RelaçÃo nº 35/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 11024/2011 tcu – 2ª Câmara


ACÓRDÃO Nº 11079/2011 - TCU - 2ª Câmara



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ACÓRDÃO Nº 11079/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, incisos II e III, 143, inciso II, 169, inciso IV e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em excluir do Sistema Sisac o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), uma vez que foi(ram) cadastrado(s) em duplicidade, mantendo esta informação registrada no sistema Radar e arquivando-se o presente feito, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.108/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Paula Cristina Soares Beserra (441.321.153-72)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11080/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, incisos II e III, 143, inciso II, 169, inciso IV e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em excluir do Sistema Sisac o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), uma vez que foi(ram) cadastrado(s) em duplicidade, mantendo esta informação registrada no sistema Radar e arquivando-se o presente feito, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.125/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Luciana Garcia de Mello (764.699.210-00); e Odi Alexander Rocha da Silva (000.904.830-81).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11081/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, incisos II e III, 143, inciso II, 169, inciso IV e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em excluir do Sistema Sisac o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), uma vez que foi(ram) cadastrado(s) em duplicidade, mantendo esta informação registrada no sistema Radar e arquivando-se o presente feito, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.132/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Monica Fantin (579.269.059-68)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11082/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.644/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexandre Souza Amaral (607.307.812-91); Andre Adriano Brun (004.998.369-52); Andre Luiz Zanella (022.332.219-90); Argemiro Midones Bastos (210.131.522-04); Astrogecildo Ubaiara Brito (327.812.612-20); Carlos Alexandre Santana de Oliveira (653.216.422-49); Ednaldo João das Chagas (030.352.134-10); Fabiano Cavalcanti de Oliveira (029.500.044-90); Hanna Patricia da Silva Bezerra (766.928.842-68); Klessis Lopes Dias (679.055.792-04); Licia Flavia Santos Guerra (014.120.566-08); Maria Antonia Ferreira Andrade (959.550.206-59); Paulo Roberto da Costa Sá (267.642.532-34); Raimundo de Moura Rolim Neto (005.325.102-40); e Ronne Franklim Carvalho Dias (573.311.622-68).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11083/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.668/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Teresa Silva (029.879.326-18); Catia Regina de Oliveira Quilles (223.967.178-55); João Wagner Rodrigues Hernandez (030.486.708-07); Mario Roberto Barro (276.664.528-45); Marta Maria Pereira de Souza (127.697.888-09); e Michele Lindner (997.778.190-72).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alfenas – Unifal/MG

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11084/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.670/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Eduardo Bosco Mattos Cattony (205.180.468-00); Elda Silva do Nascimento Melo (938.811.184-20); Rodrigo Tavares de Morais (829.314.373-87); e Wilami Teixeira da Cruz (944.767.643-04).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11085/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.677/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Aline Vieira Dantas (585.840.485-53)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11086/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.722/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Carolina Maia Martins Sales (079.789.057-21); Marcos Oliveira de Paula (039.083.076-35); e Renata Santos de Souza (084.905.597-08).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11087/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.730/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Aurino Xavier de Brito Filho (017.994.872-53); Cristiano Souza Lima (729.419.103-44); Erika Valente de Medeiros (039.962.924-65); Janaina de Albuquerque Couto (032.486.574-05); Marcos Alexandre Bezerra de Melo (023.172.234-63); Marcos Antonio Barbosa de Lima (802.032.564-68); Marta Margarida de Andrade Lima (478.653.184-72); Orlando Silvio Caires Neves (928.155.105-53); Paulo Roberto de Souza Ramos (625.044.010-00); Sara Cristina Pinto Rodrigues (162.862.798-06); e Sérgio Cavalcanti Paiva (026.641.854-62).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11088/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.825/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Héliton Lourenço (004.027.389-00); Leonardo Sandrini Filho (302.259.819-04); Marcio Douglas Penteado da Silva (037.042.999-01); e Tahis Regina Bau (049.155.279-30).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11089/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-032.867/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Allyson de Freitas (049.540.866-20); Angela Cristina de Oliveira (351.106.350-72); Danielle Martins Duarte Costa (067.284.296-38); João Urbano Coutinho de Oliveira (214.077.706-91); Luana da Silva Botelho (051.780.656-89); Luciene de Oliveira Ribeiro (077.239.486-54); Marcos Roberto Cândido (000.255.996-07); Maria Beatriz Gandini Bittencourt de Oliveira (523.445.686-20); Maria Lúcia de Queiroz Guimarães Hernandes (108.001.428-45); Márcia Sibele Lisboa Tavares (903.312.146-87); Márcio Antônio Ferreira (102.177.848-60); Paula Modesto Mendes (014.673.586-22); e Priscila Pereira Botrel (066.454.396-01).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais.

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11090/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-032.871/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Carlos Antônio Rufino (107.748.208-61); Daniela Martins Cunha (012.598.716-14); Rafael Angelo Silva Oliveira (060.432.566-57); e Renan Inacio Ramos (057.529.556-29).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11091/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-032.879/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Albary Laibida Junior (053.476.929-28); Alesandro Bail (034.883.979-04); Alice Atsuko Matsuda (501.119.229-68); Ana Paula Carvalho da Silva Ferreira (036.575.536-22); Ana Paula Mello Peixoto (841.059.849-34); André Luiz Emidio de Abreu (062.397.639-00); André Luiz de Araújo Antonelli (043.683.599-17); Carlos Alberto Maziero (528.666.029-00); Carlos Eduardo Ferrante do Amaral (021.432.159-24); Edivaltrys Inayve Pissinati de Rezende (045.757.729-09); Eduardo Diorio Junior (723.930.179-68); Eduardo Fagundes Eggea (033.061.219-08); Fernanda Coelho Moya Gomes (004.549.989-61); Francis Kanashiro Meneghetti (259.563.678-22); Gleisson Roberto Schmidt (954.359.720-00); Graziella Araújo de Oliveira Lapkoski (553.326.929-00); Jacqueline Andreucci Lindstron (606.373.829-00); João Luiz Rebelatto (054.940.909-22); Jorge Luís Roel Ortiz (003.912.899-77); Joselaine Valaski (015.016.199-93); Juliane de Bassi Padilha (029.984.629-60); Larissa Pacheco Wendler (056.836.809-64); Luiz Adriano Morganti (054.285.389-29); Maicon Rogério de Souza (051.881.479-39); Marcia de Arruda Rodrigues (724.390.769-53); Marco Aurélio Kalinke (836.966.799-68); Maureen Schaefer França (006.124.839-83); Mauricio Moreira dos Santos (023.383.419-29); Mauro César Cislaghi (003.505.119-18); Noemi Sutil (027.472.149-07); Paulo Ritter de Oliveira (202.004.559-15); Pedro Luís Kantek Garcia Navarro (253.013.069-87); Raphael Augusto de Souza Benedito (164.528.688-61); Roberta Carolina Pelissari Rizzo Domingues (016.616.819-05); Rodrigo Nunes Monteiro (056.705.529-97); Rodrigo de Oliveira Ribeiro (049.458.959-02); Rogerio Mazur (025.522.879-13); Rubem Matimoto Koide (043.299.278-29); Silmara Simone Takazaki Egg (844.421.669-00); Silvana Ayub Polchlopek (922.970.569-15); Simone Aparecida Polli (974.669.999-72); Suelen Neves Boschetto Magatão (042.528.159-08); Tatiane Luiza Cadorin Oldoni (035.915.289-94); Terezinha Salvador (047.399.079-25); Thiago Tonon (047.343.099-14); Vanessa Ferreira Sehaber (049.512.999-25); Vanessa Hlenka (052.895.409-11); Viviane Writzl (028.095.139-61); e Wanessa Algarte Ramsdorf (029.697.329-71).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11092/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-032.890/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Gerson Teixeira Cardoso Filho (791.013.482-72)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.



1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 11093/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-032.892/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Abraão Romão Batista (034.805.704-02); Adalberto Francisco Monteiro Filho (132.601.204-59); Ademar Gonçalves da Costa Júnior (023.143.374-33); Aldenice Ribeiro da Costa (044.836.714-99); Alessandra Meira de Oliveira (021.551.874-83); Alex Sandro da Rocha (020.756.494-99); Aluisio Mario Lins Souto (058.142.314-32); Amarílio do Nascimento Morais Filho (981.398.944-00); Ana Paula de Andrade Rocha Arnaud (038.121.254-80); Anna Giovanna Rocha Bezerra (018.642.124-97); Ariosvaldo Melo Soares (738.322.434-53); Camila Campos Gómez Famá (059.183.604-17); Carlos Alberto Nóbrega Sobrinho (052.232.194-14); Carlos Alex Souza da Silva (956.521.753-20); Célia Pereira da Silva Almeida (067.146.544-99); Charlezon de Medeiros Silva (038.976.284-90); Cícero da Silva Pereira (981.965.024-00); Cristiana Ferreira Antunes (024.573.984-01); Cristiane Vieira do Nascimento (035.627.364-44); Daniel Chaves Steinbach Silva (007.422.884-63); Daniela Espinola Fernandes da Mota (041.225.944-30); Danilo Gonçalves Maciel (080.847.864-82); Deyse Morgana das Neves Correia (063.239.584-22); Diego Nogueira Dantas (051.243.124-83); Dione Marques Figueiredo Guedes Pereira (713.248.604-72); Edicleber de Araújo Silva (065.093.294-33); Enilce Lima Cavalcante de Souza (440.936.243-72); Ericson da Nóbrega Torres (039.748.594-89); Erivaldo de Souza (175.747.494-34); Fabiana Bezerra Marinho (032.363.394-38); Fernando César de Abreu Viana (739.175.404-87); Francisco Ferreira de Paulo (917.524.854-91); Francisco Tadeu Dantas Júnior (076.507.114-20); Geraldo Alexandre da Silva Júnior (065.014.634-40); Gillyane Lyndsay Gomes de Lima (049.574.064-05); Gilvan Vieira de Andrade Júnior (041.555.584-16); Glauco Barbosa de Araújo (021.607.764-83); Gêlda Karla da Silva Marques (007.807.994-29); Hugo Feitosa de Figueiredo (046.240.814-04); Hugo Fernando Vasconcelos de Melo (036.364.204-88); Ionara da Nóbrega Amancio (045.638.264-05); Iracira José da Costa Ribeiro (421.303.444-53); Ismael Xavier de Araújo (026.726.794-01); Janayna Santos Alencar Malheiros (033.667.694-83); Jean Pierre Veronese (620.017.604-34); José Augusto de Araújo Filho (839.474.933-04); José Cesário da Silva (928.460.684-53); José Thiago Holanda de Alcântara Cabral (009.816.434-18); José do Nascimento Júnior (727.316.644-87); Josefa Tavares Vieira (039.442.214-78); João Bosco de Souza Júnior (034.131.194-43); Jussier do Nascimento Souza (056.480.344-82); Kaliane Soares Coutinho (010.718.414-16); Kelly Samara do Nascimento Silva (024.493.884-94); Lavoisier Morais de Medeiros (007.821.164-69); Livaldina Salviano da Nóbrega (893.024.004-68); Luciana Araújo Leite de Andrade (048.800.024-61); Makelli Araújo Jucá (963.246.433-87); Marcio Victor de Sena Diniz (054.711.904-67); Marcos Mesquita da Silva (046.578.894-78); Maria Martins Formiga (047.122.404-90); Maria Theresa Targino de Araujo Rangel (288.090.504-44); Mirella Leôncio Motta e Costa (047.403.294-92); Mirna Carelli Oliveira Maia (046.644.714-08); Paula Barreto de Azevedo Maia (065.643.354-07); Pedro Nogueira da Silva Neto (053.449.934-12); Ramon Leonn Victor Medeiros (054.909.614-06); Ranniery Oliveira Dantas de Moura (009.631.654-37); Roberta Xavier da Costa (674.674.584-87); Rodrigo Barbosa Lira (009.685.094-95); Rômulo Alexandre Silva (892.939.834-00); Ronimack Trajano de Souza (000.825.604-71); Rosa Lucia Vieira Souza (468.072.334-34); Sabrina Alves de Freitas (001.669.573-99); Sabrina da Costa Rocha (000.784.384-46); Thaciana Maria Farias Cunha (010.504.324-95); Vlaudemir Vieira de Albuquerque (034.108.284-86); Walfrido Siqueira Campos Júnior (026.462.644-37); Wania Regina Harada do Nascimento (048.214.714-85); Whelson Oliveira de Brito (043.501.864-76); e Yana Grabrielle Chagas Dantas (071.994.424-40).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.




ACÓRDÃO Nº 11094/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
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