RelaçÃo nº 40/2012 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 9019/2012 tcu 2ª Câmara


ACÓRDÃO Nº 9079/2012 - TCU - 2ª Câmara



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ACÓRDÃO Nº 9079/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.298/2012-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriano Alberto Borges Ramos (226.755.308-24); Álvaro Costa Neto (316.763.738-29); Anderson Caldas Cailleaux (020.829.457-07); Andreia de Alcântara Cerizza (170.655.078-23); Anette Cristine Ferreira Cavalcanti (283.730.848-00); Arivando Lemes Tavares (038.778.946-40); Aurélio Moreira da Silva Neto (209.917.928-07); Carla Cristina Fernandes Souto (024.240.647-50); Caroline Arantes Magalhães Castilhone (278.341.528-31); Celio Caminaga (177.693.658-21); César Adriano Batista (084.228.448-69); Cristiano Miranda Barroso (075.149.086-50); Cristina Corrêa de Oliveira (079.767.858-18); Daniel Silva dos Santos (218.865.578-88); Danilo Biazuzo (308.981.408-03); Danilo José Brandão Vitor Silva (223.158.598-75); Diego Ferreira dos Santos (934.659.390-34); Edilson Rosa Barbosa de Jesus (130.400.528-37); Eladyr Boaventura Raykil (104.525.048-13); Elenice Aparecida Carlos (027.214.676-54); Eliana Calixto Santos (128.664.568-90); Eliane Andreoli Gorgonio dos Santos (672.106.438-34); Everaldo Nassar Moreira (086.543.858-71); Fabio Alexandre Caravieri Modesto (067.456.758-70); Fernanda de Moraes Nogueira (302.315.048-61); Gerson Nunho Carriel (110.272.478-57); Giselle Cristina Cardoso (039.869.796-54); Greissi Gomes Oliveira (286.772.648-41); Iracema Hiroko Iramina Arashiro (072.583.528-13); Ivaldo Marques Batista (069.993.588-18); Jade Schevenin (385.391.358-09); Janete Werle de Camargo Liberatori (622.783.800-44); José Eduardo da Silva Mendes (339.668.278-59); José Otavio Baldinato (306.105.288-74); Julio Tadashi Tanaka (065.406.418-00); Lincoln Amaral (096.918.798-08); Luciano Tiago Bernardo (181.432.668-50); Luiz Gustavo de Oliveira (277.820.958-16); Marcelo Ferreira Batista (157.709.768-88); Maria Ivete Pavan (138.002.358-03); Mauro Ikimori (139.107.628-16); Miriam Anraku (277.345.738-27); Natalia Gomes Pereira (334.320.968-60); Paulo César dos Santos (375.779.136-34); Roan Simões da Silva (218.162.158-64); Rodrigo Rafael Gomes (282.302.098-55); Rogerio Pinto Alexandre (260.417.288-70); Rosana Ferrareto Lourenço Rodrigues (905.500.486-34); Sergio de Souza Ferraz (044.837.658-09); Sidney Domingues (376.409.847-34); Silvio César Pantano (250.342.878-97); Sonia Regina Martins (006.680.188-52); Sueli Ferreira de Bem (165.779.146-72); Thais de Oliveira (306.623.558-06); Valeria Luiza Ferreira Fedrizzi (287.243.868-80); Vicente Pereira de Barros (134.330.118-18); Wanderson Santiago dos Reis (024.654.396-50); e Wilson Vendramel (248.263.698-16).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia de São Paulo

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 9080/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.299/2012-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Débora Cristina dos Santos (111.112.716-66)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 9081/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.305/2012-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Antônio de Queiroz Mesquita (787.733.692-68); Daniel Cícero Gonçalves Pena (256.337.448-02); Francisco Sidomar Oliveira da Silva (005.971.292-90); Gabriel Ronei Farias de Lima (859.021.602-00); Halys Chaves de Lima (804.884.042-15); Ivone Dias da Silva (614.037.921-00); Kemis Ageron Viana Silva (665.371.262-15); Maria do Socorro Vitoriano Pereira Pontes (360.528.332-20); Pedro Barroso Lucas (989.998.262-87); Ricardo José de Camargo Bispo (000.251.232-70); Sergio da Silva Fiuza Furtado (695.144.702-06); Toni Eli da Silva Roca (639.055.402-82); Wanderley Araújo de Castro Júnior (514.501.272-15); e Wanderly Gonçalves dos Santos (006.682.131-24).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 9082/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionados, e mandar fazer a determinação sugerida pelo Ministério Público junto ao TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.307/2012-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Arthur Lima de Avila (994.793.110-20); Attila Magno e Silva Barbosa (468.143.292-04); Carolina Ziebell Carpena (723.339.520-91); César Alberto Ranquetat Júnior (815.777.370-91); Daniel Furtado Simões da Silva (518.885.996-34); Deividi Silva Blank (812.072.040-72); Diego Oliveira Jacobsen (981.604.780-20); Elza Cristina Miranda da Cunha (952.419.900-97); Erica Insaurriaga Megiato (007.170.070-65); Fabiano Domingues Malheiro (004.421.700-50); Fabio Clasen Chaves (935.446.000-30); Flavia Carvalho Chagas (974.300.480-72); Francisco dos Santos Kieling (001.585.050-18); Giusepe Stefanello (720.905.450-20); Leandro José Dallagnol (000.748.420-80); Luiza Fabiana Neitzke de Carvalho (974.621.950-20); Marcelo de Lima (678.887.200-72); Maria Aurora Dropa Chrestani (024.799.119-85); Marta Nornberg (699.290.090-00); Mauro Fernando Ferreira (620.294.520-68); Michele Mandagara de Oliveira (910.064.730-68); Neide Pizzolato Angelo (475.239.210-00); Ney Roberto Vattimo Bruck (217.663.630-91); Paula Garcia Lima (002.666.580-83); Paulo Renato Borges Alves (457.375.410-53); Rafael Lipinski Paes (001.930.750-08); Regis Sperotto de Quadros (767.024.210-87); Rejane Pergher (619.327.870-20); Renata Osorio de Faria (675.138.670-20); Rita de Cassia de Souza Soares Ramos (946.895.980-53); Roberta Rego Rodrigues (045.059.046-10); Roberta do Espírito Santo Luzzardi (969.302.760-49); Sibele Borsuk (951.681.920-68); Silvana de Fatima Bojanoski (519.511.009-30); Tatiana Bolivar Lebedeff (551.778.160-87); Vagner Guidotti Furtado (988.184.730-34); Valdecir Bottega (527.140.710-15); e Valmir Francisco Risso (705.665.420-72).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinar à Sefip que retifique no quadro: “Dados do Servidor” a informação referente ao “Sexo” no Formulário de Admissão de Silvana de Fátima Bojanoswki (peça35) para constar “Feminino”.


ACÓRDÃO Nº 9083/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.308/2012-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adelson Martins Figueiredo (031.905.846-80); Ana Claudia de Oliveira (866.584.096-68); Andréa Regina Martins Fontes (159.819.388-03); Andréa Rodrigues Ferro (124.948.138-40); Andréa Soares da Costa Fuentes (178.791.418-63); Aron Affonso Volante (219.387.198-16); Cleyton Fernandes Ferrarini (149.597.698-07); Eduardo Rodrigues de Castro (605.545.416-53); Fabiano Yamamura (215.839.648-27); Janaina Braga do Carmo (253.547.828-56); José Eduardo de Paula Lima (062.638.978-05); Karina Martins (277.278.398-76); Katti Faceli (173.756.718-00); Marcio Merino Fernandes (041.878.858-89); Maria Aparecida Silva Oliveira (769.341.953-53); Maria Isabel Pedrazzani Montero (317.657.168-29); Maristela Carbol Patta (119.384.088-02); Regina Stella Lorena de Miranda (087.819.578-58); Reinaldo Gaspar Bastos (732.861.840-04); Ricardo Coser Mergulhão (248.943.848-41); Sérgio Dias Campos (176.633.638-84); Sérgio Luiz Brasileiro Lopes (580.610.966-68); Tiemi Christine Sakata (260.727.688-81); e Yeda Regina Venturini (593.247.169-72).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São Carlos - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 9084/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.309/2012-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Mirene Peloso (000.109.126-30)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 9085/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.311/2012-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Ernesto Altafini (546.215.930-72); Eugenio Batista Marques Bandeira (631.557.450-53); Evelise da Silva Cezario (976.844.300-68); Fabiana da Silva (007.616.190-03); Fabio Colombo Schestak (003.161.420-50); Fabio Silva da Rosa (000.740.170-12); Felipe Rodrigo Portal (690.435.740-15); Fernanda Machado Andrade (961.433.200-04); Fernanda Machado Andrade (961.433.200-04); Fernanda Maria Barbosa dos Santos (000.802.200-37); Flavia Silva de Souza (728.779.870-00); Flavio Renato Antunes dos Santos (927.018.680-68); Francieli Giachini Esmerio (996.005.100-59); Gabriela Magalhães Andrade (938.344.200-00); Gisele Benvenuti Trombetta (004.246.060-38); Gisele Pimentel dos Santos (949.977.990-68); Gislaine Silva de Assumpção da Rosa (929.370.800-06); Gislaine Silva de Assumpção da Rosa (929.370.800-06); Glaura Maria Trindade de Oliveira (375.673.300-91); Glenecir Roldan Rocha Pacheco (599.750.080-20); Graciella Lopes Henriques Marins (011.019.260-58); Guilherme Fraga Dias (826.695.030-04); Guilherme Verdum Silveira Netto (937.886.650-68); Haley Calcagnotto dos Santos (817.072.150-49); Haley Calcagnotto dos Santos (817.072.150-49); Helena Audrey Santana Brasil (742.879.820-53); Helena Rejane Boening (417.335.410-04); Hilda Margareth Rodrigues da Silva (501.591.940-91); Ingrid Peixoto Faleiro (822.331.100-30); Israel Cardoso Rodrigues (823.615.680-04); Israel da Costa Pires (982.829.560-15); Ivana Trevisan (003.712.740-36); Jackson Fernando da Silva Belo (985.286.370-34); Jackson Machado do Nascimento (584.773.490-53); Jane Maria Saldanha Germano (497.950.150-87); Jaqueline Batista da Silva (922.324.930-91); Jaqueline Batista da Silva (922.324.930-91); Jaqueline da Costa Galego (537.407.930-15); Jeferson Gaspar de Campos Chiappa (596.228.300-72); Jenifer Britto Lopes (816.887.500-10); Joacir Borges Rodrigues (642.455.940-04); João Ademar Schneider (508.540.200-63); João Damasio Rodrigues Pinto (547.004.850-00); João Luís Telles Dornelles Junior (010.959.650-18); Jocelaine da Silva Bortoli (957.002.850-53); Jocelei Everson Passos (497.870.630-00); Joel Goulart Coelho (718.121.210-91); Joemir Marchalek (971.967.200-59); Joemir Marchalek (971.967.200-59); Joice Sentena da Silva (988.594.120-72); Jorge Luís da Silva Gonçalves (393.829.400-06); Jorge Ziegler de Leão (404.615.800-04); Joscelaine Beatriz Almeida Guedes (510.788.130-00); José Alexandre Ribeiro (644.563.150-91); Josiane Soares de Souza Barbieri (931.971.790-72); Josué da Luz (059.644.439-74); Jubson Marcos Ferreira (791.668.650-34); Juliana Arnecke (970.802.680-87); Juliana Arnecke (970.802.680-87); Juliana Fraga da Silva (820.413.500-91); Karem Cristina Mielke (115.168.337-08); Karen Renata Padilha Finkelsztejn (763.032.500-25); Karine Mendonça Rodrigues (001.234.730-20); Katiuscia Morais da Silva (934.763.450-68); Katya Alessandra de Paula de Vargas do Amarante (532.157.530-49); Kelem da Conceição Rodrigues Silveira (000.493.350-81); Kristiane Michelin Tirelli (893.926.390-15); Larissa Maciel Moncks (683.668.760-04); Lauana Horn Ev (002.012.960-20); Leandro Cruz Campos (000.408.450-01); Leila Costa de Magalhães (690.294.230-72); Leila Regina Peres Carvalho (790.105.470-00); Leila Regina Peres Carvalho (790.105.470-00); Leonilda Conceição da Silva Hallmann (364.219.100-25); Leticia Bohnenberger (827.628.050-15); Leticia Maria Eidt (496.564.220-15); Leticia da Silva Seltenreich (816.639.430-87); Liege Lima Ferreira (655.969.190-04); Ligia Maria Baltazar Germano (352.625.590-34); Liliana de Los Santos Moraes (963.113.120-34); Liliane Pinheiro da Costa Braga (962.115.710-20); Lucas Lindenmeyer Eche (007.363.380-12); Luciana Aparecida Lago Soares Ferreira (858.065.951-53); Luciana Foragi de Souza (708.441.270-00); Luciana Foragi de Souza (708.441.270-00); Luciana Fraga dos Santos (549.180.490-87); Luciana Fraga dos Santos (549.180.490-87); Luciana Paiva (974.918.290-15); Luciane Cauduro (439.728.610-87); Lucimar Aparecida Pinheiro Cora (457.306.790-68); Lucimar Aparecida Pinheiro Cora (457.306.790-68); Mairis Elisabete Rockembach (958.308.550-20); Mara Teresinha Warken (628.855.960-15); Marcelino Gonçalves do Nascimento (906.180.250-49); Marcelo Avila de Oliveira (736.777.520-00); Marcelo de Souza Teixeira (675.128.600-72); Marcelo de Souza de Andrades (726.026.510-87); Marcia Alves de Oliveira (704.428.600-30); Marcia Carolina Jeske (995.787.190-00); e Marcia da Silva Vargas (632.254.760-72).

1.2. Órgão/Entidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9086/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.313/2012-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Taiana Valente Tubino (016.654.470-10); Tais Martins Furlan Leite (934.532.720-72); Tancredo Abel dos Santos Magalhães (493.971.330-04); Tatiana Wienskoski (698.913.970-68); Tatiani de Freitas Quevedo (907.382.680-20); Terezinha Albina Bordin (303.432.750-15); Valeria Pereira Gonçalves (005.595.830-36); Valeria Silva Gonçalves (634.377.400-91); Vanessa Fonseca da Silva (952.638.530-68); Vanessa Fonseca da Silva (952.638.530-68); Vera Maria Cruz da Silva (423.690.020-34); Vicente Ricardo Ferreira Martins (580.150.270-04); Vinicius Atrib Amantea (902.594.240-72); Vinicius Serpa Bassetti (784.726.870-15); Virginia Andelieri da Silva (980.982.840-34); Vitor Hugo Montano da Silva (974.169.750-34); Viviane Marilia Prado dos Santos (912.626.740-34); Viviane Marilia Prado dos Santos (912.626.740-34); Viviane de Carvalho Prates (889.581.670-68); Waldoir Acacio de Oliveira Rodrigues (007.246.610-34); Zandonai de Oliveira Colombo (958.473.830-53); Zeferina Rodrigues de Souza (385.027.390-34); e Zila Fernandes de Castro (355.983.870-34).

1.2. Órgão/Entidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 9087/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.365/2012-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adelmo Bandeira de Lima Júnior (105.569.617-22); Adilson Dias Bastos (766.672.607-44); Adilson França Vargas (337.994.237-53); Adriana Bueno Carneiro Garcia (041.203.167-18); Adriana Pereira dos Santos Marques (037.664.407-99); Adriana Pinheiro da Paz (079.076.687-60); Adriana dos Santos Lages (024.773.377-69); Adriane dos Santos Ramalho Mello (031.253.837-57); Adriano Calheiros Tamega (069.556.757-88); Agueda Almeida Cabral de Souza (016.707.497-03); Agueda Almeida Cabral de Souza (124.296.907-13); Ailton da Silva Júnior (116.582.087-06); Alain Cristovam da Costa Braga (038.596.847-79); Alcione Matos de Abreu (064.585.746-73); Aldeli Almeida Barroso (865.490.737-15); Alessandra de Muros Xavier (080.909.937-37); Alessandro André Leme (154.750.568-03); Alessandro Gonçalves Ferreira (034.020.307-21); Alessandro Patrício da Silva (102.903.647-01); Alex Farah Pereira (089.192.717-47); Alex Neves Xevrand (081.195.607-52); Alexandre Abranches Jordão (425.221.101-87); Alexandre Boscaro França (088.814.067-30); Alexandre Nicolaevsky Terra dos Santos (028.363.477-40); Alexandre Rodrigues de Souza (035.666.227-61); Alexandre de Souza Costa (099.421.747-10); Alexandro Chagas Florentino (055.218.067-09); Alexsandro Bona (023.331.569-10); Alfredo Moisés Vallejos Carrasco (509.570.232-00); Aline Cardoso Caseca Volotão (053.609.417-90); Aline Ferreira Nicacio (099.287.767-92); Aline Picanço Siqueira Campos (037.247.667-85); Aline Rodrigues Tavares de Freitas (081.649.787-79); Aline Teodoro de Moura (077.694.957-84); Aline de Luna Marques (057.769.167-80); Alisson Wilson Aguiar Dias (152.451.037-88); Amanda Lacerda de Barros (104.228.287-00); Amanda Oliveira Rabelo (052.975.867-98); Amanda Pinto da Silva (117.335.247-38); Amanda Volotão (119.500.857-08); Ana Cabral Rodrigues (091.053.897-20); Ana Carolina Huguenin Pereira (086.439.447-00); Ana Claudia de Menezes Cruz (732.799.787-34); Ana Cristina Souza de Oliveira (025.652.871-35); Ana Isabel Ferreira de Magalhães (030.589.767-55); Ana Letícia Couto Araújo (086.421.217-85); Ana Lucia Silva de Moraes (079.965.407-80); Ana Lúcia Barros Contino (569.395.587-72); Ana Lúcia Rosa Nascimento (041.088.187-25); Ana Lúcia Tavares Gomes (056.121.187-67); Ana Paula Cabral Couto Pereira (075.601.087-09); Ana Paula Gomes de Oliveria (072.221.957-18); Ana Paula Gonzaga da Fonseca (052.985.247-02); Ana Paula Gonçalves de Sant ´anna (044.695.727-56); Ana Paula Lopes dos Santos (070.641.907-37); Ana Paula Rego Faria (035.317.957-40); Ana Paula da Silva Bezerra (094.715.557-01); Andrea Araújo do Vale (072.387.677-08); Andrea Batista de Souza Alonso (969.185.787-15); André Alcantara Martins (296.230.158-44); André Luiz Moraes Ramos (359.480.861-00); André Renato Vellela da Silva (095.287.617-55); André Villar Gomes (028.682.097-85); André da Silva Mendonça (078.350.997-99); Andréa Pires Ferrão (012.121.407-96); Anelise Lusser Teixeira (754.817.580-91); Angela Marconi de Paula (097.187.237-65); Angilberto Sabino de Freitas (831.590.617-87); Anita Martins Rodrigues de Moraes (279.235.868-88); Anselmo Domingos Biasse (400.817.292-00); Antônio Augusto Martins (100.824.057-51); Antônio Carlos Moreira de Mattos (782.277.207-49); Antônio Vicente Machado (331.146.336-68); Antônio Victor Rodrigues Botão (025.322.387-39); Antônio dos Santos Cabral (108.786.167-56); Aparecida Gouvea Fernandes (720.935.287-20); Arlete Fernandes (023.093.707-11); Arnaldo de Sá Geraldo (118.063.997-92); Arno Fritz das Neves Brandes (840.635.649-91); Arno Martin Winter (788.545.800-82); Arturo José Gomez Agrelo (058.769.757-10); Beatriz Teixeira Gonçalves (044.632.977-02); Benedicto de Vasconcellos Luna Gonçalves Patrão (080.839.097-00); Bernarda Thailania Ferreira Gomes (640.382.203-97); Bernardo Vitor de Souza Marins (129.701.937-79); Bianca Aires Imbiriba Di Maio Bonente (102.118.687-28); Bianca Martins Santos (058.909.207-31); Bianca de Souza dos Santos Moreira (077.756.637-07); Brane Leandro Alves (131.222.307-39); Bruna Chamusca Vieira Soares (130.457.197-16); Bruno Amaral Meireles (096.209.777-26); Bruno Augusto Corrêa Cabrita (112.559.777-10); Bruno Francisco Teixeira Simões (087.569.737-21); Bruno Henrique Dias (042.495.906-23); Bruno Nogueira Ferreira Borja (095.293.887-13); Bruno Peres Freitas (094.730.717-60); Bruno Salviano Gripp (062.070.236-25); Bárbara Ferreira Couto (104.666.837-40); Álvaro Sérgio Di Lauro Pedreira (266.514.757-20); e Álvaro de Rezende Teixeira (144.858.827-80).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.



1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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