ACÓRDÃO Nº 9095/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.454/2012-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Juliana Almeida Coelho (041.276.669-86)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9096/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.458/2012-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Leandro Monteiro de Queiroz (089.478.376-95); e Rennan do Amaral Bastos (124.257.637-16).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9097/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.466/2012-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Acioly Luiz Tavares de Lacerda (697.958.434-00); Augusto Paranhos Júnior (492.505.901-72); Gilles Landman (007.366.258-52); José Alvaro Pereira Gomes (089.913.348-73); Olgaria Chain Feres Matos (006.257.718-26); e Sabine Pompeia (087.184.738-81).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9098/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.479/2012-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana Ramos (034.312.977-90); André Asevedo Nepomuceno (032.923.424-22); Bárbara Harumy Sano (117.507.877-84); Carmem Lúcia Teixeira de Castro (574.149.127-87); Fábio Moita Louredo (110.612.247-08); Gisele Luciane da Paixão (010.090.817-99); Humberto Marotta Ribeiro (082.826.907-67); José Viterbo Filho (802.938.407-68); Karine Soares Ferreira (106.923.247-55); Marco Antônio Magalhães (354.089.017-34); Marco Antônio Magalhães Pacheco (354.089.017-34); Miliana Silva da Cruz (091.775.207-42); Nissia Carvalho Rosa Bergiante (054.321.407-99); Rita de Cassia Souza Paz (870.833.377-72); Rogério Lopes Azize (932.584.619-53); Rogério Lopes Azize (932.584.619-53); Thiago Jeffery Barisão de Lima (093.878.987-25); William Berger (074.433.187-07); Willian Berger (074.433.187-07); Wilson Martins Lopes Júnior (170.452.578-05); e Wilson Martins Lopes Júnior (170.452.578-05).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9099/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.483/2012-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriany Ferreira de Mendonça (029.265.117-10); Aleria Cavalcante Lage (960.831.747-91); Alexandre dos Santos Brito (024.193.537-73); Aline Corrêa Abrahao (090.526.577-77); Ana Carolina Simões Cardoso (108.983.077-75); Ana Carolina de Siqueira Couto de Oliveira (082.559.587-89); Ana Crelia Penha Dias dos Santos (026.374.957-66); Ana Cristina de Oliveira Marinho (831.764.117-15); Ana Cristina de Oliveira Marinho (831.764.117-15); Ana Karla Freire de Oliveira (029.528.524-99); Andersen Liryo da Silva (916.393.105-25); André Frossard Pereira de Lucena (051.834.317-01); André Gustavo Calvano Bonavita (080.912.887-00); André Luiz Carvalho Cardoso (014.694.917-02); André de Freitas Ramos (011.642.887-25); Andréa Lima Belfort Duarte (054.318.517-64); Antônio Francisco de Andrade Júnior (090.435.307-94); Ary Pimenta de Moraes Filho (000.741.217-74); Ary Pimenta de Moraes Filho (000.741.217-74); Ayala Rezende Perisse de Souza (077.076.797-41); Ayala Rezende Perisse de Souza (077.076.797-41); Beatriz Pimenta Velloso (637.837.977-72); Benvinda de Jesus Ferreira Ribeiro (034.000.677-33); Benvinda de Jesus Ferreira Ribeiro (034.000.677-33); Bianca Graziela Souza Gomes da Silva (082.702.507-67); Carolina Ribeiro Serra (086.803.417-70); Cecilia Campello do Amaral Mello (073.890.037-07); Claudia Barbieri Ferreira Mendonça (024.867.697-06); Claudio Rezende Ribeiro (032.821.336-50); Danilo Ribeiro de Oliveira (075.824.367-76); Desiree Bastos de Almeida (286.453.128-32); Diego Leite de Oliveira (092.081.417-48); Dilo Sérgio de Carvalho Vianna (820.729.227-04); Eidy de Oliveira Santos (090.326.677-69); Eleonora Pinto de Moura (052.231.767-74); Eliane de Oliveira Ferreira (075.505.527-62); Eliane de Oliveira Ferreira (075.505.527-62); Elizabeth Motta Jacob (725.122.967-68); Erica Schlude Wels (023.662.347-83); Erika de Freitas Coachman (110.654.707-11); Fabio Ribeiro Guedes (025.285.777-10); Fabiola do Valle Zonno (076.453.887-06); Fabricio Nogueira Corrêa (081.097.807-50); Fabricio Nogueira Corrêa (081.097.807-50); Felipe Charbel Teixeira (052.925.367-41); Felipe Charbel Teixeira (052.925.367-41); Felipe Scovino Gomes Lima (077.143.087-61); Fernanda Bertao Scalco (591.152.460-00); Fernanda Martins de Almeida (090.065.887-84); Fernando Luiz Vale Castro (025.734.367-99); Fernando Luiz Vale Castro (025.734.367-99); Fernando Rabossi (055.320.857-81); Fernando Rabossi (055.320.857-81); Flavia Chaves Alves (070.602.367-67); Flavia Chaves Alves (070.602.367-67); Flavia Ferreira dos Santos (025.200.997-55); Flavia Guerra Cavalcanti (012.999.627-00); Flavia Guerra Cavalcanti (012.999.627-00); Flavia Trocoli Xavier da Silva (072.883.467-73); Francisco José Pereira Lopes (332.151.703-53); Frederico Augusto Tavares Júnior (837.016.487-00); Gabriel Gagliano Pinto Alberto (078.762.197-80); Gabriela de Souza Honorato (082.095.807-79); Gerson Luiz Marinho (715.327.652-15); Gustavo Carvalho Pimenta (016.685.297-00); Gustavo Carvalho Pimenta (016.685.297-00); Gustavo Motta Rubini (055.131.787-61); Halina Cidrini Ferreira (083.573.817-58); Halina Cidrini Ferreira (083.573.817-58); Helga da Cunha Gahyva (012.220.787-40); Helga da Cunha Gahyva (012.220.787-40); Henrique César da Costa Souza (001.532.037-57); Henrique César da Costa Souza (001.532.037-57); Homero Antônio Strini Velho (155.820.058-46); Hugo Milwald Riani de Luna (043.009.137-06); Hugo Milward Riani de Luna (043.009.137-06); Humberto Amorim Neto (655.328.642-68); Humberto Amorim Neto (655.328.642-68); Humberto Lameira Miranda (054.026.177-75); Irene Azevedo Cardoso (077.146.847-47); Isabel Victoria Corrêa Van Der Ley Lima (055.182.787-48); Isabel Victoria Corrêa Van Der Ley Lima (055.182.787-48); Isabela Cabral Felix de Sousa (955.164.337-20); Ivan Capeller (026.009.097-29); Jacimar Silva Gomes da Costa (866.195.437-15); Jacqueline Alves Torres (083.033.547-10); Jacqueline dos Santos Peixoto (072.482.017-58); Jaqueline Terezinha Ferreira (438.790.040-72); Jaqueline dos Santos Peixoto (072.482.017-58); Jordanna Castelo Branco (096.476.977-83); José Alberto Salgado e Silva (625.737.307-78); José Gabriel Rodriguez Carneiro Gomes (052.293.847-78); José Renato Mendes de Sousa (034.220.277-42); José Roberto Dourado Mafra (612.788.907-34); Julia Polessa Macaira (086.707.407-88); Julia Polessa Macaira (086.707.407-88); Juliana Jandre Barreto (110.241.297-05); Juliana Ribeiro Manhaes da Silva (054.960.677-74); e Juliana Ribeiro Manhaes da Silva (054.960.677-74).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9100/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.484/2012-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ana Maria Basei (037.418.059-80); Cleonice da Silveira Teixeira (749.310.599-53); Lucas Spillere Barchinski (037.188.869-79); Luciano Py de Oliveira (502.920.720-15); Marcio Santos (566.268.789-72); Michelini Fátima da Silva (716.108.719-87); Michelle Tillmann Biz (020.196.489-97); Michelly Nezilda Cardoso (004.363.629-29); e Wilson José Morandi Filho (026.517.619-07).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9101/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.777/2012-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Cristiane Rodrigues da Silva (806.152.799-53)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9102/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.778/2012-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Luís Sergio Barros Marques (391.153.483-34)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9103/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.784/2012-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Fernanda Krüger Garcia (003.423.870-06)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul.
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9104/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.787/2012-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Paulo Thiago Lima do Nascimento (022.246.023-75)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9105/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.789/2012-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Elso Meneguet Borba (611.327.562-00); e Jackson Freitas Santos (587.614.385-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9106/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.793/2012-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Kleucia Garleny de Castro Constantino Ferro (029.577.574-27)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9107/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.808/2012-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Fernando Nunes de Castro Broca (324.593.048-89)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9108/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.812/2012-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Vlander Verdade Signoretti (009.173.836-99)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9109/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-042.813/2012-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessadas: Conceição Malveira Diógenes de Holanda (647.990.003-06); e Rossana Barros Silveira (366.712.233-00).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9110/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
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