RelaçÃo nº 33/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 10066/2011 tcu – 2ª Câmara


Processo TC-027.030/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)



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1. Processo TC-027.030/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Kelen Benfenatti Paiva (852.451.606-25)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10270/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.032/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Mauro de Oliveira Prates (056.362.706-90)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10271/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.033/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: George Veiga de Arruda (052.157.007-70)

1.2. Órgão/Entidade: Colégio Pedro II - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10272/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.040/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Wirton Peixoto Costa (028.661.484-79)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Semi-Árido/RN - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10273/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.041/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alessandro Fernandes da Silva (079.940.667-80); Alice Vasconcelos Mothe (099.982.867-35); Eda Salgado Siqueira (525.291.937-20); Edivan da Silva Viana (081.660.537-80); e Silvana Monteiro de Castro Carneiro (887.161.397-04).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10274/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.042/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Manoel Tadeu Alves dos Santos (756.925.977-72)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10275/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.044/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexandre Lici Nascentes (070.367.747-03); Ana Christina Vieira (051.955.577-56); Ana Cláudia da Silva Valentim (098.249.557-98); Ana Maria Pereira da Silva (604.830.917-15); André Luiz Souza Silva (025.491.967-75); André Luiz da Silva Moura (051.498.127-06); Aramis David Correia dos Santos (081.332.357-66); Beatriz Martins Teixeira (086.646.737-80); Cândido Rafael Mendes da Silva (072.701.627-00); Carmem Silvia Moretzsohn Rocha (784.796.067-20); Cinthya Helena da Silva Souza Rosa (091.557.057-23); Cláudia Almeida de Oliveira (026.257.147-19); Eduardo Silva Ferreira (095.811.767-56); Fernanda Figueiredo Farias (098.659.847-09); Francisco Carlos Nipo da Silva (748.955.247-87); Gabriela Salomão Alves Pinho (841.878.087-87); Grisset Tomasa Faget Ondar (057.135.497-12); Heitor Achiles Dutra da Rosa (051.528.307-01); Henrique Santana Francisco (009.471.557-24); Igor dos Santos da Silva (111.930.597-71); José Luiz Paralovo (499.036.167-91); Julieta Ferreira Romeiro (092.297.657-08); Lidia da Cruz Cordeiro Moreira (078.531.857-74); Lilian Dias Bernardo (038.761.206-83); Márcia Monteiro Garcia (362.980.267-20); Marcus Vinicius Duarte Silva (040.499.726-03); Mariana Costa Monteiro (050.609.056-67); Márcio Jardim de Oliveira (003.897.417-79); Natalia Braguez de Paiva (092.267.177-02); Neli Maria Castro de Almeida (747.086.357-53); Nilton César dos Santos (002.578.917-14); Nilton Seixas dos Santos (706.637.697-87); Rinaldo da Costa Lima (104.800.877-09); Robson Ferreira da Silva (019.316.167-28); Rosemberg Carlos Vicente (032.609.877-11); Simone Maria Puresa Fonseca Lima (597.013.406-63); e Tatiana Felix Ferreira (098.823.707-56).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal do Rio de Janeiro/Unid. RJ - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10276/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.045/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessadas: Darcia Samia Santos Moura (060.691.724-18); e Sheyla Karolina Justino Marques (046.997.744-23).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10277/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.056/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Anna Ligia Oenning Soares (006.331.461-45); e Leandro Basso Motta (915.099.710-68).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10278/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.312/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Anderson dos Santos (875.382.889-53); Andrea Heidemann (790.078.729-15); Andréia Regina Bazzo (212.654.818-06); Antônio de Assis Brito Neto (030.052.764-06); Benoni de Oliveira Pires (014.390.769-79); Carlos Alberto Neis (005.020.979-57); Denize Nobre Oliveira (616.505.603-20); Dulce Cléa Bradacz (342.567.419-68); Elisângela Manarim (036.849.049-10); Fernanda Fernandes Rodrigues (080.851.849-66); Fernando Claudio Guesser (023.783.439-14); Fábio Meincheim (034.757.989-21); Janderson Duarte (906.721.439-68); Jean Paulo Rodrigues (000.233.339-28); Marcio Luiz Bess (915.377.549-04); Marcos Aurélio Schwede (999.819.800-30); Maria Aparecida Schimitz Borges (736.411.469-68); Mathias Alberto Schramm (590.611.629-04); Mário Cesar Sedrez (480.011.209-53); Person Francisco Schlickmann (004.978.969-40); Peterson de Souza Mattos (882.495.146-53); Sabrina Moro Villela Pacheco (004.104.489-40); Sueli Maria Furtado Lima (460.108.409-10); Talita Cardoso Borges (939.563.129-53); e Vivian Andreatta Los (022.094.399-06).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10279/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.313/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adson Silva Rocha (980.527.301-63); Antônia Costa Ramos (623.575.651-87); Jones Carvalho Martins (020.854.481-00); Renata Cunha dos Reis (010.079.251-08); e Viviane Proto Ferreira (004.129.461-06).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10280/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.315/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Rogério Oliveira do Amaral (040.574.626-19); Rômulo César Clemente Toledo (040.236.576-38); Rômulo Matos dos Santos (042.681.526-28); Simone Ernestina Pereira (697.016.876-04); Sirlene Paulina dos Reis (849.219.276-34); Taila Roquete Leal (980.766.801-82); Talita Roquete Leal (980.766.711-91); e Thiago dos Santos Silva (014.309.386-09).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10281/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.318/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Liana Paula Cavalett (833.998.870-00)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10282/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.320/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Marina Ferreira de Castro Wille (034.164.059-00); Maycon Samuel Xavier Pereira (063.384.219-26); Michele Rosset (707.656.501-34); Michele Simonian (022.588.759-27); Micheli de Jesus Ferreira (003.403.029-84); Naudiele Costa (073.829.899-92); Onivaldo Flores Júnior (049.005.849-32); Patricia Martins (022.931.929-70); Paulo Henrique de Almeida (827.341.439-68); Priscila Steberl (037.282.069-70); Rafael Bertholdi Rapp (044.805.959-29); Rafael Nishimura (001.289.011-10); Ronaldo Guedes de Lima (377.741.230-91); Ronan Assumpção Silva (046.790.829-09); Sandra Ines Adams Angnes (017.405.749-07); Saul Ferreira Caldas Neto (030.490.566-65); Suellen Jensen (031.643.809-09); Tiago Martinuzzi Buriol (901.092.010-00); Tommy Alves dos Santos (768.284.099-49); Vanessa Lopes Ribeiro (805.058.809-20); e Vinicius Macedo Polli (055.642.269-41).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10283/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.324/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Sulamita Maria Comini César (438.574.266-91); Tatiana Toledo Ferreira (063.694.506-50); Tereza Raquel Couto de Lima (051.516.366-00); Valcimar Silva de Andrade (072.186.636-05); Vanessa Escher Pagotto Ronchi (167.124.748-50); Welber Ribeiro da Silva (073.119.126-95); e Welinton La Fontaine Lopes (030.963.266-81).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10284/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.347/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Amon Narciso de Barros (065.163.756-23); Flavia Vital Januzzi (072.883.666-18); Jussara Rúbia de Lima e Lima (036.487.076-12); Lucas Eduardo de Ávila Chamon (062.706.576-79); Mário Roberto Martins de Souza Silva Braga (980.934.105-97); Selmara Ribeiro da Silva (607.840.596-91); e Suzanne Emanuelle Tavares (070.104.116-11).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10285/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.348/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Abel Dionízio Azeredo (764.248.049-00); Danilo de Paula (066.832.089-30); Eugênio Carrer (051.663.039-38); Juliana de Paula Martins (185.203.368-17); Marcio Alexandre de Oliveira Reis (750.579.990-87); Marcus Vinicius Drissen Silva (618.254.769-34); Paloma Laura Aparecida de Almeida (043.033.609-88); Patricia Salomão Garcia (328.119.878-35); Paulo Henrique Souza Almeida (878.488.801-68); Ricardo de Freitas Branco (308.757.298-51); Rosangela Follmann Bageston (986.830.800-30); Roseli Gall do Amaral da Silva (802.559.907-82); Saulo Jorge Beltrão de Queiroz (793.336.802-68); Silvio Luiz Bragatto Boss (327.421.198-25); e Viviane Teleginski (064.768.119-67).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 10286/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.349/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Sabrina Francisco Vilar (296.105.768-00)

1.2. Órgão/Entidade: Colégio Pedro II - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


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