1. Processo TC-029.797/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Aline Calazans Marques (028.435.866-58); Ana Claudia de Jesus Barreto (512.737.305-00); Ana Lívia de Oliveira (043.628.466-97); Ana Lucia Werneck Veiga Di Pizzo (074.161.587-88); Erika Cristina Barbosa de Almeida Ribeiro (067.017.826-80); Frederico Belcavello Guedes (047.840.286-41); Lívia Ribeiro Abreu Muchinelli (055.740.686-21); Luciane Aparecida de Souza (041.818.377-50); Luís Cláudio Costa Fajardo (789.040.646-00); Maria Viviana de Freitas (073.560.636-62); Mariza Abreu Miranda (062.389.856-07); Priscila Villela Delmonte (013.529.406-12); Sabrina Navarro Toledo (043.512.546-02); Sandra Bertelli Ribeiro de Castro (257.825.568-70); e Thiago Thielmann de Araujo (064.532.726-36).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10321/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.072/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Eduardo de Souza Bandeira (000.106.090-24)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10322/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.098/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Laura Rosa Costa Oliveira (438.207.603-00); e Wilson Montalvão Lopes (044.532.066-40).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10323/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.102/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Haudalia Magna Verçosa de Sousa (397.184.923-72); e José Elielton de Sousa (000.234.193-00).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10324/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.107/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Alysson Bruno Santos de Góes (029.134.505-04)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10325/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.111/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Rodrigo Barreto Caldas (035.048.366-36)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São João Del Rei - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10326/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.119/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alexandrina Luz Conceição (154.911.375-53); Ana Carolina Viana Simões (008.509.355-63); André Alves Franco (013.686.225-00); Andres Alberto Soto Tello (371.225.505-59); Ângela Andrade Ferreira (812.138.915-15); Bergson Alves do Nascimento (661.678.845-87); e Bruno Jackson Melo de Almeida (006.927.175-52).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10327/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.124/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Luciana de Brito Dias (001.955.491-55); Marcondes José Freitas Bastos (796.888.701-10); e Paulo dos Santos Costa Junior (005.940.621-60).
1.2. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10328/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.141/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adelson Silva de Brito (061.652.905-82); Ana Carla Freitas Fonseca (807.723.235-34); André Luís Santos Roque de Jesus (896.994.405-20); Anielle Souza de Oliveira (014.317.925-00); Arianna Oliveira Santana Lopes (017.317.225-32); Bárbara Heliodora Andrade Ramos (580.278.825-91); Caline Novais Teixeira (019.404.535-85); Carolina Oliveira Souza (007.893.035-90); César Henrique Pita Estrelado (630.439.635-04); Claudiane de Oliveira Carvalho (891.370.435-87); Clebemilton Gomes do Nascimento (622.707.295-87); Daniel Cerqueira Baiardi (157.607.898-13); Daniel Marinho Drummond (027.568.526-86); Daniele Cristina Muniz Batista dos Santos (782.306.675-00); Davi Castro Silva (015.036.815-13); Edla Carvalho Lima (806.783.785-68); Elisa Pereira de Freitas Borja (980.244.855-91); Elisângela dos Passos Mendes (009.784.325-33); Enete Souza de Medeiros (174.919.835-53); Gabriel Villas Boas da Silva dos Santos (977.990.335-68); Geraldo Natanael de Lima (284.358.935-53); Gustavo Nunes de Oliveira Costa (780.936.865-68); Humberto Rodriguez Perez (440.090.465-20); Isley Fehlberg (000.251.845-71); Jofre de Oliveira Borges (009.192.775-78); Juliana Perrone Bezerra de Menezes (796.762.515-34); Laís Santos do Nascimento (820.954.425-04); Lilian Dantas Silva Lima Braga (781.475.735-53); Lívia Mara Gomes Pinheiro (908.043.685-20); Luana Karen Ferreira de Souza (013.193.915-75); Lucila Carneiro Santos Moreira (860.259.885-87); Luiz Cláudio Ferreira Campos (238.069.075-87); Maita Nogueira Bittencourt de Andrade (005.436.325-04); Manhã Chagas Santosa (782.544.935-53); Marcela Magalhães Queiroz Lorenzo Leiro (009.361.805-01); Maria José Santos Viana Fontoura (314.080.525-04); Mariana Freire dos Santos (940.848.405-30); Nelson de Souza Costa Júnior (644.179.995-20); Patricia Rodrigues Lima Cotrim (587.076.465-34); Quessia Paz Rodrigues (794.407.115-15); Renata Cardia Rebouças (651.954.345-49); Roberta Suzart Moraes (829.246.945-15); Rosa Ribeiro Barboza de Oliveira (780.742.905-49); Soleni Terezinha Biscouto Fressato (777.519.069-87); e Victor Diogenes Amaral da Silva (822.656.315-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10329/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.145/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Cristiano Silva de Barros (938.550.106-25); Elias Pereira dos Santos (782.818.576-68); e Leonardo Silluzio Ferreira (912.835.586-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10330/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.151/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Augusto Dias Pereira dos Santos (001.044.330-43); Bianca Bueno Ambrosini (934.614.960-49); Cristina Alba Wildt Torrezzan (000.559.450-23); Eduardo Feistauer (675.489.970-00); Fabiana dos Santos Monteiro (747.825.250-87); e Gabriel Goldmeier (937.875.450-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10331/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.152/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adnilson Gonçalves da Silva (109.924.977-52); Alessandra Carvalho (032.891.437-16); Alex Farah Pereira (089.192.717-47); Alexandre Ferreira de Mendonça (024.048.047-31); Alexandre José de Souza Pessoa (003.689.767-18); Aline Veríssimo Monteiro (017.879.197-06); Amilcar Araújo Pereira (047.909.697-03); Ana Angelita Costa Neves da Rocha (092.663.187-01); Ana Lúcia Moraes Giannini (008.565.777-82); Ana Paula Fontana (121.792.118-48); Anderson de Araújo Martins Esteves (035.893.007-36); André Orioli Parreiras (020.345.637-86); Andréa Amaro da Silveira Maciel (069.236.357-21); Andréa Carmo Sampaio (671.312.207-87); Andréa Penteado de Menezes (106.194.648-79); Andréa Queiroz da Silva Fonseca Rego (910.669.727-53); Andréa Renck Reis (620.347.740-00); Ângela Medeiros Santi (490.591.650-04); Anna Marina Madureira de P Barbara (014.090.997-41); Antônio José Augusto (185.217.202-97); Aparecida Fonseca Moraes (492.961.917-34); Armando Carlos de Pina Filho (045.305.987-21); Bernardo Mattos Tavares (082.523.237-66); Carla Mendes Maciel (037.630.787-03); Carla Reis de Araújo (016.681.947-67); Carlos Benevenuto Guisard Koehler (541.639.608-30); Carlos Eduardo Guerra Schrago (082.334.177-18); Carlos Fernando Teodosio Soares (088.218.097-57); Carolina Magalhães de Pinho Ferreira (023.977.677-16); Celeste Yara dos Santos Siqueira (662.505.367-87); Cristiane Pina Cabral Condessa (087.367.417-01); Cristiane Pires Teixeira (009.317.837-98); Daniel Savignon Marinho (080.480.087-18); Daniel do Vale Dantas (972.617.183-00); Daniela Sales Alviano (072.247.517-90); Danielle dos Santos Corpas (024.840.337-02); Eduardo Chaves Montenegro (261.185.997-34); Eliane de Oliveira Ferreira (075.505.527-62); Elisabete Freire Santos da Cunha (034.329.867-85); Erotildes Maria Leal (734.739.367-15); Ethel Pinheiro Santana (071.955.807-76); Luiz Felipe da Cunha e Silva (723.935.807-00); Luiz Fernando Brum Malta (080.189.147-70); Luz Alba Maria Garcete Fornells Arentz (503.787.839-04); Madson Luís Gomes de Oliveira (233.629.953-49); Marcos Martinez Silvoso (881.506.745-00); Marcos Vinicius Torres Pereira (072.490.917-60); Marcos de Araújo Santos (008.457.437-24); Margaret Lica Chokyu (071.597.037-23); Maria Aparecida Rezende Mota (269.196.217-20); Maria Beatriz Trindade de Castro (028.404.207-24); Maria Norma de Menezes (882.892.067-04); Maria da Conceição Francisca Pires (622.130.594-20); Maria de Fátima Borges Gonçalves de Miranda (441.215.047-04); Mariana Cassab Torres (051.522.147-33); Marília Santanna Villar (021.974.827-69); Marisa Carvalho Suarez (018.165.987-55); Marta Sauthier (847.551.567-34); Miriam Ventura da Silva (405.123.207-72); Moises Clemente Marinho Cavalcante (971.893.917-20); Monique Tavares Riscado (054.281.087-54); Nelilma Correia Romeiro (935.373.877-68); Nitya Montenegro Machado (091.154.487-97); Orlando Alves dos Santos Júnior (771.150.077-72); Pablo Rodrigues Gonçalves (032.904.886-40); Patricia Zancan (906.498.340-20); Patricia de Andrade Risso (031.313.127-93); Pedro Engel Penter (806.583.340-34); Pedro Paiva Garcia Sá (648.909.709-59); Priscila Marques Dias Corrêa (053.241.267-21); Priscila Pollo Flores (021.514.357-41); Priscilla Filomena Fonseca Amaral (003.511.747-88); Rafael Dias Fonseca (052.677.627-76); Rafael Haddock Lobo (045.292.317-47); Raphael Mendonça Guimarães (053.468.547-11); Raquel Cirlene da Silva (068.408.747-29); Raquel Dias Silva Reis (071.498.627-56); Reinaldo Costa Monteiro (841.889.607-87); Renato Rodriguez Cabral Ramos (968.477.197-53); Renato Santana de Aguiar (000.086.336-06); Ricardo Johny Tuttman (359.061.037-91); Ricardo Johny Tuttmann (359.061.037-91); Rita Scheel Ybert (883.044.697-15); Roberto Marques (020.367.337-94); Silvia Helena Ferreira da Silva (668.586.237-87); Suely Barreto (664.481.077-20); Téo Bueno de Abreu (086.062.927-96); Thais Mothe Diniz (027.211.467-77); Vantuil Pereira (021.177.727-73); Victa de Carvalho Pereira da Silva (070.418.597-03); Vinicius Pinheiro Israel (086.911.997-41); Vitor Alevato do Amaral (055.155.087-26); e Wendell Diniz Varela (976.469.034-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10332/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e nos termos do item 9.4 do Acórdão 420/2007-Plenário-TCU, em considerar prejudicada, por inépcia, a apreciação de mérito dos atos de admissão de pessoal constantes dos presentes autos, fazendo-se a(s) determinação(ões) adiante especificada(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.467/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alan Bonifácio de Pontes (045.768.524-77); Alexandre de Sá Pessoa (028.968.794-20); Aluizio Cavalcanti Guimarães Filho (653.071.604-10); Alyne Vicente Diniz (042.280.544-04); Ana Mary da Silva (397.257.074-00); André Leite Silva (047.021.844-40); Andrezza Duarte Farias (044.255.234-31); Andrezza Soares Freitas de Araújo (034.204.924-05); Anny Cristiane de Medeiros Oliveira (039.361.034-96); Areli Mesquita da Silva (041.838.594-76); Berenice Ferreira Ramos (251.932.954-87); Bernardo Hennys Diniz Barbosa (061.937.104-85); Carolina Bezerra Cavalcanti Nóbrega (032.551.994-33); Claúdia Ramos Gomes da Silva (548.160.503-10); Cristiano Meireles Silva (024.316.744-01); Danila de Araújo Barbosa (052.591.474-99); Daênio Pinto Nóbrega Gadelha (025.125.474-77); Dilma Silva Santos (034.863.454-43); Diogo de Almeida Vilar de Miranda (044.196.024-30); Elisabete Oliveira Colaço (978.369.314-04); Emanuel Tarcisio do Rêgo Farias (038.421.554-84); Fabiano de Moura Ribeiro (918.767.454-87); Francisco Ariclenes Olinto (060.180.564-02); Francisco Bezerra de Souza (603.128.584-34); Francisco Felipe Paiva Fernandes (003.097.543-30); Francisco Paulo de Andrade Alves (893.922.134-68); Franklin Damasceno Silva (060.699.584-62); Geyse Karla Leite Brito (041.555.314-88); Geórgia Vieira Braga (042.487.384-22); Harley da Silva Alves (031.030.664-73); Heitor de Andrade Silva (565.831.254-04); Ijanileide Gabriel de Araújo (586.911.544-20); Jailton Macena de Araújo (049.418.494-93); Janice Ruth Anacleto Fernandes Dantas (051.602.964-92); Jank Landy Simôa Almeida (031.413.804-81); Jaqueline Melo da Silva (028.924.244-45); Jeoiaribe Rodrigues Alexandrino (048.006.824-01); Jeysibel de Sousa Dantas (056.567.584-27); Josevi de Souza Carvalho (031.699.094-95); José Jorifferson Alves da Silva (082.500.154-44); Leandro José Ventura Silva (074.021.674-02); Leonardo Agostinho de Castro Silva (024.187.474-25); Lidiane Aparecida da Silva (046.822.004-61); Lidiane Tavares Romano (024.187.964-77); Luciano Soares Mariz (011.954.434-20); Ludemberg Bezerra Gomes (007.757.214-92); Mackson Roberto Farias dos Santos (084.044.554-73); Manoel Thiago Nogueira da Silva Dantas (061.090.514-70); Marcelo Andrade Bezerra (072.330.974-45); Marcelo Moura Nóbrega (032.809.804-37); Márcio Flávio Lins Souto (011.328.544-23); Marconi Feliciano da Silva (055.550.254-67); Marcus Vinícius Dantas de Queiroz (038.787.894-75); Maria Climene Bezerra de Medeiros Neta (040.906.694-05); Maria Luiza Schwarz (541.046.299-87); Maria de Lourdes Rodrigues (559.238.794-68); Marta Soares Veríssimo da Silva (363.752.844-49); Mércia Melo de Almeida (918.057.164-68); Muriel Paulino Costa (003.370.283-70); Nivaldo Silva do Rêgo Júnior (039.571.354-43); Paulo Alexandre Xavier Marques (371.336.594-68); Paulo Rangel Almeida Silva (049.707.714-05); Pollynésia Nóbrega Pinheiro (051.741.504-60); Priscila de Lima Ramos (056.376.314-09); Rebeka Priscila Lemos Nunes (076.244.584-03); Rodrigo José da Silva Lima (047.361.614-93); Rodrigo Lopes da Silva (052.932.767-86); Rodrigo Pinheiro Fernandes Queiroga (048.006.754-64); Samuel de Araújo Milfont (924.958.773-20); Sheylla Maria Mendes (030.862.984-13); Sávio Peixoto Rocha (986.753.543-04); Tamara Rodrigues da Rocha (045.579.254-21); Tânia Maria Estrela Gadelha Maia (486.633.444-49); Tanielzy Lêla Araújo (018.978.394-05); Thiago Francisco Silva de Oliveira (053.193.194-36); Tiago Augusto Lima Cardoso (058.946.084-65); Vaninne Arnaud de Medeiros (028.439.334-71); Welida Cristina Dantas Venceslau (043.838.514-44); Éden Duarte Pinto de Souza (928.829.604-25); Érica Cristine Medeiros Nobre Machado (038.709.304-46); e Érika Acioli Gomes Pimenta (027.780.344-63).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Campina Grande - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinar à Universidade Federal de Campina Grande que:
1.6.1. providencie o encaminhamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da ciência da presente decisão, por intermédio do sistema Sisac, de novos atos de admissões para os interessados constantes do presente processo, para apreciação por este Tribunal, corrigindo as falhas de lançamento verificadas nos atos de admissões; e
1.6.2. observe o correto preenchimento dos formulários de admissão no sistema Sisac, fazendo constar todas as informações necessárias ao exame dos atos, bem como garantindo a consistência dos dados fornecidos.
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