O metrô de Paris completa nesta segunda-feira 110 anos de funcionamento. A primeira linha a operar, inaugurada sob o nome de linha 1, percorria trajeto entre as estações Porte de Vincennes e Porte Maillot.
Os primeiros planos para a construção do metrô na capital francesa começaram a ser elaborados em 1845. Contudo, a obra só foi concluída 55 anos mais tarde sob o comando do engenheiro Fulgence Bienvenüe. As elegantes entradas das estações, esculpidas no estilo chamado de Art Noveau, foram feitas pelo arquiteto Hector Guimard.
Atualmente, o metrô de Paris se estende por 211 km de trilhos em 16 linhas que percorrem 298 estações. De acordo com estimativas, cerca de 4,5 milhões de pessoas utilizam todos os dias o serviço de trens subterrâneos, que ainda empregam mais de 15 mil pessoas.
O termo metrô é, inclusive, originário da abreviação do nome da companhia que operava o sistema de transporte subterrâneo na cidade, a Compagnie du chemin de fer métropolitain de Paris, a métro.
comments
08/07/2011 - Comentário de JOAO LUIS VIEIRA TEIXEIRA -
E, por aqui, ainda estamos engatinhando em relação a esse eficiente e rápido meio de transporte. Curitiba, por exemplo, já passou da hora de ter um metrô.
Parabéns pela matéria.
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seta.gif ¬ 16/12/2011 - Comentário de José Balan Filho -
O metrô de Paris, com toda sua beleza e funcionalidade, é a prova concreta de que o sistema operado com responsabilidade e competência dá certo.
A lamentar apenas o nosso sistema ferroviário, que entre o projeto e o início das obras, costuma durar exatamente todo o tempo de vida do metrô francês.
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Chineses tem projeto de trem elevado
02/08/2010 - Galileu
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Carros de até 2 metros de altura passariam sob trem. Fotos: China News
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Para conter o avanço do caos no trânsito sem arcar com os grandes investimentos necessários para a construção do metrô subterrâneo, uma empresa chinesa projetou um trem suspenso com espaço para que os carros passem por baixo. O projeto, batizado de “3D Express Coach” é da Huashi Future Parking Equipment, da cidade chinesa de Shenzhen.
O trem, movido a energia elétrica e solar, teria velocidade média de 40 km/h, podendo chegar a uma velocidade máxima de 60 km/h. Segundo o projeto, a composição terá 6 metros de largura e será suspensa a cerca de 4 metros de altura para que carros com até 2 metros de altura passem sob o trem. O 3D Express Coach pode ser aprovado no fim de agosto e deve começar a ser construído ainda no final de 2010 em um distrito de Pequim, segundo o Gizmodo.
A composição, que tem capacidade para 1.200 passageiros, custa cerca de 10% do valor de um metrô subterrâneo, segundo a empresa chinesa responsável pelo projeto. O trem, diz a empresa, poderia funcionar com trilhos colocados nas laterais de ruas e avenidas já existentes, sem necessidade de grandes escavações e desapropriações de terrenos.
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2009
- Proposta de trens de passageiros entre a Rodoferroviária e Luziânia é retomada. CB. Gabriela Lima. 23/09/2009
- Aquisição de veículos leves sobre trilhos. Tribunal de contas da união. 2009
- Brisbane Reality Check: The high cost of "cheap" busways. www.lightrailnow.org. 05/06/2009
- USA: Obama administration's DOT appointments suggest more signs of major policy change. www.lightrailnow.org. 02/06/2009
- Los Angeles: Voters demonstrate increasing enthusiasm for rail transit initiatives. www.lightrailnow.org. 25/03/2009
- Portland: The freeway city that might have been – without light rail. www.lightrailnow.org. 10/03/2009
- Detroit: As "BRT" plan fizzles, light rail moves to center stage. www.lightrailnow.org. 20/04/2009
- US streetcar development gets another boost from Blumenauer. www.lightrailnow.org. 14/04/2009
- Modelo do VLT atrai os moradores. CB. Luísa Medeiros. 09/09/2009
- Ibram realizará audiência pública sobre o VLT. Blog do Callado. 08/10/2009
- MPF licenciamento do VLT sem parecer conclusivo do Iphan. Blog do Callado. 10/06/2009
Proposta de trens de passageiros entre a Rodoferroviária e Luziânia é retomada
Gabriela Lima
Publicação: 23/09/2009 17:47 Atualização: 23/09/2009
Acabar com a superlotação dos ônibus que atendem o Entorno Sul do Distrito Federal e, de quebra, reduzir a quantidade de veículos nos engarrafamentos da BR-040. Esses seriam os benefícios da instalação de um linha suburbana de trem, que iria da Rodoferroviária de Brasília até Luziânia (a 58 km de Brasília). O projeto não é novo, mas foi apresentado na manhã desta quarta-feira (23/9) pelo senador goiano Marconi Perillo (PSDB), durante café da manhã com o governador do DF, José Roberto Arruda.
A idéia é reaproveitar os trilhos da ferrovia que já existe nesse trecho. Atualmente, a linha é utilizada apenas por trens de carga. Para o senador, ela poderia servir também ao traslado de pessoas, como uma alternativa ao transporte coletivo rodoviário.
Para o secretário de Transporte do DF, Alberto Fraga, a proposta é viável. "Teríamos alí um grande corredor de passageiros. É necessário levantar os custos", disse. A secretaria vai procurar o Ministério dos Transportes para desenvolver um projeto em conjunto.
Além de Fraga, participaram do evento os secretários do GDF Augusto Carvalho (Saúde), José Humberto (Governo) e Valdivino de Oliveira (Fazenda), além de deputados da bancada goiana e de prefeitos de cidades do Entorno.
Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br...RETOMADA.shtml
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http://www.camara.gov.br/internet/Comissao/index/mista/orca/tcu/..%5Ctcu%5CPDFs%5CAcordao17722009-TCU-Plenário.pdf
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 007.799/2009-7
GRUPO II – CLASSE ___ – Plenário TC 007.799/2009-7 Natureza(s): Relatório de Levantamento de Auditoria Entidade: Companhia Brasileira de Trens Urbanos Interessados: Congresso Nacional Advogado(s): não há
SUMÁRIO: FISCOBRAS 2009. SISTEMA DE TRENS URBANOS DE RECIFE.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES SOBRE TRILHOS.
NÃO CONFIRMAÇÃO DE IRREGULARIDADES APONTADAS NA CONDUÇÃO DO PROCESSO LICIT A TÓRIO.
DETERMINAÇÃO. INFORMAÇÃO À COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL.
REL A TÓRIO
Trata-se de Relatório de Levantamento de Auditoria – Fiscobras/2009, decorrente do Acórdão Plenário no 345/2009, realizada na Companhia Brasileira de Trens Urbanos – Ministério das Cidades, responsável pelas obras de restauração do sistema de Trens Urbanos de Recife (PT: 15.453.1295.5754.0026).
A importância sócio-econômica da obra foi assim descrita pela unidade técnica:
“O sistema de transporte metroviário da Região Metropolitana de Recife – RMR compõe- se da Linha Centro, que atende a Recife e Jaboatão, com um segmento para o Terminal Integrado de Passageiros, e da Linha Sul, em expansão, que atende a Recife, Jaboatão e Cabo.
Esse sistema, quando concluída a sua expansão, permitirá o acesso dos seus usuários a grande parte da RMR e possibilitará a redução do congestionamento na área central da cidade, com a eliminação de linhas de ônibus que estarão integradas com o trem, fora do centro, reduzindo assim a emissão de gases poluentes e o consumo de combustível. O referido sistema será capaz de transportar 335 mil passageiros/dia, sendo 165 mil no trecho Recife -Cajueiro Seco - Cabo (Linha Sul) e 170 mil na Linha Centro que inclui o trecho TIPTimbi.
As áreas servidas pelo sistema serão beneficiadas com a sua valorização, revertendo em maior desenvolvimento e arrecadação de impostos. A população terá uma melhoria de qualidade de vida pela redução do nível de poluição e maior facilidade de transporte, com qualidade, rapidez e menor custo.
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Os principais contratos em andamento são os de Eletrificação; Sinalização; Telecomunicações; Compra de trilhos Via Permanente; Revisão e Climatização de 25 Trens Unidades Elétricas (TUE's); Aquisição e Instalação de Escadas Rolantes e Elevadores; e Acabamento de Estações e Passarelas.
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 007.799/2009-7
Foram celebrados dois termos de compromisso com o Governo do Estado de Pernambuco para a construção de terminais integrados em algumas estações e a implantação/adequação do sistema viário de acesso às estações, bem como a elaboração e a construção da 9a travessa.
Foi ainda celebrado o Contrato 012-2008/DT, no valor de R$ 63.693.130,74, tendo por objeto a aquisição de sete Veículos Leves sobre Trilhos para o trecho ligando Cajueiro Seco ao Cabo.
O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 269.872.838,64.”
Os principais achados de auditoria, a seguir transcritos, foram em relação ao Contrato 012- 2008/DT. O objeto dessa licitação, refere-se ao fornecimento de 7 (sete) Veículos Leves Sobre Trilhos VLTs, sendo cada veículo constituído de 3 (três) carros, em bitola de 1.000mm e movidos a tração diesel para serem utilizados na Linha Cajueiro Seco-Cabo.
“3.1.1 - Tipificação do achado:
Classificação - grave com recomendação de paralisação
Tipo - Projeto básico/executivo deficiente ou inexistente
Justificativa - Esta irregularidade, juntamente com as demais citadas neste relatório, resultou em uma contratação com sobrepreço de R$ 26.102.737,77.
3.1.2 - Situação encontrada:
O orçamento utilizado na Concorrência Internacional no 001/2008-DELIC-AC/CBTU, CCI-001/2008, não está fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, nos termos do art. 6o, alínea f, inciso IX, da Lei no 8.666/1993, bem como não está detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, nos termos do art. 7o, § 2o, inciso II, da Lei no 8.666/1993, resultando no descumprimento do que preceitua os incisos IV e II dos arts. 43 e 48, respectivamente, ambos da Lei n.o 8.666/93 e Acórdãos do TCU.
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A sistemática adotada para a elaboração da Planilha de Preços Estimados para os fornecimentos e serviços, constante do Edital de Licitação CCI-001/2008, descrita no tópico Esclarecimentos Adicionais, apresentou algumas irregularidades descritas abaixo:
A) Ausência do detalhamento da composição do LDI e dos respectivos percentuais praticados no orçamento, resultado do desconhecimento pela CBTU dos itens, valores e percentuais utilizados para encargos, tributos, taxas e lucro .
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B) Desconhecimento da composição do preço na venda realizada pela Siemens à TRIMET
A utilização do veículo AVANTO, fabricado pela SIEMENS nos Estados Unidos e adquirido pela TRIMET de Portland nos Estados Unidos, como referência para elaboração do orçamento na CCI-001/2008 foi resultado do menor preço observado dentre os contratos de aquisição de VLTs no exterior, pesquisados pela internet, conforme cópias das referidas pesquisas de preços e MEMO/023-07/SUEPO/DT. Esta pesquisa não revelou quais foram as prerrogativas adotadas pela Siemens na composição do preço proposto na venda realizada à TRIMET.
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C) Imprecisões da repercussão nos preços adotados (redução do preço) pelas diferenças existentes entre os veículos
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Segundo a CBTU, Memo 023-07/SUEPO/DT, na formação do preço estimado para o VLT do Recife estabeleceu-se um valor inferior, em torno de 5% do valor contratado pela TRIMET, face à adoção de tecnologia menos sofisticada para o nosso VLT, comparado com o VLT AVANTO, como a propulsão diesel, ao invés de elétrica com conversor/inversor de tração IGBT, aliada à existência de fornecedores no mercado nacional de sistemas auxiliares tais como: ar-condicionado, sistema pneumático, acabamento interno, portas e janelas e sonorização. Segundo a CBTU, Memo 023- 07/SUEPO/DT, trata-se de empreendimento associado ao desenvolvimento de um veículo menos sofisticado do que seus similares no exterior, com características mais adequadas às nossas linhas de bitola métrica, que poderá ser adotado também nos corredores de trens regionais, obviamente com lay- out readequado para esta função.
A CBTU conhecia as diferenças entre o VLT AVANTO, Siemens, e o VLT do Recife, conforme MEMO 027-09/SUCOP-DT. Não foi elaborada pela CBTU uma memória de cálculo para a definição do percentual de redução a ser adotado, considerando as diferenças existentes entre o veículo AVANTO e o VLT do Recife. O referido percentual de redução foi adotado baseando-se apenas na experiência dos técnicos da CBTU (feeling), sem o devido zelo de um critério objetivo para a sua definição.
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D) Falhas na fixação dos custos de importação dos VLTs no orçamento
Na sistemática de elaboração do orçamento da CBTU foi utilizada uma Planilha de Custos Aduaneiros que simulou a importação de todos os 21 carros (7 VLTs), sendo estes fabricados integralmente no exterior, com todos os seus componentes importados.
O valor total de tributos incidentes na Planilha de Custos Aduaneiros foi de R$ 23.842.267,46 (USD 13.366.747,47), conforme Tabela 01 adiante explicitada. Nestes custos de importação também estão incluídos o frete e o seguro internacional, R$ 1.359.477,03 (USD 762.166,86).
Com a redução de 5% adotada no orçamento, o valor dos tributos seria de R$ 22.650.154,09 e de R$ 1.291.503,18 para frete e seguro internacional, total de R$ 23.941.657,27, no entanto, o valor contido no orçamento da CCI-001/2008, refere-se apenas a tributos com o valor de R$ 20.412.000,00.
Portanto, o valor constante do orçamento não considerou os custos com transporte e seguro internacional, R$ 1.291.503,18, bem como reduziu o valor previsto para os tributos na internalização em R$ 2.238.154,09. Considerando o preço máximo admissível na licitação esses valores seriam, respectivamente, R$ 1.359.477,03 e R$ 3.430.267,46.
Tal fato revela que os custos reais da possível internalização dos VLTs não foram considerados para a distribuição nos itens que compõem a Planilha de Preços Estimados para os fornecimentos e serviços (orçamento-base), constante do Edital de Licitação CCI-001/2008. Para a composição do orçamento foram utilizados apenas os valores finais R$ 63.686.260,43 e R$ 60.501.947,00, com redução de 5%, e não os seus custos reais.
E) Majoração do orçamento pela inclusão indevida na base de cálculo dos tributos sobre
importação
Conforme descrito no tópico Esclarecimentos Adicionais deste relatório de fiscalização, no que se refere aos procedimentos adotados para a elaboração do orçamento da CBTU CCI-001/2008, houve a aplicação de tributos incidentes na possível internalização de VLTs fabricados no exterior
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 007.799/2009-7 sobre os valores finais de venda de VLTs fabricados no Brasil, que já continham todos os tributos
incidentes numa venda para o Brasil.
Este procedimento resultou numa majoração do orçamento da CBTU pela inclusão indevida na base de cálculo dos tributos incidentes na importação dos tributos já contidos para uma venda interna de VLT fabricado no Brasil.
... Tabela 01 - sistemática para a elaboração do novo valor de referência para o orçamento
USD 1 - Preço dos 21 carros fabricados no exterior (FOB) 22.337.833,14
R$ 39.843.992,97
1.359.477,03 41.203.470,00 23.842.267,46
63.686.260,43
2 - Frete e seguro internacional 3 - Subtotal (1+2) 4- Tributos incidentes na importação 5 - Preço dos 21 carros fabricados no exterior (CIF) (3+4)
35.704.580,61 1. Preço por carro – USD 1.100.000,00 (referência VLT Avanto da Siemens)
2. Quantidade de carros (7 VLTs de 3 carros) = 21 carros 3. Taxa de câmbio em 30/11/2007 - USD/R$ = 1,7837
3.1.6 - Esclarecimentos dos responsáveis:
A CBTU, em seus esclarecimentos, afirmou:
A) Ausência do detalhamento da composição do LDI e dos respectivos percentuais praticados no orçamento, resultado do desconhecimento da CBTU dos itens, valores e percentuais utilizados para encargos, tributos, taxas e lucro:
O relatório de fiscalização enquadra esta situação descrita, como em desacordo com o estabelecido nos artigos abaixo transcritos:
O artigo 6o alínea f, inciso IX da Lei 8.666/93 é relativo ao Projeto Básico de obras ou serviços, referindo-se ao orçamento detalhado do custo global da obra.
O artigo 7o da Lei 8.666/93, parágrafo 2o, inciso II se refere a licitações para execução de obras e para prestação de serviços.
Portanto, com a devida vênia, lembramos que os artigos citados não são adequados ao caso da presente licitação, que se destina à aquisição de veículo metroferroviário de transporte de passageiros, caracterizando-se como aquisição de bens, conforme o Artigo 6o inciso III Compra.
Esta licitação trata da compra de produto industrializado, adquirido do próprio fabricante, não sendo aplicável no nosso entendimento, o conceito de LDI para obras e serviços, constante do Acórdão 325/2007, aplicável a execução de obras públicas, e em particular, às obras de linhas de transmissão e subestações de energia elétrica.
A própria Eletrosul na Concorrência no 81280034 Execução do Empreendimento da Ampliação C da subestação Nova Santa Rita, 525/230kV, por ocasião da publicação do Aditamento no 1, item 1.2, ao alterar o texto do Edital, com base nas determinações do Acórdão 325/2007, esclarece no seu item 14.8.2.1 Fornecimento de Bens, que:
No caso específico em que o proponente é o próprio fabricante do BEM, não poderá ser atribuído percentual de LDI aos preços, ou seja, LDI igual a ZERO (SIC).
Isto porque no preço de venda do bem já estão inclusos todos os custos, os tributos e a margem de lucro do fabricante.
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 007.799/2009-7 O conceito de LDI do Acórdão 325/2007 se aplica à execução de obras e serviços,
incluindo fornecimentos necessários à obra.
Nesse caso, o contratado adquire o bem para posterior instalação na obra, incidindo portanto os componentes do LDI, dos quais destacamos o ISS, o risco/seguro do contrato, as despesas financeiras e a margem de lucro.
Registramos como conclusão do exposto, que o conceito da licitação em foco foi a aquisição (compra) de bens móveis, caracterizados por 7 veículos metroferroviários de transporte de passageiro compostos cada um por 3 carros movidos à tração diesel em bitola métrica. O que se está adquirindo portanto, não é obra ou serviço, e sim, veículos metroferroviários, que serão entregues pronto e acabados para uso e funcionamento imediato.
B) Desconhecimento da composição do preço na venda realizada pela SIEMENS à
TRIMET:
É importante esclarecer que a abertura do BDI na aquisição de bens móveis, veículos, etc., envolvendo insumos, peças, tecnologia utilizada, fabricação, mão-de-obra aplicada, etc., não é objeto de divulgação das empresas fabricantes, seja no mercado nacional, seja no exterior, pois envolve patentes industriais, políticas de desenvolvimento tecnológico, que são de aspectos sigilosos e de proteção industrial, e até mesmo de preservação de informações entre os concorrentes ou potenciais fornecedores do mercado. Esse é o caso da presente aquisição.
A ausência do detalhamento de composições de custos da fabricação de veículos metroferroviários, ou de veículos de carga (caminhão), ou de passeio, ou de transporte de passageiros ,tipo ônibus, é decorrência do conceito de produto industrializado, e dessa forma essas informações sobre composição de preços não estão disponíveis no mercado, nem na internet, nem nas publicações especializadas, pois são partes estratégicas que compõem o sigilo industrial das empresas que os produzem e comercializam em livre concorrência de mercado. O custo unitário de aquisição desses tipos de produtos, (VLT, caminhão, ônibus, etc) é caracterizado pelo preço de venda do produto acabado.
Conforme o próprio relatório salienta o valor de venda do veículo AVANTO, adquirido pela TRIMET, representava um valor para uma venda específica, que observou a legislação tributária daquele país, vigente à época, o que diferiria de uma venda do mesmo objeto para o Brasil à época.
Portanto, apenas como argumentação, mesmo que a CBTU tivesse acesso às informações específicas relacionadas ao Contrato Siemens / TRIMET, com a discriminação da formação de todos os valores envolvidos, ainda assim não seria possível uma comparação exclusivamente direta com o projeto do VLT nacional, face ao ineditismo do referido projeto, que estabelecia a necessidade de desenvolvimentos tecnológicos ou adaptações específicas, com preços desconhecidos, relativas aos truques de bitola métrica e altura do piso de acesso.
Fatores circunstanciais decorrentes do cenário em que se realiza a licitação (carteira de contratos das empresas potencialmente capacitadas, licitações em curso relacionadas à projetos metroferroviários de maior interesse etc) definem o interesse, ou não, pela licitação ou mesmo, repercutem em relação ao preço proposto.
Portanto, a principal correlação que se fizera entre o valor estabelecido para a licitação CBTU- 006/2007 e a contratação dos VLTs AVANTO, fornecidos pela Siemens para a TRIMET de Portland era a da expectativa de sucesso para a licitação da CBTU, face à proximidade entre os preços considerados para os dois projetos. Entretanto, infelizmente esta expectativa não se concretizou, já que a licitação CBTU-006/2007 deu deserta, tendo em vista sobretudo que, além de ser um projeto pioneiro nas suas especificações, o preço estimado para aquisição dos mesmos, não foi aceito pelo mercado que indicou um grande diferencial nos preços reais vigentes.
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veículos:
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 007.799/2009-7 C) Imprecisões da repercussão nos preços adotados pelas diferenças existentes entre os
As Instituições Governamentais envolvidas no Projeto do Trem Padrão Nacional (CBTU, BNDES e Ministério dos Transportes) tinham o entendimento de que o preço do VLT diesel a ser fabricado no Brasil deveria ser competitivo, frente aos praticados pelos fabricantes europeus e asiáticos, de forma a atender não só a demanda nacional projetada, como também a do MERCOSUL, pois Havia um entendimento de que as licitações a serem realizadas pela CBTU significariam o início de um processo estratégico, que beneficiaria a infra-estrutura das regiões metropolitanas brasileiras e alavancaria a indústria nacional e a economia, como um todo , com a geração de empregos, melhor distribuição de renda via salários e economia de divisas.
Em face da inexistência de fabricação de VLT no País, efetuou-se pesquisa de preços a nível internacional afim de estabelecer parâmetros para se proceder a licitação desse produto, inédito no mercado nacional. A constatação de que o VLT Siemens AVANTO, montado nos Estados Unidos e fornecido para a TRIMET, da Cidade de Portland, ocorreu com um valor médio de US$ 1,100,000.00/carro, sinalizou para a CBTU que o preço estimado para os VLTs de Recife estava, competitivamente, próximo ao do mercado internacional
Nas diversas reuniões técnicas que a CBTU, o BNDES e o Ministério dos Transportes tiveram com a ABIFER, SIMEFRE e fabricantes instalados no Brasil (ALSTOM, com unidade fabril instalada, SIEMENS, BOMBARDIER e CAF), os representantes dessas empresas se limitaram a propor alterações técnicas de interesses específicos.
A elaboração da planilha de preços estimados para a licitação CBTU-006/2007, que teve como objetivo atender o que estabelece a Lei 8.666/93, considerou a formação de preços para os sistemas e equipamentos já anteriormente adquiridos no Brasil, sendo complementada com valores auferidos para os equipamentos e sistemas inéditos, tomando-se por base algumas analogias técnicas e o preço final estratégico, estabelecido para a licitação (em anexo encontram-se as planilhas originais de formação dos preços estimados, que constam do processo relativo à licitação CBTU-006/2007).
Foi estabelecido para a Licitação CBTU-006/2007, um valor limite de R$ 37.800.000,00 representando a aceitação de um preço ofertado de até 5% superior ao preço estimado de R$ 36.000.000,00, sem a inclusão de impostos e demais despesas aduaneiras incidentes na operação de compra por importação ou compra no mercado nacional de fabricação brasileira.
Como a licitação CBTU-006/2007 deu deserta, a CBTU entendeu por revisar alguns conceitos e valores considerados para àquela licitação, objetivando a necessária competitividade para o relançamento da licitação que se sucederia (CBTU-001/2008), desta forma verificamos que no MEMO 001-08/DEMRO/DT de 02/01/2008, equivocadamente foi indicada a incidência de impostos, sem que efetivamente os mesmos tivessem sidos calculados e somados ao valor estimado para a licitação.
Portanto, é publico e notório que não existe em nenhum lugar do mundo carro de VLT para ser adquirido por valor inferior a USD 1.100.000,00, que quando internalizado sofrerá a incidência dos tributos e demais despesas aduaneiras no percentual de 54%, transformando o valor de aquisição de um carro de VLT para empresa no Brasil no valor USD 1.700.000,00, que multiplicado por 21 carros de VLT, resultará no valor global de USD 35.600.000,00, que multiplicado pelo dólar vigente à época (1,7837), é igual a R$ 63.500.000,00, que comprova plenamente que jamais houve sobrepreço, pois o valor estimado pela CBTU para Licitação foi de R$ 60.501.947,00. Cabe ressaltar que essa referencia de preço de carro de VLT vale tão somente, para aquisição em maior escala e projetos já existentes, que não é o caso do VLT da CBTU.
Do mesmo modo que na licitação anterior, a planilha detalhada do valor estimado para a CCI-001/2008, exigência da legislação, tomou como base a experiência da CBTU em contratos de
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