RelaçÃo nº 33/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 10066/2011 tcu – 2ª Câmara


Processo TC-025.531/2011-5 (PENSÃO CIVIL)



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1. Processo TC-025.531/2011-5 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Débora Bonifácio de Carvalho (772.108.914-04); Maira da Vitórias Correia Sampaio (839.219.744-53); Maria Enilde Alves (042.914.404-05); e Maria das Vitórias Correia Sampaio (839.219.744-53).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10439/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.533/2011-8 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Amanda do Carmo Noronha da Silva (007.938.324-62); Bruno Henrick de Matos Machado (074.533.144-02); Bárbara Spinelli Estrela de Farias (060.224.174-06); Carlos Ribeiro de Farias (002.936.284-91); Carlos Ribeiro de Farias (002.936.284-91); Carmen de Castro Chaves Pandolfi (830.236.074-00); Débora Dantas Ferreira (013.134.704-73); Fabiana Farrôco Araújo e Silva (009.633.244-11); Fabiana Silva Albuquerque (043.496.034-92); Fábio Irandi de Freitas (025.459.604-54); Francisco do Nascimento Filho (038.600.944-91); Gabriela Farias Guerra (067.010.234-28); Gabriela Farias Guerra (067.010.234-28); Giselda Lopes Bezerra (847.032.704-63); Iracema Ferreira da Silva (407.146.834-34); Izabel Correa Lins (022.224.994-37); Jimena Fernanda dos Santos Rodrigues (065.986.734-61); João Tavares de Mendonça (029.545.164-53); Judite Maria de Oliveira (048.344.044-20); Luciene Barbosa da Silva (246.123.834-00); Manoel Barnabé Borges (014.024.714-91); Maria Antônia Cabral Vieira de Mello (831.395.084-68); Maria da Conceição Coimbra Costa (013.668.354-17); Maria do Carmo da Paixão (283.424.534-72); Miriam Almeida da Silva (431.175.544-91); Noêmia Erculina da Silva (888.044.104-34); Ozanira de Alcântara Barbosa (897.084.904-15); Quitéria Maria de Albuquerque (051.712.084-41); Rafael Jurema de Assis Correa (007.672.524-38); Thiago Gomes de Freitas (070.939.114-55); Ulcina Gomes de Andrade (400.892.904-53); e Zélia Maria de Sá Barreto Queiroz de Oliveira (054.401.124-48).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10440/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.537/2011-3 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: David José Malvar de Souza (119.854.197-00); Elza Glória Brum Arruda (028.564.917-58); Frida Bregman (108.557.087-86); José Benedito Paiva (066.709.897-68); Luzia Setta Gardi (025.529.817-04); Maria Helena Cardoso Rodrigues (021.506.767-37); Marina de França Basto Silva (105.436.287-44); Marluce Borges Gonçalves (297.602.407-34); Rosa Cândida Malheiro de Sousa (529.675.817-04); Ruth Abrahim Cavalcante (121.007.527-07); Yolanda Silva Jardim (347.904.387-91); e Yolanda Silva Jardim (347.904.387-91).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro – MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10441/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-025.662/2011-2 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessada: Zilda Silva de Brito (173.345.785-20)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10442/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.663/2011-9 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Consuelo Cardoso Lucia (321.666.048-62); Dimar Kubrusly Aranha (137.099.777-97); Hirany Gomes Ribeiro (011.052.997-91); Lisette Caldas Simões (030.553.107-72); Lucia Maria Pedroso de Sequeira Carnaxide (046.930.947-49); Ruth Borges D'oliveira (054.243.457-19)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – MEC.

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10443/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.664/2011-5 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessadas: Maria Sousa de Moraes (048.956.373-28); e Terezinha Silva (027.698.593-15).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10444/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.670/2011-5 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Alaercia Borges dos Santos (659.141.987-04); Alexandre Nogueira Mercier (341.347.517-72); Almir Silva de Andrade (348.097.407-49); Anastacinha Ribeiro Nicacio (435.122.247-68); Antonio dos Santos (024.122.177-34); Armando de Carvalho (891.910.997-49); Carolina de Souza (332.634.347-72); Dalila Castro de Oliveira (024.952.277-24); Dayse Lucy Macedo Leal (013.423.157-07); Hermes Levi Ribeiro Soares (105.902.707-02); Jeferson de Carvalho Oliveira (153.723.007-79); Leonardo de Albuquerque Barbosa Lima (076.298.647-60); Maria Natividade Silveira de Oliveira (013.014.917-99); Marianna Ferreira Galo (868.344.527-53); Matilde Gomes de Almeida Lopes (026.645.187-04); Neide de Carvalho Oliveira (929.943.857-91); Quesia Virginia Ribeiro Soares (100.398.857-12); Sebastiana Cordeiro de Oliveira (669.397.717-00); Selma dos Santos Pucente (027.218.207-96); Suely Maria da Silva Ventura (084.182.407-09); e Sylvia de Amorim Garcia (038.480.437-34).

1.2. Órgão/Entidade: Colégio Pedro II - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10445/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.742/2011-6 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessada: Marcelina Magalhães (001.445.946-92)

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de S. J. Evangelista N. de Senna - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10446/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.744/2011-9 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Dalmira Ferreira Boaventura (576.851.696-49); Edilmar Rodrigues Aveiro (240.680.126-87); Geralda Magela Cordeiro (696.885.596-87); Thales Augusto Rocha Teixeira (108.485.306-08); e Túlia Alexandra Rocha Teixeira (108.485.296-93).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10447/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.746/2011-1 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessada: Adriana Maria Martinelli de Matos (765.023.177-15)

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10448/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.754/2011-4 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Leonícia Pessanha de Andrade (007.193.867-21); Luiza de Oliviera Silva (030.654.657-44); Maria das Dores dos Santos Silva (007.262.277-65); e Marilza da Silva Pereira (748.556.627-04).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10449/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-025.758/2011-0 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Liliane Aparecida Martins Teixeira (095.423.646-79); e Maria Evangelista de Paula Alves (860.638.126-87).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10450/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), fazendo-se a determinação adiante especificada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-025.763/2011-3 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Eliana Aleixo Coli Viotti (949.670.678-91); Heraide Marques da Silva (014.363.898-01); Ivone Luzeti Turqui (322.225.898-86); e Nancy Thomaz Pinto (023.558.098-87).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo que recalcule o valor do benefício pensional deixado por Oswaldo Pinto (CPF nº 516.660.818-68), em favor de Nancy Thomaz Pinto, considerando apenas o disposto no art. 15 da Lei nº 10.887/2004, não cabendo a regra da paridade.


ACÓRDÃO Nº 10451/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.768/2011-5 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessado: Maria Angelica Estrella Tellini (238.600.300-00)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – MEC.

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10452/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.773/2011-9 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Angela Maria de Bernardi Silveira (041.741.886-88); e Maria de Fatima Pereira (585.653.106-04).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10453/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.779/2011-7 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Carlos Matheus Lima da Silva (149.157.917-00); Dirce Maria de Jesus Fonseca (256.231.507-30); Eilean Guimarães (607.406.127-00); e Nilcea Lima da Silva (713.064.807-44).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Unirio - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10454/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.814/2011-7 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Analete Martins Bezerra de Almeida (698.943.456-20); Antonieta Carvalho Motta (284.903.396-00); Edna Aparecida Rodrigues (521.779.716-91); Fatima Aparecida Coutinho Cruz (410.847.216-00); Gianluca de Pace Rodrigues (099.857.926-29); Giulia de Pace Rodrigues (751.298.176-72); Giulianna de Pace Rodrigues (099.857.936-09); Iodete Francisca Corrêa (041.764.886-38); João Luiz Rodrigues da Silva (112.274.306-80); Luiz Pedro Rodrigues da Silva (112.274.296-73); Maria Rezende Pedrosa Teixiera (805.693.826-53); Pablo Marcondes Coutinho Cruz (113.424.516-51); Paula Zancanela Coutinho Cruz (105.772.916-70); Regina Maria das Gracas Nascimento (017.375.376-05); e Vivian Viana de Oliveira Rodrigues (099.838.896-33).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10455/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.815/2011-3 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Amanda de Barros Campos Antunes (100.365.786-90); Ana Maria Taveira Grimald (342.992.546-00); Arthur de Barros Campos Antunes (100.365.856-37); Dalca Maria Faria Abreu (883.819.786-53); Eleonora Moreira Lima (154.563.826-87); Hans Dieter Erhard Karl Heinz (525.759.506-00); Jayme Henrique Antunes (543.159.806-68); Jose Luciano Gonçalves (177.377.026-87); Marcia Lage Becker (662.607.446-68); e Samuel Taveira Grimaldi (111.284.896-78).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10456/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.818/2011-2 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Abraão Juvencio de Araújo (178.296.824-53); Ana Noé Cavalcanti (193.918.114-34); Hugo Leonardo da Silva Araújo (073.901.884-13); Jackson Felipe Marques da Soledade (071.836.254-35); Jonatas Pereira de Oliveira Filho (038.671.964-00); Luciene de Lima Soledade (375.381.104-10); Maria do Socorro Wanderley Cruz (510.964.554-04); Mariluce Maize da Silva (361.029.114-15); Paulo Henrique da Silca Araújo (073.901.874-41); Raimundo Carrilho do Nascimento (066.041.704-97); e Terezinha Hartem de Moraes (399.338.814-34).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


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