Com a Constituição de 1824, o Império passou a controlar a Igreja por meio do beneplácito e do padroado.
O beneplácito era o direito que o imperador tinha de aprovar ou não as bulas do papa em terras brasileiras. Ou seja, uma orientação do papa só entraria em vigor no Brasil se tivesse o consentimento do imperador.
O padroado era o direito que o imperador tinha de nomear os bispos. Estes, além de serem nomeados, eram também remunerados pelo governo, como qualquer outro funcionário público.