Total Geral ==>
Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Declaro que aceitaremos todas as exigências do edital e de seus Anexos.
Local e Data, __________ de _________ de 2017.
_________________________________________
Assinatura do Proponente
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ___/___
PREGÃO PRESENCIAL Nº___/___
PROJETO BÁSICO DO ITEM 1
1 - OBJETO:
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PCMSO, PRA, LTIP, LTCAT, RELATÓRIOS MENSAIS, PPP, REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO CLÍNICA E EXAMES, PALESTRAS E DOSIMETRIA, NOS TERMOS DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, tudo conforme condições e especificações abaixo:
2 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
N° Item
|
Qtd.
|
Un.
|
Especificação
|
1°Orç.
|
2°Orç.
|
3°Orç.
|
Valor Médio Unit.
|
Valor Total
|
1
|
2
|
Serviço
|
Elaboração de PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com levantamento de dados atualizados in loco;
|
1400,00
|
1330,00
|
1400,00
|
1376,67
|
2753,34
|
2
|
2
|
Serviço
|
Elaboração de PRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais com levantamento de dados atualizados in loco;
|
1400,00
|
1330,00
|
1400,00
|
1376,67
|
2753,34
|
3
|
2
|
Serviço
|
Elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade -LTIP com levantamento de dados atualizados in loco;
|
1330,00
|
1250,00
|
1300,00
|
1293,33
|
2586,67
|
4
|
2
|
Serviço
|
Elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT com levantamento de dados atualizados in loco;
|
1330,00
|
1250,00
|
1300,00
|
1293,33
|
2586,67
|
5
|
12
|
Mês
|
a) Elaboração de relatório mensal de visitas in loco, contendo as atividades desenvolvidas pela Empresados;
b) acompanhamentos dos exames periódico, com agendamento prévio e controle da validade dos exames;
c) Verificar EPI’S (CA) e extintores, conforme legislação vigente e necessidade (novas aquisições de produtos).
|
130,00
|
100,00
|
140,00
|
123,33
|
1480,00
|
6
|
10
|
Unidades
|
Emissão de PPP - Perfil ProfissiográficoPrevidenciário quando houver demissão ou aposentadoria, o qual será solicitado previamente pelo departamento;
|
42,00
|
40,00
|
45,00
|
42,33
|
423,33
|
7
|
80
|
unidades
|
Realização de Avaliações com emissão dos ASO’S no prazo máximo de 5 dias, com agendamento prévio, as quais deverão ter validade de admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho, consoante agendamento prévio PARA AS SEGUINTES FUNÇÕES, conforme previsão no PCMSO:
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 04
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 17;
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 1
-
OPERADOR DE ETA
-
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS:07;
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS:02;
Avaliação Clínica
Audiometria
Hemograma e
Contagem de Plaquetas
|
105,50
|
100,00
|
108,00
|
104,50
|
8360,00
|
8
|
2
|
unidades
|
Realização de Avaliações com emissão dos ASO’S no prazo máximo de 5 dias, com agendamento prévio, as quais deverão ter validade de admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho, consoante agendamento prévio PARA A SEGUINTE FUNÇÃO, conforme previsão no PCMSO
MOTORISTA
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 01
Avaliação Clínica
Audiometria
Glicemia
|
140,00
|
125,40
|
160,00
|
141,80
|
283,60
|
9
|
4
|
Unidades
|
Realização de Avaliações com emissão dos ASO’S no prazo máximo de 5 dias, com agendamento prévio, as quais deverão ter validade de admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho, consoante agendamento prévio PARA A SEGUINTE FUNÇÃO, conforme previsão no PCMSO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 01
Avaliação Clínica
Hemograma
EAS
Parasitológico
|
95,50
|
90,00
|
98,00
|
94,50
|
378,00
|
10
|
25
|
Unidades
|
Realização de Avaliações com emissão dos ASO’S no prazo máximo de 5 dias, com agendamento prévio, as quais deverão ter validade de admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho, consoante agendamento prévio PARA AS SEGUINTES FUNÇÕES, conforme previsão no PCMSO:
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 01
-
Diretor Adjunto/Diretor Geral
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 02
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 01
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 01
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 01
-
Aux. Administrativo/Agente Administrativo
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS:05
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 02
Avaliação Clínica
|
59,30
|
55,00
|
62,00
|
58,77
|
1469,17
|
11
|
4
|
Palestras de 1 hora
|
Palestras:
-
Treinamento de Primeiros Socorros (1h);
-
Treinamento de Combate a Incêndio (1h);
-
Treinamento de Ferramentas Manuais (1h);;
-
Palestra sobre Higiene Pessoal e no Trabalho (1h);
|
180,00
|
150,00
|
200,00
|
176,67
|
706,67
|
12
|
2
|
Ponto
|
Ponto – Dosimetria Jornada de 8h
|
450,00
|
400,00
|
480,00
|
443,33
|
886,67
|
OBS:
FUNÇÃO
|
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS
|
BOMBEIRO HIDRÁULICO
|
04
|
AJUDANTE DE SERVIÇOS
|
15
|
TÉCNICA QUÍMICA
|
01
|
OPERADOR DE ETA
|
05
|
OPERÁRIO
|
02
|
MOTORISTA
|
01
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
|
01
|
ENCARREGADO
|
01
|
DIRETOR ADJUNTO
|
01
|
DIRETOR GERAL
|
01
|
ASSESSORA JURÍDICA
|
01
|
SUPERVISORA
|
01
|
CONTADORA
|
01
|
AUX. ADMINISTRATIVO/AGENTE ADMINISTRATIVO
|
05
|
LEITURISTA
|
02
|
Obs: Os exames e consultas deverão ser realizados no município de Lima Duarte, sendo inviável o deslocamento dos funcionários para realização de avaliação e exames em outro município.
Obs: Os exames e consultas poderão ser realizados em sede própria da contratada ou em clínica e laboratórios credenciados pela empresa vencedora do certame.
3. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
3.1. O DEMAE exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
3.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo DEMAE, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
4. Cronogramas e Prazos de execução DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
4.1. O prazo para execução dos serviços é de 03 MESES, a contar da data de assinatura do contrato, podendo a duração estender-se pelo prazo legal previsto no artigo 57, IV, da Lei 8666/93.
5 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1 -A contratação se justifica pela necessidade dos serviços de empresa especializada para elaboração de PCMSO, PRA, LTIP, LTCAT, PPP, realização de avaliações com emissão dos ASO'S e palestras para cumprimento das normas regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho, para regulamentar a Lei Federal n. 6.514 de 22 de dezembro de 1977.
6 - AVALIAÇÃO DE CUSTO
6.1 - Conforme exigência legal foi elaborada a Planilha Orçamentária, dos valores apresentados através de pesquisa de preço objetivando saber os valores praticados no mercado:
7 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 - O critério de julgamento definido no edital é menor preço.
8 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Diretoria do DEMAE, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
8.2 – O DEMAE se reserva no direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3 -Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com combustível, manutenção, alimentação, multas de infrações no trânsito, bem como qualquer tipo de acidente que porventura venha acontecer durante a prestação de serviços, com ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
8.4 – A adjudicatária compromete-se a comparecer em até 48 horas após a convocação para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, além de sujeitar-se às penalidades do art. 81 da Lei 8.666/93.
8.5 – Os SERVIÇOS deverão estar em conformidade com as normas vigentes. O(s) serviço(s) e/ou produto(s) que apresentarem problemas serão rejeitadas, obrigando-se o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo para o DEMAE. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada, sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
8.6 - Os serviços, objeto deste contrato, deverão estar e manterem-se disponíveis nos dias e horários contratados, durante todo o prazo do contrato.
8.7 - O contratado garantirá a contratante à qualidade e segurança dos SERVIÇOS conforme legislação em vigor, obrigando-se a proceder à reparação dos danos causados por defeitos ou vícios dos mesmos.
9 - DA PROPOSTA
9.1 - O preço a ser proposto será considerado completo. No preço ofertado deverão estar incluídos, não só a remuneração e lucro da Contratada, como também todos os gastos necessários à completa e total execução do objeto, contemplando gastos com passagens e/ou combustíveis, locação de veículo, estacionamentos, refeições, pernoites etc. Também no preço proposto deverão estar inclusos todos os custos com salários dos funcionários da contratada, encargos sociais e trabalhistas e os tributos incidentes sob o faturamento da empresa.
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento mensal da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor financeiro do DEMAE, por processo legal, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento do Setor responsável, da quantidade requisitada, mediante apresentação da CND do INSS e FGTS.
10.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
10.3 – Se o serviço não for prestado conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até sua execução definitiva nas condições estipuladas.
10.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa ou a pessoa jurídica, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ___/___
PREGÃO PRESENCIAL Nº___/___
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr. (a)______________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________ para participar das reuniões relativas ao Processo Licitatório nº ___/___, Pregão nº ___/___, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
___(local)___, ___ de _____ de 2017.
__________________________________
Assinatura do Representante da Empresa
Carimbo da Empresa
A N E X O IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ___/___
PREGÃO PRESENCIAL Nº___/___
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, em atendimento ao previsto na licitação em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze), anos nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal de 1988 e Lei no 9.854/99.
___(local)___, ___ de _____ de 2017.
__________________________________
Assinatura do Representante da Empresa
Carimbo da Empresa
A N E X O V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ___/___
PREGÃO PRESENCIAL Nº___/___
D E C L A R A Ç Ã O
_____(Nome da Empresa)_____, CNPJ ou CIC no _____, sediada no(a)_____(endereço completo)_____, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
___(local)___, ___ de _____ de 2017.
__________________________________
Assinatura do Representante da Empresa
Carimbo da Empresa
ANEXO VI
MINUTA CONTRATUAL
.
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, com endereço Rua Oldemar Guimarães, 141, Centro – Lima Duarte/MG, CNPJ 42.867.507/0001-97, neste ato representado por seu Diretor Geral, Senhor, Agostinho Nardy Riolino, brasileiro, viúvo, portador da Carteira de Identidade RG nº. _______________, portador do CPF nº. _________________, no uso e gozo de suas atribuições e prerrogativas legais, designada simplesmente DEMAE; e a empresa, situada na Rua____, neste ato representado___________, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo licitatório nº 25/2017 na modalidade Pregão Presencial nº 04/2017 sob referência da Lei Federal nº10.520/02 e, subsidiariamente a Lei Federal no 8.666/93, observadas as alterações posteriores, demais legislações aplicáveis e condições fixadas neste edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PCMSO, PRA, LTIP, LTCAT, RELATÓRIOS MENSAIS, PPP, REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO CLÍNICA E EXAMES, PALESTRAS E DOSIMETRIA, NOS TERMOS DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, conforme especificações e quantitativos no Anexo I do presente Edital.
1.2 – Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Integram o presente contrato independente de transcrição por serem de pleno conhecimento das partes a proposta apresentada pelo contratado, os dados do edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
São Condições gerais deste contrato:
2.1 – Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, da Lei 8.666/93.
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