RelaçÃo nº 33/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 10066/2011 tcu – 2ª Câmara


ACÓRDÃO Nº 10287/2011 - TCU - 2ª Câmara



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ACÓRDÃO Nº 10287/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.365/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Daniel Andrada Maria (036.058.566-32); Eduardo Coutinho de Paula (116.800.618-01); e Fabrício Augusto Menegon (018.385.879-42).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Itajubá - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10288/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.366/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adenilson Henrique Gonçalves (640.069.136-72); Américo Pierangeli Costa (000.237.596-66); Elias Bruno de Castro Lasmar (084.998.356-86); Rodrigo Reis Soares (984.797.766-68); Tiago Amador Coelho (063.568.816-66); e Tiago Gonçalves Botelho (042.900.066-98).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Lavras - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10289/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.374/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Medeiros Vieira (007.660.797-67); Adriana Mesquita Rigueira (899.129.347-68); Adriana Prado de Almeida (036.880.877-71); Adriana de Aquino Soeiro da Silva (092.847.817-36); Adrielle Carla Soares de Souza Santos (065.859.696-93); Alan Patrick Heringer (084.521.097-17); Alberto Carlos Teixeira Alvaraes (800.626.447-34); Alcina Maria Testa Braz da Silva (710.155.317-68); Alessandra Fortuna Neves (074.355.877-45); Alex José dos Santos (088.895.967-24); Alexander Francisco Vargas Salgado (075.225.127-94); Alexandra Maciel de França (088.633.957-05); Alexandre Mioth Soares (078.930.897-50); Alexandre Ornelles de Oliveira (016.563.007-88); Aline Barbosa da Silva (123.342.117-45); Aline Camila Luz Ferreira (091.051.577-81); Aline Damico de Azevedo (051.953.027-66); Aline Maria dos Santos Teixeira (225.470.528-81); Aline Pinto Amorim (684.640.370-15); Allan Davidson Ferreira de Souza (053.586.227-05); Allana de Sousa Izidório (056.456.837-65); Almir Guedes dos Santos (093.282.887-62); Álvaro Antônio Rocha Ferreira (991.892.837-91); Amanda Carlou Andrade Santos (089.844.807-70); Ana Carolina Lourenço Amorim (591.340.542-00); Ana Karla de Santis (012.200.947-90); Ana Lúcia Rodrigues Gama Russo (824.398.857-20); Ana Maria Pereira da Silva (604.830.917-15); André Luís Vargas Cabral (073.991.587-89); André Luiz Brazil (076.185.647-10); André Luiz Santos da Silva (048.288.937-33); André Von Held Soares (054.659.007-17); Andrea Paula de Souza (079.570.277-92); Andreia Rodrigues dos Santos (082.948.757-32); Andreia dos Santos Oliveira (020.760.507-60); Ângelo Silvares Gonçalves (027.131.577-65); Antônio Carlos Cezar de Carvalho (362.044.987-20); Antônio da Silva Florêncio (101.548.267-82); Áurea Armendane Barbosa (013.570.976-89); Aurora Pereira Carneiro (076.235.747-95); Bianca da Costa Margato (111.603.107-85); Bianca da Rocha e Silva Coloneze (102.663.847-06); Bianca de Sousa Pizzorno (084.625.797-16); Bruno Cavalcante Di Lello (016.421.937-47); Bruno Cavalcanti Lima (095.114.957-12); Bárbara Campos Rodrigues (111.753.567-35); Bárbara Regina de Andrade Caldas (072.466.857-82); Cabrini Ferraz de Souza (057.659.646-99); Camila Monteiro Siqueira (082.333.507-02); e Camila Silva Fernndes (124.067.297-70).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal do Rio de Janeiro/Unid. RJ - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10290/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.381/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adélcio Oliveira de Miranda (000.381.546-33); Aldir Lopes dos Santos (031.812.466-11); Alessandra de Paula Carli (987.713.376-87); André Vinícius Gonçalves (052.064.926-55); Conceição Aparecida Bento (075.582.818-65); Fábio Xavier Penna (036.901.816-82); Filipe Eduardo Alonso Silva (077.124.596-30); Lúcio do Carmo Moura (502.622.386-91); Marcelo Buosi (133.489.218-05); Murilo Xavier Oliveira (060.320.596-85); Mônica Freitas Ferri (055.299.897-48); Rafael Miranda Abreu (083.227.176-44); Suelleng Maria Cunha Santos (070.624.306-41); Vagner Antônio Marques (029.723.276-24); e Wallinson Oliveira Schutte (059.929.516-36).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10291/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.385/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Anderson Azevedo Mesquita (855.199.012-87); Fabrício Rivelli Mesquita (048.241.976-86); Francemilda Lopes do Nascimento (742.114.202-91); Francinete Matias de Abreu (508.194.702-44); Guilherme da Silva Cunha (360.085.672-34); Jorge Mardini Sobrinho (953.984.300-68); José Wallice Bassi da Silva (941.145.872-68); Mauricio Pimentel Homem de Bittencourt (180.398.088-55); Nayra Suelen de Oliveira Martins (695.813.632-20); e Soraia Figueiredo de Souza (027.959.239-63).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10292/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.392/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Magson Melo Santos (005.589.255-88); Marcia Eliane Silva Carvalho (870.406.705-34); e Saulo Henrique Souza Silva (001.930.985-63).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10293/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.408/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Marcelo Azevedo de Paula (438.787.252-72)

1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal Militar - JM

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10294/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.438/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Ágata Lages Gava (020.123.227-86); Alessandra Simão Padilha (071.037.807-65); André Luiz Nascentes Coelho (884.340.446-68); Audrei Gimenez Baranano (924.773.480-00); Cláudio Zanetti Bonetti (017.360.067-03); Edenize Ponzo Peres (780.124.737-04); Hugo Cristo Sant Anna (087.751.217-51); José Augusto Costa Gonçalves (284.939.076-34); Luiz José Gabeira Netto (031.434.897-23); Paulo Roberto Nunes de Souza (073.820.367-07); Raphael Góes Furtado (024.609.447-80); Roberto Sacks de Campos (979.831.440-91); Rodrigo Dias Pereira (078.103.737-90); Rômulo Castello Henriques Ribeiro (034.951.507-73); e Suziane Kirmse Comerio (100.350.277-62).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10295/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.440/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Bárbara Bastos de Lima Duque (030.802.096-05); Débora Paula Ferreira (052.573.396-50); Elaine Pereira de Bem (297.346.608-37); Érica Maria Nascimento (075.679.146-46); Fabrício de Souza Oliveira (031.319.196-47); Igor Coelho Oliveira (073.852.866-82); Luciene Laboissiere Mata Diz (025.567.926-20); Ludmila da Silva Teixeira (078.035.646-23); Márcia Ferreira Ribeiro (793.363.966-68); Margareth Conceição Pereira (891.397.126-72); Maria Aparecida Figueiredo Cohn (679.928.976-68); Pablo Duilio Martins Barbosa da Silva (111.672.377-81); Pedro Martins Bellei (068.927.936-14); e Raphael Francisco Firmiano Teixeira (073.336.596-58).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10296/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.445/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexandre Meneghelo Fuentefria (804.308.990-68); Alexandre Prehn Zavascki (764.342.060-20); Alexandre Simões Dias (706.918.940-00); Aline Lemos da Cunha (926.164.610-72); Aline Silva Gouvêa (932.812.850-15); Amanda de Souza da Motta (764.599.930-68); Andreia Neves Fernandes (019.216.869-01); Claudio Vinicius Silva Farias (901.364.540-20); Clovis Gonzatti (381.995.640-91); Cristiani Kafski da Silva (965.081.240-72); Daniela Borges Pavani (632.015.420-91); Daniela Favero Netto (972.447.160-87); Daniele Azambuja de Borba Cunha (989.043.290-00); David Renato Carreta Dominguez (334.216.760-20); Edinei Koester (559.658.900-44); Eduardo Britto Velho de Mattos (995.439.660-87); Emerson Gustavo de Souza Luna (378.733.692-34); Eros Moreira de Carvalho (028.070.676-62); Fabiana Schiochet (887.764.330-72); Fernando Augusto Marinho de França Yamaguchi Gualda Dantas (069.957.437-41); Flavia Charão Marques (585.886.800-25); Flavia Pilla do Valle (643.090.610-87); Flavio Tosi Feijó (482.971.430-15); Helga Geremias Gouveia (160.425.978-76); Heraldo José de Amorim (929.860.050-04); Ignácio Maria Benites Moreno (681.525.070-91); Ivonne Teresa Jordan de Mogendorff (110.898.518-12); Jair Felipe Bonatto Umann (929.028.630-04); Jakson Manfredini Vassoler (897.904.999-49); Jefferson Tomio Sanada (033.595.489-81); José Eduardo Damas Martins (923.312.970-53); Júlio César Bittencourt Francisco (510.457.707-44); Lisiane Priscila Roldão Selau (802.982.220-00); Luciana Ângelo Loges (551.391.670-34); Luciana Laureano Paiva Nogueira (562.819.510-34); Luciano Trevizan (718.285.590-91); Marcio Valk (000.624.510-22); Maria Luiza Rodrigues Flores (363.599.470-72); Mario Roland Sobczyk Sobrinho (947.735.480-53); Mendeli Henning Vainstein (808.872.601-87); Rafael Vasques Brandão (887.530.690-72); Silvia Patricia Fagundes (739.045.700-72); Takeyoshi Imasato (985.930.800-49); Thomas Gabriel Rosauro Clarke (959.301.910-34); Victor João da Rocha Maia Santos (454.154.552-72); e Virgílio José Strasburg (543.500.420-91).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul – MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10297/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.446/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessadas: Danieli Viegas de Andrade (042.840.727-73); e Susana Fonseca Barbosa (579.124.086-49).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10298/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.463/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Albino Ribeiro da Rocha Neto (018.850.231-97); Cleube Alves da Silva (577.423.241-72); Eric Santos Silva (729.812.291-68); Ivan Xavier Araújo de Lima (956.323.873-72); Mara Cleusa Peixoto Assis Rister (214.162.938-17); e Miguel Gonçalves Lima (217.672.461-53).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Tocantins - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10299/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.639/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Cristiane Casagrande Denardin (819.728.570-53); Fábio Natanael Kepler (973.693.650-34); Fernanda Vieira Figueira (004.518.990-08); Juliana Rose Jasper (670.048.570-34); Maria Fermina Santana Fortes (924.084.780-49); Rutilene Jacondino Roll (935.616.870-91); e Sérgio Luís Sardi Mergen (939.501.360-53).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Pampa

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10300/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.640/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: André Vinicius da Silva (085.820.477-03); Ary Júnior Barreiros da Silva (376.502.389-20); Dermival César Batista da Silva (351.613.619-72); Iraci Alves (552.378.359-53); Juliano Dias (023.507.199-44); Marieli Lima Cardoso (056.263.389-85); Márcio Casagrande Zilli (020.443.539-03); Ramon Marcel da Silva (021.786.159-88); Vanessa Kist (050.601.319-71); e Wagner da Silva Rocho (038.669.329-36).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10301/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.643/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexandre Fieno da Silva (283.707.888-31); e Carlos Paula Lemos (004.216.966-64),

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10302/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.647/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Ana Flávia Costa (007.664.839-75); Andreia Marini (033.585.199-10); Andressa Cordeiro (053.602.049-31); Antônio Galdino Barbosa (006.107.408-06); Cândida Joelma Leopoldino (004.625.739-07); Carlos Eduardo de Araújo (921.818.219-68); Clovis Matte (958.503.920-68); Daniel Martinez Saez (317.808.888-13); Eder Diego de Oliveira (036.991.779-04); Edneia Durli (028.110.289-94); Edson José Argenta (639.046.919-53); Fábio Vinicius Binder (803.864.079-91); Fabíola Oliveira Freitas Rosa (310.135.718-78); Flávio de Almeida e Silva (779.445.349-68); Gilberto Sávio Gonçalves Kayamori (026.081.949-23); Gislaine de Fátima Filla (872.556.269-04); Helena Miyoko Miura da Costa (152.189.029-34); Jack Holmer (232.891.719-49); Jorge Luiz Angeloni (791.889.829-04); Juliana Alice Losch (061.824.419-09); Kátia Cristiane Kobus Novaes (026.754.379-48); Leandro Dias Lourenço (216.869.268-80); Luiz Carlos Rodrigues (448.226.500-49); Luiz Roberto Cadore (195.861.839-04); Paulo Alessandro Machado Pereira (007.268.379-11); Paulo Henrique Santos da Fonseca (002.256.410-11); Renato Augusto Marcon Pesibiczeski (914.045.179-87); Roberta Ramos Pinto (028.781.739-37); Roberto Eduardo Bueno (850.288.949-49); Rogério Baptistella (822.369.680-00); Samantha Reikdal Oliniski (038.607.789-43); Sergio Hasegawa (014.386.569-20); Vanessa Bacelar de Souza (008.560.009-14); Verginia Mello Perin Andriola (347.176.840-87); e Welk Ferreira Daniel (991.069.579-00).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


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