Em 16/12/2004 proferida decisão mantendo a decisão agravada. Em fase de análise das providências cabíveis em razão da decisão negativa no Agravo Regimental.

Observação: Diligências efetivadas com a participação da Procuradora Regional.



Em razão da existência de depósitos judiciais ainda não convertidos em renda para a União
21.1 – 95.03.040949-7 – 4ª Turma

Medidas: pedido de vista dos autos judiciais ainda não deferido. Há depósito judicial no valor aproximado de R$ 5.000.000,00.


21.2- Apelação Mandado de Segurança - 97.03.006611-9 – 6ª Turma

Medida: 1. Requerido vista dos autos judiciais para cópia de peças para instruir processo administrativo e posterior análise. Há depósito judicial no valor aproximado de R$ 5.000.000,00.


22. Autos do processo judicial AMS. Nº 1999.03.99.096257-4 - 4ª Turma

Valor : R$ 56.000.000,00 (em 15/01/2001)

Principais medidas efetivadas : interposição de Agravo Regimental da decisão que determinou a extração de Carta de Sentença para levantamento dos depósitos judiciais realizados. Diligência junto ao Procurador responsável em primeira instância alertando quanto ao caso e solicitando medidas para impedir o levantamento. Envio do P.A. nº 10805.000636/2001-39 à PGFN/CAT/DF solicitando análise quanto a possibilidade de combate judicial da decisão do Conselho de Contribuintes que extinguiu o crédito tributário em questão.

Pendências: aguardando retorno com decisão da PGFN/CAT/DF, e julgamento do Agravo de Regimental nos autos da MAS nº 1999.03.99.096257-4 .


CIDE – Combustível


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