Às oito horas e cinqüenta e nove minutos de vinte e oito de outubro de dois mil e sete, na sede deste Conselho Federal, reuniu-se o Plenário do Confea em sua Sessão Ordinária número 1


- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente)



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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Eu queria dizer ao Conselheiro Kleber que na verdade ele atende integralmente aquilo que foi estabelecido por esse plenário para este tipo de participação. O que caberia aí no caso é eventualmente voltar a favor, votar contra ou então se abster, mas o relatório está dentro dos normativos estabelecidos por esse plenário. Conselheiro Cícero.
- JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Conselheiro Federal/Técnicos Industriais): - Senhor presidente, senhores conselheiros essa indagação do Conselheiro Kleber para mim desperta-me porque nos próximos relatórios eu vou levantar esse questionamento. Então, parabéns, Conselheiro Kleber! Até um alerta para mim, porque nos relatórios que por virtude irão apresentar aqui é bom esclarecer que ele venha trazer contribuições para esse sistema. Obrigado.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Então, preparação para a votação eletrônica. O relatório do nosso Conselheiro Federal JosePetti na participação no evento do nosso Sindicato dos Técnicos em Foz do Iguaçu no Paraná.
- CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Preparada.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Em votação, favoráveis votam sim, contrários não e abstenção. Encerrada a votação favor anunciar o resultado.
- CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – 15 votos favoráveis, 2 votos contrário, 2 abstenções, 1 ausente.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Aprovado o relatório do Conselheiro Anísio Aparecido José Peti no evento por ele solicitado realizado pelo Sintec do Paraná em Foz do Iguaçu de 6/6 a 8/6 de 2010.

__________________________FIM DO ANEXO IX____________________________

ANEXO X – PROCESSO CF-2447/2008. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE OS CONSELHOS REGIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREAS E AS ENTIDADES DE CLASSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DELIBERAÇÃO Nº 191/2010-CONP. RELATOR DE VISTA, EM PRIMEIRA DISCUSSÃO: CONSELHEIRO FEDERAL IDALINO SERRA HORTÊNCIO. RELATOR DE VISTA, EM SEGUNDA DISCUSSÃO: CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO SHIGUERU KATAYAMA.


- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Coordenador, eu vou pedir um minutinho, pra que a gente possa suspender a discussão dos itens relacionados à CCSS, pra apreciar o processo de relatoria do Conselheiro Pedro Katayama, que foi concedido a ele até as 16h45, já ultrapassado. Conselheiro Pedro Katayama, por favor, peço a todos que cliquem no extra pauta, no extra pauta cliquem em pedido de vista, façam um filtro para a apreciação.
- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP): - Muito obrigado, - Presidente. É referente ao CF 2447/2008, cujo interessado o Sistema Confea/Crea. Assunto é o projeto de Resolução que dispõe sobre a celebração de convênios entre os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas e as entidades de classe e dá outras providências, origem Confea. Relatório e voto fundamentado em segundo pedido de vista. “Trata-se de processo referente a projeto de resolução que dispõe sobre a celebração de convênios entre os conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia, Creas, e as entidades de classe dá outras providências. O assunto foi analisado, como de costume, de forma cuidadosa pela Comissão de Organização Normas e Procedimentos - CONP a qual, por meio da Deliberação nº 191/2010, se manifestou pela aprovação do Projeto de Resolução anexo à presente deliberação. O processo foi objeto de pedido de vista da parte do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio que, em seu relatório, se insurge contra a deliberação da CONP e propõe que os autos retornem à Comissão de Organização, Normas e Procedimentos – CONP, visto que a referida comissão não analisou sobre a inclusão do parágrafo único, do art. 6º, da Resolução 456/2001, matéria esta de caráter processual, para análise e deliberação e posterior apresentação a este Plenário.” Com todo o consentimento devido, solicitamos segundo pedido de vista com a finalidade de demonstrar que nenhuma das alegações trazidas pelo nobre Conselheiro Idalino, tem o condão de afastar o que foi deliberado pela CONP. Senão vejamos. Alegou o relator do primeiro pedido de vista que a proposta originada do 6º CNP significaria “diversas alterações” na Resolução nº 456/2001. Ora, a Resolução 456 possui 13 artigos que se subdividem num total de 7 parágrafos e 8 incisos. São, ao todo, 28 comandos normativos. A proposta, tal qual aprovada pela CONP promove mudança de redação em um artigo e acrescenta um parágrafo ao texto da norma. Não há, portanto, “diversas alterações” sendo tratadas neste processo. Em seguida, afirma o ilustre Relator que o “procedimento transcorria normalmente, apensado ao Processo Administrativo CF–2447/2008 que trata de forma geral do assunto; o qual foi desapensado em desacordo com a boa técnica, visto não ter sido elencada a real motivação para o feito, e nem ao menos o mero termo de desapensamento, o que declina para um ato ser valor jurídico-administrativo” . Pedimos licença para apontar aqui um erro possivelmente material no relato do nobre conselheiro, uma vez que é justamente o Processo 2447/2008, ora em análise neste Plenário, cujo assunto é: “Decisão 31 – Relativa ao 6º CNP – Valorização das Entidades Profissionais, repasse para até 16% do valor líquido da taxa de ART”, que trata do tema e está, repitimos, em discussão. Fique claro que este é o processo principal que trata do tema da alteração do limite de repasse das verbas da ART às entidades profisisonais. Neste contexto foi analisado e deliberado pela CONP.  Alega o relator que “foi juntado aos autos “Exposição de Motivos”, fl. 50/51, sem a devida identificação de autoria”. Peço vênia para transcrever despacho de fls. 49 dos autos endereçado à GCI: “Nos termos dos artigos 5º, I; 10, parágafo único, I; 11 e 12, todos da Resolução nº 1000/2002, encaminho a esta Gerência, proposta de resolução contendo a respectiva exposição de motivos para análise de sua admissibilidade, emissão de parecer e demais encaminhamentos devidos. Assina o despacho José Roberto Geraldine Jr., Vice-Presidente em exercício da Presidência. As fls. 50/51, citadas pelo relator, bem como as demais que se referem à proposta de Resolução, contam com as rubricas do ora licenciado Vice-Presidente Gerladine Jr. Quanto à análise jurídica, resta inequívoca a conclusão do Parecer quando afirma: “manifestamos nosso posicionamento pela possibilidade de adoção do rito sumário no caso sob análise.” Alega o relator, finalmente, que a proposta aprovada pela CONP “além de alterar o índice de repasse, também altera a forma do referido repasse,” e que, por isso, não se poderia adotar o rito abreviado dos artigos 17 e 18 da Resolução 1.000/2002. Mais uma vez pedimos permissão para demonstrar que o nobre relator não analisou o tema com o cuidado que teve a Comissão.  Quando alega que houve alteração da forma do repasse o relator em primeiro pedido de vista se refere à inclusão do parágrafo único no artigo 6º da Resolução que diz:   “Parágrafo único: No caso em que o profissional deixar de indicar a entidade de classe no formulário de ART, o rateio do recurso será feito proporcionalmente entre as entidades de classe conveniadas.” Ora, tal disposição tem nítido e claro o caráter financeiro, pois diz respeito única e exclusivamente ao repasse de valores, como também se refere ao aspecto organizacional do Sistema pois regulamenta a forma de rateio entre organizações que fazem parte deste Sistema Profissional com representação, voz e voto em seus Plenários. Neste sentido, o artigo 17 da Resolução 1.000/2002 é por demais claro ao estabelecer: Art. 17. O projeto de resolução que trata de questões financeiras, eleitorais, organização do Sistema e funcionamento do Confea, obedecerá ao trâmite estabelecido no art. 18 desta Resolução.” Diante de todo o exposto colegas Conselheiros e Conselheiras, ao contrário de representar qualquer ilegalidade, a Deliberação 191/2010 da CONP, que é a Comissão incumbida regimentalmente de zelar pela organização e funcionamento do Confea, dos Creas e da Mútua (Art. 41 de nosso Regimento), analisada com o costumeiro zelo e competência por aquela Comissão, avalizada pelos Pareceres da Gerência de Conhecimento Institucional – GCI e Procuradoria Jurídica do Confea, representa, de fato, o atendimento máximo aos princípios da legalidade, eficiência e publicidade preconizados por nossa Constituição soberana, eis que derivada da oitiva de todo o Sistema profissional à medida que oriunda de proposta aprovada em um de nossos Congressos Nacionais. Por tais razões, voto: Propor ao Plenário do Confea que aprove a Deliberação Nº 191/2010 da CONP e, consequentemente, o Projeto de Resolução a ela anexo. Esse é o relato, - Presidente.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Obrigado conselheiro. Logo após está aí o relatório e voto fundamentado em pedido de vista, já apresentado pelo Conselheiro Idalino, aqui nessa plenária e também a deliberação 191/2010 da CONP. Em discussão. Conselheiro Lino, depois Conselheiro Idalino, depois Conselheiro Etelvino, depois Conselheiro José Luiz. Por favor, Conselheiro Lino.
- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal /IET): - Senhores, esse assunto é um assunto também já muito discutido, mas eu chamo atenção a dois aspectos na minuta da resolução aí proposta. Primeiro no Art. 5º., em que diz o seguinte: os Creas destinarão a cada entidade de classe conveniada “mensalmente”. Imagine os senhores, a maioria dos Creas faz isso trimestralmente, e agora nós estamos pedindo mensalmente. Acho que esse “mensalmente” aí, seria meio problemático para operacionalização do convênio e que deveria, eu acho que trimestralmente seria uma forma mais adequada e até mais própria da prestação de contas. Segundo, no Art. 6º., em que não está claro no parágrafo único, a forma de proporcionalidade, proporcional a quê? Ao número de profissionais registrado, ao número de sócios, ao número de indicações nas ARTs. Então essa proporcionalidade aí, ela está em aberto. Então os dois assuntos que eu levanto e peço pra que se for possível, a gente defina lá no item... no Art. 5º. que mensalmente ficaria muito próximo ao repasse do outro, e no Art. 6º. parágrafo único, uma definição da proporcionalidade.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Perfeito. Nós retornamos depois ao Conselheiro Pedro Katayama, mas vamos passar para as manifestações. Conselheiro Idalino. Conselheiro Etelvino.
- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO): - - Presidente, eu acho que é uma questão até meio repetitiva, muito repetida. A questão levantada é exatamente essa que eu levantei, Conselheiro Lino que tá falando, o fato de começarmos interferir até mesmo no direito do profissional. Estamos interferindo no direito do profissional, utilizando rito sumário e foi elencado aí que era questão financeira e já não é mais questão financeira, nós já temos outros argumentos dentro dessa resolução, temos outras alterações nessa resolução, está interferindo em forma processual, a própria procuradoria no relato dela, ela menciona que como são rendas de conselho, seria o ideal, é certo que os regionais deveriam ser consultados a forma atendendo ao Art. 15 da Amil. Agora, nós estamos agredindo frontalmente o meu direito, eu Idalino, as minhas RTs, se eu não declinar o nome, vocês estão pegando parte da minha RT e repassando pra entidade que eu não desejo. Isso é uma agressão. Pode ter certeza, isso daí vai dar medidas judiciais inúmeras. Por quê? Se eu não declinei é porque eu não quero, eu não quero que repasse. Agora, por que o plenário aqui vai definir que a entidade tal vai receber uma parte da minha RT? Eu quero que ela vá ficar no sistema. É direito meu. Como vocês vão querer agora, retirar esse direito meu? Não estou falando do terceiro não, estou falando do meu. Eu acho que é o seguinte, eu já estou me sentindo agredido por esse parágrafo único do Art. 6º., frontalmente. E pode ter certeza, carregarei contra, porque isso aqui é uma reserva intitulada por algumas entidades que não tem como conseguir que os seus filiados que a representam, decline o seu direito, ela quer buscar de forma esporádica, recursos pra se auto sustentar sei lá como. Então, - Presidente, é um afronto ao respeito individual pra não falar o desrespeito aos nossos ordenamentos, é uma agressão a todo o ordenamento legal vigente. Eu vou parar por aqui, mas eu vou dizer uma coisa, eu não aceitarei que a RT minha, minha, seja declinada parcelas pra outras entidades. Porque sabe o que acontece? Se eu sou civil, na proporcionalidade pode ir pra qualquer uma entidade, isso é direito meu escolher e vocês estão retirando esse direito que todo o profissional tem. Muito obrigado.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Conselheiro Etelvino, depois Conselheiro Anderson. Eu vou pedir, por favor, que na fala do Conselheiro Etelvino, se inscrevam todos que quiserem se manifestar sobre a matéria ainda. Nós encerraremos as inscrições ao término da manifestação do Conselheiro Etelvino.
- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE): - - Presidente, senhores conselheiros, eu me acosto nas palavras, nos argumentos, não todos, mas de 90% do Conselheiro Idalino, não com relação à questão das entidades sustentáveis não, isso aí é outra questão. Mas basicamente é o seguinte, além dessa questão da não definição dos valores e serem destinadas, rateadas por outros, que não está definido, quer dizer, que nós estamos definindo dessa forma, eu vejo que o problema mais sério é a não manifestação dos Creas. Essa questão dos Creas não se manifestarem, eu acho que é gravíssimo porque pouca... Quer dizer, aqui é fácil a pessoa argumentar que a proposta é até, que não impõe o dezesseis, mas é até. Mas eu desafio aquele que foi gestor, aquele que foi presidente de Crea, chegue pra uma entidade dele e diga: “Não, a lei diz até dezesseis, eu não posso...”. O que é isso minha gente? Então quer dizer, isso, a pressão política que o presidente de Crea vai receber é enorme, porque ele vai receber para o limite. Tudo bem que ele aceite, que é legítimo, tudo isso. Agora, eu preciso saber dos Creas se eles assim querem, se eles assim assumem. Eu encaminho aqui favorável à proposta, já que nós temos duas agora, duas propostas, a do Idalino, pela não manifestação dos Creas. Se o Crea se (inaudível) aqui, as manifestações que fizer eles aprovarem, até vou com eles. Agora, eu que estou aqui, represento um estado, um Crea e que fui presidente de Crea, tenho esse entendimento e eu quero ver a manifestação dos Creas aqui.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Obrigado conselheiro Etelvino. Estão encerradas as inscrições, inscritos os Conselheiros Anderson, Ary Romcy, José Cícero e Ana Karine. Conselheiro Anderson.
- ANDERSON FIORETI DE MENEZES (Conselheiro Federal/ES): - Boa tarde novamente, senhores conselheiros, senhor presidente, internautas que estão nos assistindo. Eu vou me ater às considerações dos conselheiros Idalino e Etelvino. Todos sabem, eu fui o relator desse processo na CONP, primeiramente Idalino, o direito do profissional não querer que parte da CRT vá para as entidades de classe, é legítimo, realmente é legítimo, é só se manifestar nesse sentido. A legislação brasileira hoje, diz que todos nós somos doadores de órgão, aqueles que não quiserem se manifestem ao contrário. Segundo, é pra fazer pressão política mesmo Etelvino, eu sou pelas entidades de classe, sempre serei. O “até” é pra dar possibilidade do regional, dentro das suas condições financeiras e fluxos de caixa, atender essa normativa da qual nós estamos votando hoje e que já votamos anteriormente. É exatamente pra isso, o que se quer é aumentar o bolo a ser repartido para as entidades de classe. É exatamente isso que se quer. E o que se quer é dar condição das entidades, negociado com o regional, saber qual é esse valor. E aqueles que não quiserem, que se manifestem dizendo que não querem.
- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE): - Só pra não ficar pensando, como o senhor coloca aí que... o senhor é favor da entidade de classe, eu também. Eu fui presidente do Clube de Engenharia do Estado de Sergipe, por duas gestões, sou conselheiro do Clube de Engenharia de Sergipe. Agora, eu tenho a responsabilidade de, como gestor do sistema, essa é que é minha responsabilidade. Então eu quero saber, como é que os Creas vêem isso o senhor conselheiro. Vamos sim, é preciso... Por causa... Qual é a data que encerra pra o... Vinte e quatro, dia 24, na próxima semana encerra. A outra plenária, a plenária do próximo mês, nós podíamos votar isso aqui com toda a segurança, sem eu ter nenhum medo de chegar no meu Crea e entrar. Agora então, não sou contra, muito pelo contrário, estou aqui a favor das entidades sim.
- ANDERSON FIORETI DE MENEZES (Conselheiro Federal/ES): - Pois é conselheiro, o Colégio de Presidentes já como relator aqui ainda na data de hoje, a conselheira Karine, já teve oportunidade de se manifestar a respeito disso. Teve a oportunidade de se manifestar a respeito disso, encaminhado pela CONP, e não deu a devida importância ao fato, se é que isso é importante para os Creas. Agora, pras entidades eu tenho absoluta certeza que é, absoluta certeza que é. Ninguém quer propor a quebradeira dos regionais aqui. Por isso, o limite de “até” pode ser de 0,0001% a 16% do orçamento do recurso angariado com a ART. E cabe ao Crea, estabelecer esse valor em comum acordo com as entidades. Lembro-me bem quando fui presidente do Instituto de Arquiteto Brasil por dois mandados, departamento do Espírito Santo, onde fizemos isso com toda tranquilidade no Crea/ES, e não chegávamos aos 10% naquela época, apesar da resolução permitir. Qual a dificuldade de ampliar os 10% pros 16%? Num sistema que está tendo superávit na maioria dos conselhos regionais, basta ver a arrecadação desse conselho federal. Qual é o problema?
- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE): - Posso responder sobre qual o problema?
- ANDERSON FIORETI DE MENEZES (Conselheiro Federal/ES): - Aqueles que não quiserem que faça... Já lhe concedi o aparte, Conselheiro Etelvino.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Vamos assegurar o direito de manifestação pelos conselheiros.
- ANDERSON FIORETI DE MENEZES (Conselheiro Federal/ES): - Aqueles que não quiserem se manifestem dessa maneira. Tenho absoluta certeza, será uma pequena parte dos profissionais, porque senão proposta como essa não sairia do Conselho de Profissionais como saiu. Então - Presidente, eu encaminho pela aprovação do relatório do nobre Conselheiro Pedro Katayama, e o mesmo pensamento do relatório originário relatado por mim na comissão. Muito obrigado.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Obrigado conselheiro Anderson. Conselheiro Ary Romcy.
- LUIZ ARY ROMCY: - Boa tarde a todos. Eu também venho de origem das entidades. Há muitos anos estou no Clube de Engenharia e no Sistema Confea/Crea. Realmente é um problema de sobrevivência das entidades, que nós pertencemos ao sistema, mas nós não temos condições de sobrevivência, nós estamos segundo o nosso presidente Marco Túlio, quem representa o sistema são as entidades de classe. O Sistema Confea/Crea é uma autarquia federal responsável pela fiscalização do exercício profissional. Agora, discutir a sobrevivência das entidades, passa por recurso. Eu também concordo que a maneira de chegar ao sistema, o registro de entidade de classe, tem que ser revisado. Realmente tem entidades que se formam de maneira que não são regulares e o sistema de registro da revisão do texto, colabora pra isso, eu posso colocar na minha entidade, duzentos profissionais, trezentos, não pagam taxa nenhuma e concorrem do mesmo jeito da entrada aqui pra representação do conselho. Ninguém está vendo isso ao longo dos anos. Então eu acho que já existe uma resolução, o até 10% já existe, pressão existe em todo o sistema, lá no Ceará tem um colégio de entidades, nós nos reunimos, discutimos, dizer só que vai repassar pra aquela entidade que (inaudível) indicar, a entidade tem que tirar critérios, os indicadores. Qual o projeto? Vai aplicar o recurso em quê? Aonde? Isso é que tem que ser feito. É na aplicação dos recursos. Agora, problema tem em todo lugar, pressão tem que existir, como o colega Anderson estava dizendo. O que, que tem? É isso mesmo, as entidades têm que ser atuantes no sistema. Medo de quê? O sistema administra quinhentos milhões por ano. Nós administramos quanto por ano? É esse sistema... Tem recurso. Então eu acho que eu vou pedir também, encaminhar a favor, não de uma maneira a se libertarem, mas como ele diz que até 16%, os Creas se não tem condições não dê, dê 0,1, como ele diz, dê 0,5%, mas com a presença das entidades também. Isso é importante à gente comentar. A resolução já existe, está se pedindo apenas o limite de 10 pra até 16. E cada Crea, se tiver pressão, é muito bom mesmo ter pressão, os presidentes de Crea assumiram seus Crea, são responsáveis por isso, eles são responsáveis pelo sistema como um todo também, e eles tem que participar e ter medo de pressão não tem isso. Eu acho que... também eu peço a todos o encaminhamento favorável ao colega Pedro Katayama e a comissão, a CONP, no original.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Obrigado Conselheiro Ary Romcy. Conselheiro Cícero.
- JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Conselheiro Federal/Técnicos Industriais): - Caros conselheiros, a gente está esquecendo só um detalhezinho, nós conselheiros federais, nós estamos representando aqui todos os profissionais do Brasil. Esse 16% saiu do anseio dos profissionais, CNP, então, são os profissionais pedindo, solicitando. As entidades de classe que compõe o sistema Confea/Crea, lá dentro dos seus regionais e alguns regionais já fazem isso. Pra mim isso aqui não vai mudar em nada, porque alguns Crea já trabalham isso normalmente, vou dar um exemplo de um: Ceará. O Ceará não dá os 10%, dá mais que 10%. Hoje o menor que existe dentro do sistema é Alagoas, Alagoas dá 10%. Então eu não vejo nenhum problema aí. Então, pra mim isso não vai mudar em nada, porque os Crea que continua dando 1% vai dar 1%, 10 já está, ele não dá 10 porque diz até 10, ele dá 1, dá 0,5. Isso não vai mudar em nada. Os Creas que acharem conveniente ou não mudaram ainda por conta da resolução que diz que é até 10%, vai cumprir 16. Mas isso aí não tem problema nenhum, eu acredito que isso aqui saiu do anseio dos profissionais, são os profissionais que estão solicitando isso e eu peço aos companheiros que estão presentes, votar nessa proposta que não é nosso desejo, é desejo dos profissionais.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Muito obrigado Conselheiro Cícero. Conselheira Ana Karine.
- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA Conselheira Federal/PI): - Bom, eu não vou me estender porque eu já me manifestei num primeiro momento, mas eu queria dizer o seguinte: eu sou favorável que essa resolução entre em vigor o mais rápido possível com as suas alterações, mas queria chamar assim, a cada um desses conselheiros que hoje estão nessa plenária, que o compromisso de participar do CNP, também tem o compromisso de dar as informações corretas em relação a essa questão do aumento do repasse as entidades. Porque cada um de nós representante de entidades tem uma explicação a dar a entidade, ao regional quando se fizer presente lá na plenária, e cada um como conselheiro federal tem a obrigação de saber o que está votando com todos os tramites. E isso é o que está me balizando, porque hoje representando uma entidade, representando um regional, eu também sou conselheira federal, sou membro de uma comissão que trata de organização, normas e procedimentos, e é só por isso que eu encaminho no sentido de nesse momento não aprovar o documento como está. Não sou contrário de forma alguma do documento que está tramitando. Infelizmente não pode vir no tempo que era o ideal, e da forma como está o plenário tem consciência, cada um dos conselheiros tem consciência do que vai dizer pra cada um dos profissionais, seja no CNP, sena nos seus estados, pra que não venha daqui há dois meses pairar dúvidas de que o plenário está forçando uma situação que dependendo do regional é impossível de se praticar. Só isso.
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