RelaçÃo nº 33/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 10066/2011 tcu – 2ª Câmara


ACÓRDÃO Nº 10303/2011 - TCU - 2ª Câmara



Yüklə 0,98 Mb.
səhifə16/29
tarix23.01.2018
ölçüsü0,98 Mb.
#40144
1   ...   12   13   14   15   16   17   18   19   ...   29

ACÓRDÃO Nº 10303/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.648/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alisson Macendo Amaral (059.720.046-74); Daniela Souza Santos de Sá (294.226.288-57); Fabíola Lima Escobar (050.225.236-71); Idemar Magalhães dos Passos (673.743.446-00); Marcela Oliveira Magalhães (015.816.676-04); e Shirley Mirone Martins Guimarães (760.724.366-68).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10304/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.651/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Fabiana Aparecida Tobias Souza Carneiro (960.250.771-34); Gleyson de Sousa Oliveira (667.466.632-72); João Artur Avelino Leão (758.219.402-06); Luciano Borges de Freitas (672.862.592-53); e Ronelson da Silva Castro (695.826.702-82).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10305/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.699/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Aparecido Weyne Lavor (083.658.156-30); Bruno Rafael Camargos de Oliveira (014.152.416-27); Charles André Souza Bispo (026.984.164-40); Elaine Souza Cocaro (009.061.546-85); Frederico Miranda (005.542.176-86); Geilson Silva Costa (095.158.297-63); Michelle Costa Batista (077.834.966-79); Patrícia Prochnow (587.259.200-06); Ritele Márcia de Souza (078.031.626-65); e Sarah da Silva Ferreira (101.690.977-22).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de S. J. Evangelista N. de Senna - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10306/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.700/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Antonieta Cardoso Guimarães (072.228.897-28)

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Colatina - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10307/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.702/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Cristiane Pinheiro Maia (023.953.854-41); Eduardo Henrique de Carvalho Moura (017.501.293-88); e Solange Muniz Silva (837.387.973-00).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de São Luís - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10308/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.706/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Regina Valéria da Cunha Dias (450.643.932-53)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Semi-Árido/RN - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10309/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.709/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Antônio José Cândido da Silva (569.583.403-10); Francisco Glauber de Moura (425.628.303-00); Jacqueline Maria Marinho Lemos (457.321.673-15); Kamilla Barreto Silveira Costa (915.054.103-04); Maria Vanda Silvino da Silva (504.881.984-53); Narcélio Pinheiro Victor (980.247.443-68); Nizomar de Sousa Gonçalves (667.144.513-34); Paulo Willyam Simão de Oliveira (630.991.873-72); Roger Moura Sarmento (009.681.393-88); e Samuel Calixto de Brito (000.659.043-89).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10310/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.711/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Cláudia Beatriz Carrião Alves (347.641.781-68); Hugo Leonardo da Silva Belisário (009.420.391-14); Renata de Souza Alves Paula (999.703.331-00); Sueli Souza de Oliveira Soares (983.778.507-10); e Tássia Galvão Araújo (990.857.471-04).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10311/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.714/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Anderson dos Santos Ritta (010.762.590-30); André Fernando Rollwagen (661.344.980-68); Ângelo Marcos de Freitas Diogo (705.258.460-34); Arabel Patricia Pires da Silva (435.694.550-68); Carla Simone Guedes Pires (913.000.610-49); Carmem Angélica Ribeiro de Borba (683.899.060-15); Crisciani Lago (001.110.540-28); Cristina Santana da Silva (009.634.730-93); Demetrius da Silva Martins (953.324.210-87); Denilson José Seidel (991.602.690-49); Edevaldo Braga dos Santos (003.286.280-69); Edson Luís de Almeida Oliveira (734.101.280-34); Felipe de Souza Leites (021.521.870-16); Fernanda Machado (013.384.350-51); Francisco Barbosa Teixeira (989.988.970-91); Gilson Pereira Araújo (983.456.130-04); Guilherme Teixeira Gomes (008.794.330-19); Henry Gomes de Carvalho (560.517.860-15); Jair Fajardo Júnior (044.922.399-01); Josuan Ávila da Conceição (013.557.370-01); Juliana Fausto Flores (012.500.040-55); Leandro Almeida da Silva (952.494.350-68); Leandro da Silva Camargo (954.422.510-20); Liliane Dailei Almeida Gruber (936.032.820-00); Louize Pagel Leitzke (008.596.490-59); Luciano Beiestorf Rocha (902.951.370-53); Marcus Vinicius Farret Coelho (443.215.620-15); Maria das Graças de Campos Melo Filha (934.103.520-15); Marlon Mendes Minussi (689.760.970-68); Mauro Castro Martin (964.653.280-20); Morgana Cardozo de Souza (993.033.880-20); Paula Renata Kurz Aldrighi (835.737.470-00); Persida Pereira da Silva (943.781.000-10); Remidio Alex Pereira Garcia (719.532.480-04); Rita de Cássia Menezes Gimenes (640.553.450-20); Roberto Thomasini Lange (005.320.330-51); Roni Bach Pereira (006.385.020-63); Seldomar Jeske Ehlert (004.292.730-70); Vagner Pinto da Silva (691.229.380-87); Vandré Damasceno (904.284.200-87); Vivian Michele Bandeira da Silva (980.363.190-04); Viviane Mulech Ritter (003.433.450-56); e Zara Regina Goveia de Souza (499.917.790-00).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10312/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.718/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Abraão Lincoln Rosendo Frazão (023.494.434-00); Albino Oliveira Nunes (013.593.424-94); Alex Wagner Pereira (839.823.297-87); Alyere Silva Farias (065.756.724-85); Antônio Robson Nogueira da Silva (027.773.274-32); Evaneide Maria de Melo (040.707.484-82); Francisco Quaranta Neto (532.379.275-20); Jacques Cousteau da Silva Borges (054.309.614-93); Lenilson Xavier Ferreira de Oliveira (009.328.494-23); Leonardo Andrade Medeiros (026.872.544-60); Marcos Antônio Alves de Araújo (048.674.724-76); Marcos Antônio da Silva (762.360.054-00); Maria Tânia Florentino de Sena Nascimento (010.087.614-51); e Pedro Cancio Neto (025.165.754-08).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10313/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.721/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Amanda Fontes Aragão Dias (936.025.965-91); Emiliana de Souza Rezende Guedes (974.454.525-91); Ingredi Palmieri Oliveira (012.329.305-71); Marcus Vinicius Oliveira Almeida (336.968.025-49); Maria Helena de Oliveira (722.810.735-72); Marília Silva Dias (004.143.135-93); Márcio Rembrandt do Nascimento Lima (008.460.845-54); Ricardo Araújo da Silva (831.063.915-53); Rogério Batista Pereira (008.055.315-05); Sheilla Costa dos Santos (883.488.495-72); Victor Franco Miranda de Oliveira (965.725.745-04); e Vinicius Valença Ribeiro (776.438.445-34).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10314/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.726/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Cristina Ludwig (614.746.060-91); Adriana Maisonnave Raffone (516.673.980-91); Cintia Nasi (820.129.030-53); Daniela Cardoso Tietzmann (805.244.600-78); Eduardo Garcia (622.474.330-49); Luana Sabrina Veber Fagundes (014.700.990-12); e Maria Cristina de Almeida Freitas Cardoso (042.312.468-40).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10315/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.732/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Gisela Maria de Lima Braga Penha (141.915.358-70); Gisele de Souza Nogueira (584.245.982-53); Guilherme Ferreira Pereira (632.565.092-15); Isnard Bastos Barbosa Leite Filho (477.741.932-00); Maria Aldenora dos Santos Lima (443.904.322-49); Maria Alzenir Alves Rabelo Mendes (308.630.902-49); Sérgio da Silva Fiuza Furtado (695.144.702-06); e Wanderson da Silva Gomes (773.023.892-68).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10316/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.734/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexandra de Oliveira França Hayama (150.194.088-08); Anderson Rocha (330.766.261-91); Doriane Azevedo (616.265.971-20); Fábio Liberali Weissheimer (856.487.281-15); Gilberto de Campos Fuzari Júnior (325.505.228-93); Iraci Aparecida Oliveira Nunes (412.060.531-00); Jaime Oliveira de Carvalho (853.962.651-91); Juliano Santana de Oliveira (987.909.271-68); Leandro Denis Battirola (809.307.601-82); Lucia Regina Silveira Auozani (272.357.340-00); Lucineide da Silva (968.628.071-53); Marcella Luana Sampaio Nunes (019.992.511-99); e Nelson de Carvalho Júnior (028.614.921-47).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10317/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.736/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alessandro Menezes de Oliveira (591.444.320-20); Andrea Fogaça Soubhia (583.925.130-53); Andreia Alves Pires (007.041.820-92); Carmem Gessilda Burgerti Schiavon (348.753.950-00); Caroline da Silva Ança (945.163.910-15); Daiane da Silva Alaniz (000.560.270-01); Daniela Volz Lopes (988.397.300-44); Francisco José Von Ameln Luzzardi (279.785.080-72); Luanda Alvariza Gomes Ney (009.468.720-07); Luiz Fernando Mackedanz (690.656.160-04); Luverci do Nascimento Ferreira (709.806.241-34); Mauricio Bernini (393.679.160-00); Milene Gehling Liska (703.388.920-87); Milene Pinto Costa (535.463.420-20); e Simone Barreto Anadon (713.581.880-68).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10318/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.737/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Williams Wesley Reis Santos (929.837.665-00)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10319/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.794/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Camurça Pontes Siqueira (303.215.063-91); Ana Rita Fonteles Duarte (766.128.993-87); Carlos Marley de Souza Júnior (754.616.763-91); Carolina Vieira Silva (300.974.598-28); Críston Pereira de Souza (898.832.175-87); Maria Denise Nunes Rodrigues (897.103.393-20); Paulo Bonavides (000.186.353-34); e Valdetonio Pereira de Alencar (893.773.203-30).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10320/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:


Yüklə 0,98 Mb.

Dostları ilə paylaş:
1   ...   12   13   14   15   16   17   18   19   ...   29




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin