RelaçÃo nº 33/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 10066/2011 tcu – 2ª Câmara


ACÓRDÃO Nº 10143/2011 - TCU - 2ª Câmara



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ACÓRDÃO Nº 10143/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.578/2011-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Adélia Costa Soares (043.329.686-03); Alberto Augusto Paolucci (009.475.126-91); Álvaro Dias de Azevedo (000.755.666-72); Américo Caetano de Araujo (106.069.556-15); Antônio Ferreira Coutinho (118.255.966-20); Bento Romeiro Vianna (001.331.166-20); Dinah de Carvalho Gonçalves (083.361.646-34); Eliezer Egidio e Silva (645.802.376-68); Guido Antônio de Caux (006.230.406-20); Jairo Ribeiro de Barros (015.780.576-04); Jayme Neves (001.069.336-04); João Pascoal dos Santos (190.523.086-91); Joaquim de Oliveira (055.029.936-04); José Antônio de Vasconcelos Costa (003.343.326-72); José Marianno Duarte Lanna Sobrinho (000.729.076-49); José Marianno Duarte Lanna Sobrinho (000.729.076-49); Josefino Fagundes da Silva (156.154.136-20); Marcello de Almeida Menin (015.809.576-68); Marcelo Caetano Baptista (011.367.806-10); Ney Proença Doyle (006.425.926-91); Pedro Alexandrino Ribeiro (151.038.466-91); Regina Lucia Veiga Amaral (090.780.536-15); Silvanio Miranda Signoretti (162.537.446-15); Stael Pacheco de Oliveira (274.125.128-20); e Tarciso Pereira Martins (008.458.336-34).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10144/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.583/2011-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Raulino Maracajá Coutinho (040.016.804-91); Samuel Primola Gabinio (002.234.844-15); Sebastião Cassimiro da Silva (041.524.334-34); Severino Gomes de Melo (075.717.634-87); Severino Inácio da Silva (044.926.684-20); Valdomiro Barbosa de Mendonça (148.628.244-04); e Zacarias Lúcio de Sena (072.372.944-15).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10145/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.586/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Luzanira Pessoa Spinelli (038.691.484-20); Luzanira Pessoa Spinelli (038.691.484-20); Manoel José de Arruda (063.442.404-15); Manoel Luiz Gonçalves (066.833.044-91); Maria Dulce Siqueira de Almeida Farias (050.680.964-15); Maria da Conceição da Silva (054.173.504-78); Maria da Conceição da Silva (054.173.504-78); Maria das Graças Frej Hazin (021.207.474-15); Maria de Lourdes Correia Ribeiro de Sena (350.017.204-00); Marília Cavalcanti Pereira (042.791.904-53); Marília Marques Lins (102.299.064-00); Mauricio Domingues Coutinho (000.661.764-68); Mauricio Domingues Coutinho (000.661.764-68); Milton dos Santos (013.420.704-10); Nildo Tenório de Vasconcelos (047.025.494-72); Nildo Tenório de Vasconcelos (047.025.494-72); Olegário Lustosa Cantarelli (001.142.944-53); Pedro Bernardo Rodrigues (038.497.084-20); Sadoc Souto Maior (001.101.754-68); Sadoc Souto Maior (001.101.754-68); e Sebastião Neves Feitosa (013.039.294-49)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10146/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.592/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Manoel Batista (106.494.504-00); e Manoel Jacinto de Freitas (154.667.364-49).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10147/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.596/2011-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Hervandil Fagundes (000.877.850-72); Iara de Mattos Rodrigues (191.733.180-00); Iara de Mattos Rodrigues (191.733.180-00); Iba Ilha Moreira Filho (002.174.840-34); Isaura Bueno (120.228.370-53); Ivone Alice Hildebrand Schunck (010.380.100-63); Ivone Rosa Costa (214.623.130-00); Izabel Macedo de Fraga (280.630.400-82); Jorge Pereira (112.444.290-15); José Alberto Barbosa Opitz (114.295.690-34); José Carlos Fenianos (000.902.630-49); José Carlos Grijo (000.116.570-49); José Carlos Salgado de Abreu (000.455.270-91); José Luis Antunes da Silva (263.216.370-68); José Maurílio dos Santos (010.608.480-15); José Nascimento de Araujo (070.253.350-53); José Pereira da Silva (088.027.770-04); Jost Helmuth Wirth (002.060.400-91); Jost Helmuth Wirth (002.060.400-91); José Roni da Costa (411.907.000-00); Jovelino Rodrigues de Lima (047.602.129-49); João Carlos Grunewald Figueira (147.805.260-00); João Cesar Leitão Krieger (001.879.250-20); João Victor Flores de Souza (005.023.910-49); João da Silva (088.144.570-34); Lenine Nequete (004.353.500-30); Leonardo Figueiredo (001.825.670-87); Lucia Vauthier Machado Nunes (434.657.810-15); Luiz Antônio Martins (087.977.730-34); Luiz Pereira de Souza (169.215.770-15); Manoel Antônio Pitta Pinheiro de Albuquerque (000.412.700-53); Manoel Pereira Couto Netto (014.273.180-34); Mara Valquíria Cardoso (414.081.280-04); Marco Aurélio de Araújo (315.117.407-87); Maria Celeste Severo Machado (214.576.620-00); Maria José Roa (051.448.920-00); Maria Lucia Lopes Raymundo (122.520.930-72); Maria da Graça Storti Feres (288.177.610-87); Marina Pizzato (005.700.360-20); Marina Pizzato (005.700.360-20); Marino Antonelo Benites (011.686.490-72); Marino Garcia da Rosa (066.054.780-53); Mário Chaves Alves (070.597.100-78); Mario Santos Fortes (011.287.360-04); Mary Leda Cunha (076.131.130-00); Nabor Moreira Machado (084.749.580-91); Nei José Fredo (164.117.730-68); Nelson Fraga da Luz (070.353.140-91); Nelson Hoppe (007.835.790-04); e Neusa Maria Silva da Silva (465.489.200-15).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10148/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.602/2011-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Airton Fernandes Rodrigues (072.719.210-87); Albino Nunes de Oliveira (072.334.690-91); Albino Nunes de Oliveira (072.334.690-91); Almerinda de Senna Almeida (210.596.240-87); Aloar Prata da Silveira Bueno (064.316.150-34); Antero Scherer (060.610.440-20); Antoninho Noal (005.521.270-00); Antônio Aladin Rossatto Pereira (072.735.170-20); Antônio Borges (072.079.560-53); Antônio Gonçalves (143.372.740-49); Arlindo dos Santos Martins (064.011.710-49); Armando Perico (005.500.600-06); Armando Perico (005.500.600-06); Arthur Hector Cunha (084.085.560-53); Augusto Alves Ribeiro (086.987.160-91); Carlos Araujo Gomes (044.924.630-20); Constantino Augusto Reis (029.821.880-15); Deborah Krebs Conceição (261.259.277-68); Decio Brenner de Medeiros (059.172.040-04); Diva Plasencia Lotufo (005.468.600-87); Edival Di Francani (045.222.300-87); Edna Maria da Silva (672.260.438-15); Elizabeth da Costa (323.431.240-00); Evandro do Nascimento (008.218.100-49); Ezequiel Adão Focking (044.920.800-15); Fábio Antônio Baldissera (005.457.750-00); Fernando Ramos (004.959.210-68); Fernando Ramos (004.959.210-68); Flori Valter dos Santos Silva (071.829.450-53); Fugued Calil (005.496.300-15); Gabriel Rodrigues Portugal (075.242.420-34); Geolar Badke (005.510.230-15); Geraldo Menezes Soares (072.080.060-91); Gervásio Medina da Silveira (008.210.200-72); Gilberto Aquino Benetti (008.139.230-34); Gilmore Frassetto (004.949.250-00); Glenio Pithan (103.660.320-20); Guilherme Gaida (005.466.400-44); Gustavo Martin Quesada (193.488.946-68); Heitor Luiz Correa (046.610.790-00); Helio Post (074.593.866-34); Hugo de Almeida Gomes (008.454.770-72); Ilda Righi Damke (117.559.200-59); Inês Beatriz Wendling (399.010.410-15); Jaciol Justino da Silva Di Giacomo (075.251.840-20); Jacob Salomão Seligman (005.438.700-06); Jairo Cavalcante de Oliveira (064.393.650-53); João Carlos Machado da Silva (179.027.200-97); João Carlos de Souza (132.569.710-91); e João do Nascimento (231.549.500-87).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10149/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.937/2011-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Janete da Silva (249.764.151-04)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10150/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.938/2011-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Maria Auxiliadora Rezende de Melo (205.761.371-20)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10151/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.943/2011-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Alzira Milda Mendes da Cunha (408.168.507-04); Antônia Rodrigues Ferreira (266.627.106-44); Antônio Gonçalves da Cruz (123.400.146-20); Anália Maria dos Santos Machado (273.147.236-72); Carlos Aparecido Ribeiro (289.333.546-20); Carlos Manoel de Oliveira (182.730.256-91); Cleide Marta Ferreira (266.607.416-15); Célia Lúcia de Jesus (301.366.106-25); Doralice de Fátima Gomes Oliveira (288.196.086-34); Durcinélia Pereira Zoccoli (123.983.651-15); Eleusa Marques Silva (255.219.776-00); Eni Vieira Branquinho Garcia (288.434.876-04); Flávio Arciole de Oliveira (240.293.436-00); Joana Darc Maria Campos (350.338.946-68); José Luiz de Miranda (211.149.196-91); João Roberto da Silva (498.545.506-72); Luiza Helena Paula de Oliveira (302.321.806-44); Mara Lúcia Zei da Rocha (393.724.216-34); Marcio Antônio Santana (209.564.016-00); Maria Augusta de Jesus Fonseca (350.311.746-68); Maria Maris Alves Pereira (351.398.206-25); Maria Stella Pereira (323.015.536-04); Maria dos Reis (306.914.196-04); Mário Gonçalves de Souza (211.804.746-00); Nely Raquel de Oliveira Ferreira (323.153.336-87); Neuza Rezende da Silva (106.557.002-34); e Oneida Pacheco (302.824.206-06).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10152/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.945/2011-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessadas: Rosária dos Reis Sousa de Faria (365.753.726-00); Sebastiana Nogueira Borges (393.343.256-15); Terezinha de Fátima Pires (350.573.006-87); e Vera Lúcia Breve da Silva (437.065.096-87).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10153/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.946/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Antônio Carlos Ladeira (064.495.066-87); Antônio Patrício da Silva (140.532.506-25); Antônio de Siqueira Moreira (140.543.456-20); Clélio Alves da Consolação (127.251.706-30); Ernesto Pereira Xavier (140.533.736-20); Expedito Bonifácio (281.415.556-34); Jorge Magalhães Gomes (157.449.576-34); José Paulino (113.518.026-15); Mário Manoel da Silva (140.532.846-00); Mateus Vicente de Freitas (140.533.496-72); Pedro Rodrigues da Silva (210.619.716-00); e Wilson Antônio de Faria (140.536.406-87).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10154/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.948/2011-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Adilcea Martins Malicia (608.482.437-49); Cibele Henriques Barbosa (308.149.287-49); Delmo Cortes Wanderley (036.623.577-04); Eliana Resende de Oliveira (314.885.797-68); Elzy Baptista (541.759.097-53); Eudsen Fernanda Coimbra (544.298.207-59); Jane Ferreira de Oliveira (507.492.007-82); José Carlos Martins de Mello (388.583.637-87); Josefa Maria de Lima (347.756.177-53); Laicyr de Oliveira (583.063.827-49); Lais Correa Telles (332.038.307-87); Laudicea Santos de Vasconcellos (336.667.507-10); Leila Monteiro da Silva (264.068.617-87); Loide dos Santos Figueiredo (715.546.887-87); Manoel José Messias da Silva (808.791.367-15); Maria Cardoso de Sant'Ana (403.809.207-00); Maria de Fátima Ferlin Apostólico (704.323.257-00); Marivalda Souza de Oliveira (312.254.387-72); Marlene Ferreira do Nascimento (274.252.237-91); Marluce Leite de Sousa (410.466.507-00); Mauro Antunes da Costa (264.023.947-34); Osvaldo Sodré Sobrinho (412.490.117-87); Regina Célia dos Santos (438.492.377-53); Solange Bonard de Azevedo Barbosa (345.717.877-15); Sonia Regina Veiga (544.241.607-00); Sueli Oliveira da Costa Martins (419.631.727-87); Ubirajara Gonçalves dos Santos (515.495.067-49); e Zeferina Rodrigues de Lima (256.480.127-72).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Unirio - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10155/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.965/2011-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Jacyara Christina Teixeira Eloy (091.508.205-59)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10156/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.970/2011-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ana Maria Zacarias Toto (392.076.686-53); Conceição de Faria (278.687.376-20); Gilberto dos Santos (137.902.346-72); Jandir Afonso Vieira (230.330.536-53); José Marcos Ramos (118.476.466-20); José Ramos de Almeida (115.163.136-15); Maria Pedrina de Oliveira Gomes (735.806.946-34); Marilza Rodrigues Ribeiro (235.375.666-20); Minica Maria Ferreira Pinto (265.027.986-91); Paulo Roberto Pimenta (161.649.386-00); Paulo Roberto de Paula (228.208.336-91); Rachel Rocha (390.270.586-87); Terezinha Lucy Mendonça Dutra (441.995.976-20); Vicente Monteiro de Oliveira (300.022.576-53); e Zulema Justina de Oliveira (253.399.156-20).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


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