Processo licitatório nº 25/2017 pregão presencial nº 04/2017


IX - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE



Yüklə 265,18 Kb.
səhifə2/4
tarix20.02.2018
ölçüsü265,18 Kb.
#43048
1   2   3   4

IX - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 – Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2 – O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 05% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
9.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 9.2, poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.4 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na situação definida no subitem 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.5 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecendo no subitem 9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que por último poderá apresentar melhor oferta.
9.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
9.7 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
9.8 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.9 - A não regularização no prazo previsto, no subitem 9.8, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
X – DOS SERVIÇOS
10.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Diretoria do DEMAE, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.

10.2 – O DEMAE se reserva no direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.

10.3 -Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com combustível, manutenção, alimentação, multas de infrações no trânsito, bem como qualquer tipo de acidente que porventura venha acontecer durante a prestação de serviços, com ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.

10.4 – A adjudicatária compromete-se a comparecer em até 48 horas após a convocação para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, além de sujeitar-se às penalidades do art. 81 da Lei 8.666/93.

10.5 – Os SERVIÇOS deverão estar em conformidade com as normas vigentes. O(s) serviço(s) e/ou produto(s) que apresentarem problemas serão rejeitadas, obrigando-se o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo para o DEMAE. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada, sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

10.6 - Os serviços, objeto deste contrato, deverão estar e manterem-se disponíveis nos dias e horários contratados, durante todo o prazo do contrato.

10.7 - O contratado garantirá a contratante à qualidade e segurança dos SERVIÇOS conforme legislação em vigor, obrigando-se a proceder à reparação dos danos causados por defeitos ou vícios dos mesmos.

XI – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no DEMAE, sala de Licitações.
11.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias úteis.
11.5 – O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
11.7 - Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interpostos nos prazos legais, elaborados em língua portuguesa, com linguagem clara e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, dirigidos ao Diretor Geral do DEMAE, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e protocolizados na Sede do DEMAE, em horário de 13:00 as 16:30 horas.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 - DO DEMAE:
- Aplicar ao prestador de serviço, penalidades quando for o caso;

- Prestar toda e qualquer informação, solicitada pelo prestador de serviço, necessária à perfeita execução do contrato;

- Efetuar o pagamento ao prestador de serviço, após a confirmação dos serviços prestados;

- Notificar, por escrito, ao prestador de serviço da aplicação de qualquer sanção;

- Fazer o recebimento do serviço observado às exigências do edital;

- Fiscalizar a execução do serviço na forma exigida no edital.


12.2 - DO LICITANTE VENCEDOR:
- Executar o serviço, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta em conformidade com o ANEXO II do edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando, nesta hipótese, obrigado a refazê-lo e a fornecer todo o material gasto, sem nenhum custo adicional para o DEMAE;

- Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado no edital;

- Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, impostos, taxas e demais despesas incidentes sobre a prestação do serviço contratado;

- Executar o serviço, observando a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza;

- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados, em razão de imprudência, imperícia ou negligência, bem como os danos causados a terceiros no desempenho dos serviços, na forma da lei;

- Na ocorrência de acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho de funções, no decorrer da prestação dos serviços, a responsabilidade será única e exclusivamente da licitante vencedora;

- Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;

- Responsabilizar-se pelo transporte, diária, hospedagem e alimentação de seus funcionários, assim como pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

- Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

- Executar serviço de boa qualidade e com precisão de resultados;

- Garantir a entrega dos serviços com pontualidade na forma estabelecida neste instrumento;



- Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados á CONTRATANTE ou a terceiros, durante o fornecimento dos produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do DEMAE, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento.
XIII - DO PRAZO
13.1 – O prazo contratual será de 03 MESES a partir da assinatura do contrato.
XIV – DO PAGAMENTO

14.1 – O pagamento mensal da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor financeiro do DEMAE, por processo legal, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento do Setor responsável, da quantidade requisitada, mediante apresentação da CND do INSS e FGTS.
14.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.3 – Se o serviço não for prestado conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até sua execução definitiva nas condições estipuladas.
14.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vendedor.
15.2 – O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
15.3 – Homologada esta licitação o seu objeto será adjudicado com o licitante vencedor através de expedição de Contrato Administrativo.
XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas aplicáveis e demais cominações legais.
16.2 – O descumprimento total ou parcialmente do contrato firmado ensejará a aplicação das sanções abaixo citadas, previstas no art. 87 da Lei Federal nº8.666/93, garantida a defesa prévia, nos seguintes termos:
16.2.1 - advertência por escrito;
16.2.2 - multa, observados os seguintes limites:
a) - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado no prazo;
b) - 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato;
c) – 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
16.2.3 - O recolhimento das multas referidas nos subitens a, b e c deverá ser feito por meio de guia própria, ao DEMAE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
16.2.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
16.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pelo DEMAE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do DEMAE, sob o número:
3.3.90.39.00.3.01.00.17.512.018.2.0128 – 00.01.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO
17.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou na inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.3 – A apresentação da Proposta de Preços pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumido como firme e verdadeira sua proposta e lances.
17.4 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
17.5 – Toda documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.6 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DEMAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes normais no DEMAE.
17.8 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.9 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação / inabilitação.
17.10 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
17.11 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.12 - As decisões da Pregoeira serão publicadas no órgão de imprensa oficial, ou seja, Publicação por afixação no quadro de avisos do DEMAE.
17.13 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovada ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, dando conhecimento a todos os participantes da licitação.
17.14 – Para atender a seus interesses, a administração reserva-se o direito de alterar quantitativos sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº8. 666/93.
17.15 – Fica eleito o Foro da Comarca de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.

Lima Duarte, 10 de setembro de 2017.


Pregoeira:

Apoio:

Apoio:

Apoio:

ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO Nº ___/___
PREGÃO PRESENCIAL Nº___/___
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA
Nome do Licitante:

CNPJ:


Endereço:

Telefone:



Fax:

Prazo de validade da proposta:




N° Item

Cód.

Descrição

Und.

Qtd.

Vlr. Unit.

Vlr. Tot.

0001

0 -

AVALIAÇÕES COM ASO'S - REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES COM ASO'S AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PS

4,0000







0002

0 -

AVALIAÇÕES COM ASO'S - REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES COM ASO'S - BOMBEIRO, AJUD. DE SERVIÇOS, TÉC. QUÍMICA, OPERAD. ETA, OPERÁRIO

PS

80,0000







0003

0 -

AVALIAÇÕES COM ASO'S - REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES COM ASO'S ENCARREGADO, DIRETOR, ASSES. JURÍDICA, SUPERVISOR, CONTADOR, AUX./AGENTE ADMINISTRATIVO E LEITURISTA

PS

25,0000







0004

0 -

AVALIAÇÕES COM ASO'S - REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES COM ASO'S MOTORISTA

PS

2,0000







0005

0 -

Elaboração de Laudos - Elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT com levantamento de dados atualizados in loco;

PS

2,0000







0006

0 -

Elaboração de Laudos - Elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade -LTIP com levantamento de dados atualizados in loco;

PS

2,0000







0007

0 -

Elaboração de Laudos - Elaboração de PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com levantamento de dados atualizados in loco;

PS

2,0000







0008

0 -

Elaboração de Laudos - Elaboração de PRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais com levantamento de dados atualizados in loco;

PS

2,0000







0009

0 -

Elaboração de Laudos - Emissão de PPP - Perfil ProfissiográficoPrevidenciário quando houver demissão ou aposentadoria, o qual será solicitado previamente pelo departamento;

PS

10,0000







0010

0 -

PALESTRAS - Palestras:Treinamento de Primeiros Socorros (1h); Treinamento de Combate a Incêndio (1h);Treinamento de Ferramentas Manuais (1h);Palestra sobre Higiene Pessoal e no Trabalho (1h);

PALES. 1H

4,0000







0011

0 -

PONTO - DOSIMENTRIA - PONTO - DOSIMETRIA JORNADA DE 8 HORAS

PONTO

2,0000







0012

0 -

Relatórios mensais e acompanhamentos - a) Elaboração de relatório mensal de visitas in loco b) acompanhamentos dos exames periódico, c) Verificar EPI’S (CA) e extintores, conforme legislação vigente

mês

12,0000







Yüklə 265,18 Kb.

Dostları ilə paylaş:
1   2   3   4




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin