RelaçÃo nº 33/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 10066/2011 tcu – 2ª Câmara


ACÓRDÃO Nº 10375/2011 - TCU - 2ª Câmara



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ACÓRDÃO Nº 10375/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e nos termos do item 9.4 do Acórdão 420/2007-Plenário-TCU, em considerar prejudicada, por inépcia, a apreciação de mérito dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, fazendo-se a(s) determinação(ões) adiante especificada(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-030.642/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Afonso Bruno Neto (711.650.373-00); Alessandra Marques dos Santos (770.669.104-78); Aline Rodrigues Ribeiro (622.530.853-91); Ana Cândida de Almeida Prado (253.065.128-01); Ana Cecília Lopes Barbosa (914.142.963-04); Ana Cristina Magalhães Andrade (440.550.723-68); Ana Jamille Tomaz Viana (992.522.363-68); Ana Kelly Lemos de Serpa (714.559.223-15); Andréa Carneiro Linhares (721.863.643-87); Ângelo Roncalli Ramalho Sampaio (276.485.083-20); Antônia Adriana Maia Moreira (469.038.953-53); Ariadina Torres Guimarães (789.681.513-34); Atslands Rego da Rocha (783.444.923-00); Camila Morais de Freitas (004.263.523-35); Claudia Damasceno Maia (006.899.503-22); Clemilda dos Santos Sousa (527.754.373-20); Danilo Andrade Maia (642.271.463-72); Darnel Amaro dos Santos (015.887.993-79); Eduardo Vidal Vasconcelos (717.563.453-68); Eluana Priscila da Silva Bezerra (019.600.823-96); Emmanuela Quental Callou de Sá (740.462.253-00); Everton Bezerra Parente (485.125.833-04); Fabio Maia Sobral (410.367.353-20); Fernanda Coutinho Moreira (623.905.033-49); Gardênia Vasconcelos Costa (643.888.323-91); Gerusa do Nascimento Rolim (419.160.003-63); Gilda Luiza Nogueira Veras (659.598.763-53); Hilmo Barreto Leite Falção Filho (500.353.983-53); Iratan Bezerra de Saboia (774.690.203-06); Jacinta de Cássia Figueiredo (222.248.823-00); Janaína Soares Noleto Castelo Branco (843.171.753-04); José de Oliveira Vilar Neto (644.773.473-91); Juliana Loss Justo (002.867.043-40); Karla Katiene Linhares Espíndola (426.403.853-72); Kelvia de Andrade Rodrigues (791.227.603-34); Klenilton Cesar Matos Lopes (491.179.123-34); Kátia de Jesus Vieira Miranda (358.314.643-34); Lea Fias Pimentel Gomes (699.618.163-15); Leila Silveira Vieira da Silva (641.391.074-72); Levi da Silva Medeiros (878.280.653-53); Lidiana Nobre da Silva (000.409.523-55); Lidio Mauro Lima Campos (296.352.922-87); Lissiana Magna Vasconcelos Aguiar (463.554.643-87); Lucas Almeida Serafim (970.969.893-15); Marcius Aristóteles Loiola Lopes (462.037.373-72); Marco Antônio Silva (338.702.764-87); Maria Angélica Carlos de Souza (622.465.423-91); Maria Cristina Micelli Fonseca (035.702.478-80); Maria Roselise Bezerra Saraiva (458.035.443-53); Maria Silvana Militão de Alencar (168.849.653-04); Maria da Anunciação de Sá Nascimento (854.393.043-04); Maria do Socorro Uchoa Gonçalves (754.837.933-15); Michelle Guerra Vale (005.211.893-22); Nelber Ximenes Melo (623.708.713-34); Ottorino Bonvini (621.862.563-04); Pablo Rodrigo da Silva (669.385.703-53); Paulo Sérgio da Costa Lima (739.710.303-00); Pollyana Maria Costa Torres (018.017.313-81); Raimundo Nonato Ribeiro dos Santos (001.589.013-98); Renata Freitas Lemos de Oliveira (033.744.644-08); Renato Rodrigues Brasil (657.713.543-68); Sandra dos Santos Silva (658.634.963-04); Socorro Milana Rocha Vasconcelos (419.410.473-00); Suely Salgueiro Chacon (246.096.173-15); Telma Regina Batista de Lima Lopes (388.198.643-04); Tereza Neuma Ferreira Machado (524.219.293-34); Thiago Corrêa de Oliveira (658.660.613-68); Vitor Borges Monteiro (851.157.543-04); Waslen de Carvalho Rocha (267.312.823-91); e Wladiana de Oliveira Matos (822.618.493-20).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinar à Universidade Federal do Ceará que:

1.6.1. providencie o encaminhamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da ciência da presente decisão, por intermédio do sistema Sisac, de novos atos de admissões para os interessados constantes do presente processo, para apreciação por este Tribunal, corrigindo as falhas de lançamento verificadas nos atos de admissões; e

1.6.2. observe o correto preenchimento dos formulários de admissão no sistema Sisac, fazendo constar todas as informações necessárias ao exame dos atos, bem como garantindo a consistência dos dados fornecidos.




ACÓRDÃO Nº 10376/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e nos termos do item 9.4 do Acórdão 420/2007-Plenário-TCU, em considerar prejudicada, por inépcia, a apreciação de mérito dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, fazendo-se a(s) determinação(ões) adiante especificada(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-030.644/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Marcos Marinho Alves (079.059.567-25); e Nara Maria Calandrini de Oliveira (604.721.547-53).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinar à Universidade Federal Fluminense que:

1.6.1. providencie o encaminhamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da ciência da presente decisão, por intermédio do sistema Sisac, de novos atos de admissões para os interessados constantes do presente processo, para apreciação por este Tribunal, corrigindo as falhas de lançamento verificadas nos atos de admissões; e



1.6.2. observe o correto preenchimento dos formulários de admissão no sistema Sisac, fazendo constar todas as informações necessárias ao exame dos atos, bem como garantindo a consistência dos dados fornecidos.


ACÓRDÃO Nº 10377/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e nos termos do item 9.4 do Acórdão 420/2007-Plenário-TCU, em considerar prejudicada, por inépcia, a apreciação de mérito dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, fazendo-se a(s) determinação(ões) adiante especificada(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-030.645/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Oliveira de Santana (014.632.661-03); Adriana Rodrigues da Silveira (643.663.911-04); Adriana dos Santos Prado Sadoyama (753.812.146-34); Adriano César Santana (815.029.821-53); Agabo Macedo da Costa e Silva (920.862.921-04); Aline de Fátima Sales Silva (911.666.321-72); Altamiro Garcia Filho (309.156.191-72); Altiva Garcia de Paula (717.602.881-87); Ana Flávia Vigário (821.756.751-49); Ana Lúcia Santos (855.694.961-49); Ana Raquel Aires Ribeiro (833.000.151-20); Anderson Mutter Teixeira (938.823.430-87); André Luiz Carneiro Franco (010.046.241-31); Andréia Batista Pereira (871.638.701-59); Anna Paula Marques dos Santos (081.330.977-89); Antônio Marcelino da Silva Filho (009.667.001-04); Bete Hac Cherem Alves Rodrigues de Oliveira (509.590.691-00); Bruno Rangel Borges Marchetti (009.872.261-18); Cacildo Galdino Ribeiro (829.953.621-91); Caio Soares de Araújo (013.069.851-29); Camila Marques Menezes (004.565.251-14); Carla Milani Damião (043.654.038-00); Carlene Soares de Oliveira (719.324.611-91); Carlos Eduardo Dias Borges (529.422.791-68); Carlos Leandro Borges da Silva (971.478.931-15); Carmem Lúcia Costa (607.267.841-68); Caroline Anielle Souza Batista Pires de Oliveira (019.341.001-02); Clayton Luiz Borges (613.087.061-20); Cleumar Tristão de Aguiar (422.322.791-20); Cláudio de Agatão Porto (950.257.231-91); Cristiane Dares de Noronha (809.743.681-72); Cássio Leonardo Rodrigues (690.200.511-72); Cátia Ana Baldoino da Silva (997.691.401-63); Daiane Cristina de Faria (926.490.171-04); Daniela do Carmo Rassi (694.272.161-15); Danillo Guimarães de Oliveira (010.144.511-32); Danival Vieira de Freitas (039.964.396-60); Denise Barros Nascimento (248.680.328-95); Deomar Plácido da Costa (005.688.861-94); Diego Ferreira (001.594.591-09); Dorivaldo Otoni Arantes (004.160.636-16); Elser Fernando Provin (451.558.609-20); Ernani Vieira Borges Neto (006.807.351-86); Eveline Borges Vilela Ribeiro (011.212.471-21); Fabiana Alves de Assunção Mesquita (939.728.061-91); Fabiana Ferreira Santana (950.649.661-72); Fabrícia Vilarinho de Menezes (821.911.741-91); Fabrício Macedo Motta (784.509.421-87); Fabrinne Godinho Guimarães Galvão (857.735.731-72); Fernanda Machado Ferreira (088.865.526-61); Fernando Henrique de Souza Freitas (014.025.911-28); Fleide Wilian Rodrigues Alves (777.263.671-72); Franceles Bezerra de Oliveira (575.897.042-53); Françoise de Mesquita (422.307.131-91); Fábio Luis Braghin (136.243.198-25); Gisele Lúcio da Costa Petrillo (149.525.338-40); Higo Figueiredo dos Santos (004.306.451-55); Isadora Crosara Alves Teixeira (820.383.921-53); Jean Teixeira Lima (802.570.031-34); Jefferson Silva do Rêgo (730.365.951-04); Jerônimo Raimundo de Oliveira Neto (018.304.971-38); Joraia Lacerda Souto (004.380.671-69); José Luis Solazzi (148.400.448-56); João Bosco da Cunha (409.380.691-87); Karinne Régis Duarte (863.831.401-91); Kelle Cristina Nogueira (697.579.171-68); Kenia Correa de Sousa Castro (840.856.301-72); Larissa Matuda Macedo (019.657.311-47); Leilane Rocha Vieira (015.913.151-07); Leonardo Vieira Santos Moraes (298.635.288-03); Letícia Segurado Côrtes (841.318.101-15); Lillian Jordânia Batista Franczak (959.987.211-87); Lorena Barbosa Ferreira Teixeira (865.299.511-72); Luciana Cândida da Silva (842.489.201-15); Luciana de Deus Macedo (478.609.601-68); Luciana de Oliveira Dias Matos (515.806.401-68); Luciane Guimarães de Paula (030.050.696-13); Lucimeire Fermino Lemos (148.029.288-58); Ludimila Rodrigues de Faria e Silva (000.142.971-08); Lázara Cristhiane de Assis Santana (919.990.651-15); Lísia Sousa Neiva Ribeiro (010.003.551-52); Lívia Ferreira de Carvalho (013.029.791-75); Marcelo Augusto Parrillo Rizzo (222.883.018-64); Márcio Antônio Cruzeiro (306.129.691-34); Marco Vitor Silva de Melo Costa (012.433.701-57); Marcos Antônio de Sousa (761.475.091-87); Marcos Rassi Fernandes (530.515.641-68); Maria Dalva Sobral Martins (003.734.931-77); Maria Tereza da Silva (529.426.351-34); Mariana de Oliveira Lopes Barbosa (024.660.751-30); Marina Roriz Rizzo Lousa da Cunha (710.133.421-00); Marina da Silva Melo (003.911.681-69); Marley Apolinário Saraiva (871.288.021-34); Maxwell Ferreira de Oliveira (043.314.596-08); Márcia Felipe Mendes (694.514.781-91); Nara Rúbia de Morais (809.137.501-82); Nayara Cristina Carneiro de Araújo (705.213.361-04); Nádia Campos Pereira (055.222.066-32); Osmar Gonçalves de Oliveira (588.634.601-59); e Paulo César Moreira (365.864.206-87).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Goiás - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinar à Universidade Federal de Goiás que:

1.6.1. providencie o encaminhamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da ciência da presente decisão, por intermédio do sistema Sisac, de novos atos de admissões para os interessados constantes do presente processo, para apreciação por este Tribunal, corrigindo as falhas de lançamento verificadas nos atos de admissões; e

1.6.2. observe o correto preenchimento dos formulários de admissão no sistema Sisac, fazendo constar todas as informações necessárias ao exame dos atos, bem como garantindo a consistência dos dados fornecidos.




ACÓRDÃO Nº 10378/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e nos termos do item 9.4 do Acórdão 420/2007-Plenário-TCU, em considerar prejudicada, por inépcia, a apreciação de mérito dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, fazendo-se a(s) determinação(ões) adiante especificada(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-030.648/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adalson de Oliveira Nascimento (004.019.766-29); Alaneir de Fátima dos Santos (438.021.251-34); Alexandre de Barros Teixeira (468.114.437-15); Ana Carolina Carvalho Beltrão (044.193.476-51); Ana Carolina Correia Almeida (051.075.286-19); André Luís Pereira Miatello (169.847.468-76); Andrezza Vilaça Belo (031.931.806-02); Antônio Augusto Pontelo Costa (054.123.986-42); Arialisson de Freitas Fonseca (078.408.156-50); Aziz Tuffi Saliba (835.329.196-72); Bernardo Gonçalves Alfredo Fernandes (008.756.246-42); Blima Carvalho Otte (464.742.006-00); Camilla de Cássia Borges (051.761.506-11); Carla Patricia Toledo Maurílio (003.617.076-30); Cícero Xavier do Nascimento (565.977.468-72); Cleber Cunha Figueiredo (011.169.396-90); Clifford Hill Korman (738.945.401-68); Célio Resende Diniz (039.580.616-05); Danielle Cardoso de Menezes (029.811.356-27); Débora Marques de Miranda (035.889.106-03); Edileusa Esteves Lima (045.797.366-80); Eduardo Moreira de Castro (623.152.006-44); Elaine Alvarenga de Almeida Carvalho (643.502.586-04); Elenice Duarte Silva Monteiro (676.440.746-00); Elias Faleiro Silvério (851.982.696-20); Eliene Lopes Faria (623.040.976-34); Esdra Davi de Souza (013.363.976-24); Fernanda Emília de Morais (027.284.476-40); Flávia Cristina Camilo Moura (024.459.866-56); Flávia Maria Batista Caldeira de Souza (079.102.646-90); Flávia Santos Faria (039.865.476-06); Gorete Deolinda de Souza Barbosa (972.256.306-87); Guilherme Gomes Brazil (039.988.226-07); Isabella Damasceno Sampaio (068.161.636-99); Jorge Luis Zegarra Tarqui (012.042.416-94); José Augusto Martins Pessoa (191.558.753-00); José Jairo Gomes (107.413.198-37); Joyce Pollyana Coelho Santos (086.679.666-57); Juliana Campideli Neves (067.474.406-33); Lucia Aparecida Felisberto Santiago (657.425.836-72); Luciana Cristina dos Santos Silva (681.596.686-00); Luciola Licinio de Castro Paixão Santos (112.743.796-87); Luiz Carlos Alves de Oliveira (822.480.106-30); Magma Lúcia dos Santos (036.825.716-98); Marina de Lima Tavares (951.744.605-59); Mayara Cristina da Silva Caldeira (014.014.486-23); Monica Yumi Jinzenji (004.310.806-74); Murilo Jorge Eugenio Ferreira (249.563.686-15); Onofre Alves Batista Júnior (531.492.706-34); Patrícia Carla Oliveira Carneiro (083.643.936-85); Paulo Roberto Maia Figueiredo (009.469.496-62); Priscilla Gonçalves Silva (065.624.906-42); Raoni Guerra Lucas Rajão (013.930.326-05); Renata Angélica Mendes de Oliveira (901.534.486-87); Renato Frossard Cardoso (002.584.866-60); Renato Pinto Venâncio (699.964.827-15); Rosilane Ribeiro da Mota (031.669.676-56); Silvana Maria Eloi Santos (358.528.606-20); Sônia Márcia Correa Lobo (559.692.676-00); Valeria de Melo Rodrigues e Oliveira (355.154.306-20); Vanessa Borges Brasileiro (760.072.276-34); Vera Lucia Aparecida Rezende (007.190.286-47); Wagner Ahmad Auarek (370.730.606-20); Wallace Santos Lages (036.447.866-74); e Walter Martins Amorim (696.464.736-87).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinar à Universidade Federal de Minas Gerais que:

1.6.1. providencie o encaminhamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da ciência da presente decisão, por intermédio do sistema Sisac, de novos atos de admissões para os interessados constantes do presente processo, para apreciação por este Tribunal, corrigindo as falhas de lançamento verificadas nos atos de admissões; e



1.6.2. observe o correto preenchimento dos formulários de admissão no sistema Sisac, fazendo constar todas as informações necessárias ao exame dos atos, bem como garantindo a consistência dos dados fornecidos.


ACÓRDÃO Nº 10379/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e nos termos do item 9.4 do Acórdão 420/2007-Plenário-TCU, em considerar prejudicada, por inépcia, a apreciação de mérito dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, fazendo-se a(s) determinação(ões) adiante especificada(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-030.649/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Bastos Silva Cruz (717.045.312-68); Aldení Cordeiro da Costa (661.169.292-49); Alexandra Ferreira (480.798.472-15); Alexandre Vinícius Campos Damasceno (391.494.202-91); Aline Cardoso dos Santos (801.887.702-59); Aline Macêdo de Queiroz (578.883.885-15); Amanda Caroline da Silva Soares (785.417.942-53); Ana Carla Moreira da Silva (096.395.927-14); Ana Lídia da Conceição Ramos Maracahipe (683.266.292-00); Antônio Augusto Martins Neto (791.222.482-34); Arthur Gonçalves Machado Júnior (227.474.432-72); Audrei Vieira de Alencar (845.004.762-53); Aécio de Borba Vasconcelos Neto (644.049.783-91); Benedita Alcidema Coelho dos Santos Magalhães (637.200.942-00); Bruno Augusto da Costa Barbosa (968.712.022-34); Carmen Dolores Lara Costa (327.250.272-68); Christianne Thatiana Ramos de Souza Alves (575.809.602-49); Cintia Bentes Rodrigues da Costa (489.381.302-15); Clara de Nazaré Souza da Silva (767.923.822-72); Cleonildo Lobato Nahum (409.943.762-00); Cybelle Salvador Miranda (488.554.482-34); Daiana de Cássia do Carmo Cunha (696.671.362-72); Daniel Benedito das Neves Paz (844.585.772-04); Daniel Silva Guimarães (707.252.762-15); Danielle Silva Nogueira (654.628.072-87); Dayse de Oliveira Endringer (889.966.542-72); Daísa Gomes do Rosário (429.457.392-91); Deivan Cristian Rodrigues de Sousa (884.080.002-68); Denis Verbicato Soares (597.284.692-68); Domingos Santana dos Santos e Santos (628.862.742-91); Eder Mileno Silva de Paula (650.499.423-49); Edna Machado da Silva (767.904.102-44); Edson Fernando Santos da Silva (587.461.102-91); Eduardo Paiva de Pontes Vieira (668.173.402-25); Eliana Borges da Silveira (246.949.672-15); Eliane da Costa Lobato da Silva (579.520.602-44); Eliomar Azevedo do Carmo (058.724.556-58); Elson de Menezes Pereira (424.246.902-00); Enoque Calvino Melo Alves (357.680.532-04); Erneida Coelho de Araújo (395.558.442-91); Eugenildo Leal de Almeida Júnior (566.124.942-04); Evanildo Moraes Estumano (588.943.902-25); Fábio Braga dos Santos (841.732.892-00); Flaviana Moraes Pantoja (008.253.842-57); Francilene da Luz Belo (429.066.442-34); Fredson Abreu Oliveira (843.867.702-91); Fábio Leandro Halmenschlager (612.711.792-53); Gilberto Fabrício Malheiros Menezes (642.133.582-91); Gleomar Fabiano Maschio (644.021.779-87); Gustavo Maués de Oliveira Lobato (842.517.352-34); Hallyson Lívio Martins Monteiro (771.864.862-15); Helbilena Gildeli Rodrigues Vasconcelos (708.549.982-68); Helder Luís da Silva Guterres (745.775.572-15); Humberto Valente Azulay (710.511.632-34); Hébera da Silva Ferreira (851.912.642-15); Iracely Rodrigues da Silva (247.681.702-34); Iran Santos Soares (812.592.712-34); Isac Rodrigues de Almeida (837.648.872-49); Jackeline Nakata Ferreira Alves (802.340.202-10); Jamerson Jean Tavares do Nascimento (789.669.652-53); Jorane Ramos de Castro (277.783.802-00); Jorsi Jose da Conceição Cunha (585.764.872-68); José Antônio Herrera (653.897.192-04); José Messildo Viana Nunes (443.130.042-20); Josilene Mendonça Demétrio (766.625.352-49); José Carlos Vanzeler Pompeu (947.402.402-20); João Amaury Francês Brito (329.927.772-34); José da Silva Gomes (886.791.442-15); Juciany de Lima Soares (830.068.182-53); Juliana Melo da Silva (743.359.522-87); Kao Yung Ho (951.234.908-68); Karla Andreza Duarte Pinheiro de Miranda (640.594.212-00); Krishina Day Carrilho Bentes Lobato Ribeiro (306.174.132-15); Lais Judith Santos do Nascimento (914.048.352-53); Larissa Melo Matos (814.606.602-00); Leandro Calvoso Cavalcanti (087.287.527-08); Leandro Passarinho Reis Júnior (578.081.982-34); Ledinelma de Carvalho da Costa (729.289.132-20); Leiliam Farias de Castro Vieira (278.730.482-68); Leonardo Brasil Felipe (578.082.792-34); Lindemberg Lima Fernandes (200.460.572-34); Luciana Campos Neri (652.583.552-68); Luciana Neves Bentes (747.350.202-68); Lucidéia Dias Cardoso (947.209.592-53); Luis Augusto Conte Mendes Veloso (264.879.852-87); Luiz Cláudio Machado dos Santos (144.459.051-00); Luiz Otávio dos Santos Albuquerque (370.055.707-82); Luiza Monteiro e Souza (789.808.102-10); Marcela Silva da Conceição (101.759.247-08); Marcelly Cívia Conceição de Andrade (734.690.502-44); Márcia Bezerra de Almeida (825.643.457-00); Márcio Douglas Brito Amaral (592.964.882-49); Marco Aurélio Capela (712.574.702-72); Marcos Antônio da Silva Paixão (590.183.052-00); Marcus Vinicius Guerra Seráphico de Assis Carvalho (373.225.162-49); Marcus Vinicius Souza dos Santos (781.319.952-91); Marcus de Souza Araujo (460.974.902-59); Maria Ana Azevedo de Oliveira (298.350.462-04); Márcia Elena Soares Bezerra (258.221.012-91); e Márcio Benício Ferreira de Araújo (587.618.292-34).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Pará - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinar à Universidade Federal do Pará que:

1.6.1. providencie o encaminhamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da ciência da presente decisão, por intermédio do sistema Sisac, de novos atos de admissões para os interessados constantes do presente processo, para apreciação por este Tribunal, corrigindo as falhas de lançamento verificadas nos atos de admissões; e

1.6.2. observe o correto preenchimento dos formulários de admissão no sistema Sisac, fazendo constar todas as informações necessárias ao exame dos atos, bem como garantindo a consistência dos dados fornecidos.




ACÓRDÃO Nº 10380/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e nos termos do item 9.4 do Acórdão 420/2007-Plenário-TCU, em considerar prejudicada, por inépcia, a apreciação de mérito dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, fazendo-se a(s) determinação(ões) adiante especificada(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.650/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Maria Augusta Raposo de Barros Brito (198.322.572-04); Maria Helena Rodrigues Chaves (170.984.912-68); Maria Juliana da Silva Medina (335.288.299-15); Maria Lidia Paula Ledoux (061.016.902-53); Maria Luiza Maciel Petri (877.937.508-10); Maria Ozilea Bezerra Menezes (310.283.653-49); Maria Raimunda de Sousa Sampaio (171.073.502-34); Maria do Socorro Morato Lopes (751.493.892-34); Maricely Janette Uria Toro (440.694.212-20); Marilza Sales Costa (283.282.642-34); Marilza da Silva Azevedo (686.272.702-87); Mary Ellen Moraes Costa (743.599.402-20); Maurimelia Mesquita da Costa (264.886.042-87); Maurício Leal Dias (488.559.792-72); Michel Oliveira Reis (848.383.292-53); Micheline Penafort Pinheiro (428.556.912-49); Murillo Freire Lobato (391.717.282-87); Mônica Alcântara Martins (708.447.202-91); Nathalia Paes Fonseca (832.718.562-49); Neide Maria Fernandes Rodrigues de Sousa (184.778.102-06); Norma Cristina Vieira Costa (620.092.492-91); Nádia Sueli Araújo da Rocha (634.241.932-91); Patrícia Mara de Miranda Pinheiro (370.414.102-00); Patrícia Soraya Cascaes Brito de Oliveira (400.761.302-82); Paulo Cleiton Vieira da Silva (788.587.982-87); Paulo de Castro Ribeiro (105.310.502-97); Raimundo Cláudio Silva da Silva (634.275.752-68); Raimundo Hosana Negrão (333.236.742-00); Raimundo Nonato Teixeira da Silva (459.898.182-20); Rairys Cravo Nogueira (640.734.752-15); Regis Munhoz Kras Borges (335.164.990-87); Reinaldo Antônio do Amor Divino de Souza (778.345.182-91); Roberto Pantoja Machado (882.766.862-49); Rodrigo Rafael Rodrigues da Silva Ferreira (866.317.482-91); Ronaldo Lopes de Sousa (395.620.932-04); Rosana Assef Facíola (227.689.042-87); Rosemar Silva Luz Ramos (288.592.512-49); Rubenilson Procópio Brito (972.745.932-34); Rubens da Costa Ferreira (707.037.522-00); Sandra Cristina de Ávila (260.274.966-49); Saulo Silva da Silveira (050.506.406-52); Sérgio Roberto Damous Pereira (330.553.432-04); Sheila Barbosa Paranhos (468.613.192-87); Silvia Christine Matos de Souza (623.096.682-49); Silvia Danielle da Cunha Smith (595.274.122-34); Simei Santos Andrade (198.268.182-91); Susy Eli Marques Gouveia (171.106.718-01); Syglea Rejane dos Santos (679.378.022-00); Tainara Dantas da Silva (990.627.802-10); Telma Eliane Garcia Clajus Oliveira (004.041.028-59); Teresa Cristina Bordalo Farias (252.160.902-15); Thais Alessandra Bastos Caminha Sanjad (557.955.012-04); Tony Carlos Dias da Costa (223.239.452-20); Vanessa Martins Caldas (859.870.852-68); Victor Marcelino Brito (935.689.162-15); Vinícius Fernandes Brício (832.400.802-06); Vivian da Silva Lobato (621.629.342-72); e Waldete Brito Silva de Freitas (148.323.802-49).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Pará - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinar à Universidade Federal do Pará que:

1.6.1. providencie o encaminhamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da ciência da presente decisão, por intermédio do sistema Sisac, de novos atos de admissões para os interessados constantes do presente processo, para apreciação por este Tribunal, corrigindo as falhas de lançamento verificadas nos atos de admissões; e

1.6.2. observe o correto preenchimento dos formulários de admissão no sistema Sisac, fazendo constar todas as informações necessárias ao exame dos atos, bem como garantindo a consistência dos dados fornecidos.


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