RelaçÃo nº 33/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 10066/2011 tcu – 2ª Câmara


Processo TC-024.004/2011-1 (APOSENTADORIA)



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1. Processo TC-024.004/2011-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: José Paulo Soares (062.556.474-04); José Veríssimo de Oliveira (037.537.434-53); Josefa Glauce L'Amour da Silva Pereira (517.573.974-34); José Leite da Silva (022.809.188-89); José Sena da Silva Oliveira (080.775.174-04); Luiz Breda Costa (042.295.504-30); e Manoel Silvério de Vasconcelos (055.272.444-00).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10113/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.010/2011-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Norma Xavier de Paula (039.075.204-59); e Pedro Pereira de Queiroz (061.946.644-87).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10114/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.013/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Jeanete Mafra Bezerril (043.897.194-91); João Batista da Silva (050.381.464-49); Joaquim Felipe Santiago Filho (147.495.054-04); José Bezerra da Silva (254.445.494-68); José Floriano Rodrigues de Araujo (479.959.398-68); José Pereira da Silva (242.046.414-15); Josefa Luiz Filha (276.183.314-72); Josefa Nair do Nascimento (175.349.254-87); José Boaventura da Silva (055.856.004-00); José Clementino da Silva (025.843.604-20); José Evaristo de Assis (057.399.424-20); José Francisco da Silva (035.726.764-87); José Guedes da Fonseca (035.775.544-87); José Ribeiro da Silva (150.798.214-34); José Romeiro Filho (074.889.554-04); José das Chagas (107.507.544-00); João Batista de Freitas (074.034.104-91); João Batista de Melo (323.110.364-91); Juacema de Lima Soares Silveira (322.637.164-91); Juscelino de Azevedo (146.625.744-04); Lauro Paulino da Silva (056.424.934-34); Leonete Fernandes da Costa (074.843.724-04); Luiz Henrique da Silva (222.125.404-00); Luiz de França Costa (150.444.324-15); Luís João da Rocha (316.600.704-06); Lígia Maria Cabral do Nascimento (074.283.244-91); Lúcio Ferreira da Cruz (074.821.754-15); Manoel Alves da Silva (341.959.554-91); Manoel Geraldo de Araújo (016.761.804-00); Manoel Paulo da Silva (055.885.614-49); Maria Aparecida da Silva Alves (430.346.674-34); Maria Cristina Calixto de Alcântara (094.671.494-00); Maria Célia Alves de Oliveira (108.541.004-82); Maria Estela de Melo (156.790.124-72); Maria Francisca Silva de Lima (146.588.604-49); Maria Izabel do Nascimento (041.213.844-15); Maria Luzinete Silva do Nascimento (107.463.234-68); Maria Milza Pereira de Oliveira (791.213.494-87); Maria Naide da Silva Sena (043.933.254-00); Maria Navegante de Lima (214.623.304-44); Maria Zita de Lira Teixeira (413.853.494-68); Maria da Conceição Albuquerque (067.466.594-53); Maria da Conceição Xavier Ferreira (597.545.914-15); Maria das Dôres Gomes dos Santos (316.397.714-68); Maria das Graças Patriota (150.812.144-34); Maria das Graças dos Santos Dantas (010.106.634-10); Maria das Neves da Silva (283.132.084-49); Maria do Socorro Queiroz (230.505.194-87); Maria dos Prazeres de Lima Martins (637.239.214-34); e Mário Alves de Oliveira (392.302.874-15).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10115/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.016/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Iza do Carmo (529.571.449-72); Jeanete Pereira Gonçalves (200.563.620-72); Jocelei Maria Chies (207.076.220-34); Jorge Adão Ferreira (233.097.330-68); Jorge da Silva Ferreira (206.423.690-20); José Alaor Cavalheiro Mattos (477.012.500-34); José Silveira Alves (206.381.910-68); José da Silva (199.944.430-20); José Delarci da Conceição (500.583.390-00); Julci da Silva (375.245.340-00); Júlio Carlos Zeitter (124.595.930-15); Jussara Costa Fiterman (285.980.830-20); Ladir Medeiros de Ávila (400.541.870-87); Lourdes Tesser Parissi (206.497.970-00); Luiz Alberto Schadek (702.142.040-49); Luiz Augusto Cauduro (013.961.450-87); Luiz Ricardo Michaelsem Centurião (107.342.870-20); Luiza Kessler Fleck (375.839.300-06); Manoela Fraga de Oliveira (358.853.270-68); Márcia Russman Gallas (631.926.240-00); Marco Aurélio Bocaccio Piscitelli (409.855.477-15); Marcos Avelino Aguirre Caetano (439.273.860-49); Marcos Hein (355.808.790-91); Maria Alice de Matos Pimenta Parente (299.536.777-00); Maria Doroty Verner Roldão (220.872.730-49); Maria Eloá Nunes Ferreira (339.436.300-30); Maria Heloisa de Brito (293.828.740-20); Maria Inês Lopes de Vargas (263.247.500-78); Maria Júlia dos Santos (456.454.000-97); Maria Ladir da Silva Froes (008.458.218-90); Maria Norma Barboza de Cesaro (397.853.350-20); Maria Rosa Tavares Pires (294.030.810-15); Maria Teresinha dos Santos (359.133.120-15); Maria da Gloria Vaz Almeron (593.300.900-87); Maria da Graça Valle Silveira (010.568.080-04); Maria do Carmo Machado de Freitas (399.220.900-82); Marília Teresinha de Oliveira Belmonte (276.897.600-82); Marininha Aranha Rocha (439.055.100-06); Marlene dos Santos Ferreira (257.071.670-72); Marli Pinheiro Peres (445.374.410-20); Nadja Mara Amilibia Hermann (215.447.780-15); Neli Espíndola (881.568.770-04); Nelma Maria da Silva Maciel (221.393.970-53); Nely Moura de Morais (185.054.810-20); Noeli Barbosa da Rosa (294.218.100-15); Noemi Terezinha de Quintana Estácio (364.173.270-00); Norma Beatriz Loureiro Ataíde (294.113.940-00); Normélia Anatalia de Carvalho Souza (476.854.250-68); Olgarina Fernandes dos Santos (249.171.920-72); e Paulo César Pultz Vieira (468.970.970-04).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10116/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.017/2011-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Pedro Francisco Martins (183.735.850-87); Pedro Franco (106.870.330-04); Plínio de Souza (422.845.200-06); Raquel Margarida Gonzalez (244.008.900-15); Regina Maria Korzenowski (570.955.230-53); Reinaldo Matias Martins (094.946.340-04); Roberto Baum Filho (168.367.150-34); Ronaldo da Cunha Almerindo (645.905.180-15); Rosa Maria Simão Griebler (238.859.120-15); Rosemary Pereira Pedroso (281.176.460-72); Rui Carvalho dos Santos (119.099.940-49); Rui Gomes da Silva (658.576.660-15); Sandor Arvino Grehs (002.547.620-34); Sandra Soli Danckwardt Lopes (098.265.480-49); Sandra Vieira Larratea (281.160.200-30); Sebastião Pires (306.041.339-87); Sergiena Maria de Farias Mendes (438.775.240-87); Sofia Dominga Demetruk Haydee (165.323.760-00); Solange da Silva Norling (236.988.700-10); Solismar Júnior Neves Leal (686.268.510-49); Susana Maria Ferreira (208.629.970-20); Suzete Pistorello (382.109.910-00); Sylvio de Campos Lindenberg Filho (093.120.050-49); Telmo Peixoto de Oliveira (284.025.960-53); Teresinha Beatriz da Silva Ribeiro (382.092.250-49); Valmor José Ferrarezi (266.993.460-91); Vana Goreti Regio Trindade (292.974.000-00); Vanete Maria Bom Ricacheski (183.491.370-53); Vilmar da Silveira (214.438.150-04); Vladimiro Merljak (250.410.880-04); e Zoel Martins Vaz (168.799.960-00).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10117/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e nos termos do item 9.4 do Acórdão 420/2007-Plenário-TCU, em considerar prejudicada, por inépcia, a apreciação de mérito do ato de admissão de pessoal a seguir relacionado fazendo-se as determinações adiante especificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-024.019/2011-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Jacyra de Souza da Silveira (440.137.107-06)

1.2. Órgão/Entidade: MEC - Representação no Rio de Janeiro

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinar ao MEC - Representação no Rio de Janeiro que:

1.6.1. providencie o encaminhamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da ciência da presente decisão, por intermédio do sistema Sisac, de novos atos de admissões para a interessada cujo ato foi considerado prejudicado por inépcia, para apreciação por este Tribunal, corrigindo as falhas de lançamento verificadas nos atos de admissões; e

1.6.2. observe o correto preenchimento dos formulários de admissão no sistema Sisac, fazendo constar todas as informações necessárias ao exame do ato, bem como garantindo a consistência dos dados fornecidos.


ACÓRDÃO Nº 10118/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.030/2011-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Adão da Silva Vargas (224.528.770-34); Antônio José Teston (005.459.700-59); Beatriz Aita da Silva (391.321.880-72); Bernadete Giuliato (303.384.330-15); Cordélia Freitas Dias (427.287.030-00); Iara Maria Cardoso Machado (196.781.420-15); Jorge Castegnaro (166.646.550-04); José Carlos Soares (243.272.986-20); Loraine Terezinha Bicca Carmo Coronel (169.727.670-91); Manoel Barreiro Ferreira (008.275.920-00); Nery da Silva Mendes (101.753.500-00); Querino Candatem (011.073.640-00); Rômulo João Augusto Soccal Aita (029.822.260-49); Sônia Maria Mafassioli Correa (354.864.490-20); e Valdir Londero Pellegrini (154.402.490-87).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10119/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.261/2011-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Edson de Barros Mata (007.687.074-04); Gilderto Lopes Cavalcante (007.159.994-00); e Zeres de Albuquerque Souza (133.449.274-34).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10120/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.268/2011-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Consuelo Horta Guedes (453.033.716-20)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10121/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.271/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Afonsina Iria da Silva (383.316.676-20); João Carlos Machado (003.538.096-91); e João Carlos Machado (003.538.096-91).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São João Del Rei - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10122/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.284/2011-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Adão Pereira (062.419.050-15); Ari da Silva dos Santos (141.127.100-97); Bernardo Buchweitz (055.405.850-20); Daniel Souza Soares Rassier (010.907.800-44); Dirley Del Pino (005.819.760-53); Edith Barreto (065.675.840-68); Erli Ricardo dos Santos Hartmann (279.674.410-87); Gilberto Ceciliano Luzzardi (010.912.550-91); Humberto Pedra Loureiro (098.840.840-68); Jarbas Santos Caldas (113.042.780-34); João Albino Seus (420.500.730-20); João Silvino Alves Mesquita (187.522.090-91); José Luiz Bandeira (269.542.810-34); José Antônio Costa Fernandes (141.614.430-72); Kurt Klotzel (065.790.948-34); Lisolmar Ribeiro Silveira (096.479.370-91); Luiz Carlos Simões (174.464.060-20); Luiz Fassa (005.332.200-25); Mário Renato de Azevedo (096.244.300-04); Menandro Pereira Filho (187.560.500-20); Milton Pereira (022.369.230-15); Neli Leite Vieira (605.471.110-53); Osmarino Vasconcelos Arnoni (141.983.470-34); Paulo Rogério Couto Rochedo (060.408.375-00); Rafael Alves Caldela Filho (007.481.020-00); Sérgio Augusto Muller Alfino (253.946.810-15); Silvina Saraiva Sodré (455.347.990-72); Vera Regina Soares (301.666.160-87); Veraci Fernandes Moraes (321.981.750-53); e Zila Neves da Silva (096.800.710-49).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10123/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.288/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Agostinha Martins do Prado (744.651.556-20); Antônio Alves Pereira Neto (075.948.796-00); Helena Maria dos Santos (273.576.866-04); João Rodrigues (191.410.766-72); José Peppe Júnior (004.785.556-87); Terezinha de Lelis Defensor (796.122.886-15); Terezinha de Lelis Defensor (796.122.886-15); e Terezinha de Lelis Defensor (796.122.886-15).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10124/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.321/2011-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Adeilton Oliveira de Mesquita (068.318.004-59); Arnour Adriano da Silva (164.960.944-20); Aurélio Bomfim dos Santos (007.619.234-20); Carlos Alberto Tenório Moura (003.321.864-15); Carlos Reynaldo Mendes Gama (002.651.444-34); Delinete Bezerra Pereira (035.958.464-00); Demócrito Gomes de Melo (031.832.204-82); Edson Gomes dos Santos (181.337.117-20); Elyo Santos de Oliveira (295.837.724-53); Erton Moura Azevedo (002.817.514-04); Francisco Correia de Oliveira (038.423.204-34); George Inácio da Silva (123.580.534-49); Inaldo Ferreira de Souza (022.880.104-44); Ivan Bezera Scala (027.600.104-49); Ivan Bezerra Scala (027.600.104-49); José Amaro da Silva (060.575.604-00); José Expedito dos Santos (407.901.694-87); José Honorato da Silva (222.944.304-68); José João de Melo (208.594.494-91); José Pereira Mendes (027.428.104-04); Luiz Valentim dos Santos (060.070.154-91); Manoel Bentes Ferreira Pinto (031.823.474-20); Marciano Mendonça (087.745.014-53); Maria Clice Cabral (111.398.704-91); Maria de Lourdes Omena da Silva (061.395.074-72); Mario Guilherme Falcão dos Santos (076.202.174-87); Miguel Brasilino Farias (068.392.744-20); Moises Jusa da Silva (164.853.784-72); Paulo Bezerra de Lima (363.226.017-68); Paulo Bezerra de Lima (363.226.017-68); Petrônio Viana (003.427.774-91); Robson Cabral de Mendonça (002.704.314-20); Sebastião Atanásio da Silva (177.169.264-20); Severino Gomes da Silva (060.569.544-04); Silvia Maria de Mendonça Vieira (279.204.024-68); Tibério da Silva Rocha (007.928.884-72); Valdemir Feitosa da Silva (209.935.524-04); e Zenilton Santos Silva (087.561.634-87).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10125/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.328/2011-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Antônio Sidney Siqueira Gomes (000.667.966-87); Ari Augusto de Matos Filho (015.625.926-53); Badeia Marcos (001.215.506-30); Celso Antônio de Araújo (249.669.326-53); Celso Antônio de Araújo (249.669.326-53); Clara Marize Carlos Almeida (549.156.786-87); Dalva Aparecida Corgozinho (355.171.906-34); Dirceu Horta Palhares (001.213.206-34); Eros Ferreira de Toledo (010.997.366-68); Fernando Antônio de Carvalho Costa (000.237.876-00); Geralda de Jesus Santos (083.470.266-53); Geraldo Coutinho Vilaça (013.708.046-87); Gilberto Pereira de Oliveira (008.700.726-68); Haroldo de Almeida Mattos (049.301.776-34); Harry Gomes (001.983.586-87); Hélcio Salles Tito (001.731.776-20); Helio Duarte Braga (006.611.556-68); Helio Martins de Araujo Costa (000.252.246-20); Hulvio Brant Aleixo (001.692.696-04); João Leite Ferreira (083.541.976-20); João Marques da Costa (000.241.206-34); João de Matos (156.124.656-53); Joaquim de Oliveira (055.029.936-04); José Clovis Machado (007.906.726-34); José Maria Bernardes (232.194.596-68); José Mario Brandão (000.376.216-53); José Mauricio Machado da Silva (057.033.606-68); José Nobre (155.034.886-87); José da Costa (251.630.436-68); Lino Alves Campolina (104.478.066-53); Manoel Lopes de Siqueira (002.120.596-53); Maria das Mercês de Paula (098.477.666-49); Odila Maria dos Santos (201.387.846-04); Odila Maria dos Santos (201.387.846-04); Oscarino da Silva Ivo (000.550.856-87); Paschoalina Evangelista Parma (201.073.316-91); Sebastião Andre Pereira (006.443.236-04); Sebastião Felício Rodrigues (056.034.206-34); e Sebastião Felício Rodrigues (056.034.206-34).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


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