QUADROS PARA DETALHAMENTO DE INFORMAÇÕES DA PARTE “B” DO ANEXO II Quadro II.B.1 – Saldos dos Financiamentos com risco compartilhado e com risco exclusivo (posições mensais do exercício):
INADIMPLÊNCIA NAS OPERAÇÕES COM RISCO COMPARTILHADO FNE/BNB (ou FNO/BASA)
(Valores em R$)
Faixas de atraso
janeiro
fevereiro
março
.......
.........
dezembro
Sem atraso (A)
Com atraso
Até 180 dias
De 180 a 360 dias
Acima de 360 dias
Total em atraso (B)
(B*100) / (A+B)
INADIMPLÊNCIA NAS OPERAÇÕES COM RISCO EXCLUSIVO DO FNE (ou FNO)
(Valores em R$)
Faixas de atraso
janeiro
Fevereiro
março
.......
.........
dezembro
Sem atraso (A)
Com atraso
Até 180 dias
De 180 a 360 dias
Acima de 360 dias
Total em atraso (B)
(B*100) / (A+B)
Quadro II.B.2 – Valor das operações renegociadas e da recuperação de dívidas (em R$ mil), excetuando as decorrentes de determinações legais:
EXERCÍCIO
VALOR RENEGOCIADO
VALOR TOTAL
(A+B+C)
LIQUIDAÇÃO À VISTA (*) [A]
RECIN (**)
[B]
FNE (ou FNO)
[C]
2005
2006
2007
2008
Total
(*) Valor liqüidado pelo cliente no momento da renegociação, devendo serem excluídas dessa categoria as amortizações com recursos advindos de operações contratadas com recursos do próprio Banco Administrador (Recursos Internos – RECIN);
(**) Refere-se a operações de renegociação com recursos do próprio Banco Administrador (Recursos Internos – RECIN);
Quadro II.B.3 – Valor das renegociações efetuadas no exercício, com desdobramento por mês e por tipo de risco (em R$), excetuando as decorrentes de determinações legais:
Quadro II.B.4 –Valor das Ações de Cobranças Judiciais (Execuções) ajuizadas no exercício, com desdobramento por mês e por tipo de risco (em R$):
MÊS
MONTANTE DO AJUIZAMENTO
TOTAL
RISCO EXCLUSIVO DO FUNDO
RISCO COMPARTILHADO
Janeiro
Fevereiro
...........
Dezembro
Total
Quadro II.B.5 – Ressarcimentos efetuados pelo Banco Operador no exercício, referentes às perdas das operações do Fundo Constitucional com risco compartilhado (em R$ mil):
(*) Valor do total das parcelas de principal e encargos em atraso há mais de 360dd, na posição de final de mês.
(**) Atualização pela taxa SELIC, a partir da data prevista para devolução (art. 5° da Portaria Interministerial n° 11/2005) até a data do efetivo ressarcimento.