RelaçÃo nº 33/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 10066/2011 tcu – 2ª Câmara


ACÓRDÃO Nº 10197/2011 - TCU - 2ª Câmara



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ACÓRDÃO Nº 10197/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.398/2011-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Genia de Souza Barcelos (351.216.886-87)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10198/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-030.399/2011-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ana Ferreira Soares de Araújo (194.371.376-68); Feliciano Agripino de Miranda (208.195.876-72); Gersom José Matedi (146.912.646-04); e Lucinio Erneso Lopes (681.378.348-34).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10199/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.401/2011-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Marina Marques Veloso (572.973.636-34)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10200/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.402/2011-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Maria da Penha Silvestre dos Santos (058.996.214-00)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10201/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.403/2011-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessadas: Emilia Sarot Bueno (470.976.129-91); e Marlucia Ramos do Nascimento (231.658.989-87).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10202/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.769/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Izabel Oliveira de Souza (119.925.812-15)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10203/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.777/2011-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Domingos Gomes Ferreira (006.835.746-04); Elza Maria da Costa (328.409.696-53); Ivane Maria de Figueiredo da Silva (098.290.086-49); e Jackson Rocha Guimarães (075.278.106-53).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10204/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.800/2011-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Durval José Vieira (029.362.757-68)

1.2. Órgão/Entidade: Colégio Pedro II - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10205/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.815/2011-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: João Gomes Bonfim (066.924.274-87)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.



1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10206/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-006.518/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Edivaldo Moura Santos (258.328.898-94); Edivaldo Seixas Cruz Júnior (051.551.457-83); Edmar Luiz Fagundes de Almeida (568.076.356-72); Edmilson Fernandes de Lima (080.485.157-33); Edmilson Marques da Silva (938.514.807-91); Edmundo Albuquerque de Souza e Silva (442.649.767-15); Edna Guedes Gabriel Firmino (754.920.597-34); Edna Pessoa de Lima (076.447.167-85); Ednaldo Camelo Borba Júnior (109.562.567-59); Edno de Paula Santos (051.477.677-38); Edson Costa de Souza (025.701.397-00); Edson Guimarães de Azeredo (025.833.257-36); Edson Pereira Marques Filho (030.093.338-03); Eduardo Alexander Júlio César Fonseca Lucas (052.946.807-77); Eduardo Azevedo Rodrigues (037.233.157-20); Eduardo Bernardo Neto (088.878.827-46); Eduardo Fernandes Nazareth (072.819.667-09); Eduardo Gomes Dutra do Carmo (403.604.237-87); Eduardo Granja Coutinho (014.294.757-14); Eduardo Jorge Feres Filho (607.176.707-59); Eduardo José da Costa e Faria (863.427.207-97); Eduardo José de Souza Barbosa (076.447.867-24); Eduardo Manuel Rosa Bulhões (083.799.347-41); Eduardo Pontual Ribeiro (667.669.154-04); Eduardo Ribeiro Moreira (074.753.977-42); Eduardo Ricci Júnior (260.055.198-08); Eduardo Rocha (958.466.897-87); Eduardo Saliby (211.927.408-82); Eduardo Thompson Landgraf (033.812.027-07); Eduardo Vieira Leão Nunes (053.212.437-51); Eduardo da Silveira Campos (078.045.767-65); Edvania Silva dos Santos (859.155.567-87); Eidy de Oliveira Santos (090.326.677-69); Elaine Barbosa (087.101.417-31); Elaine Cristina Santos Goulart (079.042.717-61); Elaine Curvelo Yamashita (029.098.307-05); Elaine Dores Mendonça (878.479.657-04); Elaine Franco dos Santos Araújo (038.125.387-25); Elaine Garrido Vazquez (012.013.737-27); Elaine Marmelo Assumpção (053.554.257-71); Elaine Rangel Balbino (086.816.227-22); Elaine Reis Brandão (522.762.286-87); Elaine Romero (192.644.290-34); Elaine Rosa Soares do Vale (097.374.257-74); Elaine Soares Frederico (090.327.177-07); Elaine Sobral da Costa (074.971.467-00); Elaine de Souza Coelho (055.649.577-25); Elainne Araújo Viveiros Alves (069.356.667-16); Elcenir Alves dos Santos (929.076.367-15); Elen Beatriz Acordi Vasques Pacheco (906.413.297-68); Elen Beatriz Acordi Vasques Pacheco (906.413.297-68); Elen Fabrícia da Silva Santos (054.230.627-13); Elena Cristina Palmero Gonzalez (825.626.520-53); Eleonora Pinto de Moura (052.231.767-74); Eleonora Ziller Camenietzki (758.345.377-15); Eliana Maria Bahia Bhering (497.952.876-72); Eliana Maria de Souza Dias (013.760.777-60); Eliana Miranda Araújo da Silva Soares (079.973.747-01); Eliana Pereira Borges (099.971.427-99); Eliane Coimbra Farhat (004.320.547-07); Eliane Cristina Vieira Adegas (026.057.177-63); Eliane Lopes Rosado (027.816.686-56); Eliane Lunas Maciel de Oliveira (741.365.697-34); Eliane Magalhães da Silva (673.796.057-04); Eliane Toczeki Moore (456.739.429-15); Eliane da Silva Santos de Oliveira (011.764.217-78); Eliane de Mattos Souza (435.141.977-68); Elianne Pessoa Omena (807.120.107-34); Elias César Maleh (068.989.597-60); Elias Costa Martins (082.341.257-10); Elídio Alexandre Borges Marques (052.835.797-27); Eliel Dutra da Silva (097.152.697-45); Eliene Jomara Tozetto (080.698.417-10); Eliete Figueira Batista da Silveira (965.706.607-72); Eliete Maria Silva Cardozo (608.302.987-20); Eliezer Silva de Menezes (002.390.587-55); Elinton Vargas Lemos Prado (153.422.807-10); Elis Helena de Campos Pinto Sinnecker (104.322.518-80); Elisa Gonçalves Celino (090.556.547-95); Elisa Lima Abrantes (000.940.107-57); Elisa Maria da Conceição Pereira Reis (103.568.607-44); Elisa Tatiana Poltronieri (959.139.989-87); Elisa Yoshie Okada (937.522.377-91); Elisabete Correa de Medeiros (006.013.667-78); e Elisabete de Oliveira (079.449.917-14).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.




ACÓRDÃO Nº 10207/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-006.524/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Lucienne da Silva Lara Morcillo (051.787.757-08); Lucimeri Ricas Dias (069.260.677-75); Luís Fernando Corrêa Monteiro (078.631.837-66); Luiz Augusto Coimbra de Rezende Filho (022.622.727-86); Luz Alba Maria Garcete Fornells Arentz (503.787.839-04); Margareth Maria Lessa Gonçalves (021.563.997-94); Maria Aparecida Teixeira Solano (119.649.717-64); Maria Aparecida de Albuquerque Cavalcante (541.526.827-87); e Marlene Cardoso Bonfim (460.126.727-72).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10208/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-006.526/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Salete Maria Polita Maccaloz (135.289.800-44); Sérgio Augusto Lopes de Souza (073.674.757-54); Solange Ribeiro Viegas (001.327.977-71); Tais Rabetti Giannella (073.376.007-47); Thadeu Andrade da Cunha (115.531.465-49); Thiago da Silva Paiva (083.326.767-11); Valéria Conceição da Silva de Almeida (074.843.007-56); Valquíria de Oliveira Vargas (087.211.367-18); e Vitor Izecksohn (810.011.347-53).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.



1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10209/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.104/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Valdete Viana Tavares da Silva Pinto (033.935.307-47); Valdinete Alves da Silva Izaías (003.896.787-16); Valeria Aparecida Bertoche (693.146.167-20); Valeria Arkan Silva de Santana (011.605.227-90); Valeria Ferreira Rodrigues Costa (605.231.907-00); Valeria Ferreira Romano (665.763.697-00); Valeria Francisca da Conceição (530.248.187-15); Valeria Nunes Santos (012.194.717-39); Valeria Oliveira dos Santos (082.512.567-71); Valeria Rosito Ferreira (508.916.857-15); Valeria Silva de Mello (715.694.727-34); Valeria dos Santos Guimarães (125.574.768-46); Valeria dos Santos Nunes (002.085.937-64); Valeska Marinho Rodrigues (018.374.307-56); Valéria Pereira de Macedo (008.822.367-17); Vander Paula Viana (047.564.197-39); Vanessa Andrade Martins Pinto (078.928.307-74); Vanessa Andrade dos Anjos (078.711.757-93); Vanessa Barbosa de Paula (095.083.667-29); Vanessa Barreto Correa (085.568.037-76); Vanessa Chaia Kaippert (084.828.237-01); Vanessa Costa Soares (051.989.407-39); Vanessa Fausto Klein (068.738.337-46); Vanessa Fernanda Tozetto (052.845.237-17); Vanessa Leandro do Nascimento (079.910.497-36); Vanessa Rocha da Silva (086.984.477-67); Vanessa da Rocha Rego (083.327.947-57); Vanessa de Bonis (033.957.107-18); Vanessa dos Santos Jorge (077.272.537-31); Vânia Carvalho Ávila (894.290.607-91); Vânia Lisboa de Silveira Guedes (635.016.517-91); Vânia Maria Godinho Carlos Louvisse (077.604.157-61); Vânia Maria Rocha Gomes Hozumi (510.159.197-15); Vânia Santana Duarte (595.065.557-53); Vânia de Oliveira Ferreira (036.607.677-94); Vanussa Gislaine Dobler (982.533.100-30); Vera Cristina Chagas Correa de Souza (051.801.307-35); Vera Lucia da Silva Soares (660.726.547-20); Vera Lucia de Lima Sobral (409.452.867-91); Vera Maria Paes de Barros Smid (174.351.728-98); Vera Regina Polillo (667.647.427-15); Verônica Catarina dos Santos Barbosa (044.834.607-90); Verônica Oliveira Figueiredo (025.045.517-03); Verônica Palmira Salme de Aragão (047.680.707-79); Verônica Passos Alves (056.940.477-02); Verônica Pereira de Souza (069.752.867-79); Verônica Sobreiro Pereira (074.346.617-98); Verônica da Silva Fernandes Rodrigues (011.124.767-50); Vicente Ces de Souza Dantas (037.412.087-01); Victor Andres Niklitschek Urzua (012.039.517-79); Victor Hugo de Oliveira Souza (106.152.197-48); Victor Marques de Oliveira (108.384.877-18); Vilma Oliveira da Silva (080.001.477-42); Vilma dos Santos Silva (959.019.577-68); Vinicius Bemfica Barreira Pinto (035.567.967-16); Vinicius Ferreira do Amaral (033.878.139-02); Vinicius Pego dos Santos (057.703.347-62); Vinicius da Silva Seabra (072.944.117-27); Vinícius Queiroz Gomes (082.161.127-50); Virginia Lucia Reis Maffioletti (393.687.344-53); Virginia Vaz (636.777.097-68); Virginia Verônica de Lima (532.119.874-87); Virginia de Oliveira Silva (748.828.567-00); Vitor Azevedo Dornelles (086.779.037-71); Vitor Ferreira Alves de Brito (024.091.347-77); Vitor Ferreira Valente (111.588.227-90); Vitor Sant'Anna Rodrigues (090.880.687-63); Vitor da Silveira Filho (074.708.997-31); Vitoria Firmo Alves (023.957.987-97); Vitoria da Silva Fernandes (012.134.927-69); Vivian Vieira Peçanha Barbosa (116.415.657-80); Vivian de Oliveira Sousa Correa (090.638.357-95); Vivian de Paula Ribeiro (094.910.577-58); Viviana Ugenti (030.157.247-03); Viviane Cristina Barbosa (083.103.337-14); Viviane Farroco da Silva (103.559.627-05); Viviane Gomes Teixeira (020.498.177-89); Viviane Gulão de Souza (100.128.927-77); Viviane Modesto Ferraz (091.784.037-23); Viviane Nayala Corner (790.882.527-34); Viviane Paiva Fontes (097.024.387-13); Viviane Rodrigues Lopes (110.205.827-07); Viviane Rodrigues Soldati (410.071.586-20); Viviane Santos da Silva (052.889.747-05); Viviane Saraiva de Almeida (021.829.377-14); Viviane Soares de Farias (081.181.357-64); Viviane da Silva (092.491.347-97); Viviane da Silva Seabra (090.638.867-80); Viviane do Amaral Gaglianone (079.627.337-56); Wagner Baetas da Cruz (021.041.857-50); Wagner Barbosa Dias (903.208.917-04); Wagner Gusmão Reis Junior (024.208.037-52); Wagner José Oliveira de Brito (640.197.647-00); Wagner Meirelles Silveira (075.817.917-00); Wagner Neves de Mattos (506.518.461-53); Wagner Rohr Garcez (077.975.867-64); Waldelice Maria Silva de Souza (422.386.925-68); Waldiceia Nery da Silva Pinto (794.732.377-15); e Waleska da Silva Souza (100.314.377-61).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 10210/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.733/2010-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Frederico Yasuo Noritomi (016.825.577-40)

1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Saúde Suplementar - MS

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.



1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10211/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.627/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Mattoso Rodrigues (000.106.101-11); Adriano Mohn e Souza (457.874.411-68); Alessandra Sofia Kiametis (710.393.921-72); Alexandre Fernandes Batista Costa Leite (892.413.201-68); Alice Melo Ribeiro (828.551.101-49); Alipio Pires Quintanilha (723.113.391-68); Ana Lúcia de Abreu Gomes (986.747.577-15); Ana Rosa Domingues dos Santos (220.914.778-69); Ana Tereza Reis da Silva (287.033.162-20); Anderson Cleiton Fernandes Leite (605.382.601-49); André Paiva Menezes (912.637.511-72); Andrea Helena Anicet Fischer Mattos (398.720.331-53); Andrea de Souza Lobo (801.113.941-04); Bernadette Marie da Silveira Rodrigues (659.732.670-91); Bruno Vinicius Ramos Fernandes (052.307.316-05); Camila Monteiro Steck (874.234.211-20); Carla Mary Silva Eloy (512.872.261-91); Cecília de Castro Dolina (926.454.371-68); Cínthia Nepomuceno Xavier (490.605.891-49); Cinthia Sayiri da Silva Kikuchi (888.600.783-34); Cintia Carla Moreira Schwantes (297.713.661-49); Ciro Inácio Marcondes (722.257.261-91); Claudine Marie Jeanne Franchon Cabrera (232.905.828-41); Clóvis Achy Soares Maia (033.052.489-55); Cristiana Guimarães Teixeira (610.531.041-20); Cristiane Vinhaes Gracindo (777.698.991-68); Cybelle de Aquino Torres Alves (905.725.481-68); Cynara Caroline Barreto (986.285.691-20); Daniel Marcos Ribeiro (882.604.371-04); Daniela Márcia Caixeta Costa (018.844.151-48); Daniela Marques de Moraes (062.086.118-57); Danielle Kaiser de Souza (991.885.201-10); Danilo Simonini Teixeira (922.004.351-34); Débora Moraes Nunes (020.575.021-47); Deise Matos do Amparo (350.748.175-87); Dimitri Lociks Cavalcanti de Gusmão (002.183.311-77); Douglas Aparecido Sakumoto (041.968.108-61); Edison Rogério Cansi (856.445.791-15); Edson Lopes Cardoso (058.073.285-15); Elaine Milazzo (805.614.541-91); Érica Pacheco Silva (067.693.216-96); Fabiana Marroni Della Giustina (999.757.426-53); Fabiana da Silva Figueredo Nunes (012.253.931-16); Fábio José Dantas de Melo (818.570.471-68); Fabíola Orlando Calazans Machado (883.214.441-72); Fabrício Oliveira Leitão (055.733.536-16); Fátima Lauria Pires (962.209.021-49); Fausto Stauffer Junqueira de Souza (083.285.497-27); Fernanda Lima Avena (967.144.501-25); Fernanda de Souza Lobato Miguel (015.242.701-56); Flávia Ferreira de Araújo (017.204.031-04); Flávio de Barros Vidal (000.121.746-10); Francisco Abreu Pereira de Oliveira (844.623.451-34); Gabriela Pereira de Freitas (892.141.961-68); Gabriela Vilela de Brito (015.218.821-50); George Louis Barbosa Silva (016.716.591-71); Gesley Alex Veloso Martins (938.833.821-91); Graziella Guiotti Testa (007.358.561-09); Guilherme Augusto Castelo Branco Arruda (578.210.891-68); Hellen Karoline Porfírio de Araújo Andrade (046.577.034-71); Hermann Josef Schneider (090.067.178-51); Hernan Eduardo Martinez Carvajal (731.213.201-49); Ivanildo Teixeira da Silva Júnior (058.105.134-33); Jacqueline Fiuza da Silva Regis (775.935.961-68); Jan Yuri Figueiredo de Amorim (925.735.501-25); Janette Ribeiro Dornellas (276.055.311-68); Jean Claude Lucien Miroir (708.235.611-00); João Batista Teixeira de Aguilar (150.067.511-34); Jorge Andres Cormane Angarita (749.653.281-91); José Eduardo Baroneza (028.188.989-94); José Lucio Tozetti Fernandes (730.116.651-68); João Henrique da Silva Rego (831.410.141-91); Juliana Forte Mazzeu de Araújo (275.697.878-70); Jussara Pereira de Oliveira (036.291.616-00); Kaliana dos Santos Dias (008.583.725-33); Karina Fernandes dos Santos (011.367.291-86); Katerine Gonçalves Moraes (011.255.573-03); Laura Conde Tresca (288.408.268-90); Leandro Ribeiro Andrade Belo (054.612.096-29); Lívia Vanessa Ribeiro Gomes (700.085.071-04); Lívia de Sá Cristofidis (999.085.141-72); Luciana Cascardo Ramos (634.963.801-87); Luciana Menezes da Silva Flannery (454.016.595-04); Luciano Calheiros Lapas (815.189.351-68); Luciano Soares da Cunha (584.365.961-53); Lucilene Silva Santana (357.691.141-34); Ludmila Ico e Silva (698.038.621-20); Luiza Yoko Taneguti (106.224.598-99); Magda Duarte dos Anjos Scherer (514.220.779-34); Mara Franco de Sá (395.602.012-04); Mara Lucia Mourão Silva (029.182.537-07); Maria Alzira de Araújo Nunes (043.638.816-23); Maria Francisca de Oliveira Vargas (887.295.160-72); Maria da Glória Magalhães dos Reis (048.905.258-40); Maria de Nazareth Rodrigues Malcher de Oliveira Silva (267.523.792-20); Marlon Vinicius Brisola (491.934.306-04); Michelle dos Santos (004.920.551-06); Miriam Virginia Ramos Rosa (374.090.771-15); Nadia Gislene Gomes Carneiro (610.063.941-68); e Nathalie Letouze Moreira (712.357.791-49).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.




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