Silvia Maria de Araújo · Maria Aparecida Bridi · Benilde Lenzi Motim



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participação política, uma ação efetiva de mobilização das diversas instâncias da sociedade civil no sentido de exercer os seus direitos e deveres.

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Condições da cidadania no Brasil

Cidadania relaciona-se com liberdade, uma noção originada da Revolução Francesa (1789) como projeto burguês de sociedade. Segundo a cientista política Elisa Reis (1946-), cidadania e liberdade só existem quando direitos políticos, civis e sociais são naturalizados em uma sociedade nacional, ou seja, são universalizados e respeitados.

Para que haja cidadania plena, é preciso que os direitos sociais venham acompanhados dos direitos civis e políticos. No entanto, isso não aconteceu ao longo da história do Brasil. Essa ausência de direitos, que persistiu por séculos, contribuiu para criar as desigualdades de renda e oportunidades, em geral associadas a questões de gênero e étnico-raciais, que se mantêm ainda hoje.

No século XIX, mesmo após a independência do Brasil, só era considerado "senhor-cidadão" aquele que possuía e controlava terras, tinha escravos e detinha poder político local. Para a socióloga brasileira Teresa Sales, eram esses proprietários que cediam aos indivíduos pobres a condição de cidadãos. Por isso, os primeiros direitos civis - o de ir e vir, o de justiça, o direito à propriedade e ao trabalho - nasceram de uma espécie de "cidadania concedida". Essa gênese da cidadania brasileira é contraditória, pois a mesma elite que concedia também negava a cidadania aos indivíduos livres e pobres, que dependiam dos favores do dono de terras para poder usufruir de direitos elementares.

A primeira Constituição do Brasil republicano, de 1891, estendeu a cidadania a outros setores da população, mas não incluiu os analfabetos, as mulheres, os padres e os soldados como indivíduos atuantes na vida política nacional. As mulheres, por exemplo, só tiveram direito constitucional ao voto com a Constituição de 1934, e os analfabetos, com a Constituição de 1988. Esta última, ainda em vigor, foi considerada a "Constituição cidadã", em virtude da ampliação dos direitos sociais e do combate à discriminação social.

FONTE: Filipe Rocha/Arquivo da editora

LEGENDA: Por meio da organização política, as mulheres conquistaram, em 24 de fevereiro de 1932, um direito básico no Brasil: o voto. Na imagem, mulher vota no Rio de Janeiro (RJ), em 1933.

FONTE: Arquivo/Agência O Globo



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Por meio da organização e da associação, os trabalhadores brasileiros protagonizaram conquistas sociais. Esse processo de lutas e conquistas dos trabalhadores passou por tensões, conflitos e contradições, uma vez que em alguns momentos históricos o Estado restringiu os direitos civis e políticos. Foi o que aconteceu no período do governo de Getúlio Vargas entre 1937 e 1945 (o chamado Estado Novo), no qual o Congresso estava suspenso e a imprensa, sob censura. Apesar dessas restrições à cidadania, o governo instituiu, em 1943, o estatuto jurídico denominado Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamentou o trabalho no país, reconhecendo o direito coletivo e as garantias dos contratos individuais. A formalização do trabalho assegurou a inclusão social e uma rede de proteção ao trabalhador das grandes cidades. No texto a seguir, podemos compreender como o movimento dos trabalhadores organizou-se, na forma de greves gerais e mobilizações, a fim de conquistar esses direitos.

LEGENDA: A Constituição de 1988 é apresentada pelo deputado Ulysses Guimarães (1916-1992), presidente da Assembleia Nacional Constituinte, em Brasília (DF), 1988. Essa assembleia foi composta por deputados eleitos pelo povo e teve como finalidade elaborar uma nova Constituição para o Brasil após o fim da ditadura militar.

FONTE: Lula Marques/Folhapress



Foi com a urbanização e a industrialização, processos decisivos de 1890 em diante, que o operariado emergiu como força social significativa nos vários centros urbanos. Uma identidade operária começou a se forjar então, contrapondo-se aos interesses burgueses [...]. A luta do operariado pela jornada diária de 8 horas de trabalho foi constante ao longo do primeiro período republicano. Desde o início do século XX ocorreram greves pela redução da jornada de trabalho. [...] Em 1907, [por exemplo], eclodiu em São Paulo e atingiu Santos, Ribeirão Preto e Campinas, tendo sido desencadeada na construção civil, na indústria da alimentação e metalurgia; a greve abrangeu posteriormente empregados da limpeza pública, gráficos, sapateiros e operários têxteis. O movimento foi reprimido violentamente e apenas alguns setores operários obtiveram vitórias parciais.

DECCA, Maria Auxiliadora Guzzo de. Indústria, trabalho e cotidiano. Brasil - 1889 a 1930. São Paulo: Atual, 1991. p. 11.

Embora seja importante valorizar as conquistas obtidas por meio de leis, elas ainda não são uma realidade efetiva para todos os indivíduos. O confronto entre a legalidade (o prescrito em lei, o formal) e a legitimidade (aquilo que é aceito) é permanente. Essa tensão ocorre também em relação ao mundo do trabalho. O Estado brasileiro concede aos trabalhadores que seguem profissões regulamentadas, têm carteira profissional assinada e são filiados a um sindicato registrado direitos sociais que não estão ao alcance, por exemplo, dos trabalhadores autônomos. Para essa situação, o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos (1935-) utiliza a expressão cidadania regulada, ou seja, são cidadãos apenas aqueles que têm ocupações reconhecidas e definidas em lei.

Santos refere-se à cidadania como uma concessão na cultura cívica do país pelo fato de o Estado interferir e regular a vida econômica sem deixar de promover o desenvolvimento capitalista. Apesar das conquistas obtidas na lei, na prática existe um mercado de trabalho situado entre a formalidade e a informalidade, e os trabalhadores excluídos do mercado formal sofrem com a desigualdade de benefícios e a marginalização social.

Glossário:


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