ACÓRDÃO Nº 11041/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-006.523/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Hugo Cesar de Castro Carneiro (107.452.597-31); Igor de Oliveira Cunha (118.085.187-05); Jaqueline Terezinha Ferreira (438.790.040-72); João Batista Macedo Freire Filho (009.032.757-83); João Ferreira da Silva Filho (316.254.287-15); Jorge Luiz de Oliveira Domingos (033.743.687-86); José Augusto Lopes (573.625.307-06); Karim Dahmouche (214.241.978-05); Karina Kuschnir (966.457.767-72); Karine de Lima Guedes (055.679.767-12); Karla Adriane Freitas (109.263.407-00); Karla Morgado de Queiroz (118.242.997-10); Laura Silvia Bahiense da Silva Leite (023.430.187-23); Leandro Araújo Lobo (052.033.347-06); Leonardo Paes Cinelli (084.885.547-70); Leonardo Rocchetto Coelho (070.755.057-26); Lirian Melchior (272.830.808-05); e Lisane Xavier Moulin (089.149.837-06).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11042/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.058/2005-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Patrícia Saint'Clair da Silveira (279.497.451-34)
1.2. Órgão/Entidade: Senado Federal - SF
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11043/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.707/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Jerdmiler Gomes de Paiva (932.623.704-44); e Kleber de Britto Souza (406.273.302-15).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11044/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.713/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessadas: Maria Analice Pereira da Silva (567.774.424-72); e Socorro de Maria Miranda dos Santos (306.018.193-49).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11045/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.719/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Anna Paula Vieira de Siqueira e Silva (660.652.322-20); Cedric Carol Patrician Willian Filho (645.946.102-34); Daniel Ferreira Guilherme (278.636.778-66); Edilberto Martins Pereira (357.634.422-53); Franklene Correa Lima (719.378.112-04); Julio Cesar Carvalho Barbosa (664.641.962-00); Pierre Pinto Cardoso (022.700.864-22); Rafael de Almeida Costa (736.708.712-68); e Vandercleyson Soares Barbosa (822.599.413-20).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11046/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.723/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Américo José de Avelar (439.888.816-00); Ana Carolina Souza Silva (085.358.456-74); Ana Paula Ribeiro Freitas (004.800.275-52); Carolina Mota Soares (041.227.256-31); Chrystiellen Ayana Aparecida Rodrigues (068.226.426-17); Dalva Ester da Costa Ferreira (039.809.726-74); Daniel Jardim Cordeiro (062.696.346-01); Denio Emanuel Pires Souto (080.628.876-00); Dirceu de Sousa Melo (016.677.906-76); Eliana Nunes Hipólito (004.541.756-39); Elisângela Miranda Pereira (058.441.446-35); Fabiana Ferreira (054.681.346-16); Fabiano Kenji Aoki (661.990.426-20); Fabiano Ramos Costa (920.429.376-49); Fausto Cyrano de Oliveira (768.486.556-00); Gabriel Alves Barroso (072.685.546-48); Geralda Luci de Oliveira (540.941.196-04); Janaina Nunes da Silva (071.592.146-09); José Gilson Carvalho de Oliveira (070.281.086-00); João Victor Leite Dias (079.649.676-57); Lidnaldo Pereira Silva (038.617.976-07); Lucas Ethiene da Silva Moreira (050.007.656-13); Lucas de Souza Lara (078.145.786-63); Marcílio Alves Araújo (037.374.446-33); Maria Cristina Ribeiro Cohen (193.378.507-10); Mercia Letice Lozer de Amorim (124.599.007-16); Múcio Magno Melo Farnezi (050.031.626-00); Nathália Cristina do Rosário (097.666.706-17); Pedro Martins Bellei (068.927.936-14); Priscila Barbosa dos Santos (104.488.156-99); Riann Martinelli Batista (093.349.576-54); Ricardo Salviano dos Santos (082.458.316-70); Rogério Roberto Silva (050.045.836-76); Ronald Matos dos Santos (042.979.656-07); Suedali Villas Boas Coelho Barata (040.460.046-81); Talita Andrade Ferreira (088.593.056-83); Thiago José Ornelas Otoni (069.841.806-94); Vivianne Mara Ferreira Silva (077.666.486-79); e Vivianni Araújo Amorim (014.194.406-40).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11047/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.731/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Afrânio Ferreira Neves Júnior (636.688.902-34); Eduardo de Castro Gomes (321.236.552-87); Emílio Carlos Sponchiado Júnior (272.483.198-56); Ewertton de Souza Bezerra (582.207.392-15); Gustavo Henrique Diniz Pimentel (511.404.702-72); Helenires Queiroz de Souza (603.943.902-53); Henrique Wendhausen (396.916.750-72); James Dean Oliveira dos Santos Júnior (739.543.652-00); Jardel Eric Silva Pimentel (496.162.342-34); João Victor Figueiredo Cardoso Rodrigues (102.555.317-96); Michael Rosenfeld de Paula Rodrigues (613.333.873-34); e Pollyanna Oliveira Medina (626.381.812-34).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas – MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11048/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.800/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alexandre César Vieira de Sales (021.552.214-10); Ana Lucia Conceição Argolo de Barros (833.615.614-34); Antônio Luís de Oliveira Filho (045.960.404-00); Carlos Vitor da Silva Sarmento (059.965.814-26); Cássio da Nóbrega Besarria (057.950.494-84); Darlan Karlo Elisiário de Carvalho (998.429.984-87); Eduardo Antônio Guimarães Tavares (030.711.904-17); Euzelina dos Santos Borges Inácio (775.899.985-91); Ezequiel da Silva Guimarães (038.423.364-38); Fabiana Helena da Silva Moura Soares (061.927.944-30); Filipe Novais (022.600.194-63); Flávio Augusto Bueno Figueiredo (137.122.458-74); Geiza Cristina da Silva (041.817.826-70); Gisele Barbosa de Lima Lucena (060.120.444-10); Glaucia Alyne Nunes de Lacerda (057.767.534-65); Glauciana Vieira Lima Izídio (046.342.344-59); Helton Felipe Marçal da Silva (043.519.814-90); Iriane Lustosa Pires Almeida (039.496.604-02); Joel Gomes Pereira (771.995.024-00); Joselene Martins da Silva (366.128.044-91); José Antônio Barbosa (857.590.584-87); José Dilson Beserra Cavalcanti (030.839.944-78); José Iranildo Barbosa Sales da Silva (093.797.514-19); Juan Pablo Martin Rodrigues (011.699.654-40); Juliana Wanderley Emerenciano (031.117.474-41); Maira Galdino da Rocha Pitta (039.972.064-22); Márcio José das Chagas Moura (044.904.934-52); Marília Gabriela de Menezes Guedes (666.648.884-91); Maryene Alves Camargo (669.801.941-00); Mavy Diego Pereira de Morais (040.025.424-75); Michelle Ribeiro da Silva (047.828.134-06); Nadege Sophie Bouchonneau da Silva (602.610.063-63); Olídio Nunes Machado Neto (882.132.184-34); Paulo Fernando Costa da Fonte Filho (018.569.914-66); Paulo Marcelo Vieira Ribeiro (635.958.003-97); Raul Amaral de Araújo (051.197.644-52); Ricardo Nunes Machado Júnior (050.311.314-03); Robson Bento da Silva (038.734.294-03); Ronaldo Ferreira de Almeida (975.714.824-53); Sebastião dos Santos Possidonio (419.381.434-34); Sergio Francisco Serafim Monteiro da Silva (135.063.358-55); Sergio dos Santos Silva (922.793.414-68); Silvia Helena Lima Schwamborn (620.839.104-00); Sofia Lemos do Egito (058.886.984-82); Tânia Maria de Souza Reis (218.411.284-49); Thiago Cintra Sabino (922.784.184-91); Uilma Menezes da Silva (329.057.004-59); e Victor Medeiros Outtes Alves (048.414.004-35).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11049/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.804/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alexandre Moraes Ramos (389.762.931-34); Arlei Luiz Fachinello (682.097.709-34); Clarissa Mombach (992.685.310-20); Débora Ferrari Martinez (972.450.110-87); Neusa Steiner (016.361.679-50); Soraya Franzoni Conde (269.338.008-14); e Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana (019.528.299-09).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11050/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.075/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Marcela Oliveira Magalhães (015.816.676-04)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11051/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.095/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Elvina Islane Silveira (030.105.346-47)
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Salinas - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11052/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.100/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessadas: Patricia Lins Gomes de Medeiros (058.232.334-77); e Ruceline Paiva Melo Lins (028.199.744-65).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11053/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.103/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ana Maria Kosawa da Costa (716.388.067-72); Carlos Henrique de Oliveira Moreira (009.401.637-21); Deodoro Alves Wirzma (452.176.887-34); Fernanda Santos Carneiro (097.281.147-88); Franklin Parrini Sampaio (010.742.717-69); Genasil Francisco dos Santos (051.540.687-26); Leonardo de Almeida Prata (036.279.627-02); Lisandra de Abreu Nery (025.669.757-44); Luciana de Almeida Fraga (983.169.407-44); e Luiza Araújo Jorge de Aguiar (056.392.107-29).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal do Rio de Janeiro/Unid. RJ - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11054/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.106/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Eliene Regia Chagas de Melo Tabosa (315.956.774-53); Elis Betania Guedes da Costa (046.117.514-22); Francisco Uberlanio da Silva (035.035.894-06); e Plácido Antônio de Souza Neto (012.443.504-19).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11055/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.114/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Gisele de Souza Nogueira (584.245.982-53); Guilherme Ferreira Pereira (632.565.092-15); Isnard Bastos Barbosa Leite Filho (477.741.932-00); e Leonardo Cunha de Brito (631.822.462-91).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11056/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.117/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Alexandre Cougo de Cougo (967.758.740-49)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11057/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
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