ACÓRDÃO Nº 10238/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.471/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adélia Cristina da Silva Valadão (215.450.188-55); Alessandra Pereira da Silva (481.543.771-87); Amedea Barozzi Seabra (180.781.448-30); André da Costa Vaz (268.248.238-48); Andrezza de Santana Moreira (334.507.668-30); Antônio Augusto Chaves (051.882.126-92); Augusto César (081.980.168-21); Auro Episcopo Rosa (666.419.008-78); Betânia Libanio Dantas de Araújo (116.642.878-84); Caio de Abreu Bevilacqua (281.786.088-80); Carlos César Meireles (111.337.888-31); Cintia Aparecida da Silva (337.338.338-21); Cláudia Barbosa Ladeira de Campos (003.580.667-27); Cláudia Luiza de Oliveira (187.828.488-66); Clayton Rodrigues dos Santos (185.636.228-03); Cristian Augusto da Silva Batista (822.249.949-15); Cristina Rossi Nakayama (159.921.678-70); Daniel Miller Brito Costa (350.903.858-40); Daniela Oliveira Buonomo (272.164.218-92); Davilson de Figueiredo (010.804.648-67); Denilson Soares Cordeiro (087.206.418-26); Diego Kian (345.222.668-98); Edcarlos Rodrigues de Souza (327.935.648-26); Edilene Santana Santos (779.360.196-34); Edison Maneschi Júnior (036.374.838-58); Eduardo Mario Dias (763.083.088-20); Eduino José de Macedo Orione (412.015.661-34); Elaine Hipólito dos Santos Costa (306.483.468-11); Elisabete Miranda da Silva (176.920.798-89); Fábio Borges de Souza (409.981.888-83); Fábio José Pereira da Silva (302.309.728-37); Felipe de Oliveira (269.832.888-66); Fernando Henrique Cristovan (868.773.561-87); Flávio Castro de Sousa (097.201.658-98); Flávio Rocha de Oliveira (085.380.158-42); Francisco Marcelo Monteiro da Rocha (555.301.333-04); Frank Alves Rodrigues Simões Belintan (216.567.238-40); Guilherme Zader Monteiro (286.503.848-38); Janete Aparecida da Silva (247.097.478-06); João Paulo Botelho (287.198.308-90); Johnata Souza Rosa (327.014.678-70); José Helder Albuquerque de Almeida (527.980.974-87); Juliana Gardenalli de Freitas (224.472.188-42); Késia Damascena Winter (353.715.938-29); Lenise Diniz Oliveira (278.042.998-42); Letícia Emi Moriyama (340.699.978-65); Lilian Maria Pinto Sales (249.566.288-97); Lucas Pereira Souza (377.679.778-97); Luciana Maria Cavalcante Melo (729.452.814-49); Lucíola Demery Siqueira (058.566.234-79); Luiz Cubas Marcondes (369.160.518-41); Marcelo Alves da Silva Mori (294.974.998-41); Márcia Carvalho de Azevedo (443.841.491-15); Márcia Nagamura (162.326.228-39); Marcos Ferreira de Paula (136.302.168-03); Mariana Chaves Aveiro (013.510.576-50); Mariana Pereira de Souza Guimarães (136.310.488-82); Mariana Souza Lobo Guzzo (276.506.708-21); Martin Rodrigo Alejandro Wurtele Alfonso (233.015.818-11); Michiko Okano Ishiki (073.442.908-80); Nívea Nunes Cavascan (293.610.218-93); Pablo Felício Nepomuceno (201.025.818-51); Palloma Mendes Conceição (345.448.628-92); Pamela Ishiki (344.842.098-02); Paulo Sérgio da Silva (140.991.948-09); Pedro Fiori Arantes (200.309.708-22); Reginaldo de Lima Barbosa (302.091.918-56); Roberto Gonçalves de Oliveira (074.621.118-02); Rodolfo Marinho (339.498.178-59); Rogéria Cristina Zauli (060.533.296-73); Ronaldo da Silva (314.489.238-67); Rosangela Calado da Costa (181.612.628-45); Rubenildo Oliveira da Costa (271.056.778-48); Rubens Bias Pinto (308.360.478-50); Ruy Rogério Machado Palmeiro (457.312.090-49); Sabrina Mazzer Paes (326.921.798-62); Sandro Marcelo Scheffler (024.818.959-08); Silas Luiz de Carvalho (217.160.558-81); Tarcisio Martins Mendonça (014.139.015-81); Tiago Tranjan (188.216.808-94); Valeria Mendonça de Macedo (245.822.998-06); Varner Timoteo (129.890.038-78); Vera Lucia Gomes Jardim (006.358.468-96); e Wilson Hideki Hirota (270.084.228-65).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10239/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.490/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Marcus Vinicius Duarte Sampaio (876.835.474-68); Nara da Cunha Pessoa (098.385.257-07); Robson Hebraico Cipriano Maniçoba (049.919.044-04); Roseane Aparecida de Brito (008.977.184-29); Stella Regina Rodrigues de Medeiros (068.990.864-41); Thiago Freire Soares de Lima (069.693.074-92); e Von Klaus Dantas Bezerra (022.297.394-33).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10240/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.505/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana Angelita Santos de Oliveira (015.172.789-96); Adriana Goulart Alcântara (606.735.750-04); Albert Suris Bauermann (013.694.940-17); Alexandra Reesink Cerski (014.165.330-28); Alexandre dos Santos Saldanha (907.264.050-00); Alexsandra de Oliveira Silva Sippel (724.623.450-00); Alice Marian Martins Mendes (012.821.190-36); Anderlise Bitsch Motta (807.072.890-68); Andréa Lucia Corso (527.036.490-53); Andréa Valquíria Schvarcz (677.518.300-34); Andreia Cristina de Mello (730.269.720-53); Andria Machado da Silva (009.014.670-06); Ariela Cabral Contursi (004.102.780-92); Bruna Blos (011.207.230-51); Carla Coutinho Egres (000.158.400-69); Carmen Eliana de Mello Campos (896.184.160-20); Carmen Lucia Almeida Vieira Harkovtzeff (516.598.830-91); Celso Valcir Sangaletti Pinheiro (508.634.360-72); Claudia Inês Marques do Monte (676.538.980-68); Cristiane Lettieri (725.934.150-53); Cristiane Martins Domingues (001.535.050-95); Cristiane da Rocha Feijó (926.282.490-49); Cristina Topala (832.468.510-34); Cyntia Oliveira Maia (924.812.300-78); Daiana Friedrich (004.255.860-30); Daltro Luiz Alves Nunes (719.096.210-72); Daniele Barbosa Russi (967.865.660-49); Danielle Azevedo de Souza (019.317.390-56); Débora Francisco do Canto (008.784.950-02); Degiane Rocha da Rosa (955.713.370-87); Deise Pereira (762.989.060-53); Diego Piedade Borges (008.212.910-09); Divane Ohlweiler (003.546.440-25); Douglas Menezes Indarte (905.545.660-87); Eder da Silva Martins Ramos (011.226.620-76); Edison Vinicius Heberle Guimarães (621.864.690-49); Edson Luiz Biscardi Junior (812.053.840-49); Eliezer da Silva Viana (616.576.890-34); Elisandra Pedroso Machado (964.475.670-34); Elisângela Rodrigues Domingos (773.597.710-72); Emilene dos Anjos Rocha (952.746.180-49); Evandro Ferreira Carvalho (908.080.020-15); Fabiane Spagnol Pedrazzani (604.943.100-06); Fabiano Ribeiro Cardoso (919.849.120-20); Fellipe Madeira (010.925.030-30); Fernando Vieira (966.544.650-91); Gabriela de Lima Dotto (014.248.570-58); Giordana de Cássia Pinheiro da Motta (833.582.260-34); Gisele Baldez Piccoli (910.667.350-34); Gracieli Nadalon Deponti (811.459.690-20); Gustavo Becker Delwing (000.806.960-31); Gustavo Rassier Isolan (742.710.080-87); Igor Francisco Scherer Paulo (004.514.150-94); Isabel Siqueira Nunes (013.575.880-70); Isinha Marmor Marques (631.438.790-68); Janaina Rosa Araújo (806.053.540-49); Jessica Morgana Gediel Pinheiro (010.092.540-57); Joana Helena Paloschi (961.532.450-72); João Carlos Lopes Nunes (599.536.830-34); Jorge Artur Barcellos do Couto (003.820.870-97); Jorge Luis Bajerski (417.433.770-53); Karina Mesquita Teixeira (002.143.080-22); Karla Heloisa dos Santos Kehl (005.717.980-80); Larissa Ciceri de Moraes (957.344.810-68); Liane Scheffler Marisco (014.683.270-11); Ligiane Dias Pinto (981.351.390-04); Lisandra Della Costa Rigoni (772.690.200-00); Louiziane de Freitas Barbosa (009.108.650-78); Lucia Raquel da Silva Lopes (004.542.580-97); Luciana Machado dos Santos (818.168.550-49); Luis Fernando Badke (282.575.700-44); Marcela Almeida dos Santos (830.417.020-53); Márcia da Silva Pinto (625.086.360-53); Maria Carolina Witkowski (807.778.990-00); Maria Roseli Codevilla (475.574.190-49); Maria de Fátima Ramos Bravo (676.387.080-91); Marilu Diniz Garske (020.160.120-64); Marivone Cuti da Silveira (670.595.540-68); Mauricio Alberto Goldbaum Junior (960.393.610-34); Maycon Minato (010.209.080-76); Michelle Dornelles Santarém (976.528.140-49); Nadia Girardi (319.252.350-68); Nadia Paula Frizzo (335.803.750-91); Omar Moreira Bacha (659.949.810-87); Pablo Klein Carretos (001.124.510-71); Paulo Roberto Schuck Guedes (594.144.640-34); Priscila Verch Silveira (007.483.720-67); Rafael Zechlinski Pereira (941.370.800-20); Raquel Juliane Meira Bahia (001.643.170-74); Rejane Reich (830.771.200-97); Renata Eliane Boehm (012.595.450-67); Ricardo Andrade Diemer (502.219.140-72); Rodrigo do Carmo da Silva (938.034.510-00); Rosimara Camargo de Souza (018.956.850-01); Rossana Vanessa Palma dos Santos (885.023.500-30); Rudinei Oliveira dos Santos (835.545.560-68); Sandra Izabel Cidade (543.473.860-87); Silvia Beatriz Soares Duarte (677.050.570-34); Simone Ângela Lemmermeier da Rosa (614.939.960-53); e Stella Aline Neves (959.293.980-20).
1.2. Órgão/Entidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10241/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.870/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Célio William Araújo Santos (588.427.565-04)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10242/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.876/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: José Nilton de Melo (888.970.285-00); e Karina Araújo Kodel (942.464.405-15).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10243/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.883/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Maria Rosania Fontes (361.631.715-00)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10244/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.888/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Taísa Belém do Espírito Santo Andrade (919.547.115-49); Vanda Maria de Carvalho Pimenta (435.838.065-49); e Wendel Menezes Ferreira (940.397.555-53).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10245/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.894/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adail Henrique Spinola Horst (690.542.311-49); Maxwell Monteiro Andrade de Souza (975.920.641-20); e Thiago Fagury de Sá (950.931.501-00).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10246/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.914/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Álvaro da Silva Santos (040.096.898-38)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10247/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.921/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Carlos Alberto Nóbrega (022.591.484-09); Erich Christiano Madruga de Melo (874.446.664-15); Felipe Jerônimo Albuquerque Campos (008.199.254-89); Mendelyeev Dimitri de Alencar Toscano Moura (034.611.034-38); Pedro Adolfo Leite Matos (041.594.044-30); e Wilka Marques dos Santos Pereira (037.292.334-83).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10248/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.927/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ágata Regiane Quissini (019.752.279-30); Alécio Clemente (186.398.609-04); Cláudia Lúcia Bisaggio Soared (861.647.757-87); Emilaura Alves (024.771.079-25); Emir Baude (639.253.119-04); Fernanda Salvador Alves (021.448.739-33); Giselle Borba da Rosa (032.850.719-90); Luciana Gelsleuchter Lohn (845.862.909-78); Luciane Paula Vital (032.658.789-61); Maria Zoe Bellani Zyra Espíndola (005.830.709-57); Michele Cristina Silva Melo (051.861.936-23); Rafael de Moura Speroni (941.369.120-72); Valéria Lopes Ribeiro (055.483.746-30); Vanderlei Martins (023.182.439-48); Vanessa Juliana da Silva Santos (030.008.099-96); e Vera Luci de Almeida (526.288.339-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10249/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.003/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessadas: Ana Paula Miranda Guimarães (963.380.080-34); Bárbara Cristina Pasa (974.764.630-72); Karla Dall Alba (819.091.790-00); e Patricia Bertuol (960.054.670-34).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10250/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.021/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Josevi de Souza Carvalho (031.699.094-95)
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Catu - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10251/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
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