RelaçÃo nº 33/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 10066/2011 tcu – 2ª Câmara


ACÓRDÃO Nº 10403/2011 - TCU - 2ª Câmara



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ACÓRDÃO Nº 10403/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.667/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Aline Manke Nachtigall (955.594.180-72); Antônio Sérgio da Costa (019.450.048-94); José Pereira da Silva Júnior (681.595.106-59); Maria Liliana do Amaral Resende (776.984.606-49); e Peterson Pereira de Oliveira (031.702.447-79).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Machado - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10404/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.669/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Jason Tibiriça Ferrari (031.577.376-60); Juliana Caminha Noronha (057.015.176-75); Luciana Carrara Abreu (056.904.247-06); e Rodrigo de Paula Rodrigues (218.104.098-29).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Itajubá - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10405/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.672/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Cássio Luiz Vidigal (034.064.976-32); Estelamaris da Cunha Borges (094.382.767-18); Liliam Ferreira Cunha de Melo (736.976.646-20); Luciano da Silva Moreira (035.642.206-23); Michelle de Rezende Bicalho (067.254.936-02); Paulo Roberto Gomes (029.000.366-07); Roberval Araújo de Oliveira (563.088.255-49); Rosania das Graças Silva Souza (991.923.496-68); e Wanderley Sebastião de Freitas (655.366.496-04).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10406/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.673/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Aécio Paulo Pereira de Miranda (692.470.644-49); Cândida Renata da Rocha (034.332.134-37); e Paulo Roberto Genú da Silva (278.308.454-68).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10407/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.675/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Abinoam Soares da Silva (663.481.964-53); Adriano Carlos de Souza (914.614.804-34); Alessandra Fortes Gabino Araújo (025.284.774-14); Antônio Carlos Ferreira Gomes (046.008.794-06); Carlos Breno Pereira Silva (047.704.024-14); Cléia Souza Macedo (466.828.305-30); Demetrius Honório Setubal (631.283.303-87); Edseisy Silva Barbalho Tavares (059.560.684-93); Fabrisia Karine Carlos da Costa Pacheco (021.006.934-17); Fernando José Bezerra Barbosa (033.841.834-28); Francesco de Araújo Lopes (915.947.314-20); Francisco Heber da Silva (853.461.013-49); Gabriel Lacerda de Paula (057.240.114-09); Gustavo Fernandes de Lima (007.835.294-06); Jacyra Inke Gomes da Silva (929.063.385-91); Jeffersiane Letieri Marinho de Souza (029.316.287-51); José Garcia Júnior (272.349.448-93); Marcos Alyssandro Soares dos Anjos (022.621.844-96); Marcus Brandão de Moura (012.912.227-07); Maria das Dores da Rocha (051.032.494-05); Odara de Sá Fernandes (031.243.184-80); Pablo de Oliveira Pegorari (051.404.096-31); Paulo Sidney Gomes Silva (897.342.034-87); Ricardo Alexandre Bastos Barros (932.621.404-49); Rosemary Pessoa Borges (054.898.134-58); Rubervanio da Silva Mateus (027.446.834-42); Sandra Regia Ferreira (814.002.094-04); Sandra Renúzia de Pontes (012.332.924-80); Valdir Moreira da Silva (745.733.819-53); e Valmara Pordeus de Oliveira Fernandes (009.761.314-20).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10408/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.676/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Ângela Maria Nogueira dos Santos (437.499.413-00); Antônio Carlos da Silva Fernandes (075.026.052-15); Gilberto da Conceição de Alencar (260.242.412-91); Raniere Miguel da Rocha Serra (796.767.902-49); Roseli Anater (526.446.779-04); e Virginia Marne da Silva Araújo (030.770.524-23).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10409/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.683/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Ariane Mendonça Pacheco (455.948.302-78); Cristian Cesar Carrari (148.751.848-08); Marcos Batista Machado (876.857.951-91); Themis da Costa Abensur (642.560.142-68); e Virginia Mansanares Giacon (188.649.248-41).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10410/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.685/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Helen Christianne Correa Mendes (617.590.313-72)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10411/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.686/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Elaine Alves da Silva (799.932.061-72); Layla Maria Campos Aburachid (030.599.436-05); Lisaine Bortolini (971.859.571-68); Rony Roger de Camargo (950.017.271-20); e Ticiano Albuquerque de Carvalho Rocha (012.329.174-78).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10412/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.691/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Vidal Ferreira (071.107.046-61); André Rodrigues da Cruz (068.315.476-13); Carolina Rodrigues Correa (068.019.576-94); Débora Pires Teixeira (012.307.896-26); Flávia Diniz Valadares (055.388.206-61); Geová José Madeira (142.018.366-49); Helder Canto Resende (002.943.176-00); Igor Rodrigues de Assis (044.108.996-86); Juliana Vieira Afonso (088.081.146-35); Júlio César de Paula e Silva (011.734.976-33); Karlla Suanny Gonçalves dos Santos (013.794.276-14); Lilian Morais dos Santos Leão (056.797.406-56); Luciene da Silva Dias (057.520.216-50); Mehran Sabeti (054.766.217-33); Rafael Said Bhering Cardoso (060.743.799-55); e Suelem Farias Pinto (054.943.246-99).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10413/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.720/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Miranda Pimentel (127.643.998-98); Alex Guedes (644.360.205-68); Bruno Castelo Branco (614.761.965-91); Cláudia Sá Malbuisson Andrade (899.475.255-20); Clayton Ricardo Janoni (279.828.348-50); Cristovaldo Bispo dos Santos (676.687.395-72); Daniel de Souza Machado (897.171.475-15); Danielle Vianna Hugo Pereira (027.463.554-26); Isabela Fadul de Oliveira (564.333.955-20); Ivan Bastos de Araújo Costa (346.925.845-72); Janini Pereira (947.330.319-04); João Alves de Almeida Neto (806.653.815-49); João Marcelo Pitia Barreto (832.307.185-34); Kaline Ferreira Davi (194.219.508-79); Marcelle Alvarez Rossi (884.440.825-20); Márcio Vieira Lisboa (782.970.605-00); Maria Bernadete de Melo Cunha (072.526.095-53); Patrícia Dantas de Araújo (832.862.925-91); Sergio Eduardo Soares (072.011.538-89); Silvia Regina Ribeiro Lemos (942.075.695-53); Vivian Antonino da Silva (792.583.015-87); e Willyams Roberto Martins Santos (134.160.813-15).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10414/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.723/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Sander David Cardoso Júnior (068.218.536-14)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10415/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.727/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: José Hilton Nogueira Júnior (913.165.964-00)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10416/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.728/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriane Ribeiro Teixeira (663.046.010-34); Alexandre Schein Ribeiro (617.029.940-15); Ana Tércia Lopes Rodrigues (490.913.100-06); Antônio Marcos Helgueira de Andrade (650.591.230-49); Beatriz Helena Pires de Souza Cestari (665.060.690-15); Bibiana Carrion Macedo (819.231.120-15); Camila Lombard Pedrazza (007.047.290-40); Carlo Requião da Cunha (927.991.830-34); Carolina Fauth Vassão (920.818.350-53); Carolina Moraes dos Reis (029.434.137-47); Christian Bredemeier (562.811.880-04); Cintia Bueno Marques (632.488.670-00); Claiton Viegas Brenol (904.451.630-20); Claudia Medianeira Cruz Rodrigues (664.147.090-34); Claudia Sampaio Correa da Silva (007.206.060-39); Claudia Vicari Zanatta (663.170.370-00); Daniel Gustavo Mocelin (948.209.610-04); Daniel Moraes Escouto (012.179.370-21); Dariana Pimentel Gomes Hubner (941.665.446-91); Débora Schimitt Porto (817.822.680-49); Diego de Oliveira Carlin (805.094.600-20); Dorcas Janice Weber (755.021.860-91); Dulce Inês Rodrigues Oliveira (400.460.440-00); Eder Gonçalves Dorneles (832.781.090-15); Edgar Wallace Pereira Lucas (179.751.740-68); Elismar da Rosa Oliveira (964.478.000-06); Ezequiel Rafael Kaminski (774.093.530-15); Fabiana Fatore Serres (490.801.050-15); Fabiana Grala Centeno (933.956.710-20); Fábio Henrique Weiler (007.833.100-56); Felipe Kirst Adami (942.424.960-87); Fernanda Arioli Heck (004.568.860-52); Filipe Xerxeneski da Silveira (909.146.190-04); Flávia Ataide Pithan (942.019.430-20); Flávia Bertolin (013.917.366-80); Flávia Umpierre Bueno (935.088.080-68); Francisco José Veríssimo Veronese (375.714.780-49); Gabriela Correa Souza (909.870.390-91); Geni dos Santos Maria (625.761.000-15); Jocelito Zalla (003.966.920-36); Lauren Martins Valentim (883.149.360-49); Luciana Leite Lima (927.303.530-20); Márcia Koja Breigeiron (508.673.690-00); Neusa Teresinha Massoni (010.137.658-85); Raquel Romes Linhares (054.766.556-38); Roger Pizzato Nunes (822.251.250-15); Sergio Estelita Cavalcante Barros (469.590.171-49); Valesca Dallalba (774.329.590-72); Virginia Maria Rodrigues (554.066.960-68); Wagner Viana Bielefeldt (948.949.490-91); e Édina Maria Gomes da Cunha (003.631.560-54).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10417/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.731/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Carina Dienstmann Fujihara (027.447.149-33); Ligia Maria Arruda Cafe (334.451.171-87); Maria Auxiliadora Raquel dos Santos (542.291.201-25); e Monique Mendes Marinho (751.581.595-72).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10418/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.732/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Andreas Dittmar Weise (009.951.289-01); Andrei Piccinini Legg (821.824.180-91); Cristiano Becker Isaia (757.378.920-34); Crístian Leal Nörnberg (994.807.190-53); Eduardo Steffenello Ghisleni (007.119.960-83); Eugênio de Oliveira Simonetto (651.032.030-49); Felipe Gustavo Pilau (978.613.830-91); Glaecir Roseni Mundstock Dias (801.302.830-53); Glaucia Vieira Ramos Konrad (615.593.930-68); Jaisso Rodrigues Vautero (820.437.600-68); Janaina de Nadai Corassa (077.220.857-33); Jocelane Aparecida Carvalho Fragoso (962.374.140-53); José de Pietro Neto (971.975.640-34); José Alexandre Magrini Pigatto (655.129.280-15); José Domingos Jacques Leão (270.887.310-53); Leandro Oliveira de Freitas (002.937.550-94); Luís Álvaro de Lima Silva (635.271.620-20); Maria Beatriz Oliveira da Silva (428.367.510-53); Niklas Benjamin Hamm (010.587.370-58); Paulo Sérgio de Jesus Costa (756.224.327-15); Rosebel Trindade Cunha Prates (669.556.290-34); Suziane Deyse Vaz Pereira (004.129.420-38); Tais Regina Hennig (012.500.880-54); Valéria Ribas do Nascimento (956.171.670-49); e Éric Brandão Carneiro (012.821.996-33).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10419/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:


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