Presidência da República


PARCELAMENTOS (2003/2004)



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PARCELAMENTOS (2003/2004):
PARCELAMENTOS (2003/3004)


MESES

QUANTIDADE

VARIAÇÃO 2004/2003

VALOR

VARIAÇÃO 2004/2003

2003

2004

2003

2004

Janeiro

6.316

6.337

0,33%

41.769.811,24

36.531.491,92

-12,54%

Fevereiro

24.919

4.284

-82,81%

129.063.555,68

27.162.235,30

-78,95%

Março

3.770

5.720

51,72%

31.333.203,08

40.669.843,78

29,80%

Abril

4.111

5.541

34,78%

42.627.293,81

32.797.707,93

-23,06%

Maio

7.428

5.279

-28,93%

53.251.369,77

55.545.882,10

4,31%

Junho

4.625

4.123

-10,85%

35.053.209,94

44.915.850,85

28,14%

Julho

3.284

4.773

45,34%

19.261.913,34

44.740.697,83

132,28%

Agosto

2.900

6.979

140,66%

24.985.494,59

47.873.507,09

91,61%

Setembro

4.023

6.365

58,22%

21.265.312,80

82.634.485,47

288,59%

Outubro

5.644

5.677

0,58%

28.447.699,03

69.306.738,66

143,63%

Novembro

6.313

5.238

-17,03%

37.550.741,01

54.447.080,88

45,00%

Dezembro

5.177

6.783

31,02%

43.937.101,59

104.085.576,14

136,90%

TOTAL

78.510

67.099

-14,53%

508.546.705,88

640.711.097,95

 25,99%

Fonte de Consulta: INTERNET-PGFN-D.A.U-PARCELAMENTOS.







Nota 1: A variação negativa e decorrente do parcelamento do PAES, Lei 10.684/2003, que passou a vigorar a partir do mês de julho de 2003.

Nota 2: Não estão inclusos os parcelamentos que foram concedidos junto ao REFIS e PAES.





4.2 Indicador da Defesa da Fazenda Nacional
A garantia do fluxo de receitas também se deu pelos depósitos judiciais que ingressaram na Conta Única do Tesouro Nacional, de acordo com o procedimento previsto na Lei nº 9.703/98, o que carreou aos cofres públicos o expressivo valor de R$ 5.834.265.702,16 (cinco bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dois reais e dezesseis centavos).
A expressão econômica da atuação judicial da PGFN, durante o ano de 2004, apenas em ações de defesa da Fazenda Nacional, vem demonstrado no quadro abaixo, por meio dos seguintes valores monetários mensais.



MESES

2002


2003

2004

Ingresso em Conta Única do Tesouro


Ingresso em Conta Única do Tesouro

Ingresso em Conta Única do Tesouro

JANEIRO

602.103.085,81

493.562.856,24

566.473.292,22


FEVEREIRO

636.423.849,04

4

20.739.222,01



389.918.121,17


MARÇO

282.107.753,85

445.514.088,46

680.137.238,23


ABRIL

264.129.933,73

296.730.409,88

442.471.050,47


MAIO

315.310.455,16

720.831.845,85

593.991.755,97


JUNHO

284.999.237,20

900.780.419,54

447.978.622,25


JULHO

299.447.999,87

358.902.388,53

368.217.993,28


AGOSTO

454.926.814,88

256.107.947,00

715.741.288,73


SETEMBRO

472.295.500,92

325.967.524,87

384.664.458,40


OUTUBRO

432.101.736,49

1.172.703.404,06

441.246.191,53


NOVEMBRO

310.393.781,09

1.287.139.898,15

351.388.550,14


DEZEMBRO

544.499.544,95

1.408.304.545,13

452.037.139,77


TOTAL

4.898.742.692,99

8.087.284.549,72


5.834.265.702,16

Fonte: Mapas Gerenciais - INTRANET

Está inclusa a arrecadação do REFIS

4.3. Indicadores de Desempenho

Aos dados de arrecadação anteriormente indicados, somam-se os Indicadores de Desempenho da PGFN, implantados a partir do ano 2000, que buscam aferir as quantias que a atuação da PGFN, em juízo, garantiu para a União, observados por dois prismas:



a) conferência dos cálculos de liquidação: conforme informação das unidades descentralizadas, a conferência e impugnação dos cálculos de liquidação pela PGFN com acolhimento pelo Poder Judiciário representou a economia do montante de R$ 5.492.306,20 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e seis reais e vinte centavos). Vale ressaltar que o aludido montante não demonstra com exatidão a quantia economizada com a conferência de cálculos, tendo em vista que os sistemas informatizados ainda não se encontram adequados para este tipo de mensuração, o que somente será possível com a integração entre os sistemas do Judiciário e do Executivo;

b) ingresso de receitas que a atuação da PGFN junto ao Poder Judiciário garantiu para o Erário: nessa situação, verifica-se o ganho de causas de valor elevado, envolvendo exações cuja arrecadação é significativa para a União. A estimativa das receitas da União, cujo fluxo para o Tesouro Nacional foi garantido em decorrência das vitórias obtidas pela PGFN em Juízo alcançou, no ano de 2004, a cifra de R$ 91.037.493,23 (noventa e um milhões, trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e três centavos). Mencione-se, da mesma forma, que o valor informado anteriormente poderia ser maior caso os sistemas já permitissem uma apuração mais exata, o que será possível com a integração entre os sistemas do Judiciário e do Executivo. Destaca-se a economia da União, especialmente em vitórias administrativas, no Conselho de Contribuintes, em causas que versavam sobre crédito-prêmio de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), nas quais os contribuintes buscavam o ressarcimento de, aproximadamente, R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Nesse contexto, há que se ressaltar, ainda, o impacto econômico decorrente do julgamento no Supremo Tribunal Federal a respeito da impossibilidade de compensação do IPI incidente sobre matérias-primas adquiridas com alíquota zero do imposto e sobre insumos não-tributados. Nesse caso, segundo dados da Secretaria da Receita Federal, a repercussão econômica desse julgamento poderia alcançar a exorbitante cifra de R$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de reais). Mencione-se ainda, a possível vitória da Fazenda Nacional no julgamento pelo STF, da ação em que se discute o chamado “alargamento” da base de cálculo da COFINS/PIS, nos moldes em que dispõe a Lei nº 9.718/, de 27 de novembro de 1998. Nesse caso, a referida decisão representará um ingresso anual de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais).
4.4. Inscrição em DAU e a cobrança judicial dos créditos do FGTS Aspecto social da atuação da PGFN
Atribuição de grande relevância da PGFN é a competência legal para efetuar a inscrição e a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. No

que se refere aos trabalhos de cobrança de créditos do FGTS, iniciou-se no exercício de 2003 o Programa de Qualificação de Créditos, que visa a acurar os métodos de identificação e classificação de créditos a recuperar.


Iniciou-se o trabalho de apreciação dos maiores créditos em cobrança judicial, utilizando-se rotinas ordinárias disponíveis na recuperação de créditos pertencentes à Fazenda Nacional, como o cruzamento de dados constantes em cadastros federais, consulta ao RENAVAM, consulta às Juntas Comerciais, empresas de saneamento, energia elétrica, carteira de registro de imóveis, dentre outros.

Inserido nesse Programa está o Projeto Diligenciadores, iniciativa inovadora no âmbito da cobrança judicial de débitos do FGTS, com o objetivo de solver problemas operacionais de toda a ordem, entre os quais: a não identificação do devedor principal; a incongruência entre o valor da cobrança e o porte econômico do devedor, indicando possível fraude fiscal; ou mesmo, a existência de algum vício processual na ação.


Esse Projeto busca agilizar, em médio prazo, a solução de cada um desses problemas. Resolver tais entraves ou minorá-los significará maior qualidade na cobrança do crédito público.
O Projeto visa, também, a auxiliar a qualificação de créditos e o redirecionamento racional dos esforços empreendidos na cobrança contenciosa. A contratação desses serviços foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS – Resolução CCFGTS nº 377, de 17 de dezembro de 2001 e já vem sendo desenvolvida pela PGFN em todo o território nacional.





1995/1998


1999

2000

2001

2002

2003

2004

Inscrições efetuadas

48.000

13.186

25.394

26.632

19.217

7.548

4.289


Valor inscrito (R$)

1.199.000,00

478.702.517,71

683.617.127,59

927.202.570,00

686.863.806,00

304.855.323

142.111.154,00




Ações ajuizadas

24.500

5.141

12.492

30.966

24.527

12.370

8.698


Recuperação via cobrança judicial (R$)

29.683.000,00

14.214.934,57

24.814.251,59

36.609.427,00

50.529.733,00

49.101.036,00

60.449.932,00



Ações levantadas (acervo antigo)

84.586

97.186

97.872

97.872

97.872

97.872

97.872







Gráficos de Evolução


 

 

 




Valores em R$ milhões / Ano 2004

 

 

 




















Valores recuperados por mês







































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































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