RelaçÃo nº 40/2012 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 9019/2012 tcu 2ª Câmara


Processo TC-013.830/2006-0 (ATOS DE ADMISSÃO)



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1. Processo TC-013.830/2006-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Antônio Oliveira Neto (116.805.125-87); Candida Regina de Oliveira Vasconcelos (878.340.065-68); Elizabete Farias Lima (018.757.817-65); Ercilio Nascimento de Jesus (312.440.095-04); e Rodrigo Rocha Santiago (909.362.805-49).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 9069/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.902/2006-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Ailton Santos de Andrade (532.926.935-00); Ana Patrícia Almeida Santana (478.809.455-04); Andréa Carla Pereira dos Santos (977.435.185-15); Catia Cristina de Santana Vieira (235.426.595-68); Cecilia Ferreira (330.372.645-00); Daniela Argolo de Oliveira (776.619.745-68); Eurydice Maria Dantas de Alencar (400.576.155-00); Evandra Valeria Coutinho Ramos (585.756.345-34); Joseni Silva Santos (311.302.325-49); Katia Cilene Pereira (276.042.415-49); Khelyne Mesquita de Carvalho (707.923.133-72); Lilian Lima de Albuquerque (382.068.705-04); Luciana Barros de Santana (533.390.295-04); Maria da Conceição Góis Andrade (265.583.515-87); Marilia Nefertiti Gomes de Santa Fé (266.943.015-53); Miriam Peres de Oliveira Krauss (336.510.005-91); Nelma Maria Santos de Carvalho (896.327.455-15); Roseane Lima Santos Porto (919.525.735-72); Shirley Azevedo Barreto (415.334.705-10); Simone Santana Viana (532.314.735-00); Suely Alves Barreto Santos (256.374.105-00); e Viviane Almeida Souza Costa (881.729.025-49).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 9070/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.237/2012-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alex Francisco de Medeiros (014.617.805-00); e Cristiane Borges dos Santos (917.228.611-34).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 9071/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.238/2012-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Cristiane Manzan Perine (091.555.616-24); Deive Barbosa Alves (036.804.186-71); Ellen Benfica dos Reis (050.099.476-50); Eusimio Felisbino Fraga Júnior (067.960.076-03); Giselle Bastos Alves (065.908.526-77); Hugo Alves Silva Ribeiro (067.717.706-21); Helida Fernandes Leão (006.921.511-17); Joaquim Martins Parreira Filho (289.394.331-49); José Wilson Gomes (575.236.908-82); Lucelia Alves Ramos (044.409.676-04); Marcella Maria Resende Castro (012.101.526-22); Marilu Dias Ferreira (424.935.441-53); Marina Beatriz Ferreira Vallim (013.307.206-10); Mariney de Menezes (030.831.266-03); e Pablo Guilherme Marcelino Pereira (094.960.437-20).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 9072/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.241/2012-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexandre Zaslavsky (742.713.690-04); Débora Navarro Rocha (310.071.758-93); Kathleen Dall Bello de Souza (009.275.939-47); Lorelay Vasco Cardoso (036.741.519-44); Luiz Henrique Maldonado (326.103.538-20); Luiz Inacio Chaves (072.414.049-20); Norma Barbado (832.519.609-20); Paulo Everardo Muniz Gamaro (701.463.737-15); Reinaldo Benedito Nishikawa (018.752.669-92); Sérgio Takahashi (034.071.589-80); e Talitha Perez Bianchini (296.467.018-84).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 9073/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.243/2012-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Acássia Vilanova Cardoso (010.420.983-60); Adonias Almeida Carvalho (021.740.603-37); Albéric Ribeiro do Carmo Porto (883.131.153-00); Aldemir da Guia Schalcher Pereira (685.490.753-53); Aldivan Rodrigues Alves (049.100.494-01); Alesandro Mácio Sousa Alves (476.212.493-15); Alexsandra Maura Costa Bernal Martin (701.741.303-25); Ana Paula Matos Gomes (631.665.773-00); Ana Paula Pereira Aragão (046.079.094-32); Anailza Cristina Galdino da Silva (044.762.184-07); Andreia Paulino da Silva (649.013.433-00); Annatanael Silva Paiva (002.784.473-09); Benjamim Cardoso da Silva Neto (014.122.603-02); Carin Cunha Rocha (786.548.153-53); Carla Sousa da Silva (013.824.871-00); Christiano Jorge Campos (746.564.733-91); Cláudio José Braga Rocha (835.265.873-53); Cynara Barros de Morais (993.654.133-20); Darcilius Marcus de Sousa (708.385.933-72); Duany Dreyton Bezerra Sousa (821.718.153-53); Edivan Silva Almeida Júnior (002.624.151-00); Eduardo Henrique Albuquerque do Nascimento (968.566.533-87); Ellen Caroline Vieira de Paiva (659.097.393-87); Elson Silva de Sousa (036.095.873-77); Evila de Castro Costa (961.637.983-68); Fabiana Leal Nascimento (783.528.433-20); Fernando César Santos Vieira (476.655.303-97); Flávia Alexandra Pereira Pinto (624.147.803-63); Flávio Henrick Pessoa dos Santos (772.456.363-20); Francisco Pereira da Silva (783.594.303-49); Francisco das Chagas Oliveira (913.401.793-34); Fábio Pessoa Alencar (740.514.313-04); Gabriela de Carvalho Veloso (905.820.393-04); Gerardo Soares da Silva Júnior (446.345.363-15); Gisele Karina Ribeiro da Silva (802.475.713-34); Herus Orsano Machado (878.138.313-49); Hélio Campos de Oliveira (325.096.342-91); Jacira Izidorio de Moura (020.585.993-30); Jandherson Moura Silva (961.482.503-06); Jerlane Farias Caldas (020.201.313-82); Joaldo da Silva Lopes (033.029.553-59); Jonata Pereira Bastos (364.759.043-68); Joyce Bitencourt Athayde Lima (659.831.493-34); Karoliny Diniz Carvalho (653.706.513-53); Katiuscia Poliana Jamily de Oliveira Damasceno (833.329.283-68); Keyla Sorene da Silva Rodrigues (778.124.683-72); Laecio Barros Dias (921.086.603-72); Leojair Neves Silva (961.268.173-20); Leonardo de Araújo Souza (005.076.003-39); Liana Cristina Lobo Pinto (006.201.313-06); Liliam Teresa Martins Freitas (986.288.013-91); Lucas Cardozo Souza (928.278.703-63); Luisyane de Maria Silva Carlos (529.801.543-34); Luiz Antônio Silva Figueiredo Filho (010.016.663-64); Luís Fernando Maia Santos Silva (019.869.303-60); Lúcia Tereza Pinto Tugeiro (472.041.093-68); Marcelo Baldin Nodari (003.597.703-55); Marcos Antônio Alves Batista Filho (657.702.853-20); Maria do Socorro Ribeiro da Silva (012.357.753-56); Marta Pereira de Sousa (905.637.003-00); Mauro Henrique Lopes Veras (796.950.004-87); Mayara Oliveira Sousa (023.851.913-93); Michelle Freitas Teixeira (828.446.823-91); Mozanilde Santos Nunes Cabral (674.509.543-20); Márcio Soares Lima (811.396.753-20); Patrício Câmara Araújo (913.928.613-49); Paulo Sérgio da Silva Moraes (926.208.923-68); Raifran Abidimar de Castro (905.820.633-53); Raimundo Gonçalo da Silva Filho (007.481.213-07); Raniely Araújo Silva (011.110.373-88); Rayanne Lopes dos Santos Silva (648.467.413-20); Regiane Braz da Silva (016.207.193-04); Rita de Cassia Gomes Nascimento (011.404.473-27); Roberto Kennedy Cardoso (843.569.793-20); Roberto de Abreu Imperes (481.925.463-49); Rodrigo de Azevedo Neves (677.915.733-34); Rogério Luís Pereira Mafra (791.983.843-68); Rosa Lima Vasconcelos Coelho Duailibe (488.258.243-00); Rosilene Lima da Silva (091.944.967-06); Rosimiro Araújo do Nascimento (677.630.303-72); Samir Buzar dos Santos (054.704.977-39); Samuel Filgueiras Rodrigues (001.081.303-98); Sebastião Linhares Bezerra Júnior (661.584.943-72); Sebastião Soares de Oliveira (764.848.233-91); Tereza Talyta Carvalho de Moura (025.474.363-37); Thaís Helenna Oliveira Ewerton (018.051.273-06); Tiago Guelssi Armoa Vieira (295.277.418-82); Tamara Frazão Pinto (889.244.673-87); Valdênia Cristina Mendes Mendonça (774.173.303-63); Vanda Marinha Silva Gomes (428.167.693-72); Vivian Maria Barbosa Saraiva Cipriano (026.858.583-00); Wadih Aboud Neto (178.467.303-04); Wanderson de Jesus Queiroz Costa (003.415.223-76); Wellington Luís Fonseca Dias (288.394.123-87); Wellington de Sousa Monteles (706.128.893-00); Willams da Silva Lima (999.411.043-87); e Eville Karina Maciel Delgado Ribeiro (963.341.853-49).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9074/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.248/2012-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Santana Ferreira (014.625.316-79); Alan Cesar Vanderlei Moura (024.835.294-61); Allan Carlos da Silva (046.098.844-10); André Roberto Tonussi Arnaut (890.802.621-53); André Atanásio Maranhão Almeida (034.535.364-10); Cícero Julião da Silva Júnior (889.240.504-78); Danielle Barbosa Bezerra (039.306.064-02); Danniely Caldas de Oliveira (053.337.894-01); Denisy Damasio Albuquerque (048.748.714-10); Eduardo César Barbosa da Rocha Torres (052.101.824-28); Fabricio Júnior de Oliveira Avelino (036.345.646-52); Gabriela Silva de Vasconcelos (989.092.583-49); Geraldo Ramires de Lima Júnior (031.341.154-92); Gertrudes Nunes de Melo (010.026.693-24); Giancarlo de Brito Lyra Santos (907.330.024-04); Gisele Fernandes Loures Domith (051.564.206-13); Gustavo da Silveira Amorim (024.643.044-33); Heitor José dos Santos Barros (074.180.914-19); Itajaci Meiri Marques Machado (376.186.284-91); José Wellington da Silva (053.034.185-96); José de Oliveira Júnior (027.657.904-69); José Olegário da Silva Filho (533.905.044-00); Kelma Sirleide de Souza (041.279.364-44); Marcos Nascimento Angelo (053.532.354-95); Marlos Tacio Silva (014.398.424-18); Osvaldo Epifanio dos Santos (310.120.434-87); Robson Beatriz de Souza (036.201.454-07); Ronald Campos Santana (009.458.345-51); Ronny Francisco Marques de Souza (046.478.704-13); Rosana Trevisol Seibt (405.628.240-49); Samuel de Jesus Lins Machado Filho (911.751.784-20); Thiago Marcell de Almeida Santos de Andrade (052.102.654-71); e Washington Luiz Silva Lago (018.279.397-45).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 9075/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.260/2012-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriano Martins (745.542.399-34); Alessandra Barreto dos Santos Moscato (645.777.329-04); Alexandre Luís Fassina (544.931.290-34); Alexandre Rangel Simon Ferreira Ramos (057.312.499-03); André Tiago Andreola (060.674.369-30); Andréa Aparecida Silva (271.638.918-73); Bruna Tombesi Gadonski (005.666.330-78); Camila de Rocco (076.868.239-89); Cristiane Tusset (786.632.370-49); Cristiane Vieira Vidal (036.318.469-40); Cristine Maristela Limberger Lange (053.234.949-05); Diorgenes Edmundo de Almeida (088.499.688-33); Diuli Cristini Ewerling (064.937.989-65); Duana Catarina Gerhardt (086.775.879-18); Elisiane da Silva Quevedo (008.069.480-27); Everton Donizetti Kielt (037.904.669-56); Fabiola Carla Andretta (004.525.380-33); Franciele Karoline Lenschuko (051.258.449-42); Giovana Santos da Silva (013.705.560-98); Giovani Zocche (422.351.700-72); Janine Rodrigues Nunes (955.346.950-72); João Victor Balestrin Sartor (065.575.729-54); Jonatan Josue Anton (000.529.470-33); Kerli Maria da Cruz (039.974.339-17); Ligia Fraga Giacobbo (008.236.879-10); Marcia Beatriz da Silva (009.046.180-05); Marcio Luz Scheibel (932.180.959-72); Marcio Pedroso Barbosa (036.105.309-60); Paulo Roberto Hendges (935.261.130-68); Roberson Dibax (014.730.829-19); Roberto Roseira (913.400.559-53); Rosa Maria Machado de Brito (447.204.240-15); Sirley Aparecida Barbetto (604.772.539-20); Sonia Mara Rochedo Foster (287.072.900-63); Tatiana Cristina Schneider Ghisi (030.469.809-14); Tatiana Gaffuri da Silva (923.765.419-72); Vanessa Lago Machado (021.183.870-59); Willian Simões (033.782.089-96); e Zacarias Tavora (053.324.529-00).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Fronteira Sul

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 9076/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.275/2012-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adair José Rohling (786.966.079-53); Ana Beatriz Matte Braun (019.888.739-67); Ana Paula da Silva (031.654.879-01); Caryna Januario Correr (028.249.849-45); Cristiane Silveira (066.140.419-67); Cristiano Santos Lopes (726.225.719-68); Daniela de Oliveira (223.322.578-37); Dayana Carla de Macedo (043.546.149-44); Everton Luiz de Aguiar (066.674.979-57); Gisely Andressa Pires (033.746.589-46); Guilherme Zsigmond Machado (048.388.139-29); Jotair Elio Kwiatkowski Júnior (053.766.359-29); Juliano Soares Silveira (572.238.900-53); Leonardo Poltronieri Sampaio (224.536.158-07); Luci Kaveski (051.135.579-35); Marcus Vinicius Canaves (908.569.969-04); Mariana Aparecida Euflausino dos Santos (058.636.419-67); Mauricio Barfknecht (045.257.949-09); Paulo Eduardo Boeira Capeller (077.600.619-35); Pedro Henrique de Gois (053.462.169-44); Rafael Ribaski Borges (034.900.079-48); Ricardo Sovek Oyarzabal (033.457.959-73); Savio Alencar Maciel (047.863.889-20); e Yukie Takahashi (041.962.058-36).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 9077/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.290/2012-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Daniel Mazzaro Vilar de Almeida (059.964.626-80)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alfenas - Unifal/MG

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 9078/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.296/2012-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adenilma da Silva Farias (937.365.763-15); Alcides Ricardo Gomes de Oliveira (083.338.657-39); Alexandre da Silva Sales (643.726.853-00); Alfredo Werney Lima Torres (013.378.883-03); Antônio Santos de Sousa (016.192.653-38); Antônio Vagner Ribeiro Lima (676.805.423-68); Arlete Fragas da Silva (221.552.952-00); Aurino Azevedo de Souza (016.601.123-11); Bruno de Carvalho Leal (956.635.253-00); Dayonne Soares dos Santos (916.568.423-00); Denisfran Cardoso Soares (740.335.063-49); Diego Prudêncio Soares (027.330.063-63); Domingos Alves de Carvalho Júnior (737.492.493-34); Edson Domingos Nascimento (021.172.447-50); Edson Lourenço da Silva (850.689.421-20); Fernando Soares de França (013.592.764-16); Francieric Alves de Araújo (968.292.573-87); Francisca Márcia Costa de Souza (017.955.643-69); Francisco Adelino de Sousa Frazão (776.434.963-15); Francisco Alves Frazão Filho (928.930.233-04); Francisco Holanda Nunes Júnior (020.473.023-66); Francisco de Assis dos Santos Barbosa (757.424.623-87); Fábio Pinheiro Luz (022.426.623-33); Gemierson Valois da Mota Candido (030.431.764-05); Gerlane Dantas da Silva (065.489.574-07); Gesivaldo dos Santos Silva (018.671.193-07); Gislane Cristiane Machado Torres (008.027.153-70); Gislane Martins Silva de Abreu (062.187.006-40); Grace Regina Moreira Campos (756.497.803-15); Iuri Augusto Alves Lustosa (018.080.583-56); Izabela Freitas Cronemberger (631.417.953-04); Jeane Machado Souza (757.560.483-91); Joselice Siebra Moura (736.412.433-00); Josivane José de Alencar (768.892.893-15); José Agamenon da Silva Rocha (506.550.353-20); Julio Portela Sousa (998.645.173-68); Katia Rose Silva Mariano (878.076.021-04); Kelson Silva Coutinho (012.882.573-17); Kelson Silva de Almeida (033.894.343-99); Marcel Raimundo de Souza Moura (009.496.933-75); Marcelo de Souza Araújo (032.714.743-11); Maria Genilda Marques Cardoso (239.889.083-04); Mariana Alves Adão (984.309.473-53); Mario Viana Medeiros Filho (025.838.533-25); Marluce Lima de Morais (600.296.023-60); Mauro César de Brito Sousa (648.780.823-72); Moisés de Castro Lodoro (622.637.147-15); Nereide Serafim Timóteo dos Santos (033.208.455-86); Rui Marques Carvalho (028.465.023-40); Sidney Teles da Silva (916.831.303-91); Silvino Marques da Silva Júnior (026.957.853-64); Sofia Araújo Lima Bessa (863.904.063-04); Valtercio de Almeida Carvalho (890.339.223-04); Verônica Danielly de Oliveira (021.156.873-29); Vinicius Guimarães da Cruz (025.415.824-20); Wanderson de Vasconcelos Rodrigues da Silva (021.980.733-74); Weslay Vieira de Araújo (035.603.283-30); Wilbertt José de Oliveira Moura (004.689.883-27); e Wylson Almeida Carvalho de Araújo (661.827.783-34).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


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