1. Processo TC-025.023/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Agostinho Bombassaro Júnior (449.791.000-82); Ana Kaline Lopes Soares (902.090.954-15); Bruno Augusto de Andrade Santos (064.098.474-67); Cristina Sousa da Silva (906.202.913-20); Denyse Coelho Ribeiro Guimarães (622.090.513-04); Diego Rene Sens (664.285.483-72); Edimilson Gomes Ribeiro (299.571.333-49); Elencarlos Soares Silva (003.285.153-70); Francisco Damião de Araújo (448.565.473-72); Francy Leyla Salazar da Silva (850.133.233-04); Ivone Nunes da Cruz (338.386.233-04); Joel Souza Paixão (777.327.401-06); Júlio Aires Azevedo Leite (014.784.321-95); Lineide Rodrigues Justino da Silva (658.729.914-87); Luís Alberto Libânio Lima (012.227.121-13); Maria Amélia de Jesus Oliveira (936.450.663-49); Maria Betânia Rodrigues de Menezes (019.702.534-01); Mauro Gomes dos Santos (892.283.161-87); Otávio Nascimento Santiago (722.235.536-72); Pietro Lopes Rego (972.160.381-34); Poliana Mendes Avelino (660.789.893-91); Raiane Silva Martins (936.852.701-68); Sérgio Rosa Vieira (011.776.401-98); e Wislayne Aires Moreira (014.798.171-98).
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Araguatins - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10252/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.031/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Elisandro Schultz Wittizorecki (747.977.190-87); Letícia Carina Ribeiro (939.213.490-87); e Letícia Medeiros da Silva (932.559.930-91).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10253/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.049/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Carmem Zeli de Vargs Gil (320.525.610-72); Márcio José Morschbacher (889.471.900-63); Maria Ivanice Vendruscolo (404.796.840-49); Martha Farias Collares (823.216.390-91); Milene Vieira Figueira (607.547.530-34); Pablo de Lannoy Sturmer (006.372.339-56); Quenia Camille Martins Barth (000.981.470-13); Renato Teixeira Correa (436.269.800-06); Rosa Maria Apel Mesquita (394.235.900-63); Silvia Helena de Souza Nazatta (606.632.190-00); Simone Tostes de Oliveira (966.616.746-87); Virginia Silva Rodrigues (001.753.416-05); e Wendy Beatriz Witt Haddad Carraro (758.085.100-82).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10254/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.068/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessadas: Rosilene Maria Alves (059.261.028-47); e Vanessa Maria Xavier de Oliveira Kuchenbecker (075.733.137-80).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10255/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.073/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Antônio José Melo dos Santos (890.579.023-20); George Pablo Mousinho da Silva (507.666.943-72); e Nilson Maciel Neto (007.092.683-27).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10256/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.079/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Aureo Quintas Garcia (731.547.097-20)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Fronteira Sul
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10257/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.088/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alexandre Moura Giarola (082.364.116-30); Aline Carvalho Bueno (052.491.926-70); Danielle Franco Nicolau Lara (066.107.466-80); Marcelo Braga Araújo (032.543.436-03); Márcio Dimas Ramos (653.233.866-49); Marlon Henrique Teixeira (036.771.646-13); Regiane de Sousa e Silva (043.580.016-70); Renata de Almeida Bicalho Pinto (054.928.246-78); e Sara Del Veccio (009.045.416-22).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10258/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.102/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Wilza Carla Oliveira de Souza (062.250.774-56)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10259/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.108/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Patricia Turcato Vieira (355.365.808-84); e Rafael Silva Guerreiro (030.122.296-71).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10260/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.117/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Manoel Valente Figueiredo Neto (017.154.273-86)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10261/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.121/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Cláudia Ferreira (943.955.350-20); Eliane Costa Alves (501.856.400-87); Larissa Gussatschenko Caballero (954.957.540-34); Leonardo do Amaral de Jesus (969.465.980-91); Mariane Tomazi (816.411.760-91); Marina Vercoza Viana (001.415.800-03); Paola Baldasso Bertoletti (018.422.050-56); Quênia Camille Martins Barth (000.981.470-13); Rodrigo Moraes da Rocha (837.122.590-34); Vicente Ricardo Ferreira Martins (580.150.270-04); Viviane Rodrigues Pereira (642.057.110-34); e Waldoir Acácio de Oliveira Rodrigues (007.246.610-34).
1.2. Órgão/Entidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10262/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.143/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Maria Luiza Dias Viana (554.370.956-00)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10263/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.144/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Kerick Robery Leite de Sousa (000.068.223-39)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10264/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.145/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alexandre Mendonça Barbosa (062.340.074-06); Andresa Patricia Santos de Sena (022.588.734-79); Ivancy da Silva Ramos de Oliveira (620.732.734-91); e Renata Barbosa de Azevedo (030.390.794-09).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco – MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10265/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.148/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Carla Maria Pereira Pinheiro (430.415.820-15); Daniel Fraga Vieira (814.784.370-49); Kristiane Michelin Tirelli (893.926.390-15); Luciana Fátima de Araujo Gonçalves Ferreira (086.964.937-02); Maria da Glória de Oliveira (375.580.800-53); Marize do Socorro Vulcão Leão (000.505.640-30); Mauro Evely Vieira de Borba (262.641.370-49); Mauro Evely Vieira de Borba (262.641.370-49); Paula Rigon da Luz Soster (628.114.520-87); Raphael Batista do Patrocínio (076.787.657-11); Rejane Margarete Schaefer Kalsing (690.877.760-04); Rosana Farias Singer (511.013.511-87); Sarina Trevizan (000.088.410-39); Silvia Anadir Medeiros da Silva (691.914.090-04); Silvio Javier Battelo Calderon (832.934.260-34); Siomara Aparecida da Silva (794.508.306-49); Taise Simioni (909.688.400-00); Tatiana Augustinho Rocha (821.247.790-87); Tiago Fonseca Falkenbach (893.127.910-87); Ubirata Rezler (699.840.500-68); Valéria Belli Riatto (646.018.890-49); e Vilson Fermino Bagatini (062.515.280-87).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10266/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.024/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Suzy Elizabeth Pinheiro Canes (625.957.760-53)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Pampa
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10267/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.026/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Aurélio da Costa Sabino Netto (017.274.739-22); Lucimary Gonsalves Bajon (455.139.530-72); Natalia Rese (036.629.199-82); e Sabrina Moro Villela (004.104.489-40).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10268/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.027/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alfen Ferreira de Souza Júnior (152.824.492-34); Leandro Rafael Pinto (046.821.859-93); Thiago Alves de Queiroz (852.046.682-68); Viviane Silva Bittencourt (048.553.576-93); eWilliam Rosa de Lima (609.798.016-72).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10269/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
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