Serviço autônomo municipal de água e esgoto autarquia municipal criada pela Lei nº 10 de 11 de dezembro de 1968 cnpj: 75. 247. 098/0001-85



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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

Autarquia municipal criada pela Lei nº 10 de 11 de dezembro de 1968

CNPJ: 75.247.098/0001-85







À

Comissão Permanente de Licitação

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Atendendo ao Pedido de Bens e Serviços N. º SAMAE – 507/2013 para o Setor de Manutenção dos Serviços Administrativos, autorizo a abertura do procedimento licitatório para o objeto proposto, desde que haja o Parecer Jurídico favorável, considerando o Parecer Orçamentário e Financeiro vinculado ao PBS em comento.
OBJETO: O presente pedido tem por objeto a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de atualização mensal de softwares (que garanta as alterações legais e corretivas) com atendimento e Suporte técnico para os sistemas de: Contabilidade Pública, Arrecadação (Administração de Receitas), Gestão de Pessoal, controle de atos Legais e Efetividade, Informações Automatizadas (Prestação de Contas ao TCE-PR), Responsabilidade Fiscal, Patrimônio Público, Planejamento – Lei Orçamentária Anual, Planejamento – Plano Plurianual, Planejamento – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Licitações, entre outros, conforme descrição e valores estimados descritos no PBS.
CONCLUSÃO: A Direção Geral do SAMAE necessita urgentemente da Continuidade de manutenção, assistência técnica e autorização de uso de Software instalados em seus sistemas de informática. Atualmente estão instalados os Sistemas de Contabilidade Pública, Orçamento Público, Responsabilidade Fiscal, informatizações autorizadas, Arrecadação, folha de Pagamento e recursos Humanos com Gerenciamento de atos e efetividade. Para que possamos manter a continuidade desta contratação, pode ser contratada a Empresa SINOPSYS – CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA para licenciar e proceder a assistência Técnica e manutenção aos programas de Informática instalados e em uso na Administração Pública interna do SAMAE.
PRAZO DA Concessão: 24 meses, Valor estimado de R$ 22.224,00
JUSTIFICATIVA:


  1. Trata-se da Necessidade de Contratar Serviços Especializados de manutenção e assistência técnica aos Programas de Software desenvolvidos e de exclusividade da Empresa SINOPSYS;

  2. O Produto Instalado pela SINOPSYS é de qualidade e quantidade específica dos Programas já existentes e satisfazem ás necessidades da Administração do SAMAE;

  3. Se Contratarmos outro Serviço, teremos que mudar ou substituir os Programas já existentes, o que resultaria em maior ônus, devido a necessidade de Contratação de itens adicionais, os quais não serão necessários em caso de opção por continuidade dos Softwares ora instalados, além de que resultaria também em atraso nos Trabalhos administrativos possibilitando riscos de não cumprimento de prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado;

  4. No Caso dos Itens Adicionais, em caso de substituição dos Programas, citamos: Treinamento ou capacitação dos usuários aos novos Programas atuais, implantação de novos Programa e conversão de dados ou aproveitamento dos dados existentes nos Programas atuais, para os novos programas atuais adquiridos, Estes itens representam aumento de custo em até 50% o que não ocorrerá se contratarmos a SINOPSYS, pois já dispomos de seus programas de Informática.

Antonina, 02 de maio de 2013.



Deoclécio de Oliveira Millezi


Diretor Geral do SAMAE
Ao

Jurídico


Venho através deste conforme determinação do Diretor Geral Sr. Deoclécio de Oliveira Millezi quel solicitou a esta Comissão Permanente de Licitação para dar inicio ao processo licitatório acerca do Pedido de Bens e Serviços nº SAMAE 507/2013, o qual tem por objeto a continuidade nos expedientes administrativos do SAMAE através do uso de sistema informatizado em software específico com instalação, manutenção e assessoria de informática, no valor máximo estimado de R$ 22.224,00 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais), por um período de 24 meses, conforme relação descritiva no PBS em tema.



Considerações:

- Por haver necessidade de ser um trabalho de aplicação específica, contínua e que sejam produtos de qualidade e quantidade, sendo prejudicial ao sistema administrativo a substituição por produtos equivalentes, tratando-se de objeto singular;

- Seguindo o mesmo padrão tecnológico, não serão necessários custos adicionais com serviços de desenvolvimento adaptação entre softwares de terceiros, caracterizando a economicidade;
- Diante do exposto, subentendemos justificar-se claramente a abertura de um Processo de Inexigibilidade.
Solicitar dessa douta assessoria Jurídica o Parecer acerca deste Pedido,

Atenciosamente,


Antonina, 03 de maio de 2013.



Anselmo Fernandes

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE

DE LICITAÇÃO DO SAMAE

JURÍDICO



PARECER

LICITAÇÃO: Pedido de Bens e Serviços nº SAMAE-507/2013

Interessado: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO




OBJETO – A presente licitação que tem por objeto a seleção de empresa especializada em Serviços de Assistência técnica e Manutenção a Softwares, para os setores administrativos do SAMAE.
Considerando o Pedido inicial de Bens e Serviços acima indicado, visto que o objeto proposto neste pedido se trata de um serviço técnico especializado, com Profissionais de notória especialização em software específico e com desenvolvimento e representação exclusiva, subentendamos que este Processo Administrativo poderá ser procedida por “INEXIGIBILIDADE” na forma do artigo 25, inciso II da Lei 8666/93 e alteração dada pela Lei 9648/98 e, considerando o art. 38 inciso VI desta mesma Lei, fica aprovada o respectivo processo acerca do PBS Nº SAMAE-507/2013.

É o Parecer. SMJ

Em 10 de maio de 2013.
Jurídico
Ao Senhor

Diretor do SAMAE

Atendendo ao Pedido nº SAMAE-507/2013, considerando os pareceres favoráveis ao objeto proposto no valor máximo estimado em R$ 22.224,00 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais), por um período de 24 (vinte e quatro) meses que será processada pelo “PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE”, estamos promovendo a cotação de preço para confirmação de valores.

Atenciosamente,

Antonina, 10 de maio de 2013.



ANSELMO FERNANDES

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE



DE LICITAÇÃO DO SAMAE

DESPACHO DE RECONHECIMENTO


ASSUNTO: PEDIDO DE BENS E SERVIÇOS Nº SAMAE-507/2013

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº SAMAE - 21/2013

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº SAMAE - 02/2013
Assunto: A presente licitação tem por objeto a necessidade de dar continuidade nos serviços administrativos do SAMAE, através de uso de sistema informatizado em software específico com instalação, manutenção e assessoria de informática no valor total máximo estimado em R$ 22.224,00 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais), por um período de 24 meses.
Reconhecemos a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da empresa SINOPSYS – CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, por questões de economia e praticidade, cujo objeto é o fornecimento de licenças de uso de softwares específico para administração do SAMAE e manutenção dos sistemas de Modulo sistema de lançamentos dos débitos em conta corrente FEBRABAN; Módulo sistema de gerenciamento e controle de contas de água, para utilização deste departamento no gerenciamento, controle, baixa, de faturas de água, bem como no atendimento aos usuários da rede de distribuição de água do município. Modulo sistema de baixas (pagamentos), débitos em conta corrente e baixas manuais, Módulo sistema de calculo da planilha de composição dos custos de produção do metro cúbico de água tratada, Módulo sistema de lançamentos das analises de água, integrados as faturas de água, Módulo sistema de emissão e controle e baixa das ordens de serviço, da rede de distribuição de água, Sistema de atendimento de balcão, Modulo sistema de baixa de arrecadação nos agentes arrecadadores, Módulo sistema de contabilidade, contemplando orçamento, execução contábil, balanço e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Módulo sistema de controle de Licitações, prevendo a exportação para o Tribunal de Contas, Módulo sistema de controle de materiais (almoxarifado), gerenciamento das baixas, entrada e devoluções de estoque, controle do ponto de re-suprimento de estoque, Módulo sistema de controle das compras através de PBS, Cotações de Preço e Ordens de Compra, possibilitando o empenho na contabilidade através das Ordens de Compra emitidas, Modulo sistema de controle de saldos contratuais para empenhos, com exportação dos dados para o Tribunal de Contas do Paraná, Modulo sistema de controle de contratos, com exportação para T.Contas, Visitas técnicas em loco para solução de eventuais problemas, ou treinamento, Módulo sistema de controle patrimonial, integrado ao sistema de compras e contabilidade, Sistema de Controle de Frotas e exportação para T.Contas, no valor total R$ 22.224,00 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais), com fundamento no inciso II, do art. 25 da Lei nº 8.666/93, atendido ao disposto no parágrafo único do art. 26 do mesmo diploma geral, tendo em vista o constante do presente processo, o qual foi submetido a exame da douta Assessoria jurídica, que emitiu parecer favorável.

À deliberação do Sr. Diretor do SAMAE para ratificação.


Antonina 10 de maio de 2013.
ANSELMO FERNANDES

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO


Laudeci Vidal de Paula

MEMBRO
Paulo Roberto Broska

MEMBRO

PROCEDIMENTO Nº SAMAE-21/2013
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO REF. INEXIGIBILIDADE Nº SAMAE-02/2013

Com base nas informações constantes do Procedimento Licitatório Nº SAMAE-21/2013, referente a Inexigibilidade nº SAMAE-02/2013, para concessão de uso de sistema informatizado em software específico com instalação, manutenção e assessoria de informática no valor total máximo estimado em R$ 22.224,00 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais), por um período de 24 meses, de modo a atender o setor Administrativo do SAMAE, após Processo de Inexigibilidade, nos termos do artigo 25, da Lei n° 8.666/93, atendido ao disposto no parágrafo único do art. 26 do mesmo diploma, RATIFICO A DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em conseqüência, fica convocada a empresa SINOPSYS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, para a assinatura do Termo de Contrato, nos termos do art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei.

Publicar e afixar no quadro de avisos da Prefeitura e SAMAE.

Antonina, 13 de maio de 2013.



Deoclécio de Oliveira Millezi

Diretor Geral do SAMAE




CONTRATO Nº. SAMAE-16/2013.

PEDIDO DE BENS E SERVIÇOS N.º SAMAE – 507/2013.


PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º SAMAE – 21/2013.

INEXIGIBILIDADE N.º SAMAE-02/2013.

RATIFICAÇÃO: 13/05/2013.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE ANTONINA - PR E A EMPRESA SINOPSYS – CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, PARA CONCESSÃO DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO.



O SAMAE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 75.247.098/0001-85, com sede administrativa à Rua Bento Cego, 220, Centro, Antonina, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Diretor, Senhor Deoclécio de Oliveira Millezi, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 7.354.284-7 - PR, e CPF nº 028.704.469-69, residente e domiciliado na Rua Valdir de Castro nº 188, Bairro Jardim Barigui – Antonina - PR, através do SAMAE doravante denominado Contratante, e a Empresa SINOPSYS – CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 82.320.102/0001-59, com sede na Rua Jovino do Rosário, nº 1553 – Bairro Boa Vista – Curitiba – PR, CEP 85.510-300, telefone (41) 3357-4051, representada neste ato pelo seu Sócio Gerente, Sr. Jorge Luis Martins Dias, portador do RG: 3.071.148-3 e CPF/MF nº 404.944.469-00, residente e domiciliado na Rua Jovino do Rosário, nº 1553 doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, sob a égide da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações na forma das seguintes cláusulas e condições:

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO
Clausula 1ª - O presente contrato tem por objeto os serviços de instalação, manutenção, assessoria de informática e uso dos sistemas:

1.1. Modulo sistema de lançamentos dos débitos em conta corrente FEBRABAN

1.2. Módulo sistema de gerenciamento e controle de contas de água, para utilização

deste departamento no gerenciamento, controle, baixa, de faturas de água, bem

como no atendimento aos usuários da rede de distribuição de água do

município.

1.3. Modulo sistema de baixas (pagamentos), débitos em conta corrente e baixas

manuais


1.4. Módulo sistema de calculo da planilha de composição dos custos de produção

do metro cúbico de água tratada

1.5. Módulo sistema de lançamentos das analises de água, integrados as faturas de

água


1.6. Módulo sistema de emissão e controle e baixa das ordens de serviço, da rede

de distribuição de água.

1.7. Sistema de atendimento de balcão

1.8. Modulo sistema de baixa de arrecadação nos agentes arrecadadores

1.9. Módulo sistema de contabilidade, contemplando orçamento, execução

contábil, balanço e prestação de contas ao tribunal de contas do estado do

Paraná.

1.10. Módulo sistema de controle de Licitações, prevendo a exportação para o



tribunal de contas

1.11. Módulo sistema de controle de materiais (almoxarifado), gerenciamento das

baixas, entrada e devoluções de estoque, controle do ponto de re-suprimento

de estoque.

1.12. Módulo sistema de controle das compras através de PBS, Cotações de Preço e

Ordens de Compra, possibilitando o empenho na contabilidade através das

Ordens de Compra emitidas

1.13. Modulo sistema de controle de saldos contratuais para empenhos, com

exportação dos dados para o Tribunal de Contas do Paraná.

1.14. Modulo sistema de controle de contratos, com exportação para T.Contas

1.15. Visitas técnicas em loco para solução de eventuais problemas, ou treinamento

1.16. Módulo sistema de controle patrimonial, integrado ao sistema de compras e

contabilidade.

1.17. Sistema de Controle de Frotas e exportação para T.Contas.



Parágrafo primeiro - As atualizações que se fizerem necessárias ao melhor funcionamento dos Sistemas, assim como alterações que forem exigidas pelo TCE-PR, deverão ser realizadas pela CONTRATADA nos terminais da CONTRATANTE que fizerem uso dos sistemas descritos no Caput da Clausula 1ª.
Parágrafo segundo - Sempre que ocorrerem mudanças no modo de operação dos sistemas, objeto deste instrumento de contrato, as instruções do novo modo de operação deverão ser informados através de e-mail onde devem ser descritos de forma detalhada os novos recursos e/ou os que foram suprimidos ou modificados. E quando se fizer necessário, serão esclarecidas pela CONTRATADA, quando solicitada pela CONTRATANTE, quaisquer duvidas na operação dos sistemas, pelo telefone em horário comercial.
Parágrafo terceiro - A execução do objeto deste instrumento de contrato, implicará à CONTRATADA a garantia de prestação dos seguintes serviços:

  1. Manutenção preventiva;

  2. Manutenção corretiva através da Internet;

  3. Manutenção corretiva em loco;

  4. Treinamento na implantação dos sistemas;

  5. Treinamento de reforço, mediante solicitação;

  6. Treinamento e eliminação de duvidas via telefone;

  7. Atualização automática de novas versões contendo implementação;


Parágrafo quarto - Quando enquadrada no que prevê o Parágrafo único da Clausula 8ª, a ocorrência do Parágrafo 3º, inciso III, assim como a do inciso II, da Clausula 1ª, acarretará para a CONTRATANTE, o pagamento a CONTRATADA do valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a titulo de Custo de Diária de visita, para cada dia que a CONTRATADA for requisitada.

DO VALOR
Clausula 2ª - Fica ajustado o valor do presente contrato em R$ 22.224,00 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais).
DO PAGAMENTO
Clausula 3ª - O pagamento a CONTRATADA será efetuado mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviço, através de boleto bancário emitido mensalmente pela CONTRATADA, no valor de 1/24 do valor global deste instrumento de contrato, ou seja, R$ 950,00 (novecentos cinqüenta reais) com vencimento no décimo quinto dia de cada mês em que vigorar o presente contrato.
Parágrafo único – Coincidindo o vencimento do boleto com feriado bancário, o pagamento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior ao vencimento, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.

DO PRAZO
Clausula 4ª - O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro), meses podendo ser prorrogado.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Clausula 5ª - A despesa decorrente do presente instrumento de contrato onerará os recursos orçamentários próprios previstos no orçamento do município com a seguinte classificação orçamentária:
01.001.17.122.0008.2074 3.3.90.39.08.00-607

DOS REAJUSTES
Clausula 6ª - Os valores estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis por 12 (doze meses), com exceção de superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculadas – capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste – ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual, hipóteses nas quais será mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial do AGENTE ARRECADADOR.

Para cada renovação será adotado a variação dos últimos 12 meses do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que vier a substituí-lo.



DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 7ª. A CONTRATANTE deverá:


a) Efetuar o devido pagamento a CONTRATADA referente aos serviços prestados, em conformidade com as Cláusulas 1ª e seguintes;

b) Proporcionar condições para a boa execução dos serviços, oferecendo terminais de acesso aos sistemas, objeto deste contrato, com a seguinte configuração mínima:

  1. Hardware: Processador Pentium IV 3.0 MHZ – 1.0 GB de memória – Placa de rede 100/100 – Gravador de DVD/RW.

  2. Software:Sistema Operacional MS Windows XP.



DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Clausula 8ª - A CONTRATADA deverá:


  1. desempenhar a contento os serviços previstos na cláusula 1ª e seguintes;

  2. manter os sistemas descritos na Clausula 1ª deste instrumento de contrato, compatíveis com os programas desenvolvidos pelos órgãos da Previdência Social (SEFIP), Receita Federal (DIRF), Gestão Governamental do Setor do Trabalho (RAIS), Tribunal de Contas do Estado (SIM-AM) e demais softwares que vierem a ser desenvolvidos pelos órgãos governamentais que fiscalizam ou vierem a fiscalizar as atividades exercidas pela CONTRATANTE.

  3. se responsabilizar por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços;

  4. permanecer em regularidade jurídica, fiscal e tributaria com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal ;

  5. sempre que solicitado, enviar a CONTRATANTE documentação que comprove a regularidade com as obrigações supra mencionadas;

Parágrafo único - A CONTRATADA não será responsável pela correção de falhas comprovadamente decorridas pelo uso inadequado dos sistemas, ou pela não observância dos procedimentos de segurança, e bem como pela tentativa de alteração dos dados do banco de dados por meios que não sejam os disponibilizados nos sistemas.

DA RESCISÃO CONTRATUAL
Clausula 9ª - A rescisão contratual poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e estrito da CONTRATANTE, nos seguintes casos:


  1. não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;

  2. cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;

  3. cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;

  4. decretação de insolvência civil;

  5. ocorrência da caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato;


II - Amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência da CONTRATANTE, a qualquer tempo, sem que isso enseje o pagamento de indenização, mediante prévio aviso por escrito com antecedência mínima de 90 dias da data pretendida para o seu encerramento.

DAS PENALIDADES
Clausula 10ª - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas neste instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis:

                            


Cláusula 11ª - As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do (representante da CONTRATANTE), se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA como relevantes.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Clausula 12ª: Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as normas contidas na Inexigibilidade de licitação respectiva e na Lei nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos.

DO FORO
Clausula 13ª - Fica eleito o foro da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.

Antonina, 14 de maio de 2013.




SERV. AUT. MUM DE ÁGUA E ESG.

DEOCLÉCIO DE OLIVEIRA MILLEZI

DIRETOR DO SAMAE



SINOPSYS - CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA
JORGE LUIZ MARTINS DIAS

REPRESENTANTE DA CONTRATADA






CLEBER DE ARAÚJO CEZARINO

AUX. TEC. ADM




MARIA VIDAL PEREIRA DE SÁ

TÉC. CONTABILIDADE




EXTRATO DE CONTRATO Nº. SAMAE-16/2013.



ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº.SAMAE-02/2013;

CONTRATADA: SINOPSYS – CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA;

CONTRATANTE: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO;

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA USO DE SISTEMA INFORMÁTIZADO EM SOFWARE ESPECÍFICO PARA O SAMAE, COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSESSORIA DE INFOMÁTICA;

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 22.224,00;

VIGÊNCIA: 24(VINTE E QUATRO) MESES;

DATA: 14/05/2013.

Deoclécio de Oliveira Millezi

DIRETOR GERAL DO SAMAE




Rua Bento Cego, nº 220 – Centro – Antonina – Paraná – CEP 83.370-000 Fone (041) 3978-1243

Email:licitacao.samae@yahoo.com.br ou licitacao@samaeantonina.com.br




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