Presidência da República


OUTROS PROCESSOS EM ACOMPANHAMENTO ESPECIAL



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OUTROS PROCESSOS EM ACOMPANHAMENTO ESPECIAL



Em razão do valor ou capacidade contributiva do interessado
1. Autos do processo judicial AG nº 2001.03.00.032495-6 - 6ª Turma

Valor : R$ 186.176.065,53

Principais medidas efetivadas: Diligenciou-se, em conjunto com a Coordenação do Grupo de Grandes Devedores da PFN-SP, no sentido de buscar-se a melhor defesa dos interesses fazendários. Para tanto, peticionou-se, trazendo novos e contundentes argumentos infirmadores da r. decisão originária do Mandado de Segurança e reiterou-se o pedido de efeito suspensivo anteriormente feito.

Despachado pessoalmente com o Ilustre Desembargador Relator em 10/02/2004, este se comprometeu a apreciar o nosso pedido, com a urgência devida, o que se deu em 19/02/2004, CONCEDENDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. Note-se que o referido agravo estava pendente de apreciação desde o ano de 2001 e o Des. Relator já havia solicitado por diversas vezes informações junto ao Juízo de primeiro grau, uma vez que, segundo ele, não constava dos autos elementos suficientes ao seu convencimento.

Vitória significativa. Possibilita o prosseguimento de execução fiscal em face do devedor, no valor já citado.
2. Valor: Aproximadamente R$ 32.000.000,00

Autos de Processo n 2002.03.00.001585-0–Agravo de Instrumento–6ª Turma

Objeto do Agravo:

Agravo de Instrumento Interposto em face de decisão que concedeu liminar nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário inscrito nos autos do Processo Administrativo Fiscal nº 13807.008867/2001-69. Em face da não concessão da liminar foi interposto Agravo Regimental, ainda não julgado.



Principais medidas efetuadas: 1. Requerimento de designação de data para julgamento. 2. Diligências junto à Desembargadora Relatora no sentido de pronto julgamento do recurso; 3. Solicitação ao Procurador da Fazenda Nacional que atua junto aos autos de Primeira Instância de pedido de prioridade no julgamento. 4. Despacho nos autos do processo administrativo fiscal, razão pela qual houve redução do valor envolvido na causa. Não obstante, os autos do processo judicial permanecem sob acompanhamento do GAE.
3. Valor : Aproximadamente R$ 40.000.000,00

Agravo de instrumento n. 2002.03.99.008510-2 – 4ª Turma

Medida: 1. Apresentação de resposta a Agravo. Decisão favorável, aguarda trânsito em julgado.
4. Valor : aproximadamente R$ 24.000.000,00

Agravo de Instrumento - 2001.03.00.006129-5 – 4ª Turma

Medidas: 1. Memorial submetido à Coordenadora; 2. Reunião com Procurador do Grupo Grandes Devedores.

Principais medidas efetuadas: 1. Apresentação de Memorial e requerimento de data para julgamento; 2. Diligência junto à Desembargadora Relatora no sentido de imediato julgamento.

Observação: Trabalho conjunto com o Projeto Grandes Devedores. O Procurador responsável em Primeira Instância tem diligenciado, também, a fim de ser proferida sentença, vez que inexiste fundamento fático e jurídico para a suspensão da exigibilidade do crédito.
5. Valor : Aproximadamente R$ 22.000.000,00

Agravo de Instrumento n. 2004.03.00.018314-6 - 4ª Turma

Agravo de Instrumento interposto pela União contra decisão proferida em sede de Ação Pauliana.

Medidas: Aguarda decisão a ser proferida quanto à suspensividade da decisão Agravada. Audiência com a Desembargadora Relatora do Agravo.


6. Valor : R$ 32.000.000,00

Apelação em Mandado de Segurança n. 1999.61.00.098604 – 4ª Turma

Medidas:1. Manifestação acerca de pedido de levantamento de depósito judicial.

Pendência: audiência com a Desembargadora.


7. Valor: Aproximadamente R$ 200.000.000,00

Agravo de Instrumento n. 2004.03.00.013194-8 – 3ª Turma

Medidas: resposta a Agravo de Instrumento e Agravo Regimental.

Pendência: audiência com o Desembargador relator do Processo.


8. Autos de Processo Judicial nº 2004.03.00.000520-7 - 3ª Turma

Apelação em Mandado de Segurança

Valor: o acompanhamento especial justificava-se em face da repercussão. Inexiste apuração de valor.

Objeto: o recurso de apelação da Ordem dos Advogados do Brasil objetivava isentar os advogados de São Paulo do pagamento da COFINS, com base no artigo 56 da Lei 9430/96.

Medidas efetuadas: 1. Após inclusão em pauta, foi requerido pela União adiamento do julgamento da ação principal. Esta medida justificava-se em razão da alteração da composição da Turma, de forma desfavorável à União. 2. Diligenciado junto ao Desembargador Relator; 3. Apresentação de sustentação oral, com a presença em plenário do Procurador-Geral da Fazenda Nacional; Procurador Adjunto e Procuradora Regional da Fazenda Nacional em São Paulo.

Resultado: A Terceira Turma, por maioria, negou provimento à Apelação da Impetrante.


9. Autos de Processo judicial nº 2002.61.05.008398-1 – 6ª Turma

Valor: R$ 55.000.000,00

Objeto: IPI

Principais medidas efetivadas: 1. Requerimento de pronto julgamento dos recursos; 2. Diligência junto à Desembargadora Relatora no sentido de apreciação do pedido de imediato julgamento.


10. Autos de Processo judicial nº 1995.03.01.040949-0 – 6ª Turma

Valor: R$ 5.000.000,00

Objeto: Afastar a exigibilidade da CSL – Lei n. 7.689-88 à alíquota de 10%, afastar a obrigação de incluir o lucro de exportação na base de cálculo da contribuição.

Principais medidas efetivadas: 1. Diligência junto ao Desembargador Relator no sentido de pronto julgamento.

Resultado: Decisão favorável à União.
11. Autos de Processo judicial nº 1995.03.01.040949-0 – 6ª Turma

Objeto: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

Valor: aproximadamente R$ 2.000.000.000,00

Principais medidas efetivadas: 1. Ofício às Delegacias da Receita Federal que jurisdicionam todos os sujeitos do pólo ativo, requerendo a situação de todos os contribuintes e a verificação se foram beneficiados com a remissão pela Lei 9.779/97. Medidas judiciais procurando impedir novos levantamentos de garantias judiciais, já efetuadas e sob acompanhamento.

Resultado: Ainda pendente de decisão judicial.


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