2 MEMORIAL DESCRITIVO/PLANTA/LAUDO OU PARECER TÉCNICO/ART-RRT
2.1
Estão subscritos/assinados por profissional credenciado (CREA, CAU e/ou INCRA – se no prazo para georreferenciamento/certificação)?
2.2
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, encontra-se quitada?
2.3
Confirmou a autenticidade da ART ou RRT nos sítios eletrônicos do CREA ou CAU?
2.4
Indica(m) a denominação do imóvel/localização, município, comarca, etc., do imóvel retificando?
2.5
Há indicação do número da transcrição e/ou matrícula do imóvel retificando?
2.6
A denominação e localização do imóvel constantes das peças técnicas conferem com as informações que constam na matrícula?
2.7
Há denominação especial para o imóvel?
2.8
Se positivo, a denominação especial é a mesma da matrícula?
2.9
Se imóvel urbano, as peças técnicas estão aprovadas/ autorizadas pela Prefeitura?
2.10
Se imóvel urbano, atendem os requisitos da legislação urbanística (área mínima do lote, etc.)?
2.11
Se negativo, a extensão da área é menor e/ou maior do que a permitida pelo Plano Diretor/Lei Urbanística para àquela zona/localidade?
2.12
Menciona Inscrição Imobiliária Municipal?
2.13
Se imóvel rural, a(s) área(s) da(s) matrícula(s) ou da(s) peças técnicas se enquadra(m) nos prazos do Decreto nº 4.449/02?
2.14
Se positivo, encontra-se certificado pelo INCRA?
2.15
Se imóvel rural, a retificação resultará em área igual ou superior ao módulo de Fração Mínima de Parcelamento – FPM, estabelecida pelo INCRA?
2.16
Se resultar em área abaixo do módulo, o INCRA autorizou?
2.17
Há menção do Código de Cadastro no INCRA (CCIR - imóvel rural)?
2.18
As peças técnicas apresentam edificação residencial/comercial (Construção civil, imóvel urbano ou rural)?
2.18
Se positivo, estão averbadas na matrícula?
2.19
Há reserva legal/servidões na matrícula, etc?
2.20
As peças técnicas informam/legendam tais gravames/direitos?
2.21
Confrontando os gravames existentes na matrícula e eventual configuração dos mesmos nas peças técnicas, há divergências que indicam a necessidade de anuência do outorgado/credor?
2.22
Identificam todos os imóveis confrontantes (denominações, nºs das matrículas e/ou transcrições, estradas, rios, etc., nome(s) do(s) titular(es))?
2.23
Os pontos poligonais fecham o perímetro descrito?
2.24
Confrontando os mapas/memoriais/laudo técnico/ART ou RRT entre si, há alguma divergência nas informações contidas nos mesmos?
2.25
Se positivo, as divergências entre um(ns) e outro(s) exigem retificação?
2.26
O imóvel é cortado por rios e/ou logradouros/ruas/estradas/rodovias de domínio público ou contendo os mesmos em suas extremidades e dentro do perímetro do imóvel?
2.27
Se positivo, a situação indica a necessidade de apuração em separado de ditas parcelas, para abertura de matrículas individualizadas?
2.28
Se positivo, foram apresentadas as peças técnicas do todo e das parcelas individualizadas?
2.29
A qualificação depende de resgate/reconstituição/restituição da formação original do imóvel?
2.30
Se positiva, foram apresentadas provas que permitem tal resgate/reconstituição/restituição?
2.31
Existe correspondência entre o imóvel descrito na matrícula (sem ou com resgate/reconstituição/restituição da formação originária do imóvel) e o imóvel descrito nas peças técnicas?
2.32
Existe correspondência dimensional entre o imóvel retificando, as peças técnicas apresentadas, e os imóveis confrontantes?
2.33
Há indícios de que a retificação implicará em transposição indevida de parcela de imóvel particular ou de domínio público, ainda que tenha ocorrido anuência dos confrontantes e/ou outros interessados?
2.34
Constatou inclusão de área não titulada ou não arrecadada (área devoluta) à área retificanda?
2.35
Constatou levantamento de fração ideal de imóvel?
2.36
Constatou quaisquer outras situações que indiquem potencialidade de danos a terceiros?
Há declaração de anuência de todos os confrontantes nas peças técnicas ou em Cartas de Anuências apartadas?
3.2
Se as anuências estiverem em documentos apartados, são inequívocas (constam os dados das medidas perimetrais/marcos que confrontam com os anuentes)?
3.3
Os confrontantes são posseiros, ocupantes ou proprietários?
3.4
Os confrontantes fizeram prova documental dessa condição de lindeiros?
3.5
As declarações estão com as firmas reconhecidas por Tabelião?
3.6
Os reconhecimentos das firmas estão selados?
3.7
Os selos foram conferidos no respectivo sítio eletrônico?
3.8
Apresentou anuência de outros eventuais interessados, nos casos previstos em norma ou que possam ocasionar danos (Estado, União, Município, ou outros)?
3.9
Se não apresentou tais anuências, a situação indica haver necessidade das mesmas?
3.10
Se a planta omitir a assinatura de algum confrontante e/ou interessado ou não for apresentada a anuência inequívoca em documento apartado, há requerimento do interessado, solicitando a notificação na forma prevista nos §§ 2º e 3º, do inciso II, do art. 213 da LRP?
4. CERTIDÕES FISCAIS e outros docs. correlatos
4.1
Se imóvel rural, apresentou CCIR atualizado e quitado? (art. 22, §3º, da Lei nº 4.947/66 c/c art. 20, da Lei nº 9393/96)
4.2
Se imóvel rural, apresentou prova de regularidade do ITR? ? (art. 22, §3º, da Lei nº 4.947/66 c/c art. 20, da Lei nº 9393/96)
4.3
Se imóvel rural, foi apresentada Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome do(s) proprietário(s)? (art. 62, Decreto-lei nº 147/67 c/c Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03/2007)
4.4
Se a retificação tiver sido instrumentalizada por escritura pública e importar em transferência de área, houve recolhimento do ITBI/ITCD?
4.5
A guia do ITBI/ITCD contém autenticação da quitação?
4.6
Se imóvel em terrenos marginais/reservados da União, apresentou Certidão de Ocupação/SPU (margem de Rio Federal - LF n. 9636/1998)?
4.7
Todas as certidões tiveram suas autenticidades confirmadas?
4.8
Se imóvel rural, enquadrado no prazo para georreferenciamento, consultou a autenticidade da certificação expedida pelo INCRA?