Boxe complementar:
Horas extras e banco de horas
Pela CLT, as horas trabalhadas além da jornada diária prevista são
caracterizadas como horas extras. Nessa condição, está previsto o pagamento
de 50% a mais do valor normal da hora-trabalho de segunda-feira a sábado;
aos domingos ou feriados, o acréscimo passa a ser de 100%. Para evitar esse
pagamento adicional, as empresas computam essas horas a mais para serem
compensadas na forma de folgas, nos momentos de queda da produção. É um
modo de estender a jornada de trabalho quando cresce a demanda e de
diminuí-la em épocas de pouco movimento, expondo os trabalhadores às
chamadas forças do mercado.
Fim do complemento.
As mudanças decorrentes das políticas neoliberais dificultaram o processo de
conquista e ampliação dos direitos trabalhistas. Para algumas categorias de
trabalhadores, no entanto, as conquistas se ampliaram ou ocorreram somente
em período recente. No Brasil, podemos citar, entre outros avanços, a criação
de um piso salarial nacional para os docentes e o incentivo à formalização de
trabalhadores autônomos por meio da categoria MEI (Microempreendedor
Individual). O registro dos trabalhadores, antes informais, como
microempreendedores individuais lhes garante o acesso a benefícios
trabalhistas como aposentadoria e auxílio-doen ça sem que tenham todas as
despesas de uma microempresa padrão. Também foi aprovada a lei que
regulamenta o trabalho doméstico, considerada um avanço importante para
milhões de trabalhadores que, até então, não usufruíam os mesmos direitos
dos demais. A nova lei, que entrou em vigor em 2015, estendeu a eles direitos
como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família,
adicional noturno, seguro-desemprego, entre outros.
LEGENDA: Em 26 de março de 2013, o Senado aprovou a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) que estende aos empregados domésticos os
direitos que os demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) já tinham.
FONTE: José Cruz/Abr/Radiobrás