- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Obrigado, conselheira Ana Karine. Nós vamos submeter à votação... Depois que concluiu a fala não tem aparte, senhores. O Conselheiro Anderson pediu aparte, não foi concedido pelo Conselheiro Cícero, gente, a Conselheira Ana Karine terminou. O aparte é no meio da discussão se solicita, não depois. Porque o aparte é descontado inclusive do tempo dedicado à conselheira na manifestação dela. Então eu vou conceder ao Conselheiro Idalino e vou conceder ao Conselheiro Pedro Katayama também. Pronto.
- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO): - Tudo bem! Eu só quero lembrar, é só pra lembrar o Conselheiro Anderson, que doador de órgão você tem que declinar que é, nós não somos todos doadores. Então, por isso eu tenho que declinar que eu quero que meu dinheiro vá pra entidade e não que o meu dinheiro vá pra qualquer uma não. Então nós estamos fazendo a coisa errada. E tem mais uma presidente, a CONP não aprovou, não deliberou sobre o parágrafo único, então a deliberação está maculada de vício. Muito obrigado.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Conselheiro Pedro Katayama.
- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP): - Senhor presidente, conselheiros, os que preenchem RT sabem que existem esse campo pra que ele dedique uma parte que vai para a entidade que faz a nossa base, a interface com a sociedade. Nós temos o tripé, o Sistema Confea/Crea, a Mútua e as entidades que fazem esse papel junto aos profissionais e a sociedade. Eu digo o seguinte: se o profissional não preencher e deixar em branco, ela vai para um fundo que fica a critério do Crea no rateio lá dentro da sua estrutura administrativa. Eu digo o seguinte: que o ideal é o inimigo do bom, a maioria dos profissionais aqui deve estar ligado, com certeza, a alguma entidade, que tem uma participação no dia-a-dia dentro do sistema profissional da engenharia, da arquitetura e agronomia. As entidades, nós estamos aqui porque muitos lutam aqui pela legalidade, dos pleitos que vem a esse conselho. Será que não é uma forma de abrir, como dizem que existem várias caixas pretas no sistema? Será que não é uma forma desses profissionais ficarem mais atentos ao recurso que entra no seu regional? Eu pergunto. Será que não é uma forma dele ter esse momento que o nosso presidente Marcos Túlio, como vários presidentes de Crea, luta pela transparência do sistema profissional? Será que não estaria diminuindo o número de inadimplência, problemas que venha a este federal? Então eu digo o seguinte, que esse tema foi de congresso já, essa aprovação veio de três anos atrás, em torno de dois a três mil profissionais, como semana que vem estaremos debatendo várias propostas lá em Cuiabá com mais de duzentos delegados. Eu digo que todos profissionais estão realmente preocupados e apreensivos e se não aprovarmos seremos cobrados de uma forma sistemática lá em Cuiabá. Então eu solicito aos conselheiros que aprove esse meu pedido e que será uma contribuição que nós estaremos dando, retribuindo para os profissionais que recolhem a RT na hora que eles desenvolvem um trabalho técnico. Gostaria de conceder um aparte para a solicitação do Conselheiro Ary.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Senhores, eu vou a partir de agora evitar esse tipo de coisa, porque eu havia aqui apenas aberto para o Conselheiro Idalino e para o Conselheiro Pedro Katayama. Vou pedir Conselheiro Ary, que não se pronuncie, porque caso contrário, vou abrir pra outro também.
- LUIZ ARY ROMCY: - Não, mas eu pedi aparte ao Pedro, como foi pedido lá...
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Mas não tem problema, o que foi concedido pela mesa era tão somente para o Idalino e para o Pedro Katayama. Se eu abrir pra você eu vou abrir pra manifestação dos outros. Concedido então, vou abrir pra quem mais quiser se manifestar contra. Perfeito. É isso que eu estou pedindo aqui na mesa, não é possível esse tumulto, está certo? Quer dizer, essa tentativa de discussão, ela é prejudicial ao andamento dos trabalhos.
- LUIZ ARY ROMCY (Conselheiro Federal/SP): - Já que é pra tolher a informação, que ninguém falou sobre esse assunto, eu gostaria de colocar.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Eu só vou pedir a atenção dos conselheiros... eu vou pedir por favor, há algumas tentativas de burlar o procedimento, inclusive estabelecido na mesa, para o debate, que eu pediria atenção a todos pra não atentar contra isso. Foi estabelecido pela mesa que só abriria mais uma para manifestação de Idalino e do Pedro Katayama, e se for abrir pra mais alguém, vou abrir pra tantos quantos queiram se manifestar e nós vamos ficar aqui até encerrar a plenária sem deliberar. Então eu só perguntaria inicialmente ao Conselheiro Pedro Katayama, porque houve uma situação aqui, primeiro o seguinte, a proposta do Conselheiro Pedro Katayama é a mesma proposta de deliberação 191 da CONP ou não?
- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP): - Salvação da resolução...
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Sim, mas a questão que havia se levantado aqui é que teria sido introduzido no seu relato uma questão daqueles que eventualmente não tiverem optado por uma entidade, haveria o rateio proporcional entre as entidades. A pergunta é: É exatamente idêntica? Porque do Conselheiro Lino, certamente poderia responder o Conselheiro Lino.
- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal /IET): - É a mesma, senhor presidente.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - A resolução que está em vigor é mensal, ela é mensal. Só pra poder esclarecer que não houve alteração sobre esse aspecto. Bom, então se é igual, nós vamos submeter à proposta 1, é o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Pedro Katayama, em segunda vista, que coincide com a deliberação 191 da CONP. Volto a perguntar ao Conselheiro Modesto e ao Conselheiro Pedro Katayama, se a proposição é a mesma?
- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP): - Sim, senhor presidente.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Conselheiro Modesto, é a mesma? Perfeito. Então, a proposta 2, é o relatório e voto fundamentado em pedido... primeiro pedido de vista do Conselheiro Idalino. Está claro pra todos? Preparação pra votação eletrônica. Questão de ordem, Conselheiro Idalino.
- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO): - (inaudível).
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Conselheiro Idalino, foi o procedimento que nós adotamos aqui e não contestado pelo senhor e nem nenhum outro conselheiro em nenhum momento, e na verdade são coincidentes as propostas, exatamente coincidentes. Declarado pelo Conselheiro Katayama e pelo Conselheiro Modesto. Temos duas propostas em discussão apenas: uma em relatório e voto fundamentado, em segunda via se coincide com a posição da deliberação 191 da CONP, e a segunda, a elaborada pelo senhor. Preparação pra votação eletrônica.
- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP): - A 1 e a 2, presidente, está surgindo à dúvida, qual é a 1 ou a 2? Esclarecer a mesa.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Senhores, assim é impossível da gente trabalhar. Prestem atenção! Nós vamos repetir pela terceira vez o procedimento que nós adotamos sempre. A proposta 1, é a proposta da comissão que coincide com a proposta do relatório e voto fundamentado do Conselheiro Pedro Katayama em segunda vista. Proposta 2, proposta do Conselheiro Idalino Hortêncio. Preparação pra votação.
- CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Preparada.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Em votação, favoráveis a proposta do Conselheiro Pedro Katayama que coincide com a deliberação 191, proposta 1. Proposta 2, proposta do Conselheiro Idalino Hortêncio, segundo pedido de vista, ou abstenções. Por favor, nós estamos em votação, peço atenção à votação, não quero manifestação durante a votação. Aguardando o voto dos Conselheiros Ana Karine, Modesto Santos, Pedro Lopes, já não está aqui conosco, só os dois votos. Encerrada a votação, favor anunciar o resultado.
- CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Proposta 1, 15 votos. Proposta 2, 2 votos, três ausentes.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Aprovado o relatório e voto fundamentado em segunda via do Conselheiro Pedro Katayama, que coincide com a deliberação 191/2010 da CONP, rejeitado segundo o relatório... O primeiro relatório de vista do Conselheiro Idalino Hortêncio. Conselheiro Etelvino.
- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE): - - Presidente, eu gostaria e quero, vamos dizer, como até hoje, primeira vez que eu escuto aqui um negócio bem realmente... no meio de uma votação a pessoa fazer campanha como de época de estudante. Quem é entidade é 1, quem é presidente de Crea... Quer dizer, é coisa que nunca foi dirigida dessa forma. Eu peço ao Conselheiro Anderson, Anderson, eu acho que você não foi legal, não foi legal.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Conselheiro Idalino.
- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO): - Declaração de voto, - Presidente.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Declaração de voto concedida ao Conselheiro Idalino.
- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO): - Esse plenário nesse momento rasgou a resolução 1000/2002, então não devemos mais respeitá-la. Muito obrigado.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Eu peço que conste por escrito, por favor, e a mesa não concorda em definitivo, com a declaração de voto do Conselheiro Idalino, há um respeito integral aos normativos, já discutida e declarada aqui por todos que se manifestaram. Mas respeito à manifestação do Conselheiro Idalino, mas com ela não posso concordar em definitivo.
__________________________FIM DO ANEXO X____________________________ ANEXO XI - PROCESSO CF-2392/2009 (TOMOS I, II E III). INTERESSADO: CREA-RN. ASSUNTO: RECURSO A FUNDO IMOBILIZADO DO CREA-RN PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA INSPETORIA REGIONAL DE PAU DE FERROS. DELIBERAÇÃO Nº 0191/2010-CCSS. - GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA): - Deliberação 191/2010, eu vou fazer logo a deliberação. “Propor ao plenário do Confea, aprovar a lavratura do convênio do Crea/RN para a construção da sede de inspetoria regional Pau de Ferros, com recursos a fundo perdido no valor de duzentos e setenta e dois mil, com vigência de cento e oitenta dias, devendo as contas serem encaminhadas ao Confea em até sessenta dias após o encerramento do convênio. 2) Que o regional encaminhe ao Confea, após a conclusão no processo licitatório à RT, da execução da obra”. - MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Só perguntaria ao nosso coordenador, antes de submeter à discussão, qual é a rubrica que vai ser autorizado isso e qual é o limite? Porque, até então, me parece que nós tínhamos um limite de oitenta mil por inspetoria. Está fazendo uma proposta de duzentos e setenta e dois mil, é isso?
- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA): - É isso mesmo. Duzentos e setenta mil, foi solicitado pelo Crea/RN.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Sim, mas o limite que tinha sido estabelecido pelo plenário era oitenta mil, anteriormente. Nós vamos abrir esse valor pra todos os Creas?
- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA): - Olha, já foi aberto.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - O limite existia de oitenta mil.
- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA): - Sim.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Pois é, porque a preocupação que eu tenho é o que nós fizermos pra um, nós vamos ter que garantir pra todos. E aí, precisa verificar a condição de fazer e se não há limite eu pergunto: Um Crea pode pedir dez pedidos também, no valor de duzentos e setenta e dois mil? O mesmo Crea? É isso, porque havia a normatização anterior desse plenário, no limite de oitenta mil por regional.
- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA): - Olha presidente, eu acredito que isso é uma concessão, concessão para esse Crea porque...
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Tudo bem! Mas a questão é o seguinte: o que conceder pra um vai ter que conceder pra todos.
- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA): - Presidente, o que eu tenho de informação aqui da assessora é que já vem isso já concedido há vários Creas. Esse valor, liberação...
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Foi concedido no valor de oitenta mil, eu me lembro. Era pra inspetoria mesmo, era um programa inclusive que antecedia a minha gestão. A questão é qual é o limite? Porque o critério que for aprovado pelo plenário, vai ter que ser obrigatoriamente estendido pra todos nas mesmas condições. Conselheiro Idalino Hortêncio.
- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO): - - Presidente, já que já abriu uma linha de crédito, eu só queria duas questões: saber a quem já foi feita essa linha de crédito, a que valores e como que está sendo feito a questão da correção e os juros de moratório? Eu ia perguntar o que o senhor perguntou, quantas vezes cada um poderia fazer? Até mesmo pra gente ter uma idéia. Eu não estou entrando no mérito da coisa agora, só pra mim ter uma ideia do que está acontecendo.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Mas, aí é fundo perdido, da forma como está colocada aí. Não se devolve, não é dinheiro emprestado. Está sendo proposto é a fundo perdido. É isso que eu estou querendo colocar aqui pro plenário que está me parecendo que se esse plenário não disciplinar, nós estouramos o Confea antes do início do ano que vem. Basta se não tem limite estabelecido pela CCSS, e por esse plenário, todos os Creas que entrarem com todos os pedidos, até esse ano, final de não pelo menos, vão ter que ter o mesmo critério. Conselheiro Modesto Santos.
- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN): - - Presidente, eu entendo as suas indagações sobre todos os aspectos, todos. Quero dizer, - Presidente, que as solicitações têm três sentidos, primeiro o aspecto legal, depois - Presidente, não é essa abrangência que o senhor está dando, porque ela tem uma limitação orçamentária. Esse conselheiro, aqui, solicitou na proposta orçamentária e o senhor, eu me lembro bem, é preciso à gente resgatar pra ter todo mundo clareza, o senhor diminuiu, a plenária diminuiu o fundo imobilizado que a gente tinha colocado na reformulação orçamentária pra 2010. Esse é o primeiro ponto. Os recursos desse tipo de recursos que estão previstos no orçamento do Conselho Federal, ele atende agora o valor que foi solicitado pelo regional. Esse é o segundo aspecto. Não existe limitação pra esse tipo de solicitação de oitenta mil como foi colocado aqui. Terceira, pra concluir - Presidente, ele foi precedido dentro das análises técnicas como foram feitas até agora, antes da resolução, antes da normatização que ainda não está sendo concluída, ela não está sendo feita, não foi feita ainda. Então, a solicitação do regional está dentro de toda legalidade e a CCSS encaminhou corretamente no entendimento desse conselheiro federal.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Eu não tenho dúvida que a CCSS deve ter tido cuidado. A primeira questão que precisa fazer é que havia um limite sim, definido de oitenta mil reais, para reforma ou construção de inspetorias estabelecido por este plenário, é preciso verificar se ele está revogado e é preciso estabelecer com clareza a situação de direitos iguais em todas as situações que forem concedidas. Conselheiro Gracio.
- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN): - Presidente, só um aparte. - Presidente, o senhor tem insistido e o senhor... Eu reconheço da memória prodígio que o senhor tem, então o senhor insiste que tem limite, mas não está declinando qual é o normativo, qual é a decisão plenária que limita. E eu sei que se o senhor tivesse condições de informar, o senhor teria informado. Então não existe, então não dá pro senhor ficar insistindo aqui que existe, que tem limitação.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Eu vou pedir por favor...
- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN): - Porque senão o senhor já tinha solicitado. Agora...
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Eu vou pedir por favor a secretaria verificar a decisão plenária que estabeleceu o limite de oitenta mil reais para reforma ou construção de inspetorias, pra poder trazer a esse plenário. Por favor, peço a equipe da GAC resgatar essa deliberação de plenária. Por favor, conselheiro Gracio.
- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA): - - Presidente, em 2009 nós fizemos uma aprovação, liberação, para o Crea/RN em trezentos mil. Isso não é a primeira vez. 2009 já se fez, então existe uma concessão. Trezentos mil, foi trezentos mil.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Eu quero ver, olha pra você ver, aí é mais grave ainda.
- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA): - Por quê?
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Porque a única excepcionalidade é pro mesmo Crea que está pleiteando.
- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA): - Mas aconteceu.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Conselheiro Gracio.
- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA): - Pois não. É que eu estou lhe dizendo o seguinte, que a concessão como o senhor perguntou, já existiu, não é a primeira vez. Então, em 2009 nós demos trezentos mil ao Crea/RN a fundo perdido, então eles solicitaram pra terminar uma reforma de inspetoria, duzentos e setenta e dois mil. Então, isso já fazia parte de um processo com o Rio Grande do Norte, não é beneficiar “A”, “B” ou “C”, isso foi critério que nós adotamos, a CCSS adotou porque foi feito uma reformulação, eles solicitaram e vemos que ano passado ele solicitou trezentos mil e estamos vendo que o processo correu tudo como a gente previu. Então eu não vejo não por que não liberar isso pra eles.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Continua em discussão, o pessoal está já levantando aqui... Decisão de plenária, 1632/2004, por favor, abram ela nos seus computadores no arquivo aí. E está na tela ali disponível pra todos acompanharem. Eu quero saber se há alguma deliberação coordenador, que revogou essa decisão? Estabelecer o limite de oitenta mil. Está ali à deliberação de no. 1632/2004. Crea/RN. Qual foi a PL que aprovou essa anterior de trezentos mil pro Crea/RN?
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Não, acessibilidade é outro projeto.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Pois é, essa é outra questão também, que a nobre acessibilidade era outra coisa, era outra coisa. Conselheiro Gracio.
- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA): - Bom, eu vou tirar de pauta, - Presidente, tirar de pauta.
__________________________FIM DO ANEXO XI____________________________
ANEXO XII - INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1010, DE 2005. DELIBERAÇÃO Nº 0172/2010.
- FRANCISCO XAVIER R. DO VALE (Conselheiro Federal/IES – Agronomia): - - Presidente, trata-se da deliberação 172. Assunto: implementação da resolução 1010/2005. “A comissão de educação, atribuição profissional do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Confea, reunido extraordinariamente na sede do Confea em Brasília, nos dia 16 e 17 de agosto de 2010, para tomar conhecimento do aplicativo de informática para cadastramento de instituições de ensino e de curso, visando a automatização da aplicação da resolução 1010/2005 e, considerando a necessidade de compatibilização e integração da resolução 1010/2005 e a resolução 1025/2009, que trata do registro de ART eletrônico; considerando a necessidade de se proceder as alterações no anexo II da resolução 1010/2005, o que foi amplamente sugerido pelos especialistas que elaboraram subsídios para matriz do conhecimento desse normativo e pelos coordenadores nacionais de câmaras especializadas, considerando as demandas oriundas do Colégio de Presidente, entidades de classe de ensino e dos congressos estaduais de profissionais, propondo entre outras: adoção de matriz de conhecimento com sessão única de atribuição para todas as categorias e modalidades, com adequação e compatibilização intermodalidades e a concomitante revisão do anexo II da resolução 1010/2005; considerando a necessidade de adequação da matriz do conhecimento com o anexo II da resolução 1010/2005 para a sua completa operacionalização automatizada; considerando que até a presente data, o aplicativo de informática para operacionalização automatizada da resolução ainda não está concluído; considerando a necessidade de viabilizar a informatização da matriz do conhecimento para técnicos e tecnólogos; considerando a necessidade de orientar os Creas no sentido de como proceder para o cadastramento de instituições de ensino e de cursos de nível médio, nível superior, antes mesmo da conclusão da versão automatizada do aplicativo, deliberou: propor ao plenário do Confea constituir uma comissão especial composta de vinte e cinco profissionais da Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, nos níveis de formação e quantidades constantes no quadro de profissionais anexo, coordenada pela CEAP com apoio em tempo integral do Engenheiro Agrônomo Paulo Roberto da Silva, com prazo até 30 de novembro para harmonizar os entendimentos no sentido de se obter uma matriz com exigências unificadas de conhecimento para cada competência no que se refere à concessão de atribuição para todas as categorias e modalidades. A partir dos subsídios aprovados, por intermédio da decisão PL 1192/2009, e sistematizados pela assistência técnica do Confea, para automatização do processo de concessão de atribuições e futuros registros de ARTs. 2) Preparar a partir das sugestões de alteração do anexo II, que foram apresentadas pelos especialistas que elaboraram o subsídio supracitados, uma proposta de alteração do mesmo a ser encaminhado pela CEAP para apreciação do plenário do Confea. 3) Promover a integração e a compatibilização dos aplicativos para a automatização da aplicação da resolução 1010 e 1025/2009. 4) Apresentar os resultados parciais obtidos, para conhecimento e colher sugestões de encaminhamento dos trabalhos nas reuniões plenárias deste federal que ocorrerão até novembro de 2010”. Existe anexado, uma tabela que relaciona essa comissão, seria quem comporia essa comissão e um orçamento, um custo previsto até o final de novembro, - Presidente. Esse é o relato.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - A pergunta que eu faria ao conselheiro Francisco do Vale antes de abrir, primeiro é o seguinte: esses especialistas seriam selecionados pela própria CEAP? Primeira pergunta. Segundo: eles seriam selecionados dentro dos especialistas que já participaram desse processo? Terceiro: no caso dos processos que ainda não estão conclusos, como no caso dos técnicos, tecnólogos, como será feita a indicação pra composição desses especialistas? São os esclarecimentos que a mesa gostaria aqui por parte do coordenador da CEAP.
- FRANCISCO XAVIER R. DO VALE (Conselheiro Federal/IES – Agronomia): - - Presidente, nós elaboramos um quadro, que é o anexo I, quadro de profissionais, considerando as categorias e modalidades que constam do anexo II.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Está correto e acho que está correto a proposta aí.
- FRANCISCO XAVIER R. DO VALE (Conselheiro Federal/IES – Agronomia): - Relacionamos os níveis de graduação tecnológica e plena.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Em função principalmente porque a do nível superior já está praticamente concluído, seria compatibilização, e a dos tecnólogos e técnicos ainda está por fazer praticamente. É isso?
- FRANCISCO XAVIER R. DO VALE (Conselheiro Federal/IES – Agronomia): - E com uma certa facilidade porque existe regulamentação, legislação específica, é mais fácil ser trabalho, não é?