Silvia Maria de Araújo · Maria Aparecida Bridi · Benilde Lenzi Motim



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participação   política,   uma   ação

efetiva de mobilização das diversas instâncias da sociedade civil no sentido de

exercer os seus direitos e deveres.



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Condições da cidadania no Brasil

Cidadania   relaciona-se   com   liberdade,   uma   noção   originada   da   Revolução

Francesa   (1789)   como   projeto   burguês   de   sociedade.   Segundo   a   cientista

política Elisa Reis (1946-), cidadania e liberdade só existem quando direitos

políticos, civis e sociais são naturalizados em uma sociedade nacional, ou seja,

são universalizados e respeitados.

Para   que   haja   cidadania   plena,   é   preciso   que   os   direitos   sociais   venham

acompanhados dos direitos civis e políticos. No entanto, isso não aconteceu ao

longo da história do Brasil. Essa ausência de direitos, que persistiu por séculos,

contribuiu   para   criar   as   desigualdades   de   renda   e   oportunidades,   em   geral

associadas a questões de gênero e étnico-raciais, que se mantêm ainda hoje.

No século XIX, mesmo após a independência do Brasil, só era considerado

"senhor-cidadão"   aquele   que   possuía   e   controlava   terras,   tinha   escravos   e



detinha poder político  local. Para a socióloga  brasileira Teresa Sales,  eram

esses proprietários que cediam aos indivíduos pobres a condição de cidadãos.

Por isso,  os primeiros direitos civis - o de ir e vir,  o  de justiça, o direito  à

propriedade   e   ao   trabalho   -   nasceram   de   uma   espécie   de   "cidadania

concedida". Essa gênese da cidadania brasileira é contraditória, pois a mesma

elite que concedia também negava a cidadania aos indivíduos livres e pobres,

que dependiam dos favores do dono de terras para poder usufruir de direitos

elementares.

A primeira Constituição do Brasil republicano, de 1891, estendeu a cidadania a

outros setores da população, mas não incluiu os analfabetos, as mulheres, os

padres e os soldados como indivíduos atuantes na vida política nacional. As

mulheres,   por   exemplo,   só   tiveram   direito   constitucional   ao   voto   com   a

Constituição   de   1934,   e  os   analfabetos,   com   a   Constituição   de   1988.   Esta

última, ainda em vigor, foi considerada a "Constituição cidadã", em virtude da

ampliação dos direitos sociais e do combate à discriminação social.

FONTE: Filipe Rocha/Arquivo da editora

LEGENDA: Por meio da organização política, as mulheres conquistaram, em

24 de fevereiro de 1932, um direito básico no Brasil: o voto. Na imagem, mulher

vota no Rio de Janeiro (RJ), em 1933.

FONTE: Arquivo/Agência O Globo



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Por   meio   da   organização   e   da   associação,   os   trabalhadores   brasileiros

protagonizaram conquistas sociais. Esse processo de lutas e conquistas dos

trabalhadores passou por tensões, conflitos e contradições, uma vez que em

alguns momentos históricos o Estado restringiu os direitos civis e políticos. Foi

o que aconteceu no período do governo de Getúlio Vargas entre 1937 e 1945

(o   chamado   Estado   Novo),   no   qual   o   Congresso   estava   suspenso   e   a

imprensa,   sob   censura.   Apesar   dessas   restrições   à   cidadania,   o   governo

instituiu, em 1943, o estatuto jurídico denominado Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT), que regulamentou o trabalho no país, reconhecendo o direito

coletivo e as garantias dos contratos individuais. A formalização do trabalho

assegurou   a   inclusão   social   e   uma   rede   de   proteção   ao   trabalhador   das




grandes cidades. No texto a seguir, podemos compreender como o movimento

dos trabalhadores organizou-se, na forma de greves gerais e mobilizações, a

fim de conquistar esses direitos.

LEGENDA:   A   Constituição   de   1988   é   apresentada   pelo   deputado   Ulysses

Guimarães (1916-1992), presidente da Assembleia Nacional Constituinte, em

Brasília (DF), 1988. Essa assembleia foi composta por deputados eleitos pelo

povo e teve como finalidade elaborar uma nova Constituição para o Brasil após

o fim da ditadura militar.

FONTE: Lula Marques/Folhapress

Foi com a urbanização e a industrialização, processos decisivos de 1890 em

diante,   que   o   operariado   emergiu   como   força   social   significativa   nos   vários

centros   urbanos.   Uma   identidade   operária   começou   a   se   forjar   então,

contrapondo-se   aos   interesses   burgueses  [...].   A   luta   do   operariado   pela

jornada diária de 8 horas de trabalho foi constante ao longo do primeiro período

republicano. Desde o início do século XX ocorreram greves pela redução da

jornada   de   trabalho.  [...]  Em   1907,   [por   exemplo],   eclodiu   em   São   Paulo   e

atingiu   Santos,   Ribeirão   Preto   e   Campinas,   tendo   sido   desencadeada   na

construção civil, na indústria da alimentação e metalurgia; a greve abrangeu

posteriormente   empregados   da   limpeza   pública,   gráficos,   sapateiros   e

operários têxteis. O movimento foi reprimido violentamente e apenas alguns

setores operários obtiveram vitórias parciais.

DECCA, Maria Auxiliadora Guzzo de.  Indústria, trabalho e cotidiano. Brasil -



1889 a 1930. São Paulo: Atual, 1991. p. 11.

Embora seja importante valorizar as conquistas obtidas por meio de leis, elas

ainda  não são uma realidade efetiva para  todos  os  indivíduos.  O confronto

entre a legalidade (o prescrito em lei, o formal) e a legitimidade (aquilo que é

aceito) é permanente. Essa tensão ocorre também em relação ao mundo do

trabalho.   O   Estado   brasileiro   concede   aos   trabalhadores   que   seguem

profissões regulamentadas, têm carteira profissional assinada e são filiados a

um sindicato registrado direitos sociais que não estão ao alcance, por exemplo,

dos   trabalhadores   autônomos.   Para   essa   situação,   o   cientista   político

Wanderley   Guilherme   dos   Santos   (1935-)   utiliza   a   expressão  cidadania




regulada,   ou   seja,   são   cidadãos   apenas   aqueles   que   têm   ocupações

reconhecidas e definidas em lei.

Santos refere-se à cidadania como uma concessão na cultura cívica do país

pelo   fato   de   o   Estado   interferir   e   regular   a   vida   econômica   sem   deixar   de

promover o desenvolvimento capitalista. Apesar das conquistas obtidas na lei,

na   prática   existe   um   mercado   de   trabalho   situado   entre   a   formalidade   e   a

informalidade, e os trabalhadores excluídos do mercado formal sofrem com a

desigualdade de benefícios e a marginalização social.

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