RetificaçÃo no registro imobiliário


MODELOS 2.1 MODELOS DE REQUERIMENTOS



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  1. MODELOS


2.1 MODELOS DE REQUERIMENTOS


      1. Modelo padrão de requerimento para fins gerais

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) OFICIAL(A)

DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE__________

Nome: ________________________________________________________________, nacionalidade ______________________________ estado civil __________________, profissão_____________________, portador da CI RG n° _______________________, inscrito no CPF/MF n° ___________________________, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. _____________________________________, nº _______________, Bairro _________________________, Cidade _____________________________________ , abaixo- assinado, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, o que segue:

(digitar aqui as razões e o pedido – sugestões dos pedidos nos modelos a seguir)

Para tal faz a juntada de _________________________ para devida avaliação e decisão.

Declara, sob pena de responsabilidade civil e penal, que as informações feitas são verdadeiras.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local e data

_________________________________________

assinatura do(a) requerente

OBS:

(1) Reconhecer a firma do(a) requerente.



(2) Fotocópias devem ser autenticadas.

2.1.3 Modelos - pedidos de retificação (para constar no local indicado no modelo padrão de requerimento ou correlato):

2.1.3.1 Retificação Unilateral – Art. 213, I, “a” - omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título.

- que se digne a retificar o erro procedido na transposição de elemento objetivo/subjetivo do título apresentado para registro, o qual foi procedido na Matrícula nº ___________, qual seja: (indicar o erro ou omissão).



2.1.3.2 Retificação Unilateral – Art. 213, I, “b” indicação ou atualização de confrontações

- que se digne a proceder a atualização dos confrontantes do imóvel objeto da matrícula nº _______________, nos seguintes termos: (indicar confrontações – Exemplo: na divisa oeste, confronta-se com o imóvel objeto da matrícula nº ____________, de propriedade de _______________, anteriormente com ____________; na divisa leste, confronta-se com o imóvel objeto da matrícula nº ____________, de propriedade de _______________, anteriormente com ____________; na divisa sul, confronta-se com o imóvel objeto da matrícula nº ____________, de propriedade de _______________, anteriormente com ____________; e, ao norte, confronta-se com o imóvel objeto da matrícula nº ____________, de propriedade de _______________, anteriormente com ____________;



2.1.3.3 Retificação Unilateral – Art. 213, I, “b” indicação dos confrontantes faltantes

- que se digne a indicar as confrontações do imóvel objeto da matrícula nº _______________, nos seguintes termos: (indicar confrontações).



2.1.3.4 Retificação Unilateral – Art. 213, I, “c” alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial –

- que seja averbado na matrícula nº _______________, que a Rua ____________________ passou a denominar-se __________________________________________.



2.1.3.5 Retificação Unilateral – Art. 213, I, “c” - indicação originária de logradouros em face de desapropriação direta

- que é proprietário do imóvel objeto da matrícula nº _______________, o qual foi desapropriado para fins de implantação de logradouro público, conforme R- .

- com a desapropriação levada a efeito, o imóvel passou a fazer frente com a Rua ___________________ (indicar o nome da nova rua, implantada a partir da desapropriação.

- conforme certidão fornecida pela municipalidade, o mesmo, em função de abertura da Rua ________, teve sua situação descritiva alterada, da seguinte forma: (descrever área ocupada pela rua – descrever a área remanescente - consoante memorial descritivo e planta elaborados por profissional habilitado ou descrição contida na certidão do órgão público que informe o profissional que realizou os trabalhos técnicos).

Diante do exposto, requer a abertura de nova matrícula conforme a descrição acima.

2.1.3.6 Retificação Unilateral – Art. 213, I, “c” - indicação originária de logradouro – em face de desapropriação indireta

- que é proprietário do imóvel objeto da matrícula nº _______________, o qual tem a seguinte descrição: (descrever o imóvel)

- conforme certidão fornecida pela municipalidade, o mesmo, em função de abertura da Rua ________, teve sua situação descritiva alterada, da seguinte forma: (descrever ára ocupada pela rua – descrever a área remanescente - consoante memorial descritivo e planta elaborados por profissional habilitado ou descrição contida na certidão do órgão público que informe o profissional que realizou os trabalhos técnicos).

Diante do exposto, requer:

- a abertura das respectivas matrículas conforme as descrições acima;

- seja averbado que a área descrita em primeiro lugar é atualmente ocupada pela Rua ________, e se prestará para futura desapropriação.



2.1.3.7 Retificação Unilateral – Art. 213, I, “d” - retificação que vise a indicação de rumos, em que não haja alteração das medidas perimetrais

- que se digne a indicar os rumos das linhas divisórias do imóvel objeto da matrícula nº _______________, como passa a expor: (descrever o imóvel, cuja única alteração seja a inclusão dos rumos, consoante memorial descritivo e planta elaborados por profissional habilitado).

Os demais dados referentes à descrição do imóvel permanecem inalterados.

2.1.3.8 Retificação Unilateral – Art. 213, I, “d” - fixação dos ângulos de deflexão, em que não haja alteração das medidas perimetrais

- que se digne a indicar os ângulos de deflexão do imóvel objeto da matrícula nº _______________, como passa a expor: (descrever o imóvel, cuja única alteração a fixação dos ângulos de deflexão – consoante memorial descritivo e planta elaborados por profissional habilitado).

Alega, outrossim, que não restam alteradas as medidas do perímetro do imóvel.

2.1.3.9 Retificação Unilateral – Art. 213, I, “d” - inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais

- que se digne a indicar as coordenadas georreferenciadas do imóvel objeto da matrícula nº _______________, como passa a expor: (descrever o imóvel, cuja única alteração seja a insenção de coordenadas georreferenciadas – consoante memorial descritivo e planta elaborados por profissional habilitado).

Alega, outrossim, que não restam alteradas as medidas do perímetro do imóvel.

2.1.3.10 Retificação Unilateral – Art. 213, I, “e” alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro

- que se digne a inserir e/ou retificar, a partir das medidas perimetrais do imóvel objeto da matrícula nº _______________, constatado por profissional habilitado, por mero cálculo matemático, que a área do imóvel é de ____________(m2/ha).

Alega, outrossim, que não restam alteradas as medidas do perímetro do imóvel.

2.1.3.11 Retificação Unilateral – Art. 213, I, “f” reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;

- que se digne a indicar que, a divisa ________ do imóvel objeto da matrícula nº _______________, tem a seguinte configuração: (descrever a divisa).

Afirma, outrossim, que dita linha divisória já foi objeto de regular procedimento/processo de retificação, a qual foi averbada na matrícula do imóvel lindeiro, de propriedade de ______________________, cujo ato foi lançado sob AV- , da Matrícula ________________.

Diante do exposto, requer:

- o desarquivamento do expediente que originou a retificação anterior da matrícula ____________, do imóvel lindeiro;

- a averbação da situação atual da divisa de seu imóvel, conforme lhe faculta o art. 213, I, “f”, da Lei nº 6.015/73.



2.1.3.12 Retificação Unilateral – Art. 213, I, “g” inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas

- que se digne a retificar/complementar os dados de qualificação do titular constante do registro R- da Matrícula _____________________, qual seja: (indicar o erro ou omissão), na forma do art. 213, I, “g”, da Lei nº 6.015/73.

Para tal faz a juntada de documento oficial fornecido, ou, despacho judicial (indicar o documento/despacho judicial) para devida avaliação e decisão.



2.1.3.13 Retificação Bilateral - Art. 213, II, Lei nº 6.015/73 – a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, ou, Registro de Responsabilidade Técnica -RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, bem assim pelos confrontantes.

- tendo em vista que a descrição tabular do imóvel objeto da ( ) matrícula ou ( ) transcrição sob nº ________________, não apresenta ______________________________ (consignar qual o caso, de acordo com a situação fática), conforme descrição e documentos que se seguem:

SITUAÇÃO EXISTENTE (descrever conforme consta na matrícula)/SITUAÇÃO PROPOSTA (descrever conforme conta no memorial descritivo/planta/laudo técnico elaborados por profissional habilitado, acompanhado da respectiva ART, quitada).

Vem requerer, então:



  1. que o procedimento de retificação seja feito administrativamente, conforme autorizam os arts. 212 e 213, II, da Lei 6.015/73, alterado pela Lei 10.931 de 02/08/2004;

  2. proceda a averbação da retificação na ( ) matrícula ou ( ) transcrição referida, com a posterior abertura de nova matrícula.

Para tal faz a juntada de novos trabalhos topográficos e demais documentos probantes para devida avaliação e decisão.

2.1.3.14 Requerimento para registro de título lavrado anteriormente à retificação da matrícula (Art. 213, II, §13, da Lei nº 6.015/73)

- se digne a promover o registro da Escritura Pública de _______________________ ___

_________________________________, lavrada às fls. _________________, do Livro nº

______________, em ___________________, ____________________, no Tabelionato

____________________________________________________________, da cidade de

_____________________, outorgada em data anterior à retificação efetivada na Matrícula

nº________________________, em conformidade com a nova descrição integrante da

Matrícula atual sob nº ___________, datada de ______________, vez que não existem quaisquer dúvidas quanto a identificação do imóvel, apresentando para tal, dito título.



2.2 MODELOS DE INSTRUMENTOS/ESCRITURAS – Art. 213, II

2.2.1 Modelo de instrumento de transação amigável em Retificação Bilateral – art. 213, II, §6º, da Lei nº 6.015/73 - para situações em que não ocorra transferência de área (pode ser lavrado por instrumento particular ou público)

Que fazem entre si, de um lado (nome e qualificação completa), doravante designado simplesmente como requerente, e de outro lado, (nome e qualificação completa), doravante denominado como impugnante, resolveram fazer esta transação amigável, como de fato o fazem, pelas seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA – O requerente declara que é proprietário do imóvel situado no Município de ________________________________, Comarca de ________________________, o qual encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária de _____________________________, sob o nº _______________, Livro nº 02, Ficha nº ______ .

SEGUNDA – tendo sido efetuado o levantamento topográfico no imóvel referido, constatou-se a existência de divergências entre a situação fática e o efetivamente registrado, tendo requerido a retificação de área, na forma do art. 213, II, da Lei nº 6.015/73, pedindo a notificação dos confrontantes. Dito procedimento foi prenotado no Registro de Imóveis competente, no Livro 1 – Protocolo, sob nº _______________, em ______/________/__________, às ________ h.

TERCEIRA – por sua vez, pelo impugnante foi dito que protocolou, perante o mesmo Registro Imobiliário, impugnação ao procedimento, pelas razões que ali declinou.

QUARTA – agora, resolvem as partes, de comum acordo, por fim a dita demanda, mediante o pagamento, por parte do requerente, ao impugnante, da quantia de R$ _____________, a título de indenização por eventuais prejuízos que dita retificação poderia vir a causar ao mesmo, valor esse que o impugnante recebeu do requerente, pelo que dá plena, rasa e irrevogável quitação.

QUINTA – pelo impugnante, foi dito, então, que concorda expressamente com a averbação da retificação pretendida, nada mais tendo a opor à mesma, inclusive renunciando previamente a qualquer eventual direito futuro.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas (qualificar as testemunhas), obrigando-se por si, seus sucessores e herdeiros a fazer este instrumento sempre bom, firme e valioso, em Juízo ou fora dele.

Cidade, data

Assinaturas



2.2.2 Modelo de Escritura Pública de compra e venda para redefinição de divisas – Art. 213, II, §9º

Saibam todos quantos esta escritura pública virem (...) compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE(S) VENDEDOR(ES) (nome e qualificação completa, se casado o cônjuge deve comparecer, nas situações que o regime patrimonial exigir), e de outro lado, como OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES) (nome e qualificação completa); identificados documentalmente e pessoas juridicamente capazes, do que dou fé; então, pelas partes foi dito, cada um a sua vez, o seguinte: I – DO DESMEMBRAMENTO, COMPRA E VENDA PARA REDEFINIÇÃO DE DIVISAS, APURAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE - PRIMEIRO – que são legítimos proprietários dos seguintes imóveis: a) Os outorgantes vendedores do imóvel situado (descrever o imóvel conforme a matrícula), conforme Matrícula nº ________, Livro 2 ______, ficha/fls ________, do Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária de ________________; b) o(s) outorgado(s) comprador(es) do imóvel situado situado (descrever o imóvel conforme a matrícula), conforme Matrícula nº ________, Livro 2 ______, ficha/fls ________, do Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária de ________________; SEGUNDO – que resolveram de comum acordo ajustar a divisa entre os imóveis referidos, sendo que para tanto haverá a necessidade de que os ora vendedores transmitam aos compradores parte de seu imóvel com a seguinte configuração: (descrever a parte que será transmitida, conforme memorial descritivo elaborado por profissional habilitado/ART); TERCEIRO – os outorgantes vendedores declaram, sob as penas da lei, que o imóvel referido encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias. QUARTO- pela presente escritura e na melhor forma de direito vendem aos outorgados compradores, dita fração de seu imóvel, para o fim de ajustamento das dividas dos imóveis de suas respectivas propriedades, cuja configuração final será oferecida no item sexto da presente; QUINTO - que a venda é feita pelo preço certo e ajustado de R$ (descrever numericamente e por extenso), que os outorgantes receberam dos outorgados, pelo que lhes dão plena, rasa e irrevogável quitação, transferindo-lhes assim todo o direito, domínio, ação e posse que exerciam sobre a parte do imóvel ora vendida, passando a mesma a pertencer aos compradores, de ora em diante, por força desta escritura e do constituto possessório, obrigando-se os vendedores a fazer esta venda boa, firme e valiosa, por si, seus sucessores e herdeiros e a responder pela evicção de direito. SEXTO – que os imóveis resultantes após a venda feita e a redefinição de divisas, terão as seguintes configurações: a) imóvel dos outorgados compradores (descrever o imóvel já com as divisas redefinidas, conforme memorial descritivo elaborado por profissional habilitado/ART); b) o imóvel dos outorgantes vendedores (descrever a área remanescente do imóvel que sofreu o desmembramento, conforme memorial descritivo elaborado por profissional habilitado/ART). II – DOS IMPOSTOS/CERTIDÕES FISCAIS: Para fins de pagamento de ITBI, o imóvel foi avaliado em R$ _________________, pela Guia de Informação nº _________,da Prefeitura Municipal de _______________, em _________ e o imposto incidente, no valor de R$ ___________, foi pago pelo DAM – Documento de Arrecadação Municipal nº ______________, aos __________, cujo original segue anexo ao traslado da presente escritura e/ou fica arquivado neste Tabelionato (conforme de costume). Foram apresentadas as certidões negativas de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias, expedidas pelo Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária ________________, aos ________, cujos selos de autenticidade sob nºs ________________________ e __________________, forma consultados na página eletrônica do TJ/___, no endereço www...., as quais ficam arquivadas nesta Serventia. (constar a apresentação das demais certidões fiscais: CCIR, ITR, INSS, orientação para obtenção de CND Trabalhista, conforme Parecer nº 03/2012 do CNJ – constar emissão de DOI – Declaração Sobre Operação Imobiliária e demais requisitos constantes da Lei nº 7.433/85 e Decreto nº 93.240/86, como de costume, para as escrituras de compra e venda). III – DOS REQUERIMENTOS: Por fim, por este mesmo instrumento, os contratantes autorizam e requerem ao Oficial do Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária de __________, que proceda todos os registros e averbações, bem como aberturas de novas matrículas, necessários em decorrência da presente escritura, com fulcro no art. 213, II, §9º, da Lei nº 6.015/73. Ficam as partes alertadas de que só o presente ato não produzirá efeitos em relação a terceiros, o que somente ocorrerá após o seu registro e/ou averbação no Registro de Imóveis competente. Assim o disseram do que dou fé. Pelos contra­tantes me foi dito que aceitam esta escritura como aqui se con­tém, a qual lhes sendo lida, acharam conforme, aceitaram, ratificam e assinam comigo, Tabelião, que após cumpridas as formalidades legais e fiscais, a digitei e subscrevo. Eu,________________, _____________, Tabelião,  a lavrei, li e encerro o presente ato, colhendo as  assinaturas.  Emolumentos: Selo:

2.2.3 Modelo de Escritura Pública de Rerratificação em virtude de erro na elaboração de memorial descritivo de desmembramento da área vendida, com participação de confrontantes.

Saibam todos quantos este público instrumento de escritura bastante virem, que no ano de dois mil e _______, aos ..... dias do mês de (.../ /20 ), nesta cidade e Município de _______________, Comarca de ______________, Estado de Mato Grosso, neste Serviço Registral e Notarial, com sede na _________________, perante mim Tabelião, comparece(m), como OUTORGANTES reciprocamente OUTORGADOS: (pessoas que figuraram como vendedores e como compradores na escritura anterior - qualificação completa), como INTERVENIENTE: - (profissional técnico – qualificação completa, na qualidade de responsável técnico pela elaboração do memorial descritivo); e como anuentes confrontantes: .............; pessoas reconhecidas como as próprias, por mim, Tabelião, consoante documentos apresentados, de cuja capacidade jurídica dou fé. Inicialmente os presentes, declaram sob pena de responsabilidade civil e nos termos do art. 299 do Código Penal, que todos os documentos apresentados para a lavratura desta escritura, a eles pertencentes são autênticos. E, pelo(a-s) outorgantes reciprocamente outorgados me foi dito que é(são) senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es) do(s) imóvel(is) denominado(s): (descrever o imóvel adquirido e registrado, adquirido pela Escritura de Compra e Venda _________ _________________(descrever a escritura e o registro dela;) que o interveniente, - (responsável técnico), acima qualificado, elaborou o memorial descritivo de desmembramento da área adquirida pelos outorgantes reciprocamente outorgados, _____________________, constante da escritura e registro acima mencionados; que em virtude de terem constatado que o memorial descritivo elaborado naquela ocasião apresenta erros quanto aos limites e confrontações, vêm eles, pela presente e nos melhores termos de direito, retificar dita escritura nessas partes, declarando que o memorial descritivo ora apresentado para instruir a presente escritura de rerratificação, foi elaborado pelo profissional técnico _____________, em _________, integrante da ART sob nº ______________, quitada em___________, sendo este o que representa a realidade física do imóvel desmembrado; em consequência, o citado imóvel objeto da­quela compra e venda, denominado: (descrever a denominação do imóvel conforme matrícula), passa a figurar com os seguintes limites e confrontações: (descrever o memorial correto). Pelos anuentes, me foi dito que, sendo proprietários e ou possuidores dos imóveis confrontantes, denominados (descrever os imóveis), objetos das matrículas ________(constar os dados do registro e matrícula dos imóveis confrontantes), concordam expressamente com a demarcação dos limites entre os imóveis, tanto no campo, como na sua representação gráfica, constantes da planta e do memorial descritivo ora apresentados, e que reconhecem a descrição neles contida como limite legal entre as suas propriedades. Pelos outorgante reciprocamente outorgado me foi dito que, com fulcro nos arts. 212 e 213, II, da Lei nº 6.015/73, por este mesmo instrumento, vem requerer ao Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de _______________, que proceda a retificação da descrição do imóvel objeto da matrícula _______________, em consonância com a descrição contida nesta escritura, declarando, sob as penas da lei, que foram respeitados os direitos dos confrontantes e que todas as informações e dados aqui constantes, são verdadeiros. Pe­las partes me foi dito, falando cada um por sua vez, que estão cientes do contido no Decreto 93.240 de 09/09/86 que regulamen­tou a Lei nº 7.433/85 e sob as penas da Lei, aceitam as condições se responsabilizando por quaisquer ônus que venham a incidir so­bre o imóvel objeto daquela escritura; que assim retificada, fica a mencionada escritura de compra e venda, ratificada em to­das as suas demais partes, da qual, a presente fica fazendo parte integrante e complementar, para que juntas produzam seus devidos e legais efeitos. Assim o disseram do que dou fé. Pelos contra­tantes me foi dito que aceitam esta escritura como aqui se con­tém. Certifico o seguinte: - Emolumentos: R$ __________. Assim o disse(ram) e me pediu(ram) la­vrasse nestas notas este instrumento, que lhe(s) sendo lido em voz alta e achada conforme, aceita(ram) e assina(m). E eu, _____________________, ____________, Tabelião, lavrei o presente ato, li e encerro colhendo a(s) assinatura(s). Selo: Emolumentos:

2.3 MODELOS PARA FORMAÇÃO DOS AUTOS DO PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO

2.3.1 Notificação de confinante e/ou interessado (Art. 213, II, §2º)
NOTIFICAÇÃO

SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DA COMARCA DE .... – ESTADO DE

Cidade e Data

Ilmo Sr. (nome completo)

(endereço completo)
Prezado Senhor:

Venho, por meio desta, notificá-lo nos termos do art. 213, II, § 2º da Lei de Registros Públicos, para se manifestar, em quinze dias, sobre o requerimento feito por (nome e endereço completo do requerente), solicitando (descrever o pedido – por exemplo: alterações de medida perimetral e de área do imóvel “.....”), confinando com o imóvel que lhe pertence, denominado (constar a denominação do imóvel confinante), objeto da matrícula e/ou transcrição sob nº ____________, do Registro de Imóveis da Comarca de ____, conforme documentação apresentada, anexa à presente, devendo comparecer durante horário regulamentar, na sede registral (mencionar o endereço da Serventia) para tomar por termo eventual impugnação, ou, apresentar impugnação por escrito.

A falta de impugnação no prazo acima significará sua anuência.

Local e Data

F. .... – Registrador
2.3.2 Certidão Negativa de Notificação Pessoal (Art. 213, II, §3º)
CERTIDÃO

CERTIFICO, e dou fé, haver procedido a três diligências seguidas, comparecendo no endereço (endereço indicado pelo requerente) e ao imóvel (endereço constante na matrícula do imóvel confinante), não tendo conseguido localizar o confrontante (nome completo).

Lugar e data.

Registrador/Escrevente autorizado.



2.3.3 Edital de Notificação (Art. 213, II, §3º)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DA COMARCA DE .... ESTADO DE ....

Endereço (Rua .... nº ...., Bairro .... .)

F. .... Registrador Imobiliário da Comarca de ...., Estado de ...., em cumprimento ao disposto no art. 213, § 3º, da Lei 6.015/73, vem NOTIFICAR a (nome do confinante), não encontrado em sua residência no endereço .... nem no imóvel .......... de sua propriedade objeto da matrícula/transcrição nº ........., do Registro de Imóveis da Comarca de .................., para se manifestar em 15 (quinze) dias, sobre o requerimento feito por (nome completo do requerente), solicitando alterações de medida perimetral e de área do imóvel “.......”, confinante com o imóvel que lhe pertence denominado “.........”, podendo V. Sª inteirar-se da documentação processada no horário regulamentar, na sede registral (mencionar o endereço da Serventia).

A falta de impugnação no prazo acima significará sua anuência.

Lugar e data.

F. .... – Registrador
2.3.4 Certidão de Decurso de Prazo Sem Impugnação
CERTIDÃO

CERTIFICO e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que me fosse apresentada qualquer impugnação.

Lugar e data.

F. .... – Registrador


2.3.5 Decisão Homologatória
“Vistos etc.

Porquanto não apresentada qualquer impugnação pelos interessados, regularmente notificados, e verificando atendidos os pressupostos legais, HOMOLOGO, pela presente decisão, o pedido formulado por ....... a fim de proceder a retificação do _____ da Matrícula/Transcrição nº ........... deste Registro Imobiliário, nos termos em que inicialmente postulado.

Local e data.

F. .... – Registrador


2.3.6 Certidão de Recebimento de Impugnação Fundamentada (Art. 213, § 5º, 2ª parte)
CERTIDÃO

CERTIFICO, e dou fé, haver recebido hoje, impugnação fundamentada pelo confinante ....., inerente ao requerimento feito por ......, solicitando alterações de medida perimetral e de área do imóvel “.....”, adjacente ao imóvel que lhe pertence denominado ”......” notificando-o de todos os seus termos.

Lugar e data.

F... - Registrador


2.3.7 Certidão de Intimação do Requerente e do Profissional Técnico (Art. 213, § 5º, parte final)
CERTIDÃO

CERTIFICO, e dou fé, haver intimado via postal com “AR”, o requerente ......... e o profissional técnico ............., responsável pela elaboração da planta e do memorial descritivo do imóvel em pauta, a fim de que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre a impugnação.

Lugar e data.

F... - Registrador


2.3.8 Certidão de Recebimento de Manifestação do Requerente e do Profissional Técnico em prazo hábil
CERTIDÃO

CERTIFICO, e dou fé, haver recebido em prazo hábil, as manifestações respectivas do requerente ............ e do profissional técnico .........., responsável pela elaboração da planta e memorial descritivo do imóvel.

Lugar e data.

F... - Registrador


2.3.9 Certidão de Recebimento de Instrumento de Transação
CERTIDÃO

CERTIFICO, e dou fé, haver recebido em prazo hábil, o instrumento de transação firmado pelo(s) impugnante(s) ................, pelo requerente ..................., e peço profissional técnico.............. responsável pela elaboração da planta e memorial descritivo do imóvel.

Lugar e data.

F... - Registrador


2.3.10 Termo de Transação firmado em audiência de conciliação promovida pelo registrador imobiliário
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM TRANSAÇÃO

Aos ....... dias do mês de ......... do ano ..........., presentes perante mim, F ......... Registrador Imobiliário da ............, na sede registral (mencionar o endereço da Serventia), tomo por temo, em conformidade com os arts. 840, 841, 843 e 847 do Código Civil, a transação celebrada pelos transigentes ....... (nome e qualificação completa) e ............ (nome e qualificação completa), os quais confirmam preferir evitar um iminente pleito, oneroso, desagradável sob todos os aspectos e de resultado demorado e duvidoso, pela transação, o que o fazem da seguinte forma: o transigente ..............., reconhece o direito do transigente ....................... que, por sua vez ............ (por exemplo: declara ser justo a construção de nova cerca, às suas expensas, na linha perimetral retificada. Se o primeiro transigente .............. vier a obstaculizar os trabalhos, incidirá na multa diária de R$ .... (....); e, se o segundo transigente ............., atrasar a construção da referida cerca, responderá pela multa diária de R$ .... (....)).

Lugar e data.

Assinaturas


2.3.11 Remessa dos autos do procedimento de retificação ao Juiz competente, não ocorrendo transação (Art. 213, II, §6º)

CERTIDÃO


CERTIFICO, e dou fé que, frustrada a possibilidade de transação pelas partes, faço remessa deste processo ao MM. Juiz .... para decisão.

Lugar e data.

F.... Registrador

2.4 MODELOS DE AVERBAÇÕES DE RETIFICAÇÕES

2.4.1 Retificação de ofício (Art. 213, I, “a”)

AV-03-1.000 - Em ......... RETIFICAÇÃO DE NOME. Averba-se nos termos do art. 213, I “a” da LRP, a retificação no lançamento efetivado no R-..../1.000, do nome da adquirente, .............. para .......................................... Protocolo sob nº ........... (encerramento)


2.4.2 Retificação unilateral (Art. 213, I, “a”)
AV-08-1.002. Em .............. RETIFICAÇÃO DE NOME DE LOGRADOURO. Averba-se, nos termos do art. 213, I, “a”, da LRP, a requerimento de ...., firmado em ...., aos ........., em virtude de erro na transposição de elementos do título, a retificação no lançamento efetivado no R... da presente matrícula, do nome da Rua ........., para Avenida ........... Protocolo sob nº ........... (encerramento)
2.4.3 Retificação unilateral (Art. 213, I, “b”)
AV-09-1.004. Em ............ INDICAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE CONFRONTAÇÃO. Averba-se, nos termos do art. 213, I, “b”, da LRP, a requerimento de .........., firmado em .........., aos ........., que apresentou documento comprobatório constituído por ....... (por ex. Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de ....., a indicação e/ou atualização da confrontação (descrever conforme matrícula) para (descrever conforme retificação). Protocolo sob nº ........... (encerramento)
2.4.4 Retificação unilateral (Art. 213, I, “c”)
AV-09-1.005. Em ...... ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, COMPROVADA POR DOCUMENTO OFICIAL - Averba-se, nos termos do art. 213, I, “c”, da LRP, a requerimento de .........., firmado em .........., aos ........., que apresentou documento comprobatório constituído por Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de ....., a alteração da denominação da Rua .......... para Rua ............, por conseguinte, o imóvel objeto da presente matrícula, passa a confrontar-se pela FRENTE com a Rua ........, integrante do Sistema Viário do Município de ............. Protocolo sob nº ........... (encerramento)
2.4.5 Retificação unilateral (Art. 213, I, “d”)
AV-09-1.005. Em ...... INDICAÇÃO DE RUMOS OU ÂNGULOS DE DEFLEXÃO OU INSERÇÃO DE COORDENADAS GEORREFERENCIADAS, EM QUE NÃO HAJA ALTERAÇÃO DAS MEDIDAS PERIMETRAIS - Averba-se, nos termos do art. 213, I, “d”, da LRP, a requerimento de .........., firmado em .........., aos ........., que apresentou memorial descritivo e mapa da área elaborados por .............., Engº/Arquiteto........., inscrito no CREA/CAU ............., ART/RRT nº .........., quitada, a retificação da presente matrícula, para inserção de rumos ou ângulos de deflexão ou coordenadas georreferenciadas, sem alteração das medidas perimetrais, a saber: Perímetro: ........... Caminhamento........... Protocolo sob nº ........... (encerramento)
2.4.6 Retificação unilateral (Art. 213, I, “e”)
AV-09-1.005. Em ...... - ALTERAÇÃO OU INSERÇÃO QUE RESULTE DE MERO CÁLCULO MATEMÁTICO FEITO A PARTIR DAS MEDIDAS PERIMETRAIS CONSTANTES DO REGISTRO - Averba-se, nos termos do art. 213, I, “e”, da LRP, a requerimento de .........., firmado em .........., aos ........., que apresentou memorial descritivo e mapa da área elaborados por .............., Engº........., inscrito no CREA/CAU ............., ART/RRT nº .........., quitada, a retificação da presente matrícula, para alteração ou inserção resultante de cálculo matemático, sem alteração das medidas perimetrais, a saber: ................ Protocolo sob nº ........... (encerramento)
2.4.7 Retificação unilateral (Art. 213, I, “f”)
AV-09-1.005. Em ...... - REPRODUÇÃO DE DESCRIÇÃO DE LINHA DIVISÓRIA DE IMÓVEL CONFRONTANTE QUE JÁ TENHA SIDO OBJETO DE RETIFICAÇÃO- Averba-se, nos termos do art. 213, I, “f”, da LRP, a requerimento de .........., firmado em .........., aos ........., e consoante descrição contida na retificação procedida na matrícula sob nº ____________, do imóvel .............., confrontante ao imóvel objeto desta matrícula, a reprodução da linha divisória entre os dois imóveis a saber: ................. Protocolo sob nº ........... (encerramento)
2.4.8 Retificação unilateral (Art. 213, I, “g”)
AV-11-1.005. Em ...... INSERÇÃO OU MODIFICAÇÃO DOS DADOS DE QUALIFICAÇÃO PESSOAL - Averba-se, nos termos do art. 213, I, “g”, da LRP, a requerimento de .........., firmado em .........., aos ........., que apresentou cópia autenticada do documento oficial constituído de (Certidão do Registro Civil/ Cédula de Identidade, etc.), que o proprietário ........., é portador da Cédula de Identidade RG n º ............ ou retifica-se o número da Cédula de Identidade do proprietário ........., consignando-se o correto, a saber: ........... Protocolo sob nº ........... (encerramento)
2.4.9 Retificação bilateral ou consensual (Art. 213, II)
AV-09-10.010. Em ............ INSERÇÃO OU ALTERAÇÃO DE MEDIDA PERIMETRAL DE QUE RESULTE, OU NÃO, ALTERAÇÃO DE ÁREA - Averba-se, nos termos do art. 213, II, da LRP, a requerimento de .........., firmado em .........., aos ........., contendo declaração firmada de que os dados e informações por ele prestados são verdadeiros, acompanhados de: 1) Cartas de Anuências inequívocas, declarando não existir nenhuma disputa ou discórdia sobre os limites entre os imóveis, a saber: a) firmada em .........., aos ..........., por ..........., proprietária/condômina do imóvel confinante objeto da Matrícula nº ............; 2) Certidão expedida aos .........., pelo Município de ............, representado ......... certificando que a presente retificação não prejudica o sistema viário municipal; 3) Laudo Técnico, Planta e Memorial Descritivo firmados em ........., aos ............, pelo Responsável Técnico ..................., inscrito no CREA/CAU .............., objetos da ART/RRT sob nº ............, quitada; 4) Alvará Autorizativo/Aprovação n° ............... 012/12, expedido pela Prefeitura Municipal de .........., no qual consta que as peças técnicas atendem todos os requisitos urbanísticos, que ficam arquivados neste Serviço.............., AVERBA-SE a retificação da descrição do imóvel objeto da presente matrícula, que passa a figurar com os seguintes característicos: LOTE ........, COM A ÁREA DE ......................, SITUADO NA .................... , Perímetro ......... Caminhamento ........ . Protocolo sob nº ........... (encerramento)
2.4.10 – Abertura de nova matrícula para a área retificada e encerramento da anterior
AV-10-10.010. Em ............... AVERBAÇÃO DE ABERTURA DE NOVA MATRÍCULA E ENCERRAMENTO DESTA - Averba-se, nos termos do art. 176, §1º, I e II, 3 da LRP, que o imóvel objeto da presente matrícula, com a nova caracterização constante da “AV-09” retro, foi matriculado sob nº ..........., Livro 2, Ficha ...., aos ........., neste Serviço, com o que encerra-se a escrituração da presente matrícula. . Protocolo sob nº ........... (encerramento)


3. LEGISLAÇÃO REFERIDA
1Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

2Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

        Parágrafo único. A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

        Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

        I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

        a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

        b) indicação ou atualização de confrontação; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

        c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

        d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

        e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

        f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

        g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

        II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

        § 1o Uma vez atendidos os requisitos de que trata o caput do art. 225, o oficial averbará a retificação. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

        § 2o Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notificação pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

        § 3o A notificação será dirigida ao endereço do confrontante constante do Registro de Imóveis, podendo ser dirigida ao próprio imóvel contíguo ou àquele fornecido pelo requerente; não sendo encontrado o confrontante ou estando em lugar incerto e não sabido, tal fato será certificado pelo oficial encarregado da diligência, promovendo-se a notificação do confrontante mediante edital, com o mesmo prazo fixado no § 2o, publicado por duas vezes em jornal local de grande circulação. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

        § 4o Presumir-se-á a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

        § 5o Findo o prazo sem impugnação, o oficial averbará a retificação requerida; se houver impugnação fundamentada por parte de algum confrontante, o oficial intimará o requerente e o profissional que houver assinado a planta e o memorial a fim de que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre a impugnação. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

        § 6o Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

        § 7o Pelo mesmo procedimento previsto neste artigo poderão ser apurados os remanescentes de áreas parcialmente alienadas, caso em que serão considerados como confrontantes tão-somente os confinantes das áreas remanescentes. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

        § 8o As áreas públicas poderão ser demarcadas ou ter seus registros retificados pelo mesmo procedimento previsto neste artigo, desde que constem do registro ou sejam logradouros devidamente averbados. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

        § 9o Independentemente de retificação, dois ou mais confrontantes poderão, por meio de escritura pública, alterar ou estabelecer as divisas entre si e, se houver transferência de área, com o recolhimento do devido imposto de transmissão e desde que preservadas, se rural o imóvel, a fração mínima de parcelamento e, quando urbano, a legislação urbanística. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

        § 10. Entendem-se como confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos, mas, também, seus eventuais ocupantes; o condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil, será representado por qualquer dos condôminos e o condomínio edilício, de que tratam os arts. 1.331 e seguintes do Código Civil, será representado, conforme o caso, pelo síndico ou pela Comissão de Representantes. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

       § 11. Independe de retificação: (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

I - a regularização fundiária de interesse social realizada em Zonas Especiais de Interesse Social, promovida por Município ou pelo Distrito Federal, quando os lotes já estiverem cadastrados individualmente ou com lançamento fiscal há mais de 10 (dez) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

        II - a adequação da descrição de imóvel rural às exigências dos arts. 176, §§ 3o e 4o, e 225, § 3o, desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

III - a adequação da descrição de imóvel urbano decorrente de transformação de coordenadas geodésicas entre os sistemas de georreferenciamento oficiais; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

IV - a averbação do auto de demarcação urbanística e o registro do parcelamento decorrente de projeto de regularização fundiária de interesse social de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009; e (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

V - o registro do parcelamento de glebas para fins urbanos anterior a 19 de dezembro de 1979, que esteja implantado e integrado à cidade, nos termos do art. 71 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

        § 12. Poderá o oficial realizar diligências no imóvel para a constatação de sua situação em face dos confrontantes e localização na quadra. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

§ 13. Não havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-se o registro em conformidade com a nova descrição.(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

§ 14. Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

§ 15. Não são devidos custas ou emolumentos notariais ou de registro decorrentes de regularização fundiária de interesse social a cargo da administração pública. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

§ 16.  Na retificação de que trata o inciso II do caput, serão considerados confrontantes somente os confinantes de divisas que forem alcançadas pela inserção ou alteração de medidas perimetrais. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

3Art. 216 - O registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, ou por efeito do julgado em ação de anulação ou de declaração de nulidade de ato jurídico, ou de julgado sobre fraude à execução. (Renumerado do art. 217 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

4Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.

§ 3o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 2001)

§ 4o A identificação de que trata o § 3o tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 2001)

§ 5º Nas hipóteses do § 3o, caberá ao Incra certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio. (Incluído pela Lei nº 11.952, de 2009)

§ 6o A certificação do memorial descritivo de glebas públicas será referente apenas ao seu perímetro originário. (Incluído pela Lei nº 11.952, de 2009)

§ 7o Não se exigirá, por ocasião da efetivação do registro do imóvel destacado de glebas públicas, a retificação do memorial descritivo da área remanescente, que somente ocorrerá a cada 3 (três) anos, contados a partir do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no período. (Incluído pela Lei nº 11.952, de 2009)

§ 8o O ente público proprietário ou imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso poderá requerer a abertura de matrícula de parte de imóvel situado em área urbana ou de expansão urbana, previamente matriculado ou não, com base em planta e memorial descritivo, podendo a apuração de remanescente ocorrer em momento posterior. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

5Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.

§ 3o Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.(Incluído pela Lei nº 10.267, de 2001)

6Art. 195-B.  A União, os Estados e o Distrito Federal poderão solicitar ao registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis urbanos sem registro anterior, cujo domínio lhe tenha sido assegurado pela legislação, por meio de requerimento acompanhado dos documentos previstos nos incisos I, II e III do art. 195-A.      (Incluído pela Lei nº 12.693, de 2012)

7Art. 71. As glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979 que não possuírem registro poderão ter sua situação jurídica regularizada, com o registro do parcelamento, desde que o parcelamento esteja implantado e integrado à cidade.

§ 1o A regularização prevista no caput pode envolver a totalidade ou parcelas da gleba.

§ 2o O interessado deverá apresentar certificação de que a gleba preenche as condições previstas no caput, bem como desenhos e documentos com as informações necessárias para a efetivação do registro do parcelamento.


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EFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


AUGUSTO, Eduardo Agostinho Arruda. Retificação de registro imobiliário e georreferenciamento. IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil. Conchas-SP, 2006.
______. Retificação de registro imobiliário e georreferenciamento. IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil. Conchas-SP, 2011.
BALBINO FILHO, Nicolau. Direito imobiliário registral. São Paulo: Saraiva, 2001.

______. Registro de imóveis: doutrina/prática/jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2010.


BELLIN, Liciane Inês Schabarum. Retificação de área no registro de imóveis. São Paulo: Edipa, 2009.
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______. Lei n°. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 31 dez 1973.
______. Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Altera dispositivos das Leis nos 4.947, de 6 de abril de 1966, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.739, de 5 de dezembro de 1979, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 03 ago. 2004.
______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 11 jan. 2002.
______. Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004. Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, as Leis no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, no 4.728, de 14 de julho de 1965, e no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 29 ago. 2001.
______. Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009. Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 26 jun. 2009.
______. Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 08 jul. 2009.
______. Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011. Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nos 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 17 jun. 2011 e republicado em 20 jun. 2011.
Provimento nº 32/2012 – CGJ/MT - Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, de 30 ago 2012. Disponível em . Acesso em: 21 fev 2013.
Provimento nº 63/2012 – CGJ/MT - Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, de 19 dez 2012. Disponível em . Acesso em: 21 fev 2013.

Anexo do Provimento nº 63/2012-CGJ-MT. Retificação no registro imobiliário. Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. Trabalho de cooperação técnica destinado à retificação no registro imobiliário. Disponível em . Acesso em: 21 fev 2013.


HUBER, Cloves. Retificação de área: o novo procedimento da ação de retificação do registro no assento imobiliário, introduzido pelas leis nºs 10.931 de 02 de agostro de 2004 e 12.424 de 16 de junho de 2011. 2. Ed. Belo Horizonte: BH Editora Ltda.
KOLLET, Ricardo Guimarães. As retificações no Registro Imobiliário: teoria e prática. Porto Alegre: K & K Editora, 2005.
SALLES, Venício Antonio de Paula Salles. Direito registral imobiliário. São Paulo. Editora Saraiva: 2006.



1Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 11 jan. 2002.

2 Brasil. Lei n°. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 31 dez 1973.

3 Brasil. Lei n°. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 31 dez 1973.

4 Brasil. Lei n°. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 31 dez 1973.



5 Brasil. Lei n°. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 31 dez 1973.

6 Brasil. Lei n°. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 31 dez 1973.

7 Brasil. Lei n°. 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas (...), e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 08 jul 2009.




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