ACÓRDÃO Nº 10080/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.252/2011-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Adalvenon Teixeira Andrade (379.233.747-91); Adelir Pereira Viana (642.083.207-10); Adilson José Ferreira (199.073.117-15); Adilson Vicente (209.571.067-34); Alaine da Silva Francisco (502.598.497-15); Albertino da Silva Fernandes (442.215.847-34); Alcione da Conceição Lopes (458.354.207-06); Amabel Silva Motta (380.277.127-34); Ana Lucia de Souza Teixeira (303.893.807-68); Ângela Dutra de Mello (896.831.617-15); Arilton Alberto Ximenes (278.049.847-15); Avenir Benedito Pimentel (266.387.627-53); Benedito Rodrigues (415.810.087-91); Carlos Alberto Mendonça (209.744.777-53); Carlos Alberto Sales (391.937.567-04); Carlos Rodrigues (321.804.467-72); Carolina Vieira Correa (517.058.427-04); César da Silva Pinto (269.245.527-49); Cidnea dos Santos Ribeiro (358.159.227-49); Clair Benedito Câmara (283.562.927-00); Clara de Sá Marinho (639.553.697-49); Claudete Lemos Rangel Matos (778.975.527-72); Conceição Matos dos Santos (243.902.597-68); Darci Adão da Silva (306.372.287-15); Dayse Mary D'Alesandro Cunha (228.169.254-04); Délio de Oliveira Antunes (003.978.307-34); Denise Edelman (692.145.067-87); Dulce Maria Rangel (911.804.817-04); Dulce Therezinha Porto (243.856.547-00); Dyrcea Freire Brondi (076.150.207-60); Élcio da Costa Ribeiro (235.198.517-68); Eliane Cavalcanti Antunes (353.977.647-87); Elvira Francisca de Macedo (899.121.447-91); Ely Conceição Barbosa (303.944.577-49); Ennio Ennes Wynne (065.041.167-68); Evelyn Silva Pereira (390.425.377-87); Fátima Maria Silva Prevot da Costa (262.769.417-00); Felipe Jorge de Barros Elias (458.357.307-30); Ferdinando de Moura Rodrigues (091.861.317-53); Flávia Joaquim da Silva Santos (440.654.187-04); Francisco de Assis Pessanha da Silva (269.564.037-49); Frederico Pires (249.540.637-87); Gelta Maria Dias Correa (776.259.277-68); Geraldo de Beauclair Mendes de Oliveira (047.839.727-53); Gerson Rubin Rios (222.043.937-20); Gilberto Lemos Santa Rosa (000.023.801-53); Gilson de Souza Inácio (327.715.177-87); Gisah Torres Aragon (261.555.167-15); Gumercino Francisco da Silva (391.947.287-04); e Hugo Rodolfo de Oliveira Barboza (302.344.767-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10081/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.253/2011-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Hyran Barbieri Costa (026.224.247-87); Iara Araújo Benevento (784.208.147-68); Iedo Ramos Dutra (355.212.017-34); Ilma Almeida Ferreira (515.102.007-20); Inácia Maria de Carvalho (515.321.827-91); Irinea Amorim de Menezes (515.370.447-53); Ivan José da Silva (222.190.307-25); Ivo Monteiro de Barros (049.302.667-34); Ivo Rocha Quinteiro Affonso (306.041.767-91); Izene da Rocha Lima (479.195.827-68); Jairacy Belo de Freitas (487.753.557-87); Jane dos Santos Machado (358.686.868-53); João Baptista da Costa Sobrinho (284.624.407-34); João Batista (284.938.857-20); João Batista Francisco Pereira (187.140.217-49); João Carlos da Silva (327.716.147-15); Jorge Bousson Bastos (247.429.377-91); Jorge Fausto da Rocha (407.467.557-91); Jorge Gonçalves Ferreira (306.276.217-91); Jorge Machado de Medeiros (076.072.707-44); Jorge de Sá Monteiro (101.517.537-68); José Carlos Pinto Flores (355.083.297-49); José Faria de Abreu (284.620.927-87); José Guilherme Coelho Messeder (006.602.567-20); José Luiz Oliveira (038.494.065-04); José Maria Baptista (208.577.217-04); José Mathias (250.787.477-53); José dos Santos (323.998.717-15); Josias Gomes dos Santos (391.914.787-15); Juarez Paulo Aniceto (368.695.977-15); Jussara Schwind Pedroso Stussi (784.216.327-87); Laert dos Anjos (355.073.227-91); Leonice Pinto Soares (366.634.337-68); Leonoir Pereira da Silva (323.407.537-91); Licy da Rocha Silva (494.401.877-00); Lídice Froés Rodrigues (209.434.237-91); Lúcia Maria Estácia do Nascimento (414.280.567-34); Lúcia Maria de Andrade Perez (070.149.407-75); Lucília Maria Machado Ehlermann (615.561.907-78); Lucinéa Pinto de Matos (306.029.207-87); Lucy Regis Guia (307.832.757-49); Luiz Carlos Fernandes (323.747.557-20); Manoel Francisco (481.067.807-59); Márcia Bragança Levy Guimarães (355.019.957-00); Márcia Helena Cunha de Oliveira Pinheiro (306.022.387-49); Márcia Lemos Ciriaco Alvim (358.614.527-68); Márcio Brandão Ribeiro (284.154.007-30); Marcos Mendonça da Conceição (278.942.317-20); Marcos de Salles Cunha (025.649.807-59); e Margarete Manhães Trachez (514.735.937-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10082/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.257/2011-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Afonso Ligorio Chaves Alvim (092.404.116-15); Ana Maria Custódio (560.214.616-49); Ana Venceslau dos Santos (229.901.866-20); Antônio Paulo Gonçalves (133.671.376-34); Ataide Alves (130.455.126-15); Brail Augusto Rangel (002.230.616-11); Célia Savietto Pereira Barbosa (253.869.566-04); Dalmy Motta Durante (008.413.406-25); Edna Soares de Medeiros (177.421.536-53); Elaine de Fátima Barbosa Pereira (809.485.456-15); Emil Wagner Pimentel (055.522.576-34); Geni Rodrigues Santos (745.265.536-20); Geraldo Alves da Silva (474.821.418-04); Gésio Januário Sobrinho (186.964.556-14); Iracilda Rizo Guimarães (141.403.736-87); João da Silva Correia (490.715.306-63); Joaquim de Oliveira (055.029.936-04); José Piroli Filho (156.418.056-53); José Renei Perpétuo (265.262.986-72); Leontina da Silva Domingos (359.892.896-34); Leopoldina Alves de Andrade (171.081.361-04); Lindalva Carvalho Armond (249.260.196-04); Lourdes Chaves Monteiro (812.027.336-20); Lucia Garcia Moura (200.825.176-49); Luciola de Sales Seabra Matos (109.917.006-00); Maria Aparecida Cossenzo (889.291.676-91); Maria Auxiliadora Rodrigues (311.136.726-68); Maria Catarina Martins (227.175.366-04); Maria Concebida de Jesus (196.111.886-68); Maria Cristina Paixão (257.494.126-87); Maria Cristina de Oliveira Silva (131.235.136-53); Maria Dilma Sarmento (206.004.026-49); Maria Ester Soares Fontes (177.028.286-68); Maria Eugenia Albino Andrade (186.877.096-68); Maria José Aun de Oliveira (129.535.476-49); Maria Judite Camargos (315.861.716-15); Maria Nunes (370.171.796-68); Maria Regina de Almeida Viana (761.715.908-00); Maria Rosa Franca Falconieri (776.604.556-72); Maria Salete Barroso (678.716.906-04); Maria Soares da Silva (217.456.766-00); Maria Vilma de Melo (230.188.796-00); Maria da Aparecida de Souza (277.862.266-72); Maria da Consolação Pacheco (269.976.736-00); Maria das Graças Pinto da Cruz (344.494.186-20); Maria do Carmo de Oliveira Silva (277.778.476-00); Mateus Moreira (110.870.726-20); Pedrelina Francisca de Almeida (311.893.006-30); Pedro Alexandrino Lopes (127.664.536-87); e Ramon Julian Quiroga (011.110.748-28).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10083/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.261/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Adeilza Pereira da Silva (054.694.144-34); Antônio Alves da Silva (037.380.004-53); José Anacleto de Souza (054.281.818-34); Josias Florêncio da Silva (003.861.204-63); Marilda Baptista do Nascimento (018.530.404-44); e Severino Rodrigues Chaves (066.921.504-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10084/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.262/2011-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alcides Miranda de Souza (057.480.384-04); Ana Alves Moreira (108.592.684-20); Antônia Maria de Lima (672.424.808-68); Antonia dos Santos Nunes (156.487.374-91); Antônio Inácio Gomes Baracho (056.652.304-30); Balbina Dantas de Araujo (307.455.514-91); Benedito Hermínio de Melo (055.865.004-00); Bernadete Guedes da Silva (261.078.304-30); Carlos José Marques de Carvalho (019.841.874-49); Carlos Roberto de Miranda Gomes (003.386.054-87); Claudiana Lopes Correia (140.760.554-20); Euridice de Andrade Lima (102.014.084-49); Ezilmar Costa (106.345.174-49); Francinete Graciano da Costa (201.837.044-87); Francisca Ferreira da Cruz (024.891.484-78); Francisca da Rocha Araujo (074.445.594-49); Francisco Cassiano de Lima (074.835.624-04); Francisco Edilson Varela (074.864.644-20); Francisco Rosa Dantas (055.866.404-06); Franklin de Moraes Machado (358.060.104-06); Fátima Miranda de Sousa (130.904.534-87); Geraldo Cassiano Cavalcanti (057.705.134-20); Gildete de Oliveira Espinheira (086.134.604-10); Inalda Santos da Cruz (182.642.804-63); Joana D'Arc Silva dos Santos (094.670.924-68); Jorge Ivan Cascudo Rodrigues (015.791.264-72); José Fortunato de Lima Neto (074.825.824-87); Lenilda Felix do Nascimento (221.147.344-04); Luiz Honorato da Silva (328.523.204-87); Luiz José da Silva (020.306.754-15); Manoel Batista da Silva (057.541.004-34); Manoel Cícero Coutinho Irmão (296.830.094-68); Manoel Ferreira de Lima (261.007.974-53); Maria Fernandes da Silva (202.333.704-63); Maria Jacira Matias (105.979.644-91); Maria José Brasiliano (222.548.384-15); Maria das Dores Bezerra (378.915.454-72); Maria de Lourdes Oliveira Fernandes (056.472.314-20); Maria de Lourdes do Nascimento Silva (154.596.244-87); Maria do Socorro Marcelino (429.885.434-53); Maria do Socorro dos Santos (336.720.084-00); Marlene Castro de Carvalho (200.554.124-91); Marlúcia Basílio da Costa (175.979.864-91); Nazilde Justino da Costa (851.059.104-00); Pedro Pita de Oliveira (188.064.814-87); Pedro Rodrigues da Silva (074.030.114-49); Percide Bezerra Dantas (875.004.004-97); Vanda Fernandes de França (105.966.744-49); e Zacarias Francisco Tavares (282.299.834-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10085/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.264/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Lucila Mareli Meyer (195.367.040-72); e Raimundo Delvo de Lima (005.792.462-72).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Roraima - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10086/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.448/2011-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: José Nilton Gonçalves (056.916.133-91)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10087/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.450/2011-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: João Ferreira Guimarães (464.405.506-91); Verilda Rosa (654.619.756-15); e Zuleide Maria Dias dos Passos Assis (428.710.506-00).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10088/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.470/2011-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: José Carlos da Silva Rodrigues (044.739.653-68)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10089/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.481/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alan Souza Rodrigues (067.040.507-87); Ângela Maria da Silva Costa (412.379.357-68); Antônio Alves da Silva (332.593.057-34); Antônio José da Silva (466.644.167-00); Durvalino Azevedo (193.778.517-34); Elaine de Freitas Pedro Alves (504.999.557-49); Engracia Maria Telles Esteves (263.727.467-00); Evelyn Gonçalves Vieira (303.166.777-87); Fernando Luiz Ferreira (432.426.507-00); Florentino de Siqueira Melo (020.762.767-34); Hercílio Tolomei Pereira Gomes Moletta (369.667.467-20); Ivete Rodrigues Bonifácio (411.436.557-53); José Manoel do Nascimento (412.753.067-72); João dos Santos Filho (437.035.857-49); Julio da Rosa Medeiros (505.665.807-30); Jurandi Rodrigues da Costa (360.589.047-49); Lea Anastassakis (050.404.267-04); Luiz Bento de Souza (360.352.117-04); Márcia de Abreu Pereira (628.437.457-72); Maria Aparecida da Silva (715.481.067-04); Maria Eugênia Barros Sequeira (468.784.247-04); Maria Luiza Ramiarina (433.212.327-15); Maria de Oliveira Rosa (598.354.787-91); Marlene Telles Morais (492.402.427-91); Orlando Ribeiro (346.715.367-49); Pedro José da Costa Filho (367.770.307-78); Rosa Maria dos Reis Pereira (770.506.577-00); Vera Lúcia do Carmo (464.435.177-68); e Vitório Tolemei Pereira Gomes Moletta (369.667.707-87).
1.2. Órgão/Entidade: Colégio Pedro II - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10090/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.651/2011-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Gabriel Nicea de Faria (102.754.101-10); e Joselina Barbosa dos Santos (141.130.821-20).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10091/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.652/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Adalziso Antônio Rodrigues (286.718.561-00)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10092/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, fazendo-se a determinação adiante especificada, de acordo com o parecer do Ministério Público junto ao TCU emitido nos autos:
1. Processo TC-023.657/2011-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Izilda Tereza da Fonseca Saboia (109.374.801-00); Ledoína de Arruda Regis (078.125.401-97); Maria Adélia Menegazzo (034.699.288-51); e Mariza Felício Fontão (139.917.361-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinar à SEFIP que promova o destaque do ato da interessada Mariza Felício Fontão (139.917.361-87) para exame em separado, procedendo-se as diligências pertinentes.
ACÓRDÃO Nº 10093/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.660/2011-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Pedro Nolasco Rojas (156.057.951-04)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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