PARCELAMENTOS (2003/2004):
PARCELAMENTOS (2003/3004)
MESES
|
QUANTIDADE
|
VARIAÇÃO 2004/2003
|
VALOR
|
VARIAÇÃO 2004/2003
|
2003
|
2004
|
2003
|
2004
|
Janeiro
|
6.316
|
6.337
|
0,33%
|
41.769.811,24
|
36.531.491,92
|
-12,54%
|
Fevereiro
|
24.919
|
4.284
|
-82,81%
|
129.063.555,68
|
27.162.235,30
|
-78,95%
|
Março
|
3.770
|
5.720
|
51,72%
|
31.333.203,08
|
40.669.843,78
|
29,80%
|
Abril
|
4.111
|
5.541
|
34,78%
|
42.627.293,81
|
32.797.707,93
|
-23,06%
|
Maio
|
7.428
|
5.279
|
-28,93%
|
53.251.369,77
|
55.545.882,10
|
4,31%
|
Junho
|
4.625
|
4.123
|
-10,85%
|
35.053.209,94
|
44.915.850,85
|
28,14%
|
Julho
|
3.284
|
4.773
|
45,34%
|
19.261.913,34
|
44.740.697,83
|
132,28%
|
Agosto
|
2.900
|
6.979
|
140,66%
|
24.985.494,59
|
47.873.507,09
|
91,61%
|
Setembro
|
4.023
|
6.365
|
58,22%
|
21.265.312,80
|
82.634.485,47
|
288,59%
|
Outubro
|
5.644
|
5.677
|
0,58%
|
28.447.699,03
|
69.306.738,66
|
143,63%
|
Novembro
|
6.313
|
5.238
|
-17,03%
|
37.550.741,01
|
54.447.080,88
|
45,00%
|
Dezembro
|
5.177
|
6.783
|
31,02%
|
43.937.101,59
|
104.085.576,14
|
136,90%
|
TOTAL
|
78.510
|
67.099
|
-14,53%
|
508.546.705,88
|
640.711.097,95
|
25,99%
|
Fonte de Consulta: INTERNET-PGFN-D.A.U-PARCELAMENTOS.
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Nota 1: A variação negativa e decorrente do parcelamento do PAES, Lei 10.684/2003, que passou a vigorar a partir do mês de julho de 2003.
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Nota 2: Não estão inclusos os parcelamentos que foram concedidos junto ao REFIS e PAES.
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4.2 Indicador da Defesa da Fazenda Nacional
A garantia do fluxo de receitas também se deu pelos depósitos judiciais que ingressaram na Conta Única do Tesouro Nacional, de acordo com o procedimento previsto na Lei nº 9.703/98, o que carreou aos cofres públicos o expressivo valor de R$ 5.834.265.702,16 (cinco bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dois reais e dezesseis centavos).
A expressão econômica da atuação judicial da PGFN, durante o ano de 2004, apenas em ações de defesa da Fazenda Nacional, vem demonstrado no quadro abaixo, por meio dos seguintes valores monetários mensais.
MESES
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2002
|
2003
|
2004
|
Ingresso em Conta Única do Tesouro
|
Ingresso em Conta Única do Tesouro
|
Ingresso em Conta Única do Tesouro
|
JANEIRO
|
602.103.085,81
|
493.562.856,24
|
566.473.292,22
|
FEVEREIRO
|
636.423.849,04
|
4
20.739.222,01
|
389.918.121,17
|
MARÇO
|
282.107.753,85
|
445.514.088,46
|
680.137.238,23
|
ABRIL
|
264.129.933,73
|
296.730.409,88
|
442.471.050,47
|
MAIO
|
315.310.455,16
|
720.831.845,85
|
593.991.755,97
|
JUNHO
|
284.999.237,20
|
900.780.419,54
|
447.978.622,25
|
JULHO
|
299.447.999,87
|
358.902.388,53
|
368.217.993,28
|
AGOSTO
|
454.926.814,88
|
256.107.947,00
|
715.741.288,73
|
SETEMBRO
|
472.295.500,92
|
325.967.524,87
|
384.664.458,40
|
OUTUBRO
|
432.101.736,49
|
1.172.703.404,06
|
441.246.191,53
|
NOVEMBRO
|
310.393.781,09
|
1.287.139.898,15
|
351.388.550,14
|
DEZEMBRO
|
544.499.544,95
|
1.408.304.545,13
|
452.037.139,77
|
TOTAL
|
4.898.742.692,99
|
8.087.284.549,72
|
5.834.265.702,16
|
Fonte: Mapas Gerenciais - INTRANET
Está inclusa a arrecadação do REFIS
4.3. Indicadores de Desempenho
Aos dados de arrecadação anteriormente indicados, somam-se os Indicadores de Desempenho da PGFN, implantados a partir do ano 2000, que buscam aferir as quantias que a atuação da PGFN, em juízo, garantiu para a União, observados por dois prismas:
a) conferência dos cálculos de liquidação: conforme informação das unidades descentralizadas, a conferência e impugnação dos cálculos de liquidação pela PGFN com acolhimento pelo Poder Judiciário representou a economia do montante de R$ 5.492.306,20 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e seis reais e vinte centavos). Vale ressaltar que o aludido montante não demonstra com exatidão a quantia economizada com a conferência de cálculos, tendo em vista que os sistemas informatizados ainda não se encontram adequados para este tipo de mensuração, o que somente será possível com a integração entre os sistemas do Judiciário e do Executivo;
b) ingresso de receitas que a atuação da PGFN junto ao Poder Judiciário garantiu para o Erário: nessa situação, verifica-se o ganho de causas de valor elevado, envolvendo exações cuja arrecadação é significativa para a União. A estimativa das receitas da União, cujo fluxo para o Tesouro Nacional foi garantido em decorrência das vitórias obtidas pela PGFN em Juízo alcançou, no ano de 2004, a cifra de R$ 91.037.493,23 (noventa e um milhões, trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e três centavos). Mencione-se, da mesma forma, que o valor informado anteriormente poderia ser maior caso os sistemas já permitissem uma apuração mais exata, o que será possível com a integração entre os sistemas do Judiciário e do Executivo. Destaca-se a economia da União, especialmente em vitórias administrativas, no Conselho de Contribuintes, em causas que versavam sobre crédito-prêmio de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), nas quais os contribuintes buscavam o ressarcimento de, aproximadamente, R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Nesse contexto, há que se ressaltar, ainda, o impacto econômico decorrente do julgamento no Supremo Tribunal Federal a respeito da impossibilidade de compensação do IPI incidente sobre matérias-primas adquiridas com alíquota zero do imposto e sobre insumos não-tributados. Nesse caso, segundo dados da Secretaria da Receita Federal, a repercussão econômica desse julgamento poderia alcançar a exorbitante cifra de R$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de reais). Mencione-se ainda, a possível vitória da Fazenda Nacional no julgamento pelo STF, da ação em que se discute o chamado “alargamento” da base de cálculo da COFINS/PIS, nos moldes em que dispõe a Lei nº 9.718/, de 27 de novembro de 1998. Nesse caso, a referida decisão representará um ingresso anual de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais).
4.4. Inscrição em DAU e a cobrança judicial dos créditos do FGTS Aspecto social da atuação da PGFN
Atribuição de grande relevância da PGFN é a competência legal para efetuar a inscrição e a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. No
que se refere aos trabalhos de cobrança de créditos do FGTS, iniciou-se no exercício de 2003 o Programa de Qualificação de Créditos, que visa a acurar os métodos de identificação e classificação de créditos a recuperar.
Iniciou-se o trabalho de apreciação dos maiores créditos em cobrança judicial, utilizando-se rotinas ordinárias disponíveis na recuperação de créditos pertencentes à Fazenda Nacional, como o cruzamento de dados constantes em cadastros federais, consulta ao RENAVAM, consulta às Juntas Comerciais, empresas de saneamento, energia elétrica, carteira de registro de imóveis, dentre outros.
Inserido nesse Programa está o Projeto Diligenciadores, iniciativa inovadora no âmbito da cobrança judicial de débitos do FGTS, com o objetivo de solver problemas operacionais de toda a ordem, entre os quais: a não identificação do devedor principal; a incongruência entre o valor da cobrança e o porte econômico do devedor, indicando possível fraude fiscal; ou mesmo, a existência de algum vício processual na ação.
Esse Projeto busca agilizar, em médio prazo, a solução de cada um desses problemas. Resolver tais entraves ou minorá-los significará maior qualidade na cobrança do crédito público.
O Projeto visa, também, a auxiliar a qualificação de créditos e o redirecionamento racional dos esforços empreendidos na cobrança contenciosa. A contratação desses serviços foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS – Resolução CCFGTS nº 377, de 17 de dezembro de 2001 e já vem sendo desenvolvida pela PGFN em todo o território nacional.
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1995/1998
|
1999
|
2000
|
2001
|
2002
|
2003
|
2004
|
Inscrições efetuadas
|
48.000
|
13.186
|
25.394
|
26.632
|
19.217
|
7.548
|
4.289
|
Valor inscrito (R$)
|
1.199.000,00
|
478.702.517,71
|
683.617.127,59
|
927.202.570,00
|
686.863.806,00
|
304.855.323
|
142.111.154,00
|
Ações ajuizadas
|
24.500
|
5.141
|
12.492
|
30.966
|
24.527
|
12.370
|
8.698
|
Recuperação via cobrança judicial (R$)
|
29.683.000,00
|
14.214.934,57
|
24.814.251,59
|
36.609.427,00
|
50.529.733,00
|
49.101.036,00
|
60.449.932,00
|
Ações levantadas (acervo antigo)
|
84.586
|
97.186
|
97.872
|
97.872
|
97.872
|
97.872
|
97.872
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Gráficos de Evolução
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Valores em R$ milhões / Ano 2004
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Valores recuperados por mês
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