6. DEMONSTRATIVO DO FLUXO FINANCEIRO DE PROJETOS A proposta orçamentária total da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para o ano de 2004 foi estimada em R$ 193.679.153,00 (cento e noventa e três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, cento e cinqüenta e três reais), sendo R$ 2.024.324,00 (dois milhões, vinte e quatro mil e trezentos e vinte e quatro reais) na Fonte 0100 (Tesouro), destinada somente a outras despesas correntes (custeio), e, na Fonte 0157 (FUNDAF), o montante de R$ 191.654.829,00 (cento e noventa e um milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais) distribuído da seguinte forma: despesas com pessoal (pró-labore) R$ 23.433.635,00; outras despesas correntes (custeio) R$ 84.127.482,00, para investimento R$ 77.693.712,00 e para inversão financeira (aquisição de imóvel) R$ 6.400.000,00.
Cumpre salientar que após análise da proposta orçamentária inicial, pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF, foram estabelecidos os seguintes limites orçamentários:
Fonte 0100: R$ 1.600.000,00;
Fonte 0157: R$ 50.514.322,00 (exceto pessoal);
Verificou-se, portanto, uma redução na Fonte 0100, de R$ 424.324,00 e na Fonte 0157, de R$ 117.706.872,00;
Após gestões desta PGFN, junto à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA, foi concedida uma expansão orçamentária na ordem de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) na Fonte 0157.
Assim, a proposta orçamentária desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com base na Lei nº 10.837/04 – LOA, foi consolidada em R$ 85.547.957,00 (oitenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e sete reais), sendo R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) na Fonte 0100, destinado a outras despesas correntes (custeio) e para Fonte 0157, o montante de R$ 83.947.957,00 (oitenta e três milhões, novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e sete reais), sendo R$ 23.433.635,00 (Pessoal – Pró-labore), R$ 54.606.910,00 (Custeio) e R$ 5.907.412,00 (Investimento).
Para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária de 2004, a Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União informou que a estimativa de arrecadação do Encargo Legal (Decreto-lei 1.025/69) seria de R$ 296.505.981,30 (duzentos e noventa e seis milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta centavos).
Em 06/04/2004, por meio da Nota Técnica PGFN/CAP/DIOFI/Nº 236/04, foi solicitado crédito suplementar – com compensação - no valor de R$ 1.100.000,00, com a finalidade de remanejar R$ 600.000,00 da ação Apuração, Inscrição e Execução da Dívida Ativa da União e R$ 500.000,00 da ação Representação Judicial e Extrajudicial da Fazenda Nacional, para atender despesas na Ação – Gestão e Administração do Programa.
Com a publicação da Lei nº 10.949, de 20/09/2004, o crédito supramencionado foi concedido no valor de R$ 803.125,00, sendo R$ 600.000,00 destinados à despesas de custeio e R$ 203.125,00 para investimento, referente a solicitação de crédito suplementar – com compensação – solicitado por meio da Nota Técnica PGFN/CAP/DIOFI/nº 236/2004, que somados aos R$ 296.875,00 anteriormente liberados totalizou R$ 1.100.000,00.
Solicitou-se, também, em 06/04/2004, por meio da Nota Técnica PGFN/CAP/DIOFI/Nº 237/04, crédito suplementar – sem compensação – no valor de R$ 92.640.000,00 (noventa e dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais) com a finalidade de suplementar as despesas nas Ações – Sistema Informatizado da PGFN e Gestão e Administração do Programa. Mencione-se, outrossim, que a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil da SPOA solicitou, informalmente, que o valor de R$ 92.640.000,00, referente à solicitação de crédito suplementar, encaminhada por meio da Nota Técnica PGFN/CAP/DIOFI/nº 237, fosse redimencionado, levando-se em consideração a provável liberação no valor de R$ 8.500.000,00 destinados a ação Sistema Informatizado da PGFN.
Atendendo a solicitação da SPOA, foi encaminhado o Memorando Nº 3125 PGFN/PGA, de 25/08/04, no qual se demonstra que a referida solicitação de crédito suplementar foi redimencionada para o montante de R$ 52.535.258,65. Em 27/09/2004, foi publicada a Medida Provisória 217/2004, a qual autorizou o crédito suplementar extraordinário, no valor de R$ 8.500.000,00 (custeio), com a finalidade de atender parte das despesas da Ação Sistema Informatizado da PGFN.
Ocorre que somente em 31 de dezembro de 2004 foi aprovado o Crédito Suplementar no valor supramencionado, por meio da Lei nº 11.081/04. Em virtude da aprovação ter ocorrido no último dia do exercício de 2004 a Coordenação-Geral de Contabilidade, Administração e Planejamento informou, através do fax nº 226, que o limite orçamentário, destinado a utilização parcial do crédito, foi de R$ 4.273.000,00 (quatro milhões e duzentos e setenta e três mil reais) na ação Gestão e Administração do Programa, no grupo de despesa – Investimento.
Diante do exposto, conclui-se que mais uma vez a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se vê prejudicada em razão da morosidade de aprovação do crédito, haja vista que a solicitação do pleito se deu no mês de abril, e sua aprovação só ocorreu no último dia do ano, implicando em prejuízo no planejamento do Órgão, deixando de otimizar o valor deR$ 48.262.258,65 (quarenta e oito milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Mencione-se, ainda, que em virtude da insuficiência de dotação orçamentária para o pagamento de despesas de exercícios anteriores (3,17%), na Ação – Pagamento de Pró-Labore aos Procuradores da PGFN, foi solicitado, por meio do Memorando nº 3413 PGFN/CAP de 10/09/04, suplementação orçamentária no valor de R$ 657.499,61 que não foi atendido.
Destarte, restou demonstrado que a PGFN solicitou recursos orçamentários e financeiros na ordem de R$ 293.452.328,61 para a consecução das suas atividades, incluindo as despesas com pessoal tendo recebido para tanto apenas a quantia de R$ 96.720.957,00 . Assim sendo, o Órgão somente foi provisionado com 32,96% da dotação orçamentária e financeira solicitada, donde se conclui que os recursos orçamentários e financeiros não estão em conformidade com o planejamento da Unidade.
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO DE 2004
0775 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E DEFESA DA FAZENDA NACIONAL