RelaçÃo nº 33/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 10066/2011 tcu – 2ª Câmara


ACÓRDÃO Nº 10094/2011 - TCU - 2ª Câmara



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ACÓRDÃO Nº 10094/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-023.662/2011-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Arlete Auxiliadora Gomes (327.223.546-91); Carlos Antônio Rioga (130.626.546-00); Carlos Eduardo Lisboa (155.141.706-59); Cláudia Dumans Guedes (343.833.017-20); Expedito Antonio Francisco (979.790.236-68); Jocemar Couto (960.007.836-04); José Ferreira Barcellos (513.642.476-15); José Madalena de Sena (415.359.106-82); Lúcia Maria Matias (428.985.446-04); Marcos Andrade Gonçalves (274.705.476-49); Maria José de Oliveira Menezes (385.107.156-53); Maria de Lourdes Pereira e Pereira (327.697.256-53); Maria do Carmo Nolasco Ferreira (402.979.186-72); Mário Alves de Deus (146.409.296-68); e Zélia Ribeiro Valadares (265.267.356-49).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10095/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.666/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Emanuel Rodrigues Castelo Branco (047.112.383-87); e Maria de Fátima Araújo Reis Saraiva (150.989.403-97).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10096/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.668/2011-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Antônio Cattaneo (550.627.768-72); Antônio Francisco Pereira Nunes (026.604.718-19); Aparecida Fátima Riccó (020.395.878-02); Benedicta Peccinin Zampieri (063.654.328-52); Celso Martinez Maldonado (551.308.798-72); Deolinda Luiza Pinto Padilha (594.636.438-34); Edmar Vieira dos Santos (744.742.788-87); Eveli Mhirdaui Sanches (039.632.638-22); Gina Salles Picchi (979.962.038-49); Hans Jurgen Kestenbach (235.821.627-53); Ioshiaqui Shimbo (443.135.948-68); Jorge Guillermo Hounie (123.081.454-04); Jorge Oishi (736.594.368-87); José Hiroki Saito (605.413.508-20); José Soares Gatti Júnior (525.497.208-49); Lael Almeida de Oliveira (484.650.038-15); Laerte Marques (594.268.298-49); Luiz José Bettini (601.191.528-00); Marcos Biondi Arroyos (711.109.098-53); Maria da Graça Brasil Rocha (020.343.078-60); Maria do Carmo Nicoletti (785.680.998-15); Maurício Roriz (014.409.341-34); Orlando da Silva Pereira (624.189.558-34); Otávio Sampaio Correa Mariani (298.063.567-72); Paulo Picinin (442.688.078-53); Rosângela Aparecida Crespo (049.390.578-28); Rozeli Apparecida Arruda Leite (864.063.028-34); Selma Helena de Vasconcelos Arenales (925.873.808-04); Vilma de Fátima Baffa Prado (044.907.338-60); Wilson Mariz de Oliveira (020.823.108-09); e Yolanda Kioko Saito Furuya (491.837.377-15).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São Carlos - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10097/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.861/2011-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Carla de Abreu (301.897.306-25)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10098/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.867/2011-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Hipácia Alves Xavier (394.783.356-34); e Hélio Rodrigues Gonzaga (350.383.146-00).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10099/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.870/2011-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Izabel Maria Rocha Lage (239.734.986-87); Jaime Fernandes de Oliveira (240.213.776-20); Jaime Rodrigues da Costa (190.952.606-15); Jerônimo Luiz Neto (288.177.966-20); Joana Dalva de Freitas (159.939.576-20); João Batista da Costa Silva (047.325.026-87); e João Francisco da Silva (097.368.596-49).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10100/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.873/2011-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Laerte Luiz Siqueira (191.324.926-34)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10101/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.878/2011-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Maria Lúcia Costa Marquez (323.006.036-91); Maria Rosa Ferreira (033.294.916-80); Mariana Tiago Freitas Lopes (289.244.446-20); Marieli Boel Rodrigues Cunha (130.779.881-00); Marilda Santana Pereira (488.617.906-15); Marisa do Amaral Ferreira (491.488.426-72); e Marly Soares de Moura (289.376.276-04).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10102/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.955/2011-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Ancidé Maria Vilasboas Ferreira de Carvalho (118.156.806-44)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10103/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.960/2011-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Tânia Samira Moreira da Silva (001.137.568-01)

1.2. Órgão/Entidade: MEC - Representação em São Paulo

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10104/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.961/2011-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Adélia Rocha da Silva (696.839.307-78); Aide Bodevan Vinand Mendes (559.931.097-34); Ailton Vicente Rocha (159.580.437-49); Aldyr de Freitas Borges (014.719.107-68); Alzira Barbosa Martins (704.854.377-91); Ana Carlos Teotônio Vieira (687.206.707-10); Ana Maria Caldeira (156.046.401-15); Ângela Costa Santos (341.946.067-87); Ângela de Fatima Vieira Bueno (364.170.927-04); Anna Maria Gonçalves Torres (283.523.277-04); Antônio Carlos Coutinho (450.309.797-00); Antônio Elmo de Oliveira Martins (136.745.366-68); Arlene Gomes Cunha (450.118.507-49); Arlindo Gomes de Alvarenga (736.291.388-53); Augusto Cesar Soares Leite (364.140.427-49); Áurea da Penha Barcelos Barbosa (526.895.577-20); Beatriz Santos Graça (860.689.897-04); Brunella Sily de Assis Bumachar (803.233.327-49); Carlos Antônio Rodrigues Barbosa (488.936.847-72); Carmelita Ferreira da Silva (578.749.057-68); Cícero Romão Cavati (376.935.147-91); Daniel Soares Gonçalves (282.813.227-72); Denilda Silva de Oliveira (578.424.857-04); Diana Cavalcanti Vieira (653.798.967-15); Edmilson Almeida dos Santos (392.697.016-20); Elisabete Marcondes Vieira (353.695.907-53); e Eliza Depollo Cremasco (487.927.057-15).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10105/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.967/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Rozilda Ferreira de Azeredo Petrucci (325.990.727-00); Rute Ferreira Santos (433.020.767-20); Sandra Mara Pereira (562.115.547-53); Sebastião Tonon (261.816.818-68); Sebastião da Costa Felix (284.029.287-49); Shirley do Amparo Ferreira (864.766.107-91); Sidnei dos Santos Mariano (325.566.917-00); Silvino Muniz Ramalho (242.698.167-91); Simon Shi Koo Pan (040.339.907-63); Suely Conceiçao Gregório Izabel (678.481.257-34); Sérgio Roberto Leusin de Amorim (263.211.577-91); Ulcinéa Maria Freitas de Jesus (071.936.452-34); Victor Alberto Combothanassis (035.752.507-82); e Victor Hugo Klagsbrunn (665.116.317-53).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10106/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.974/2011-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Mozart de Rezende Guerson (047.930.806-34)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10107/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.983/2011-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Jorge Ferreira do Amaral (175.509.636-49); e José Carlos Vieira de Souza (164.593.936-72).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10108/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.990/2011-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Gnanavathy Prakasan (160.048.844-72)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10109/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.991/2011-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Josefa Fernandes Maia (288.054.884-53); Josefa de Oliveira Lima (441.915.294-04); José Cícero dos Santos Albuquerque (132.313.164-72); José Luiz da Silva III (082.986.294-34); José Pereira Felix (082.986.534-91); João Barbosa Dias (141.284.544-00); João Batista da Silva (204.244.504-53); João Evangelista Ferreira de França (078.373.054-34); João Raulino da Silva Filho (008.322.434-34); Juan Alfonso Dowling (185.909.264-00); Lucila de Andrade Sousa (144.175.104-15); Manoel Félix da Silva (139.211.004-10); Marcos Antônio Rodrigues de Macedo (346.278.988-00); Maria Aparecida Costa (206.575.364-15); Maria José Pereira Santos (154.404.604-97); Maria José dos Santos Medeiros (218.704.974-49); Maria Lucimar Rodrigues (263.341.784-15); Maria Rosa de Faria Neves Trigueiro (119.797.041-04); Maria da Glória Soares dos Santos (160.243.114-00); Maria da Guia Silva Carmo (137.069.854-20); Maria da Penha Viegas (250.487.594-00); Maria das Neves Costa de Brito (112.491.614-87); Maria das Victórias Fidelis de Lima (204.255.384-00); Maria de Fátima Gomes de Jesus (161.764.304-10); Maria de Lourdes Lima Guedes (133.008.304-00); Maria de Lourdes da Silva Costa (237.142.804-30); Maria do Socorro Bandeira de Souza (203.890.784-68); e Marilim Alves da Silva (110.314.414-68).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10110/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.997/2011-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Antônio Bacellar Couto Aballo Ribeiro (005.215.824-15)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10111/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.003/2011-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Jorge Expedito de Gusmão Lopes (154.950.357-04)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10112/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:


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