4. Ambiente Governamental
4.1 Objetivos e metas (físicas e financeiras) institucionais e/ou pactuados nos programas sob sua gerência, previstos na Lei Orçamentária Anual e registrados no SIGPLAN, quando houver, e das ações administrativas (projetos e atividades) contidas no seu plano de ação.
4.2 Informações sobre as transferências mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, conforme Quadro II.A.3.
4.3 Informações sobre os contratos de bens e serviços e patrocínios.
4.4 Informações sobre providências adotadas para dar cumprimento às determinações e recomendações do TCU, emitidas por meio de Acórdão do Tribunal, expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não cumprimento.
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Petróleo Brasileiro – S.A, em conformidade com o Acórdão TCU nº 2.165/2008 – Plenário, consubstanciado no TC 002.345/2007-5
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4.5 DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL
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Indicação, para todos os responsáveis a serem arrolados no processo de contas, se estão ou não em dia com a obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas de que trata a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, perante a respectiva unidade de pessoal.
4.6 PARECERES
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Parecer da unidade de auditoria interna ou do auditor interno, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.591/2000, com manifestação sobre:
a.1) A capacidade de os controles internos administrativos da unidade identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como minimizarem riscos, nos termos da IN/TCU nº 57/2008.
a.2) O cumprimento das determinações e recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas da União.
4.7 CERTIFICAÇÃO
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Certificação do Diretor Executivo de Auditoria sobre o acompanhamento do resultado dos trabalhos efetuados pela Auditoria Interna e pelo Órgão ou Unidade de controle interno, conforme modelo disposto no Quadro II.B.7.
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