Serviço autônomo municipal de água e esgoto autarquia municipal criada pela Lei nº 10 de 11 de dezembro de 1968 cnpj: 75. 247. 098/0001-85



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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

Autarquia municipal criada pela Lei nº 10 de 11 de dezembro de 1968

CNPJ: 75.247.098/0001-85






PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº SAMAE-10/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº SAMAE – 05/2013.

Com base nas informações constantes do Procedimento de COTAÇÃO DE PREÇOS, para a Contratação de empresa para execução de serviços de transporte de água potável para consumo humano e para abastecimento da população, que residem nos pontos de difícil acesso, mediante carro pipa, no período do carnaval, nos dias 09 a 11 de fevereiro, atendendo ao Setor de Operação e Manutenção do Sistema de água de Antonina, após Termo de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações RATIFICO a decisão da Comissão de Licitação, em conseqüência, fica convocada a empresa vencedora TOMPRESS TRANSPORTES LTDA - ME, para a assinatura do Termo de Contrato, no valor de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais), nos termos do art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei.

Antonina, 28 de janeiro de 2013.
Deoclécio de Oliveira Millezi

Diretor Geral do SAMAE



CONTRATO Nº. SAMAE-06/2013.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº SAMAE-10/2013

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º SAMAE-05/2013.

RATIFICAÇÃO: 28/01/2013.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE ANTONINA - PR E A EMPRESA TOMPRESS E TRANSPORTES LTDA – ME, para execução de serviços de transporte de água potável para consumo humano e para abastecimento da população, que residem nos pontos de difícil acesso, mediante carro pipa, no período do carnaval, nos dias 09 a 11 de fevereiro, atendendo ao Setor de Operação e Manutenção do Sistema de água de Antonina.

O SAMAE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ No o n.º 75.247.098/0001-85, com sede administrativa à Rua Bento Cego, S/n.º, Antonina, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Diretor, Senhor Deoclécio de Oliveira Millezi, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 7.354.284-7 - PR, e CPF nº 028.704.469-69, residente e domiciliado na Rua Valdir de Castro nº 188, Bairro Jardim Barigui – Antonina - PR, através do SAMAE doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa TOMPRESS TRANSPORTES LTDA-ME, CNPJ sob n. 04.116.870/0001-81, com sede a Rua Diogo Mugiatti, nº 1030, Bairro Boqueirão, Curitiba, Paraná, CEP 81730-360, representada neste ato pelo seu Sócio Gerente, Sr. WEVERSON SANCHES PETRINAntonio Petrin, portador do RG: 8.953.140-3/PR. e CPF/MF nº 038.405.249-54, residente e domiciliado em Curitiba-PR, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, sob a égide da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações na forma das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO) – Este contrato tem por objeto a execução de serviços de transporte de água potável para consumo humano e para abastecimento da população, que residem nos pontos de difícil acesso, mediante carro pipa(através de distribuição em baldes, abastecimento de reservatórios e/ou ejetar em redes de água que seja compatível para o recebimento), no período do carnaval, nos dias 09 a 11 de fevereiro, atendendo ao Setor de Operação e Manutenção do Sistema de água de, conforme proposta da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PREÇO) - O preço global do presente contrato é de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA (DAS OBRIGAÇÕES) - São encargos da CONTRATADA:
a) Prestar o serviço conforme objeto proposto pelo contratante e proposta de preço apresentada pela contratada, e estritamente de acordo com as especificações descritas neste Contrato.
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pela CONTRATANTE.
d) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenientes ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
f) Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificado nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício;
g) Atender os coordenadores de serviços, captando e distribuindo água adequadamente nos pontos indicados, dentro dos horários contratados, e dar tantas viagens forem necessários para cumprir o percurso de atendimento dentro da jornada de trabalho prevista neste contrato;
h) Apresentar no ato da assinatura documentos do veículo devidamente regularizado junto ao DETRAN, bem como Carteira de Habilitação, Identidade, CPF, Comprovante de Residência.
CLÁUSULA QUARTA - São encargos da CONTRATANTE:
a) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato;
b) Supervisionar a execução do Contrato;
c) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sétima deste Contrato;
d) Responsabilizar-se pela quantidade da água captada e distribuída, devendo coordenar os serviços de distribuição e indicando pontos de captação.

CLÁUSULA QUINTA (DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO) - A CONTRATADA executará os serviços nos locais indicados pelo SAMAE no prazo de 3 dias, podendo ser prorrogado.

CLÁUSULA SEXTA - Quando os recebimentos do objeto proposto, se encontrarem devidamente atestados, em perfeito acordo com as especificações do contrato firmado, poderá ser efetuado o pagamento conforme acordado.

CLÁUSULA SÉTIMA (DO PAGAMENTO) - O pagamento será feito a CONTRATADA até 28 dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de depósito eletrônico em conta corrente indicada pela Contratada.
PARÁGRAFO 1º - O Setor Responsável atestará a aceitação dos serviços, na Nota Fiscal.
PARÁGRAFO 2º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não-aceitação de qualquer material ou serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA (DA FISCALIZAÇÃO) – O setor de Operação e Manutenção do Sistema de Água designará um servidor para acompanhar a execução do Contrato.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA NONA - Os recursos necessários ao atendimento à despesa, fixadas em R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais), proveniente da despesa para processamento e pagamento do objeto do presente Contrato correrão à conta dos recursos do setor de Operação e Manutenção do Sistema de Água, e será lançado na seguinte rubrica orçamentária:
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA

01.001.17.512.0008.2076.33.90.39.99.99-625

CLÁUSULA DÉCIMA (DO PRAZO) - O presente Contrato terá sua vigência de três dias, após publicação do extrato contratual, podendo ser prorrogado.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA (DAS PENALIDADES) - O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a adjudicatória às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes multas:

a) 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida por dia de atraso na entrega do material até o 15º (décimo quinto) dia;


b) 50% (cinqüenta por cento) do valor do contrato, a título de multa compensatória, pela recusa da entrega ou instalação dos mesmos, caracterizada a partir do 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
c) 1%(um por cento) do valor do contrato por dia de atraso ocorrido a partir do 3º (terceiro) dia da data da notificação da CONTRATADA.
d) 1% (um por cento) ao dia do valor do Contrato para cada evento pelo descumprimento de qualquer condição nele estabelecida, e não abrangida pelas alíneas anteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas estipuladas nos subitens anteriores serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Setor Financeiro do SAMAE no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A critério da Administração poderão ser suspensas às penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela Administração do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA (DA RESCISÃO) - Este Contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente nos casos previstos no art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a Contratante, autorizada a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na imprensa oficial, em forma resumida, em obediência ao disposto no § único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA (DO FORO) - Fica eleito o Foro de Antonina, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor do original.

Antonina, 29 de janeiro de 2013.




DEOCLÉCIO DE OLIVEIRA MILLEZI

DIRETOR GERAL DO SAMAE

CONTRATANTE

ANTONIO PETRIN

Sócio-Gerente

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:


Wanderlei Fernandes Paulo Roberto Broska

Encanador Técnico de Administração



EXTRATO DE CONTRATO Nº. SAMAE-06/2013.



ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.SAMAE-05/2013;

CONTRATADA: TOMPRESS TRANSPORTES LTDA;

CONTRATANTE: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO;

OBJETO: Execução de serviços de transporte de água potável para consumo humano e para abastecimento da população, que residem nos pontos de difícil acesso, mediante carro pipa, no período do carnaval, nos dias 09 a 11 de fevereiro de 2013, atendendo ao Setor de Operação e Manutenção do Sistema de água de Antonina;

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 5.760,00;

VIGÊNCIA: 3 dias;

DATA: 29/01/2013.

Deoclécio de Oliveira Millezi

DIRETOR DO SAMAE


Rua Bento Cego, nº 220 – Centro – CEP 83370-000 – Antonina – Paraná



Telefone: (41) 3978-1243 - Email: licitação.samae@yahoo.com.br


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