Presidência da República



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Fonte: Divisão de Gabinete da PGFN – em 31/12/2004
No exercício de 2004, as coordenações-gerais da PGFN receberam um total de 5.438 processos, oriundos de diversos órgãos, secretarias e demais repartições públicas, mencionando-se, ainda, o recebimento de 10.628 documentos, entre ofícios, memorandos, pareceres, notas, atos declaratórios e/ou ordens de serviços. Apenas a título de exemplo, vale destacar os expedientes recebidos pelas seguintes coordenações abaixo listadas (processos e documentos):
- Coordenação-Geral de Administração e Planejamento (CAP) - 1.083 processos e 1.338 documentos;

- Coordenação-Geral Jurídica (CJU) – 1.055 processos e 901 documentos;

- Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União (CDA) – 799 processos e 2.463 documentos;

- Coordenação-Geral de Representação Judicial da Fazenda Nacional (CRJ) – 1.138 processos e 2.140 documentos.


COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS - CAT
A Coordenação-Geral de Assuntos Tributários está prevista no Decreto nº: 5.136/04, apresentando 3 (três) subdivisões para o desenvolvimento de seus trabalhos.
Entre as competências da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários pode-se destacar as seguintes: coordenar as atividades relativas à consultoria e assessoria jurídicas em matéria tributária, inclusive emitindo ou minutando Pareceres e preparando o expediente; elaborar, examinar e rever Projetos de Leis, Medidas Provisórias, Decretos e demais Atos Normativos que envolvam matéria Jurídico-Tributária; assistir o Procurador-Geral em matéria Jurídico-Tributária, relacionada a consultas formuladas pelo Ministro de Estado ou colegiados por ele presididos, bem assim pelas Unidades Centrais dos Órgãos do Ministério da Fazenda; e ainda, acompanhamento dos processos administrativos fiscais em trâmite no Conselho de Contribuintes, na Câmara Superior de Recursos Fiscais e no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro.
Foram analisadas Minutas de Decretos, de Medidas Provisórias, de Portarias Ministeriais e de Projetos de Lei, para os quais foram elaborados Pareceres, encaminhados ao Gabinete do Senhor Ministro da Fazenda, à Assessoria de Assuntos Parlamentares ou à Secretaria da Receita Federal, conforme o caso, para adoção das medidas cabíveis. Podemos citar os mais relevantes, quais sejam:


  • Minuta de Projeto e Medida Provisória que altera a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF, e dá outras providências. Medida Provisória nº 179, de 1º abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União, seção I, p. 4, posteriormente convertida na Lei nº 10.892, de 13 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2004, seção I, p. 1. (Parecer PGFN/CAT/Nº 412/2004).




  • Minuta de Decreto que altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que menciona. Decreto nº 5.058, de 30 de abril de 2004, publicado do Diário Oficial da União de 30 de abril de 2004 - Edição extra, seção I, p. 23 e retificado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2004, seção I, p. 3. (Parecer PGFN/CAT/Nº 585/2004).




  • Minuta de Decreto que fixa a redução das alíquotas PIS / PASEP e da COFINS, de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.865, de 29 de dezembro de 2003. Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, publicado do Diário Oficial da União de 30 de abril de 2004 - edição extra, seção I, p. 24. (Parecer PGFN/CAT/Nº586/2004).




  • Minuta de Decreto que reduz as alíquotas PIS / PASEP e da COFINS, dos produtos que menciona. Decreto nº 5.057, de 30 de abril de 2004, publicado do Diário Oficial da União de 30 de abril de 2004 - Edição extra, seção I, pp. 8 a 22 e retificado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2004, seção I, p. 2. (Parecer PGFN/CAT/Nº 592/2004).




  • Minuta de Decreto que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e dá outras providências. Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, publicado do Diário Oficial da União de 30 de abril de 2004 - Edição extra, seção I, p. 24. (Parecer PGFN/CAT/Nº 594/2004).




  • Minuta de Portaria Ministerial que dispõe sobre o cálculo e a utilização do crédito presumido do IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996. Portaria nº 93, de 27 de abril de 2004, publicada do Diário Oficial da União de 30 de abril de 2004, seção 1 página 16 (Parecer PGFN/CAT/Nº 379/2004).




  • Projeto de Lei que altera as leis nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; 8.837, de 30 de dezembro de 1991 e 10.176, de 11 de janeiro de 2001. Ainda em tramitação. (Parecer PGFN/CAT/Nº 296/2004).




  • Minuta de Decreto que “altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, incidentes sobre os produtos que menciona”. Publicado do Diário Oficial da União de 11 de maio de 2004, seção 1 página 9 (Parecer PGFN/CAT/Nº 620/2004).




  • Projeto de Lei de conversão da Medida Provisória nº 153, de 23 de dezembro de 2003, que “institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e das condições de ensino dos cursos de graduação e dá outras providências”. Publicado do Diário Oficial da União de 20 de maio de 2004, seção 1 páginas 1 e 2 (Parecer PGFN/CAT/Nº 678/2004).




  • Minuta de Decreto que “reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP dos produtos que menciona”. Publicado do Diário Oficial da União de 06 de julho de 2004, seção 1 páginas 1 a 9 (Parecer PGFN/CAT/Nº 789/2004).




  • Minuta de Decreto que “dá nova redação ao inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior”. Publicado do Diário Oficial da União de 13 de julho de 2004, seção 1 páginas 5 a 6 (Parecer PGFN/CAT/Nº 793/2004).




  • Minuta de Medida Provisória que “dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea “f” ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos”. Publicado do Diário Oficial da União de 14 de junho de 2004, seção 1 página 1 (Parecer PGFN/CAT/Nº 875/2004).




  • Projeto de Lei de conversão da Medida Provisória nº 179, de 1º de abril de 2004, que “altera os arts. 8o e 16 da Lei no 9.311/96, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências”. Publicado do Diário Oficial da União de 14 de julho de 2004, seção 1 páginas 1 e 2 (Parecer PGFN/CAT/Nº 886/2004).




  • Minuta de Medida Provisória “que institui o Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e o Warrant Agropecuário – WA e dá outras providências”. Ainda em tramitação. (Parecer PGFN/CAT/Nº 937/2004).




  • Projeto de Lei de conversão da Medida Provisória nº 183, de 30 de abril de 2004, que “reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências”. Convertida na Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, publicada do Diário Oficial da União de 26 de julho de 2004, seção 1 páginas 1 a 3 (Parecer PGFN/CAT/Nº 1082/2004).




  • Projeto de Lei nº 7.392/2002, acompanhada de justificação e justificação, relatório da Comissão de Finanças e Tributação e Substitutivo que “dispõe sobre o cancelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, nos casos que especifica”. Ainda em tramitação. (Parecer PGFN/CAT/Nº 1117/2004).




  • Minuta de Decreto que “Regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8o e o inciso IV do art. 28 da Lei no 10.865/04, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação e dá outras providências”. Decreto nº 5.171, de 6 de agosto de 2004, publicado do Diário Oficial da União de 09 de julho de 2004, seção 1 páginas 3 (Parecer PGFN/CAT/Nº 1141/2004).




  • Minuta de Decreto que “dá nova redação ao inciso I do art. 328 do Decreto nºº 4.543/02, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior”. Decreto nº 5.164, de 30 de julho de 2004, publicado do Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2004, seção 1 (Parecer PGFN/CAT/Nº 1156/2004).




  • Minuta de Decreto que “altera o § 1o do art. 22 do Decreto no 4.494, de 3 de dezembro de 2002, para fixar alíquota de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que menciona”. Decreto nº 5.172, de 6 de agosto de 2004, publicado do Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2004, seção 1 página 3 (Parecer PGFN/CAT/Nº 1167/2004).




  • Minuta de Portaria que “dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, nas hipóteses que menciona”. Não publicada. (Parecer PGFN/CAT/Nº 1171/2004).




  • Minuta de Medida Provisória que “altera a tributação do mercado financeiro e de capitais, institui o Regime Tributário para incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, e dá outras providências”. Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, publicado do Diário Oficial da União de 09 de julho de 2004, seção 1 páginas 1 a 3 (Parecer PGFN/CAT/Nº 1185/2004).




  • Minuta de Portaria que “dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF”. Portaria nº 244, de 23 de julho de 2004, publicada do Diário Oficial da União de 24 de julho de 2004, seção 1 páginas 11 a 12 (Parecer PGFN/CAT/Nº 1221/2004).




  • Minuta de Medida Provisória que “dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências”. Medida Provisória nº 209, de 26 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2004, Seção 1 páginas 2 a 3. (Parecer PGFN/CAT/Nº 1293/2004).




  • Projeto de Lei Complementar que “institui o regime tributário, previdenciário e trabalhista especial ao empresário com receita bruta anual até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e dá outras providências”. Não publicado (Parecer PGFN/CAT/Nº 1373/2004).




  • Minuta de Medida Provisória que “dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não-cumulativas, e dá outras providências”. Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004, publicado do Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2004, seção 1 página 1 (Parecer PGFN/CAT/Nº 1518/2004).




  • Minuta de Decreto que “dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004”. Decreto nº 5.222, de 30 de setembro de 2004, publicado do Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2004, seção 1 página 5 (Parecer PGFN/CAT/Nº 1541/2004).




  • Minuta de Medida Provisória que “dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto, altera a Lei no 10.451, de 10 de maio de 2002, e dá outras providências”. Medida Provisória nº 227, de 6 de dezembro de 2004, publicada do Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2004, seção 1 páginas 1 e 2 (Parecer PGFN/CAT/Nº 1801/2004).




  • Minuta de Decreto que “estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de que trata o art. 13 da Medida Provisória no 206, de 6 de agosto de 2004, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO”. Decreto nº 5.281, de 23 de novembro de 2004, publicado do Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2004, seção 1 páginas 1 e 2 (Parecer PGFN/CAT/Nº 1804/2004).




  • Minuta de Medida Provisória que “institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO e altera dispositivos da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, que trata do apoio ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas, da Lei no 9.311/96, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, da Lei no 9.872, de 23 de novembro de 1999, que trata do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda – FUNPROGER, da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a instituição de Sociedades de Crédito ao Microempreendedor, e da Lei no 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e dá outras providências”. Medida Provisória nº 226, de 29 de novembro de 2004, publicado do Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2004, seção 1 páginas 1 a 2 (Parecer Conjunto PGFN/CAF/CAT/Nº 1901/2004).




  • Isenção do IPI para bens de informática: foram elaborados 46 Pareceres referentes a processos nos quais empresas do ramo de tecnologia requerem a isenção do IPI para bens de informática e automação, por meio de portaria interministerial MCT/MDIC/MF, incentivo previsto no art. 4º da Lei nº 8.248/91, com a alteração trazida pela Lei nº 10.176/01. Antes de tudo é feita a verificação da situação fiscal da empresa requerente, para então ser analisado se a empresa preenche as exigências legais. É elaborado Parecer a ser aprovado pelo Procurador-Geral Adjunto que supervisiona a área, que logo em seguida é encaminhado ao Gabinete do Ministro da Fazenda para assinatura da minuta de portaria interministerial e, em seguida, ser encaminhado ao MCT, a quem compete a publicação de referidas portarias no DOU. Além desses 06 processos analisados, outros foram devolvidos ao Ministério da Ciência e Tecnologia por não apresentarem comprovação de quitação dos tributos e contribuições federais, por parte da interessada, nos termos do art. 60, da Lei nº 9.069, de 29/6/95.




  • Minuta de Portaria Ministerial que fixa o valor do limite global, para o exercício financeiro de 2004, relativo à cota de importação de bens destinados à pesquisa cientifica e tecnológica – Lei nº 8.010/90. Portaria nº 2, de 14 de janeiro de 2004, publicada do Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004, seção 1 página 19 (Parecer PGFN/CAT/Nº 10/2004).




  • Minuta de Decreto que altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que menciona. Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, publicada do Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2004, seção 1 páginas 1 e 2 (Parecer PGFN/CAT/Nº 41/2004).




  • Minuta de Decreto que fixa o coeficiente para redução das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833/03. Decreto nº 4.965, de 29 de janeiro de 2004, publicada do Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2004, seção 1 página 3 (Parecer PGFN/CAT/Nº 86/2004).




  • Durante o ano de 2004 foram feitas inúmeras reuniões com representantes de outros órgãos da Administração Pública direta e indireta, o que contribuiu para a solução prática de muitos problemas, evitando-se assim uma sobrecarga de consultas e conseqüente emissão de pareceres. Tal atividade, entretanto, não tem registro específico, motivo pelo qual não é possível precisar os respectivos números.

O acompanhamento dos processos administrativos junto ao Conselho de Contribuintes e ao Conselho Superior de Recursos Fiscais resultou no atendimento da seguinte demanda:





ANO 2OO4

RECURSOS E CONTRA-RAZÕES

SESSÕES

SUSTENTAÇÕES

ORAIS

VISTAS

TOTAL

Conselhos de Contribuintes e Conselho Superior de Recursos

Fiscais


1.107

81


41

2.232

3.371

No âmbito do Conselho de Contribuintes a atuação diligente dos Procuradores da Fazenda Nacional proporcionou um ano de importantes vitórias. Complexos sistemas de planejamento tributário, muitas vezes com ocorrência de fraude, foram revertidos por importantes decisões, principalmente em recursos de instituições financeiras, onde a vitória da União representou a manutenção de lançamentos e créditos tributários estimados R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). Relativamente ao que a União economizou, podemos destacar, em especial, as vitórias administrativas nas causas que versavam sobre crédito-prêmio de IPI, onde os contribuintes requeriam o ressarcimento de aproximadamente R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).


Mencione-se, outrossim, que também faz parte das atribuições desta coordenação o assessoramento da Presidência do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, bem assim da representação da PGFN junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE /ICMS. Para tanto, o Procurador responsável participa de reuniões mensais e de reuniões ordinárias e extraordinárias do CONFAZ.

COORDENAÇÃO-GERAL JURÍDICA - CJU

A Coordenação-Geral Jurídica possui o papel de subsidiar, nas matérias de licitação e contratos, patrimônio imobiliário da União e assuntos de pessoal, as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, no âmbito do Ministério da Fazenda e de seus órgãos autônomos e entes tutelados (art. 13, caput, da Lei Complementar no 73/93), desempenhadas pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional e pelo Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional responsável pelas referidas matérias.


A Coordenação-Geral Jurídica possui, ainda, a denominada competência residual da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Dentro desse rol de competências, executa-se o exame de legalidade de minutas de medidas provisórias, projetos de leis, projetos de decretos, portarias e versão final de diplomas submetidos à sanção presidencial, que contenham matérias de interesse da Pasta (Gabinete do Ministro e das Secretarias).
Nas mencionadas esferas de competência, a Coordenação-Geral Jurídica também tem como função dirimir conflitos de entendimentos entre Unidades do Ministério da Fazenda em todo País e das Procuradorias da Fazenda Nacional Jurisdicionantes.
Especificamente na área de licitação e contratos, a Coordenação-Geral é responsável pelo atendimento de consultas sobre licitações e contratos e pelo exame de minutas de contratos, convênios, acordos de intenção e de seus termos aditivos.
Aprecia-se, outrossim, a juridicidade de minutas de concessão e permissões de exploração de Portos Secos, de consultas e exames da legalidade em processos de alfandegamento de recintos situados em Portos, Aeroportos e em Portos Secos, e faz-se também a análise jurídica de concessões a cargo de outros Ministérios em que haja necessidade de acompanhamento pelo Ministério da Fazenda.
Sobre patrimônio imobiliário da União, a Coordenação-Geral Jurídica atende a consultas formuladas pelas Procuradorias da Fazenda Nacional, bem assim a consultas sobre procedimentos relacionados com a aceitação de doações de bens móveis e imóveis à União.
Realiza, outrossim, o exame que antecede o ato de aceitação do Procurador-Geral da Fazenda Nacional em processos de doações de bens imóveis e móveis feitas à União, originados da Presidência da República e de todos os demais Ministérios.
Nas áreas de pessoal, realiza a análise de consultas e processos administrativos pertinentes a direitos de servidores públicos no âmbito do Ministério da Fazenda e de extintos territórios federais vinculados, por força de convênio, ao Ministério da Fazenda.
Na área disciplinar, também é exercido o exame subsidiário de Representações Administrativas visando à instauração de processos de natureza disciplinar no âmbito do Ministério da Fazenda. Referida competência da Coordenação-Geral Jurídica abrange, ainda, a análise prévia de julgamentos, recursos e pedidos de revisão formulados em processos de natureza disciplinar instaurados no âmbito da Pasta. Mencione-se que a atribuição disciplinar permaneceu na competência da Coordenação-Geral Jurídica até julho de 2004, tendo sido transferida, nesta data, para a recém-criada Coordenação-Geral Disciplinar.
Faz-se, outrossim, o exame prévio do cumprimento de decisões judiciais relacionadas à reintegração e reenquadramento de servidores do Ministério e ex-Territórios Federais.
Como método de trabalho, devido ao grande número de assuntos, consultas e processos, e às urgências requeridas para a conclusão das análises, mantém-se a especialização, por matéria, dos Procuradores da Fazenda Nacional nesta lotados, visando, em especial, à celeridade no exame das questões submetidas à Coordenação-Geral.
Esta Coordenação realizou ainda as seguintes atividades:


  • Participação em reuniões com a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, com as Secretarias da Receita Federal, do Tesouro Nacional, de Acompanhamento Econômico do Patrimônio da União, com a Escola de Administração Fazendária e com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Fazenda, com e com as Coordenações-Gerais de Operações Financeiras da União, de Assuntos Financeiros, de Assuntos Tributários, da Representação Judicial da Fazenda Nacional, de Tecnologia e Informação e de Administração e Planejamento dessa Procuradoria-Geral.




  • Participação em reuniões com o Ministério do Planejamento, com o Ministério Público, com o Banco do Brasil S.A, com os Correios e Telégrafos, com a Casa Civil da Presidência da Republica, com o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, com o Ministério do Trabalho, com o Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, com a Casa da Moeda do Brasil, com a Cia de Navegação – NORTSUL




  • Participação em reuniões com a Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com representantes da Secretaria do Tesouro Nacional, em atividade perante o Comitê de Recursos do Sistema Financeiro da Habitação e da Caixa Econômica Federal.

Mencione-se, ainda, os seguintes Pareceres exarados pela Coordenação-Geral Jurídica:


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