Regulamento 2014
A Associação Portuguesa dos Nutricionistas (APN) e a consultora GCI, como promotores, instituem o prémio Food & Nutrition Awards, os quais terão periodicidade anual regendo-se pelo presente Regulamento.
1.Apoios institucionais e parcerias
O Food & Nutrition Awards tem os seguintes apoios institucionais:
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Ministério da Economia;
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Ministério da Agricultura e do Mar
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Ministério da Saúde;
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Ministério da Educação e Ciência.
O Food & Nutrition Awards tem as seguintes parcerias:
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AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal;
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ANCIPA – Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares;
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APHORT – Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo;
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ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
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CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal
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Escola Superior de Biotecnologia – Universidade Católica Portuguesa;
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Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação – Universidade do Porto;
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Faculdade de Ciências e Tecnologias da Saúde– Universidade Lusófona;
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INOVISA – Associação para a Inovação e o Desenvolvimento Empresarial;
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Instituto de Saúde Pública – Universidade do Porto;
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Instituto Piaget;
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Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz;
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Instituto Superior de Ciências da Saúde do Norte;
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Ordem dos Nutricionistas
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PortugalFoods – Pólo de Competitividade e Tecnologia Agro-Alimentar;
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Rede Inovar - Rede de Tratamento e Difusão de Informação Técnica e Científica.
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Sociedade Portuguesa de Ciências da Nutrição e Alimentação;
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Universidade Atlântica;
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Universidade Fernando Pessoa
2.Executive Board
O Food & Nutrition Awards é constituído por dois Executive Board cuja missão visa apoiar a organização na coordenação das categorias e composição do júri.
2.1. Executive Board Food
Executive Board “Food” – apoio à coordenação das categorias Produto Inovação e Serviço Inovação
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APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
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CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal;
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FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares;
2.2. Executive Board Nutrition
Executive Board “Nutrition” – apoio à coordenação das categorias Investigação & Desenvolvimento e Iniciativa de Mobilização
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DGC – Direção-Geral do Consumidor;
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DGS – Direção-Geral da Saúde
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INSA – Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
3. Advisory Board
O Advisory Board é um órgão consultivo do Food & Nutrition Awards destinado a aconselhar os promotores nos assuntos que contribuam para atingir os objetivos definidos de forma mais eficiente e duradoura, bem como proceder à validação de todos os documentos inerentes à regulamentação/regulação do concurso, sendo presidido pela APN e constituído pelas seguintes entidades:
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AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal;
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ANCIPA – Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares;
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APCER – Associação Portuguesa de Certificação;
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DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas
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Fundação Calouste Gulbenkian;
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GCI;
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IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação;
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PortugalFoods – Pólo de Competitividade e Tecnologia Agro-Alimentar;
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Rede Inovar - Rede de Tratamento e Difusão de Informação Técnica e Científica.
ARTIGO 1
(Objeto)
O Food & Nutrition Awards constituiu uma plataforma multisetorial e um agente mobilizador para a inovação no sector agroalimentar, agregado às áreas da Educação e da Saúde, sendo um motor para o empreendedorismo, a valorização da produção nacional e a promoção de estilos de vida e hábitos alimentares saudáveis.
O Food & Nutrition Awards tem os seguintes objetivos específicos:
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Reconhecer a inovação na indústria agroalimentar, como motor de crescimento económico, criação de emprego e valorização da produção nacional, designadamente através da dinamização do empreendedorismo, da renovação do tecido empresarial e do aumento da sua competitividade, quer no mercado interno, quer no mercado internacional.
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Reforçar a relevância das ciências da nutrição e da alimentação e o seu impacto na saúde, contribuindo para um eficaz planeamento das políticas de saúde e uma intervenção positiva no comportamento dos cidadãos e nas opções dos consumidores.
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Reconhecer, promover e premiar boas práticas e projetos, produtos e serviços inovadores, de investigação e desenvolvimento, iniciativas de mobilização que promovam uma maior consciencialização da Sociedade para a importância dos objetivos descritos nos dois pontos anteriores.
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Dar visibilidade, através da atribuição de um símbolo alusivo ao prémio obtido, aos projetos, produtos e serviços que se caracterizem pelo mérito e excelência no seu segmento, pela inovação na sua conceção e/ou utilização e pela sustentabilidade na forma como são produzidos e/ou consumidos.
ARTIGO 2
(Apresentação da candidatura)
Podem candidatar-se aos prémios previstos no presente Regulamento todas as pessoas singulares e coletivas, nomeadamente:
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Administração Pública
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Associações sectoriais
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Autarquias
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Cidadãos em nome individual
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Empresas
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Organizações não-governamentais
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Profissionais em nome individual
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Universidades
ARTIGO 3
(Categorias de Prémios e concorrentes)
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O Food & Nutrition Awards tem as seguintes categorias:
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Produto Inovação
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Serviço Inovação
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Investigação & Desenvolvimento
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Iniciativa de Mobilização
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Nas diferentes categorias serão aceites candidaturas de acordo com o estabelecido no ponto 6..
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Cada candidatura só pode concorrer a uma das categorias.
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O mesmo concorrente pode propor-se a mais do que uma categoria, com candidaturas distintas.
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A categoria a que o concorrente propôs o projeto, produto ou serviço pode ser alterada pelo coordenador de Júri da categoria inicialmente escolhida, com o conhecimento do candidato, e colocada à consideração do coordenador de Júri da categoria sugerida. Caso este coordenador de Júri não aceite avaliar a candidatura em questão, esta pode ser rejeitada pelo coordenador de Júri da categoria escolhida inicialmente pelo candidato.
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Para cada categoria o objetivo é:
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Produto Inovação – Premiar produtos do setor agroalimentar que se encontrem disponíveis no mercado, que se distingam pelo seu grau de inovação no segmento a que pertencem e que, devido às suas características, promovam hábitos alimentares e/ou estilos de vida saudáveis, ou a sustentabilidade na cadeia de valor ou relevante dinâmica económica e empresarial;
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Serviço Inovação – Premiar serviços do setor agroalimentar que se encontrem disponíveis no mercado e que se distingam pelo seu grau de inovação no segmento a que pertencem e que, devido às suas características, promovam hábitos alimentares e/ou estilos de vida saudáveis e a sustentabilidade em todas ou nalguma das suas vertentes; devem ser também serviços relevantes para a dinâmica económica e empresarial;
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Investigação & Desenvolvimento – Premiar projetos de investigação científica no meio académico ou empresarial, que se distingam no âmbito da Inovação nas ciências da nutrição, investigação agroalimentar, saúde e bem-estar e que, devido às suas características, promovam hábitos alimentares e/ou estilos de vida saudáveis e a sustentabilidade em todas ou nalguma das suas vertentes; devem ter um impacto potencial relevante na dinâmica empresarial;
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Iniciativa de Mobilização – Premiar projetos e/ou ações de educação, sensibilização e mobilização no âmbito da Alimentação, Saúde e Bem-estar que, devido às suas características, promovam hábitos alimentares e/ou estilos de vida saudáveis e a sustentabilidade em todas ou nalguma das suas vertentes;
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As categorias que não apresentem um número mínimo de candidaturas (três) não serão consideradas no âmbito do Food & Nutrition Awards.
ARTIGO 4
(Elegibilidade)
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Todas as candidaturas devem ser submetidas, exclusivamente, em formato digital, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no website www.foodandnutritionawards.pt.
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As candidaturas são consideradas elegíveis se cumprirem as seguintes condições:
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Preenchimento do Formulário de Candidatura em língua portuguesa;
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Os projetos, produtos ou serviços concorrentes devem ser realizados total ou parcialmente em Portugal e iniciados no máximo nos últimos três anos completos (2011, 2012 e 2013), tendo como referência o ano de concurso, ou no ano corrente até à data de concurso (2014);
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Para as candidaturas das categorias Produto Inovação e Serviço Inovação, os respetivos produtos e serviços candidatos devem estar disponíveis, no mercado português, e ter sido lançados até ao momento da realização da candidatura;
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Os projetos, produtos ou serviços concorrentes devem apresentar as evidências que demonstrem as características diferenciadoras dos mesmos e permitam a avaliação por parte do Júri considerando os critérios definidos no Artigo 5;
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Submissão das candidaturas até às 17:00 horas do dia 20 de julho de 2014;
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Submissão da Declaração de Consentimento (de que aceita o regulamento, bem como deu conhecimento à instituição/empresa e aos restantes autores envolvidos, quando aplicável), disponibilizada no website do Food & Nutrition Awards, devidamente preenchida, acompanhando o respetivo formulário de candidatura;
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Submissão da Documentação de Suporte, quando aplicável.
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A Documentação de Suporte diz respeito ao material considerado pertinente para o esclarecimento da informação disponibilizada no formulário de candidatura, devendo ser enviada em formato digital, em pasta comprimida em extensão .zip ou .rar, acompanhando o respetivo formulário de candidatura, e não deve exceder a capacidade de 10MB.
ARTIGO 5
(Critérios de avaliação)
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Os critérios de avaliação na categoria Produto Inovação são:
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As características inovadoras do produto que poderão contribuir para a promoção de hábitos ou estilos de vida saudáveis junto dos consumidores;
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A adesão ao selo Portugal Sou Eu;
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O método de produção e características do produto, com referência ao impacto no desenvolvimento social e económico, local e nacional;
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O processo de colocação do produto no mercado, com enfoque na estratégia de marketing, canais de distribuição, venda, preços, público-alvo, entre outros aspectos relevantes que digam respeito à cadeia de valor;
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As consequências/efeitos que a utilização/consumo do Produto pode ter no comportamento alimentar e nos hábitos dos consumidores, bem como a relevância do produto para a dinâmica económica e empresarial, e a repercussão da utilização/consumo do produto no comportamento e nos hábitos dos consumidores.
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Os critérios de avaliação na categoria Serviço Inovação são:
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A natureza e o grau da inovação que o serviço apresenta, entendendo inovação como a introdução no mercado de novos, ou significativamente melhorados serviços, incluindo alterações significativas nas suas especificações técnicas, componentes, materiais, software incorporado, interface com o utilizador ou outras características funcionais (definição retirada da norma portuguesa NP 4456:2007 Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação – Terminologia e Definições das atividades da IDI, baseada no Manual de Oslo, OCDE);
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A promoção de hábitos alimentares e/ou estilos de vida saudáveis;
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A prestação do serviço: seu impacto nos principais componentes da sustentabilidade (Ambiental, Económico e Social);
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A repercussão do serviço no comportamento ou atitude dos consumidores.
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Os critérios de avaliação na categoria Investigação & Desenvolvimento são:
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A natureza e grau da Inovação que o projeto apresenta, entendendo Inovação como a introdução no mercado de novos, ou significativamente melhorados projetos, incluindo alterações significativas nas suas especificações técnicas, componentes, materiais, software incorporado, interface com o utilizador ou outras características funcionais (definição retirada da norma portuguesa NP 4456:2007 Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação – Terminologia e Definições das actividades da IDI, baseada no Manual de Oslo, OCDE);
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A promoção de hábitos alimentares e/ou estilos de vida saudáveis;
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O impacto do projeto nos principais componentes da sustentabilidade (Ambiental, Económico e Social);
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A repercussão esperada do projeto no comportamento ou atitude dos cidadãos;
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A potencialidade de aplicação do projeto;
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A publicação do projeto em revistas ou outras publicações de índole científica.
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Os critérios de avaliação na categoria Iniciativa de Mobilização são:
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As características inovadoras da iniciativa: originalidade e criatividade;
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A promoção de hábitos alimentares e/ou estilos de vida saudáveis;
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O impacto da iniciativa nos principais componentes da sustentabilidade (Ambiental, Económico e Social);
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A repercussão da iniciativa no comportamento e nos hábitos dos consumidores;
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A potencialidade para a replicação da iniciativa.
Nota: Os fatores de ponderação para cada critério de avaliação são definidos na Grelha de Avaliação criada pelo Executive Board Food e Nutrition, se se tratar das categorias de Produto e Serviço Inovação ou Investigação e Desenvolvimento e Iniciativa de Mobilização, respetivamente.
ARTIGO 6
(Divulgação)
O Food & Nutrition Awards será divulgado através dos órgãos de comunicação social e das redes sociais, assim como nas plataformas de comunicação e divulgação das entidades promotoras, institucionais e parceiras – sites, redes sociais, colaboradores, listas de envio de stakeholders ou outros, que contribuam para amplificar a divulgação dos seus objetivos.
ARTIGO 7
(Processo de validação)
Todas as candidaturas recebidas serão objecto de validação obrigatória por parte da APCER que proporá, para deliberação do Júri da Categoria respetiva, as eventuais alterações respeitantes à categoria, exclusão ou outras ações que digam respeito à validação formal das candidaturas.
ARTIGO 8
(Prémios)
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O Food & Nutrition Awards prevê a atribuição dos seguintes prémios:
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Um Galardão para cada categoria;
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Menções Honrosas, em número máximo de três por categoria, a definir pelo Júri.
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Os vencedores dos galardões do Food & Nutrition Awards podem utilizar, para fins de comunicação e/ou divulgação e/ou colocação em rótulo, um símbolo “Food & Nutrition Awards 2014” alusivo ao prémio obtido. Os termos de utilização deste símbolo são estipulados num Regulamento autónomo, a disponibilizar no site www.foodandnutritionawards.pt.
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Pode ainda ser considerada a atribuição de bolsas para investigação a pessoas singulares, a qual será definida em Regulamento autónomo a disponibilizar pelos promotores no site www.nutritionawards.pt.
ARTIGO 9
(Composição e Competências do Júri)
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O Food & Nutrition Awards será atribuído por um Júri designado para cada categoria, constituído por um número ímpar (mínimo de 3 e um máximo de 7) de personalidades de reconhecida idoneidade e credibilidade a nível académico, científico ou empresarial.
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O Júri de cada categoria é coordenado pelo membro designado pelo Executive Board e com validação da APN e da GCI.
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Compete ao Executive Board propor os membros constituintes do Júri de cada categoria, com validação da APN e da GCI;
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Aos coordenadores de cada categoria compete:
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Confirmar a validação feita pela APCER;
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Emitir parecer sobre as candidaturas não admitidas a concurso e formalizar a exclusão junto do candidato, apresentando as razões que levaram à exclusão.
ARTIGO 10
(Deliberações do Júri)
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O Júri delibera com total independência, com base na Grelha de Avaliação previamente definida pelo Executive Board, e comunicada através do site.
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As candidaturas serão ordenadas de acordo com a classificação final atribuída na Grelha de Avaliação, vencendo o melhor classificado.
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O Júri poderá deliberar, por maioria, a não atribuição do Prémio, caso considere que o melhor classificado ainda assim não satisfaça, com a qualidade exigível e necessária, os critérios avaliados e os requisitos dispostos nos Objetivos do Prémio.
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Os membros do Júri não poderão concorrer a um prémio, na categoria que integram, caso sejam os titulares da candidatura;
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Os membros do Júri que não sejam titulares da candidatura poderão inscrever-se na categoria que integram. No entanto, ficarão impossibilitados de classificar a referida candidatura.
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Os membros do júri podem abster-se da avaliação de uma ou mais candidaturas alegando conflito de interesses, sendo a classificação geral ajustada para a ausência dessa avaliação.
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A avaliação dos trabalhos concorrentes será efetuada, pelos membros do júri, através de plataforma on-line.
ARTIGO 11
(Divulgação da decisão e entrega do Prémio)
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Os candidatos premiados comprometem-se a permitir que a sua imagem e dados sejam divulgados, com vista à promoção do Food & Nutrition Awards.
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A decisão de atribuição do Food & Nutrition Awards será comunicada e divulgada em cerimónia pública, a realizar-se no dia 16 de Outubro, Dia Mundial da Alimentação, e através dos órgãos de comunicação social e demais plataformas de comunicação definidas no Artigo 6.
ARTIGO 12
(Confidencialidade)
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O júri e os promotores comprometem-se a manter a confidencialidade da Documentação de Suporte que acompanha o formulário referente às candidaturas submetidas ao Food & Nutrition Awards, sendo a APN a fiel depositária desta documentação.
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A reunião final de avaliação das candidaturas, será presencial e o local de realização das mesmas será na sede, em Lisboa ou no Porto, das entidades promotoras;
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Nas reuniões de avaliação das candidaturas estará sempre presente um representante da APN que secretariará as mesmas.
ARTIGO 13
(Alterações ao Regulamento)
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As entidades promotoras reservam-se o direito de alterar qualquer cláusula do presente Regulamento.
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As eventuais alterações no conteúdo do presente Regulamento, são validadas por escrito e de comum acordo entre a APN e a GCI, sendo assinaladas neste Regulamento e comunicadas no website www.foodandnutritionawards.pt;
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Caso existam candidaturas submetidas, à data de emissão de qualquer revisão, os candidatos serão imediatamente informados via e-mail, para os contactos indicados nas respetivas candidaturas.
ARTIGO 14
(Disposições finais)
A candidatura ao Food & Nutrition Awards implica a aceitação do presente Regulamento.
Lisboa, 13 de maio de 2014
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